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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

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Estudos Preliminares Nº 92/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

ESTUDOS PRELIMINARES

AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE PROXIMIDADE RFID MIFARE

 

Os presentes Estudos Preliminares tratam-se da primeira etapa do procedimento de aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O Estudo Preliminar encontra embasamento nos art. 18 da Lei nº 14.133/2021:

 

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

 

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, I)

2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa para aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, sem contato, tipo MIFARE, para utilização no sistema de controle de veículos do estacionamento deste Tribunal de Justiça, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

2.2. A aquisição em tela visa também repor o estoque de cartões, devido à perdas e à entrada de novos servidores.

 

3. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, II)

3.1. Foi solicitada a inclusão da demanda em tela na retificação do Plano Anual de Contratações - PAC 2023 (Processo 23.0.000001823-6 - Manifestação Nº 4640/2023 3951440 e Processo 22.0.000116433-7 - Manifestação Nº 8280/2023 3993155).

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, III)

4.1. São requisitos da contratação, dentre outras especificações constantes nestes Estudos Preliminares e/ou Termo de Referência:

4.1.1. O critério de avaliação que fundamentará o certame será o de menor preço, desde que atingidas todas as exigências do Termo de Referência;

4.1.2. O preço da CONTRATADA não poderá ser superior aos preços estimados pela Administração;

4.1.3. O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato;

4.1.4. Os materiais deverão atender as especificações definidas no item 7 destes Estudos Preliminares;

4.1.5. Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens adequadas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

4.1.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

 

5. ESTIMATIVAS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, IV)

5.1. A contratação em tela visa a aquisição de 1.000 (mil) cartões de proximidade RFID MIFARE.

5.2. O quantitativo a ser adquirido por este Tribunal de Justiça foi estimado considerando a reposição/formação de estoque de 50% do total de cartões anteriormente adquiridos por este TJPI (2.000 cartões).

 

6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS (art. 18, §1º, V e VI)

6.1. Conforme Pesquisa de Preços Nº 119/2023 (4169822), o valor máximo estimado da contratação é de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), relativo ao 2º Grau de Jurisdição.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 18, § 1º, inc. VII)

7.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa para aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, sem contato, tipo MIFARE, para utilização no sistema de controle de veículos do estacionamento deste Tribunal de Justiça, de acordo com as especificações abaixo descritas.

7.2. Características gerais do cartão eletrônico RFID MIFARE - sem contato:

a) Os cartões deverão possuir circuito integrado sem contato tipo ISO, memória reprogramável não volátil (EEPROM) 1kByte dividida em setores independentes e antena para transmissão de dados por rádio-frequencia;

b) Tamanho aproximado: 86 x 54 x 0,76 mm;

c) Capacidade: 1 kByte;

d) Material: PVC (prova d'água), com tratamento de superfície para impressão por sublimação térmica;

e) Temperatura de operação: -35 ºC a +50 ºC;

f) Frequência da operação: 13,56 MHz;

g) Tempo de leitura: < 100 ms;

h) Organização da memória: 16 setores x 4 blocos x 16 bytes;

i) Alcance: até 10 mm;

j) Passivo, não necessita de bateria (a energia é fornecida pela leitora, via rádio-frequência);

k) Vida útil: 100.000 ciclos de gravação e leitura (10 anos de retenção de dados);

l) Número de série único de 32 bits para cada cartão, pré-gravado de fábrica e impresso no verso;

m) Criptografia com autenticação mútua ISO 9798-2;

n) Duas chaves por setor com privilégios configuráveis. 

7.3. A transmissão dos dados entre o cartão e a leitora realiza-se sem contato físico, através de antena. 

7.4. A tecnologia adotada nos cartões com circuito integrado, sem contato (contactless smart card), deverá atender a ISO 14.443/A.

7.5. É proibido qualquer tipo de publicidade ou identificação do fabricante nos cartões.

7.6. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado no 1º andar do Prédio Administrativo, Avenida Padre Humberto Pietrogrande nº 3509, Bairro São Raimundo Nonato, em Teresina-PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: engenharia@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3221-8284.

7.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

 

8.  NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (art. 18, §1º, VIII)

8.1. Não se aplica, por se tratar de item único.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (art. 18, §1º, IX)

9.1. Controle de movimentação de entrada e saída dos veículos durante todo o horário de funcionamento.

9.2. Maior segurança e praticidade na operação de abertura/fechamento das cancelas automotivas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, X)

10.1. Não é necessário capacitação ou treinamento no escopo do projeto em epígrafe;

10.2. Não se verificam providências a serem adotadas previamente à celebração do contrato.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES​ (art. 18, §1º, XI)

11.1. Não se aplica.

 

12. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE (art. 18, §1º, XII)

12.1. Não se aplica.

 

13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, XIII)

13.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 25/04/2023, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000046735-9 4230211v1