Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 80/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

 ESTUDOS PRELIMINARES Nº 80/2023

CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000040124-2

 

 

SETOR REQUISITANTE:  COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE - COOTRAN

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000040124-2

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE - COOTRAN

João Sivoney Pimentel Barros

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

O Estudo Preliminar encontra embasamento no art. 18 da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)"

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1  Contratação de SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem.

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1. A solicitação de contratação de Companhia Seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro total para a frota de veículos de propriedade deste Tribunal de Justiça do Piauí, onde estes circulam constantemente, dentro da cidade, em ruas e avenidas de tráfego intenso e ainda, em rodovias, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviços para instituição e a terceiros.

1.2.2. Com isso, busca-se resguardar o Patrimônio Público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência de esta Coordenação ser obrigada a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.

1.2.3. O objetivo primordial do seguro é proteger os veículos contra eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, as quais constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 4794/2023 (4185792), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000002749-9, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à contratação em comento.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 92/2023 (4178562), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição do referido item, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, com fins de formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Contratação de seguros com cobertura anual contra acidentes, para a frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no montante de 95 (noventa e cinco) veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24hs.

3.2. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, podendo ser consultado pelo site www.fipe.org.br. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a MOLICAR, divulgada pelo site www.molicar.com.br, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.

3.3. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o montante será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90(noventa) dias a contar da data de seu recebimento pelo TJ/PI independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.

3.4. Valor de mercado referenciado: Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site www.fipe.org.br.

3.4.1. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar da data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quanto da liquidação do sinistro.

3.5. Na entrega do objeto, as despesas relativas a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.6. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.6.1. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. O quantitativo necessário para solução da demanda refere-se à quantidade total de veículos componentes da frota do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme listagem informada pela Coordenação de Transporte - COOTRAN na Informação Nº 29392/2023 - COOTRAN (4187534) e no Documento SEI Nº 4187972, juntada aos autos do processo Originário SEI Nº 23.0.000002749-9:

 

Grau de Jurisdição

Modelo / Veículo

Ano/Mod

Placa

CLASSE DE BÔNUS

1 1º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GL D 2016/2017 PIV-4672 9
2 1º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GL D 2016/2017 PIV-4682 9
3 1º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GL D 2016/2017 PIV-5062 9
4 1º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIU-8636 9
5 1º Grau MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN 2008/2008 NHY-8469 9
6 1º Grau MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN 2008/2008 NHY-8549 9
7 1º Grau MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN 2008/2008 NHY-8569 9
8 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7579 9
9 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7829 9
10 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7839 9
11 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7849 4
12 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7859 9
13 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7869 9
14 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7879 9
15 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7889 4
16 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7899 9
17 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7909 9
18 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7919 9
19 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7929 9
20 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7939 9
21 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7949 9
22 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7959 9
23 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7969 9
24 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7979 9
25 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-7999 9
26 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8009 9
27 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8019 9
28 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8039 9
29 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8069 9
30 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8089 9
31 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8099 9
32 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8119 9
33 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8179 9
34 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8189 9
35 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8199 9
36 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-9479 9
37 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3230 9
38 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3280 9
39 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3350 9
40 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3370 9
41 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3390 9
42 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3430 9
43 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3440 9
44 1º Grau MOTO HONDA CG 125 FAN 2008/2008 NHY-8579 4
45 1º Grau MOTO HONDA CG 150 TITAN ES 2008/2008 NIW-3460 9
46 1º Grau MOTO SUZUKI INTRUDER 125 2009/2010 NIO-8169 9
 
47 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW4I02 6
48 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW0J02 6
49 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRV7G86 3
50 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW9J32 6
51 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRV6G66 9
52 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRV6G86 6
53 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW5E72 9
54 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW1D52 9
55 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW1B72 6
56 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRV7F66 6
57 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW2B22 6
58 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW0H22 6
59 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW0J82 6
60 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRW7B42 9
61 2º Grau TOYOTA COROLLA XEI 2.0 2021/2021 QRX5H96 9
62 2º Grau HONDA CIVIC LXS 2013/2014 OED-3992 6
63 2º Grau HONDA CIVIC LXR 2015/2016 PII-9793 6
64 2º Grau HONDA CIVIC LXS AT 2014/2015 PIG-0900 6
65 2º Grau HONDA CIVIC LXR 2014/2014 OVW-4983 9
66 2º Grau MITSUBISHI LANCER 2.0 CVT 2016/2016 PIQ-3984 9
67 2º Grau HONDA CIVIC LXR 2014/2014 OVW-5133 9
68 2º Grau MITSUBISHI CAMIONETA MMC/PAJERO DAKAR 2014/2015 PIA-3878 6
69 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GLS D 2013/2014 NIM-0627 9
70 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GLS D 2013/2014 NIL-6107 9
71 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GLS D 2014/2015 PIA-3898 9
72 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA GL D 2016/2017 PIV-4702 9
73 2º Grau MERCEDES CAMINHÃO ACCELO 815 BAÚ 2016/2016 PIQ-5594 7
74 2º Grau MERCEDES CAMINHÃO ACCELO 815 BAÚ 2016/2016 PIQ-5604 9
75 2º Grau ÔNIBUS VW BUSSCAR ATHOS MC – ITINERANTE 2013/2014 PIG-8195 9
76 2º Grau ÔNIBUS VW BUSSCAR ATHOS MC – ITINERANTE 2013/2014 PIF-5484 4
77 2º Grau FIAT/DUCATO GREENCAR -AMBULÂNCIA 2016/2016 PIP-5527 6
78 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-4375 9
79 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-4415 9
80 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-4505 9
81 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-4535 9
82 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-4555 9
83 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIU-8886 9
84 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIW-1416 3
85 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2019/2019 PIW-1506 3
86 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIW-9996 3
87 2º Grau RENAUT LOGAN EXP 2018/2019 PIX-9646 3
88 2º Grau FORD FUSION SEL GTDI 2018/2018 PIH-7258 3
89 2º Grau MERCEDES BENZ 515 CDI SPRINTER 2018/2019 QRP-5819 6
90 2º Grau MERCEDES BENZ 415 CDI SPRINTER 2018/2019 QRP-5829 6
91 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA SPT GL 2018/2019 QRO-1659 6
92 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA SPT GL 2018/2019 QRP-3379 6
93 2º Grau MITSUBISHI L-200 TRITON CAB DUPLA SPT GL 2018/2019 PIY-8869 5
94 2º Grau FORD FUSION SEL GTDI 2018/2018 QRO-2029 6
95 2º Grau FORD FUSION SEL GTDI 2018/2018 QRO-2429 9

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares para o poder público:

5.2. Segue o rol exemplificativo de aquisições similares, realizadas por órgãos locais e regionais:

FUESPI - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa de seguro para os veículos oficiais que compõem a frota da FUESPI.

Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 015/2022

Valor: R$ 97.435,63 (noventa e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos).

SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO

Objeto: Contratação de seguro total para dois (02) veículos novos, marca NISSAN, modelo FRONTIER SMTX4, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. Recurso Tesouro Estadual.

Modalidade: Pregão Nº 07/2021

Valor: R$ 90.983,28 (noventa mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos)

SDR - SUPERITENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE TERESINA

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de seguro, de forma total, da frota de veículos e máquinas agrícolas que compõem o patrimônio da superintendência de desenvolvimento rural de Teresina – SDR/PMT, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e r.c.f, bem como assistência 24 horas.

Modalidade: Pregão Nº 33/2020

Valor: R$ 28.725,28 (vinte e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos)

*Pesquisa realizada no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI em 04/2023.

5.3. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico.

5.4. Dessa forma, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos da Administração pública local, sugere-se efetuar a presente contratação por meio de Pregão, em sua forma eletrônica, nos termos do Art. 28, I da Nova Lei de Licitações e Contratos - LEI N 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 124/2023 - SECCOM (4184803) e somente será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.2. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a contratação dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

7.1.1. A Contratação de SEGURO TOTAL será formalizada para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 95 (noventa e cinco) veículos, conforme Anexo I, Tabelas 1 e 2, que inclui a cobertura de Casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza), de no mínimo o valor de Mercado Referenciado – 100% da tabela FIPE, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Morte, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia adicional de vidros, retrovisores, faróis e lanternas.

7.2. DA APÓLICE

7.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.

7.2.2. Deverá ser emitida uma apólice para os veículos constantes da Tabela 01 do Anexo I. Devendo constar na apólice referida:

a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.

b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.

c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura, casco de no mínimo 100%.

d) Prêmios discriminados por cobertura.

7.2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes das Tabelas 01 e 02 do Anexo I:

a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):

I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

EXCEÇÃO: Os valores dos itens I e II acima, para as Unidades Móveis – ônibus (Justiça Itinerante), serão de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Tabela 2 do Anexo I do Termo de Referência.

b) Acidente por Passageiro (APP):

I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);

II- Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).

7.2.4. Bônus, quando houver, observando o disposto na Tabela 02 deste Termo de Referência.

7.2.5. Franquia aplicável. Observando o disposto na Tabela 02 deste Termo de Referência.

7.2.6. A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.

7.2.6.1. A empresa deverá entregar a apólice, no Setor de Transporte do TJ-PI, Praça Edgard Nogueira, s/n, Bairro Cabral, Teresina-PI;

7.2.6.2. O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ; e o recebimento definitivo será realizado mediante Termo Circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Setor de Transportes do TJ/PI, contado do recebimento provisório.

7.2.6.1. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

7.2.8. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste Contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.

 

7.3. COBERTURA FARÓIS E LANTERNAS

7.3.1. O seguro terá cobertura completa para faróis e lanternas para todos os veículos da frota do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

7.4. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA

7.4.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer ao TJ, no horário das 8:00 às 13:00 horas. A vistoria dos veículos constantes da Tabela 01 do Anexo I, deverá ser marcada previamente por intermédio dos telefones (86) 98191-1188 e (86) 3317-6655 (J. BARROS), na Coordenação de Transportes da Presidência – situado no Palácio da Justiça, Praça Edgard Nogueira S/N, Teresina -PI, com antecedência mínima de 24hs.

7.4.2. O Representante credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se à Coordenação de Transportes da Presidência munido de credencial emitida pela empresa.

7.4.3. Caso a licitante não exerça a faculdade de realizar a vistoria prévia presume-se que a mesma considera suficientes às informações contidas no Edital e seus anexos, para fazer elaboração de sua proposta, não podendo, neste sentido, apresentar reclamações posteriores.

 

7.5. DA AVARIA

7.5.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.

7.5.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da “Cláusula de Avaria”.

7.5.3.Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.

7.5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme Item 10, deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.

 

7.6. DO AVISO DE SINISTRO

7.6.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.

7.6.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.

7.6.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.

7.6.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.

 

7.7. DOS BÔNUS

7.7.1. A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos na Tabela 02, Anexo I, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.

 

7.8. DO ENDOSSO

7.8.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJ e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 21 e 22 deste Termo de Referência.

7.8.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste Contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.

7.8.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Coordenação de Transportes da Presidência.

 

7.9. DA FRANQUIA

7.9.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:

7.9.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).

7.9.3. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJ, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regulares, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.

7.9.4. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.

7.9.5. Em caso de sinistro, onde o TJ/PI não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:

7.9.5.1. Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;

7.9.5.2. Se não for segurado, o mesmo deverá arcar com a franquia.

 

7.10. SALVADOS

7.10..1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.

 

7.11. DOS SINISTROS

7.11.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:

7.11.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo vidros;

7.11.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;

7.11.1.3. Raios e suas consequências;

7.11.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

7.11.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo;

7.11.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;

7.11.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

7.11.1.8. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins;

7.11.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da Contratante, dentro de suas dependências;

7.11.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;

7.11.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);

7.11.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica;

7.11.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:

a) Chaveiro;

b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo Contratante;

c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.

 

7.12. REGULAÇÃO DOS SINISTROS

7.12.1. Ocorrendo sinistro, a CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.

7.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.

7.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.

7.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.

7.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.

7.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.

7.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.

 

7.13. DA INDENIZAÇÃO

7.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.

7.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.

7.13.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

 

7.14. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL

7.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.

7.14.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.

7.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.

 

7.15. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

7.15.1. Os veículos a serem segurados representam 100% (cem por cento) da frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

7.15.2. Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por servidores ou motoristas contratados por empresa terceirizada, com idade superior a 21 anos e inferior a 70 anos, de acordo com suas devidas categorias;

7.15.3. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo tanto na Sede do TJ/PI, quanto nas Unidades Judiciárias, de segunda-feira a domingo;

7.15.4. A localização dos veículos constantes da relação indicada no subitem anterior poderá ser alterada a critério da Administração, sem prévio aviso, e tal fato não poderá ser alegado como limitador da cobertura dos seguros;

7.15.5. Os veículos a serem segurados têm controle de uso, através de autorização de saída que registra data, hora, quilometragem e roteiro percorrido;

7.15.6. previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJ/PI, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 40.000 (quarenta mil) km/ano por veículo;

7.15.7. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto, e não devendo ser considerado como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.

 

7.16. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO

7.16.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste Contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação.

7.16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

7.16.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, no caso de veículo da Tabela 1- Anexo I, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do Tribunal de Justiça – Sede, ou, no caso de veículo da Tabela 2, Anexo I.

7.16.4. Caberá ao Tribunal de Justiça, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.

 

7.17. DA EXCLUSÃO

7.17.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste Contrato, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:

X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:

X = Valor anual do prêmio por veículo;

12 = Número de meses;

Y = Valor mensal do prêmio por veículo;

Z = Número de meses restantes para o término do contrato;

VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.

7.17.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.

7.17.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.

7.17.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, no caso de veículo da Tabela 1 Anexo I, devidamente quitado, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI).

 

7.18. DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

7.18.1. O início da vigência da Apólice, referente aos veículos apresentados no Anexo II, (1º e 2º grau), será definida na Ordem de Serviço a ser emitida em momento posterior à assinatura do contrato.

7.18.2 Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.18.3. O Contrato Administrativo objeto deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, prorrogável nos termos dos art. 106  e 107 da 14.133/21.

 

7.18.4. Considerando a necessidade de prestação dos serviços de forma continuada, objetiva-se que a presente contratação é contínua, conforme legislação vigente explicadas abaixo:

7.18.4.1. A Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em seu art. 15, estabelece que os serviços prestados de forma contínua são "aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional."

7.18.4.2. Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pela mencionada Instrução.

7.18.5. Conforme art. 106, da Lei nº 14.133/2021, que discorre que a "administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos".

7.18.6. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total é de natureza contínua, pois configura-se como serviços auxiliares e necessários à Administração, tendo em vista que a ocorrência de sinistros é constante, pois os veículos circulam de forma contínua e permanente e resta necessário o seguro total para a frota de veículo para cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, de modo a resguardar o Patrimônio Público.

7.18.7. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.18.8. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislaçãoas obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.18.9. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.1.2. No presente caso, por tratar-se de item único, não restou necessária a aplicação do princípio do parcelamento.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

 

9.1.1  Proteger o patrimônio do TJPI contra danos causados a seus veículos em caso de acidente, incluindo danos causados por colisão, vandalismo, roubo e outros incidentes.

9.1.2. Resguardar o TJPI contra responsabilidade em caso de acidentes envolvendo seus veículos pelos custos de reparo e indenização decorrentes, ficando esta responsabilidade a cargo da seguradora.

9.1.3. Manter a frota de veículos do TJPI segurada, de forma a garantir o cumprimento de leis locais para evitar multas e penalidades.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Coordenação de Transportes - COOTRAN, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

13.3. Em relação à Matriz de Riscos, segue abaixo análise técnica, baseada nos eventos, nas causas, nas medidas preventivas, nas possíveis consequências e nas medidas de contingências:

 

Matriz de Riscos das Contratações

 

Identificação

Avaliação5

Tratamento ao Risco

Fases¹

Evento de Risco²

Causas³

Consequências4

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco6

(P) x(I)

Resposta ao Evento de Risco7

Responsável8

1

Fase Interna

Erro na Elaboração do Termo de Referência

Falta de Conhecimento

Falta de tempo hábil para elaboração

Falta de recursos humanos suficientes

Erro no preenchimento

Possibilidade de pagamento indevido ao contratado

Desvio do objeto do contrato

Processo Interno de Apuração de Responsabilidade

1

3

3

Revisão minuciosa do Termo de Referência para mitigação de erros

SLC

2

Fase Externa

Apresentação de documentação falsa ou vencida no ato do credenciamento

Má fé ou inobservância do Proponente

Contratação de empresa e/ou profissional indevidos

1

1

1

Apresentação de Documentos originais com cópias autenticadas em cartório ou Consulta em sites de órgãos oficiais

SLC

3

Gestão do Contrato

Falha na conferência da documentação apresentada

Desatenção no ato da conferência dos documentos

Empresa e/ou profissional indevidos

Possibilidade de pagamento indevido ao contratado

1

3

3

Fiscal do contrato evidenciar o recebimento do produto de acordo com as especificações técnicas e realizar testes

SGC

1 - Descrição do objeto previsto para contratação.

2 - O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.

3 - Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.

4 - Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.

5 - Avaliação de impacto e probabilidade de intercorrência

6 - Cálculo do nível de risco, com base na probabilidade e impacto.

7 - Resposta da administração ao Risco envolvido no processo de contratação.

 

Escala de probabilidade

Descritor

Descrição

Nível

Muito baixa

Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência.

1

Baixa

Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência.

2

Média

Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido.

3

Alta

Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido.

4

Muito Alta

Evento repetitivo e constante.

5

 

Escala de impacto

Descritor

Descrição

Nível

Muito Baixo

Impacto insignificante nos objetivos.

1

Baixo

Impacto mínimo nos objetivos.

2

Médio

Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação

3

Alto

Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação

4

Muito Alto

Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação

5

13.3.1. Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:

Nível de risco

1 – 2

Baixo

3 – 6

Médio

8 – 12

Elevado

15 – 25

Extremo

13.3.2. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI, por meio um PREGÃO TRADICIONAL, na forma eletrônica.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS

COORDENADOR DE TRANSPORTE - COOTRAN


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Documento assinado eletronicamente por João Sivoney Pimentel Barros, Servidor TJPI, em 20/04/2023, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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