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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 8215/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

 

Tratam-se os autos de processo de aquisição/contratação, tendo como objeto a aquisição de cartões de proximidade Smart Card, em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí na Decisão 4665/2023 (SEI nº 4178014)nos autos Processo SEI - 23.0.000028219-7 , e conforme Minuta de Termo de Referência 80/2023 (SEI nº 4230266).

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 44809/2023 (SEI nº 4365944), houve a emissão do Parecer SJP 911/2023 (SEI nº 4370325), opinando pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com base na Lei nº 14.133/2021, conforme exigência contida no art. 191, inciso II, da Lei Nº 14.133/21.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 44809/2023 (SEI nº 4365944) e do Parecer SJP 911/2023 (SEI nº 4370325), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 91/2023 (SEI nº 4265636), da Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4362469) e do Aviso Dispensa Licitação 17/2023 (SEI nº 4315072), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO o prosseguimento da retromencionada DISPENSA ELETRÔNICA, com as cautelas legais de praxe.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 12/06/2023, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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