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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 98/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 98/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE CARTÕES DE PROXIMIDADE SMART CARD, SEM CONTATO, TIPO MIFARE, PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS DO ESTACIONAMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO Nº 23.0.000046735-9

 

Os presentes Estudos Preliminares tratam-se da primeira etapa do procedimento de aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O Estudo Preliminar encontra embasamento nos art. 9º da Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022,  que regulamentou o  Art. 18 da Lei nº 14.133/2021, senão vejamos :

Lei 14.133/2021:

(...)

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

 

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)

 

Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022:

(...)

 

Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos: (...),

:

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Inciso II do art. 75 da  Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990, Instrução Normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022 e outras normas aplicáveis;

1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 21.872, de 7 de março de 2023 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

1.3. Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria TJ/PI nº 365/2021, Resolução 247/2021  e outras normas aplicáveis.

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO, ( Inciso I, art. 9º);

2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa para aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, sem contato, tipo MIFARE, para utilização no sistema de controle de veículos do estacionamento deste Tribunal de Justiça, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

2.2. A aquisição em tela visa também repor o estoque de cartões, devido à perdas e à entrada de novos servidores.

 

3. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE; ( Inciso X, art. 9º)

3.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

3.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

3.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 4665/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4178014), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000001088-0, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento para aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card.

3.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, na  Documento de Oficialização da Demanda Nº 113/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4265628), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

3.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do Item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, o qual visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, e à simplificação de processos internos. bem como formular colaborativamente estratégias que busquem maior eficiência através das melhores práticas de gestão, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3.6. Por fim Foi solicitada a inclusão da demanda em tela na retificação do Plano Anual de Contratações - PAC 2023 (Processo 23.0.000001823-6 - Manifestação Nº 4640/2023 3951440 e Processo 22.0.000116433-7 - Manifestação Nº 8280/2023 3993155).

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, OBSERVADAS AS LEIS OU REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS, BEM COMO PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE E DESEMPENHO, ( Inciso III, Art. 9º);

4.1. São requisitos da contratação, dentre outras especificações constantes nestes Estudos Preliminares e/ou Termo de Referência:

4.1.1. O critério de avaliação que fundamentará o certame será o de menor preço, desde que atingidas todas as exigências do Termo de Referência;

4.1.2. O preço da CONTRATADA não poderá ser superior aos preços estimados pela Administração;

4.1.3. O prazo de entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato;

4.1.4. Os materiais deverão atender as especificações definidas no item 7 destes Estudos Preliminares;

4.1.5. Os materiais deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens adequadas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

4.1.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

4.1.7 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

4.1.8. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

4.1.9. Que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

4.1.10.  Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

 

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA (Inciso VI, art. 9º);

5.1. A contratação em tela visa a aquisição de 1.000 (mil) cartões de proximidade RFID MIFARE.

5.2. O quantitativo a ser adquirido por este Tribunal de Justiça foi estimado considerando a reposição/formação de estoque de 50% do total de cartões anteriormente adquiridos por este TJPI (2.000 cartões).

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO; (Incisos VI e VII, art. 9º)

6.1. Conforme Pesquisa de Preços Nº 119/2023 (4169822), o valor máximo estimado da contratação é de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), relativo ao 2º Grau de Jurisdição.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (Inciso V, Art. 9º)

7.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa para aquisição/fornecimento de cartões de proximidade Smart Card, sem contato, tipo MIFARE, para utilização no sistema de controle de veículos do estacionamento deste Tribunal de Justiça, de acordo com as especificações abaixo descritas.

7.2. Características gerais do cartão eletrônico RFID MIFARE - sem contato:

a) Os cartões deverão possuir circuito integrado sem contato tipo ISO, memória reprogramável não volátil (EEPROM) 1kByte dividida em setores independentes e antena para transmissão de dados por rádio-frequencia;

b) Tamanho aproximado: 86 x 54 x 0,76 mm;

c) Capacidade: 1 kByte;

d) Material: PVC (prova d'água), com tratamento de superfície para impressão por sublimação térmica;

e) Temperatura de operação: -35 ºC a +50 ºC;

f) Frequência da operação: 13,56 MHz;

g) Tempo de leitura: < 100 ms;

h) Organização da memória: 16 setores x 4 blocos x 16 bytes;

i) Alcance: até 10 mm;

j) Passivo, não necessita de bateria (a energia é fornecida pela leitora, via rádio-frequência);

k) Vida útil: 100.000 ciclos de gravação e leitura (10 anos de retenção de dados);

l) Número de série único de 32 bits para cada cartão, pré-gravado de fábrica e impresso no verso;

m) Criptografia com autenticação mútua ISO 9798-2;

n) Duas chaves por setor com privilégios configuráveis. 

7.3. A transmissão dos dados entre o cartão e a leitora realiza-se sem contato físico, através de antena. 

7.4. A tecnologia adotada nos cartões com circuito integrado, sem contato (contactless smart card), deverá atender a ISO 14.443/A.

7.5. É proibido qualquer tipo de publicidade ou identificação do fabricante nos cartões.

7.6. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado no 1º andar do Prédio Administrativo, Avenida Padre Humberto Pietrogrande nº 3509, Bairro São Raimundo Nonato, em Teresina-PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: engenharia@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3221-8284.

7.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, (Inciso VIII, art. 9º);

8.1. Não se justifica o parcelamento, por se tratar de item único.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS (Inciso XI, art. 9º)

9.1. Controle de movimentação de entrada e saída dos veículos durante todo o horário de funcionamento.

9.2. Maior segurança e praticidade na operação de abertura/fechamento das cancelas automotivas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, TAIS COMO ADAPTAÇÕES NO AMBIENTE DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE, NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE LICENÇAS, OUTORGAS OU AUTORIZAÇÕES, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (Inciso 12, art. 9º)

10.1. Não é necessário capacitação ou treinamento no escopo do projeto em epígrafe;

10.2. Não se verificam providências a serem adotadas previamente à celebração do contrato.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES​ (Inciso IX, do Art. 9º)

11.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL (Inciso XIII, art. 9º)

12.1.Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental já abordados no tópico 4. deste ETP. 

13. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES, ( Inciso IV, art. 9º)

13.1. Em busca realizada junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP do Governo Federal, com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares para o poder público:

13.2. Segue o rol exemplificativo de aquisições similares, realizadas pelos órgãos:

UNILAB - CAMPUS DOS MALÊS - UASG 158634

Objeto: Cartão Magnético - Cartão RFID 13.56MHz/Mifare. Especificações técnicas: Tipo: RFID (Radio Frequency IDentification). Estrutura: Tag de 16 setores com 4 blocos de 16 bytes de armazenamento. Material: PVC laminado flexível tipo ISO CR80. Frequência: 13,56MHz. ID Exclusivo: 32k bit (4k Byte). Memória EEPROM: 1K byte (1024 Bytes) / 4k byte (16 páginas de 4 bytes). Padrão Mifare: S50 1K / S70 4K. Padrão ISO / IEC: 14443 / 14443A. Temperatura: -20oC ~ +50oC. Medidas: 85.6

Modalidade: Dispensa de licitação 01/2022

Valor estimado: R$ 5.205,00 (cinco mil duzentos e cinco reais)

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO  - UASG 158124

Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de cartões magnéticos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Modalidade: Dispensa de licitação Nº 70/2023

Valor Estimado: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais)

*Pesquisa realizada no Sistema do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em 10/05/2023.

13.3. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Dispensa de Licitação de pequeno valor.

13.4. Dessa forma, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos da Administração pública local, sugere-se efetuar a presente contratação por meio de Dispensa Eletrônica, com disputa, nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021.

 

14. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( artigo 18, inciso X da Lei nº 14.133/2021)

14.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produto de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

14.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Inciso XIV, art. 9º)

15.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 10/05/2023, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4265632 e o código CRC 9DCEEC1E.




23.0.000046735-9 4265632v15