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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 27/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023

SEI Nº 23.0.000040124-2

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 27/2023 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Modalidade: Pregão Eletrônico

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor do ITEM.

Sessão Pública: Dia 03/07/2023,  às 09 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Passo a passo: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

Objeto: Contratação de SEGURO TOTAL será formalizada para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 96 (noventa e seis) veículos, conforme Anexo II, que inclui a cobertura de Casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza), de no mínimo o valor de Mercado Referenciado – 100% da tabela FIPE, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Morte, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia adicional de vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-066.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Pregoeiro: BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA - Portaria nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Charles Antonio Gomes Evaristo (Matrícula nº 30815), Daniel Moura Lima (Matrícula nº 30920)

Telefone/Fax: (86) 3218-0881; (86) 98172-7539

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

1.2. Legislação do Estado do Piauí: Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Contratação de SEGURO TOTAL será formalizada para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 96 (noventa e seis) veículos, conforme Anexo II, que inclui a cobertura de Casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza), de no mínimo o valor de Mercado Referenciado – 100% da tabela FIPE, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Morte, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia adicional de vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.

2.1.1. A licitação será realizada em único item, conforme especificações descritas abaixo e demais requisitos constantes do Termo de Referência:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Contratação de seguros com cobertura anual contra acidentes, para a frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no montante de 96 (noventa e seis) veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24hs, tudo listado no Anexo II do Termo de Referência;

13943

Prêmio do Seguro Total da Frota

01

2.2. A modalidade de licitação utilizada será Pregão Eletrônico, como critério de julgamento MENOR PREÇO, considerando o valor do ITEM;

2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;

2.4. A lista de veículos/motocicletas, contendo marca, ano, cor, placa, tipo de combustível, chassi, RENAVAM e "estado de conservação" encontra-se relacionada no Anexo II (Doc. SEI 4375600) do Termo de Referência Nº 66/2023 (Doc. SEI 4372631);

2.5. O custo estimado total da contratação terá caráter sigiloso, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme art. 24 da Lei 14.133/2021;

2.6. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

2.7. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA:

2.7.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer ao TJ, no horário das 8:00 às 13:00 horas. A vistoria dos veículos constantes do Anexo II, deverá ser marcada previamente por intermédio dos telefones (86) 98191-1188 e (86) 3317-6655 (J. BARROS), no Setor de Transporte do TJ-PI, localizado no Térreo do Palácio da Justiça - Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, TERESINA - PIAUÍ, CEP: 64.075-066., com antecedência mínima de 24hs;

2.7.2. O Representante credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se à Coordenação de Transportes da Presidência munido de credencial emitida pela empresa;

2.7.3. Caso a licitante não exerça a faculdade de realizar a vistoria prévia presume-se que a mesma considera suficientes às informações contidas no Edital e seus anexos, para fazer elaboração de sua proposta, não podendo, neste sentido, apresentar reclamações posteriores.

2.8. DA AVARIA:

2.8.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial;

2.8.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da “Cláusula de Avaria”;

2.8.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;

2.8.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme subitem 2.7 deste Edital, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

 3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar n° 123/2006 e o Decreto n° 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 13.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.

3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.

3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.8. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.8.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação.

3.8.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital.

3.8.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.

3.8.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.

3.8.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021.

3.8.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo.

3.8.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.

3.8.8 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.

3.8.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas.

3.8.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.9.

3.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

3.9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

3.9.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.9.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

3.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.10.1. Ao longo da execução do Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.11. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.12. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.

c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

d) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência ou concordata, fusão, cisão ou incorporação;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).

h) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

j) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

k) agente público do órgão ou entidade licitante;

l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

m) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.13. O impedimento de que trata a letra g) do subitem 3.13. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa enquadradas nos incisos I e II do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.16. O disposto nos incisos I e II do Art. 14 da Lei nº 14.133/2021 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

3.18. A vedação de que trata a letra k) do subitem 3.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto na SECÃO XV deste Edital.

5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

5.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

5.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 

5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 

5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário do item, valor do prêmio, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.8. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.

6.9. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.9.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.9.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.4. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação

7.5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

SEÇÃO VIII – DA ORDENAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

b) apresentarem, após a fase de lances e negociação, valores unitários e totais superiores aos estabelecidos na Estimativa de Preços.

8.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

 

SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção X - Modos de Disputa:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; e

d) a disputa ocorra por item individualizado e a classificação final observará o valor total do item.

9.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 da Seção X.

9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

9.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

9.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

 

SEÇÃO X – DOS MODOS DE DISPUTA

10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

10.1.1.  A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

10.1.2.1.  No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

10.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

10.1.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos termos estabelecidos nos itens 10.1.2 e item 10.1.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

10.1.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.1.2 e 10.1.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.1.4.

10.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.1.5. 

10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

SEÇÃO XI – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

11.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO

12.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

12.2. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

12.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

12.4. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

12.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

12.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

12.6.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

12.6.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

12.6.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

12.6.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

12.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

12.6.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

12.6.2.2. empresas brasileiras;

12.6.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

12.6.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

12.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

12.8. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

12.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12.8.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório

12.8.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 

12.9. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

12.10. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO XIII – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  

13.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

13.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

 

SEÇÃO XIV – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, de forma integral, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, considerando a análise prévia realizada pelo pregoeiro. 

14.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo Pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

14.3. Caso o Pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

14.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) indicação do responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca e demais características do produto ofertado;

14.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

14.6. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pelo TJPI.

14.7. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada.

14.7.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

14.7.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos ou informações que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos, os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicos, privados e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

14.7.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária.

14.8. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

14.9. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.

14.10. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

14.11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.

 

SEÇÃO XV – DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

15.2. Da Consulta aos Cadastros

15.2.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.13 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

15.2.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

15.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

15.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

15.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

15.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

15.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

15.3. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

15.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

15.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

15.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

15.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

15.5. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;

d) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

15.5.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 6% (seis por cento) do valor total estimado da contratação.

15.5.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 

15.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

15.5.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

15.6. Qualificação Técnica 

15.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

15.6.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

15.6.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

15.7. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

15.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

15.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

15.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

15.7.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

15.7.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

15.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

15.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

15.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.8.1 e 5.3.1.6 deste edital.

15.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

15.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:

15.10.1. Contiver vícios insanáveis;

15.10.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

15.10.3.  Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

15.10.4.  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

15.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

15.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

15.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

15.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

15.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

15.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

15.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

15.14. Da fase de  Habilitação

15.14.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.14.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

15.14.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio do sistema eletrônico Comprasnet.

15.14.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

15.14.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

15.14.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

15.14.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

15.14.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

15.14.9. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

15.14.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

15.14.9.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

15.14.9.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).

15.14.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

15.14.11. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

15.14.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

15.14.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

15.14.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

15.14.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

15.14.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

15.14.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

15.14.14. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.14.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

15.14.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

15.14.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

15.15. Do saneamento da proposta e da habilitação:

15.15.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

15.15.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

 

SEÇÃO XVI – DOS RECURSOS

16.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

16.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

16.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

16.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

16.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

16.4.  Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

16.8.  O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XVII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

18.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP 64.075-066, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XIX – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XX –  DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

20.1. Após a homologação do certame,  o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para  efetivar o cadastro no sistema SEI através do link (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 para fins de possibilitar a assinatura eletrônica do Contrato Administrativo.

20.2. O Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para a assinatura eletrônica do Contrato Administrativo, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

20.2.1. Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

20.3. Desobedecido os prazos estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro(a), convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento a licitante vencedora, em igual prazo.

20.4. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

20.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

20.6. Nas situações previstas no item anterior o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES

21.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

21.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

21.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

21.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

21.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

21.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

21.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

21.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

21.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

21.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

21.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

21.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

21.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 21.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 21.1.2 a 21.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 21.1.3 a 21.1.7, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

21.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).

21.4. Todas as sanções aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

21.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

21.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

21.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

21.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

21.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos aqui previstos Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 21.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

21.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

21.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

21.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

21.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

22.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

23.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXIV – DO PAGAMENTO

24.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

25.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Contratação de SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

 

SEÇÃO XXVI  – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

26.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Pregoeiro as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

26.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

26.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

26.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

26.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

26.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

26.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

26.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

26.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

26.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

26.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

27.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

27.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

27.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

27.5. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

27.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

27.8.  A anulação do Pregão induz à do Contrato.

27.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

27.10. A Administração não se obriga a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica, para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83. da Lei nº 14.133/202

27.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto na alínea "a", inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021.

27.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

27.13. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

27.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

27.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

27.16. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP 64.075-066, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

27.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

27.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXVIII – DO FORO

28.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXIX – DOS ANEXOS

29.1. São partes integrantes deste Edital:

29.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

29.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

29.1.3. Anexo III– Minuta do Contrato.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

Termo de Referência Nº 66/2023 e seus anexos

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agentes de Contratação da SLC-TJPI

Ref.: (Pregão Eletrônico nº __/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o serviço do Item _________ (descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR GLOBAL

01

Contratação de seguros com cobertura anual contra acidentes, para a frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no montante de 96 (noventa e seis) veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24hs, tudo listado no Anexo II do Termo de Referência.

Prêmio do Seguro Total da Frota

01

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como todas as obrigações especificadas no Contrato.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

 

Local, ___ de_____________ de 2023.

 

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO Nº ___/2023 - PJPI

Processo SEI nº 23.0.000040124-2

 

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA XXX, para contratação de SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 96 (noventa e seis) veículos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________, CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº ________), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 96 (noventa e seis) veículos, conforme Anexo II do Termo de Referência, que inclui a cobertura de Casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza), de no mínimo o valor de Mercado Referenciado – 100% da tabela FIPE, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Morte, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia adicional de vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme as especificações constantes no Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Contratação de seguros com cobertura anual contra acidentes, para a frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no montante de 96 (noventa e seis) veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24hs, tudo listado no Anexo II do Termo de Referência;

13943

Prêmio do Seguro Total da Frota

01

1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.2.1. Edital da Licitação Nº 27/2023 (Doc. SEI 4373135) e seus anexos;

1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (Doc. SEI XXX);

1.2.3. Apólice.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ___ (___valor por extenso___), sendo R$ ___ (___valor por extenso___) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ ___ (___valor por extenso___) referente ao 2º Grau de Jurisdição;

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Contratação de SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos do Tribunal de Justiça do Piauí

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. O prazo máximo de entrega do objeto contratado será de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça.

4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa;

4.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato;

4.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

4.2. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

4.2.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade dos serviços com as exigências contratuais;

4.2.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

4.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.3. O serviço a ser contratado será recebido pela Coordenação de Transportes - COOTRAN do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, São Raimundo, CEP: 64.075-066, em Teresina - PI, que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do serviço que estiver em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;

4.4. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante;

4.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO

5.1. DO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO:

5.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, podendo ser consultado pelo site www.fipe.org.br, e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a MOLICAR, divulgada pelo site www.molicar.com.br, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela;

5.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o montante será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de seu recebimento pelo TJ/PI independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro;

5.1.3. Valor de mercado referenciado: Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site www.fipe.org.br.

 

5.2. DA APÓLICE:

5.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.

5.2.2. Deverá ser emitida uma apólice para os veículos constantes do Anexo II do Termo de Referência. Devendo constar na apólice referida:

a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;

b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;

c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura, casco de no mínimo 100%;

d) Prêmios discriminados por cobertura.

5.2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes abaixo:

5.2.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):

a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

5.2.3.1.1. Os valores das alíneas "a" e "b" acima, para as Unidades Móveis – ônibus (Justiça Itinerante), serão de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), Veículos 75 e 76, conforme Anexo II do Termo de Referência.

5.2.3.2. Acidente por Passageiro (APP):

a) Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);

b) Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).

5.2.4. Dados comuns aos veículos de passageiro:

a) Percentual Segurado: 100% VMR;

b) Cobertura: Compreensiva;

c) Franquia: Reduzida;

d) Danos Materiais: R$ 50.000,00;

e) Danos Corporais R$ 50.000,00;

f) Morte Ocupante: R$ 10.000,00 (individual);

g) Invalidez Ocupante: R$ 10.000,00 (individual);

h) Assistência 24 h: Sim;

i) Vidros, retrovisores, faróis e lanternas: Sim;

j) Nome do Condutor: Não incluir nome de Condutor;

k) Idade do Condutor: A partir de 18 anos, sem especificação de idade ou de motorista;

l) Reboque: Sem limite de quilometragem.

5.2.5. Demais veículos do Anexo II - Ônibus, Ambulância e Camioneta, exceto motocicletas:

a) Percentual Segurado: 100% VMR;

b) Cobertura: Compreensiva;

c) Franquia: Reduzida;

d) Danos Materiais: R$ 100.000,00;

e) Danos Corporais R$ 100.000,00;

f) Morte Ocupante: R$ 10.000,00 (individual);

g) Invalidez Ocupante: R$ 10.000,00 (individual);

h) Assistência 24 h: Sim

i) Vidros, retrovisores, faróis e lanternas : Sim;

j) Nome do Condutor: Não incluir nome de Condutor;

k) Idade do Condutor: A partir de 18 anos, sem especificação de idade ou de motorista;

l) Reboque: Sem limite de quilometragem.

5.2.6. Dados comuns às motocicletas:

a) Percentual Segurado: 100% VMR (valor mercado referenciado);

b) Cobertura: Compreensiva Franquia: Reduzida;

c) Danos Materiais: R$ 20.000,00;

d) Danos Corporais: R$ 20.000,00;

e) Assistência 24 horas: SIM;

f) Nome do Condutor: Não incluir nome do condutor;

g) Idade do Condutor: A partir de 18 anos, sem especificação de idade ou do condutor;

h) Reboque: até 800 km.

5.2.7. Definição dos serviços:

5.2.7.1. A empresa contratada cobrirá os danos causados aos veículos descritos no Anexo II do Termo de Referência, referentes à:

a) Colisão;

b) Incêndio;

c) Roubo ou furto;

d) Responsabilidade civil facultativa por danos materiais; e

e) Cobertura de vidros, retrovisores, faróis e lanternas.

5.2.7.2. Assistência permanente 24 horas.

5.2.8. Bônus, quando houver, observando o disposto no Anexo II do Termo de Referência;

5.2.9. Franquia aplicável. Observando o disposto no Anexo II do Termo de Referência;

5.2.10. A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.

5.2.10.1. A empresa deverá entregar a apólice, no Setor de Transporte do TJ-PI, localizado no Térreo do Palácio da Justiça - Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, TERESINA - PIAUÍ, CEP: 64.075-066;

5.2.10.2. O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ; e o recebimento definitivo será realizado mediante Termo Circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Setor de Transportes do TJ/PI, contado do recebimento provisório.

5.2.11. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Tribunal de Justiça do Piauí;

5.2.12. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste Contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.

 

5.3. DA COBERTURA DE FARÓIS E LANTERNAS:

5.3.1. O seguro terá cobertura completa para vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme coberturas e garantias do seguro para todos os veículos da frota do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

5.4. DAS AVARIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO:

5.4.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial;

5.4.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da “Cláusula de Avaria”;

5.4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;

5.4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.

 

5.5. DO AVISO DE SINISTRO:

5.5.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;

5.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;

5.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;

5.5.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.

 

5.6. DOS BÔNUS:

5.6.1. A CONTRATADA, independente de ser ou não a atual colaboradora, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos no Anexo II, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.

 

5.7. DO ENDOSSO:

5.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJ e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 5.15 (Da Inclusão e Substituição) e 5.16 (Da Exclusão) e seus subitens deste Instrumento Contratual;

5.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste Contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo;

5.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso da Coordenação de Transportes da Presidência.

 

5.8. DA FRANQUIA:

5.8.1. A franquia considerada é a REDUZIDA, devendo ser observados os itens seguintes:

5.8.1.1. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJ, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regulares, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse;

5.8.1.2. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão;

5.8.1.3Em caso de sinistro, onde o TJ/PI não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que colidir no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:

a) Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;

b) Se não for segurado, o mesmo deverá arcar com a franquia.

 

5.9. SALVADOS:

5.9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.

 

5.10. DOS SINISTROS:

5.10.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:

5.10.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo vidros;

5.10.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;

5.10.1.3. Raios e suas consequências;

5.10.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

5.10.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo;

5.10.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;

5.10.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

5.10.1.8. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins;

5.10.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da Contratante, dentro de suas dependências;

5.10.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;

5.10.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);

5.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica;

5.10.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:

a) Chaveiro;

b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo Contratante;

c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.

 

5.11. REGULAÇÃO DOS SINISTROS:

5.11.1. Ocorrendo sinistro, a CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;

5.11.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente;

5.11.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE;

5.11.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional;

5.11.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço;

5.11.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme;

5.11.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.

 

5.12. DA INDENIZAÇÃO:

5.12.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA;

5.12.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA;

5.12.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

 

5.13. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:

5.13.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado;

5.13.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas;

5.13.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.

 

5.14. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:

5.14.1. Os veículos a serem segurados representam 100% (cem por cento) da frota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

5.14.2. Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por servidores ou motoristas contratados por empresa terceirizada, com idade superior a 18 anos e inferior a 70 anos, de acordo com suas devidas categorias;

5.14.3. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo tanto na Sede do TJ/PI, quanto nas Unidades Judiciárias, de segunda-feira a domingo;

5.14.4. A localização dos veículos constantes da relação indicada no subitem anterior poderá ser alterada a critério da Administração, sem prévio aviso, e tal fato não poderá ser alegado como limitador da cobertura dos seguros;

5.14.5. Os veículos a serem segurados têm controle de uso, através de autorização de saída que registra data, hora, quilometragem e roteiro percorrido;

5.14.6. previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJ/PI, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 40.000 (quarenta mil) km/ano por veículo;

5.14.7. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto, e não devendo ser considerado como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.

 

5.15. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:

5.15.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste Contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação;

5.15.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;

5.15.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, no caso de veículo do 2º Grau- Anexo II, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do Tribunal de Justiça – Sede, ou, no caso de veículo do 1º Grau, Anexo II;

5.15.4. Caberá ao Tribunal de Justiça, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.

 

5.16. DA EXCLUSÃO:

5.16.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste Contrato, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:

X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT, onde:

X = Valor anual do prêmio por veículo;

12 = Número de meses;

Y = Valor mensal do prêmio por veículo;

Z = Número de meses restantes para o término do contrato;

VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.

5.16.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento;

5.16.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias;

5.16.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo, no caso de veículo do 2º Grau Anexo II, devidamente quitado, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI).

 

5.17. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO:

5.17.1. O início da vigência da Apólice, referente aos veículos apresentados no Anexo II, (1º e 2º grau), será definida na Ordem de Serviço a ser emitida em momento posterior à assinatura do contrato;

5.17.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

 

5.18. RELAÇÃO DA FROTA:

5.18.1.  A frota veicular do TJJ/PI encontra-se descrita no Anexo II do Termo de Referência (Doc. SEI 4375600).

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

6.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

6.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

6.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 6.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

6.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

6.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

6.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

6.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: _____, Agência: _____, Conta Corrente: _____;

6.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

6.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

6.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

6.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

6.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

6.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

6.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

6.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

6.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

6.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 6.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

6.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

6.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

6.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 6.5;

6.10.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

6.11. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma dos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

8.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

8.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

8.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

8.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

8.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

8.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

8.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

8.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

8.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

8.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

8.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

9.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF;

9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

9.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

9.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

9.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

9.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

9.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

9.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

9.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

9.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

9.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

9.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

9.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADA deverá:

10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.1.1. Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local  constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

10.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

10.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

10.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

10.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

10.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

10.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

10.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

10.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

10.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

10.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

10.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

10.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

10.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

10.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

10.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

10.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

10.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.22. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

10.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

11.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

11.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

11.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

11.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

11.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

11.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

11.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

11.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

11.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

11.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

12.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

12.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.18. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.6.3. Indenizações e multas.

13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.8. A extinção do contrato poderá ser:

13.8.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

13.8.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

13.8.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

13.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;

13.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

13.11. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

13.11.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

13.11.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

13.11.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

13.11.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

13.12. A aplicação das medidas previstas nos subitens 13.11.1 e 13.11.2  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;

13.13. Na hipótese do subitem 13.11.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

14.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

14.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 14.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

14.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 14.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

14.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

15.1. Este Contrato fundamenta-se:

15.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

15.2.1. Do Edital de Licitação Nº 27/2023 (Doc. SEI 4373135) e seus anexos;

15.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (Doc. SEI XXX).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

19.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

19.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

20.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Inciso VIII c/c Parágrafo Único do Art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

21.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

21.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

21.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

21.4.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

21.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

21.6. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta contratação, conforme Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278);

21.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

21.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

21.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

21.9. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

21.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

21.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

21.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

21.10. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), ____ de _____ de 2023.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

Representante Legal

CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Tiago de Lima, Agente de Contratação, em 06/06/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4373135 e o código CRC B4F48158.




23.0.000040124-2 4373135v6