Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 27/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 27/2023

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR

PROC. SEI Nº 23.0.000014886-5

 

SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA GERAL 

 

ÁREA REQUISITANTE: 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEIS 

JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA

23.0.000014886-5

SECRETARIA GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS;

SEÇÃO DE COMPRAS

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas para aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada – Refeições do tipo quentinha executiva e kits lanche a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sobretudo das suas unidades judiciais localizadas no Interior do Estado. bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A necessidade da Administração é aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada têm por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1 Nesse caminho, convém lembrar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Protocolo semelhante aplica-se em eventos da Turma Recursal Cível e Criminal.

1.2.2. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.

1.2.3. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração destes estudos, inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.

1.2.4. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº 247/2021.

2.3. Deste modo a contratação de alimentação para as comarcas do interior encontra-se prevista no PAC para o ano de 2023, mais precisamente nos itens 244 e 245 do Anexo - Planilha - Consolidação PAC 2023 (3680432), nos autos do Processo SEI 22.0.000046050-1.

2.4. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que busca entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.5. A partir da presente contratação, objetiva-se ampliar o aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Tendo em vista a consequência que a qualidade dos alimentos fornecidos pode ter na saúde dos seus destinatários, são exigências técnicas para o fornecimento da alimentação, a empresa deverá:

3.1. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.

3.2. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TJ/PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.

3.3. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.

3.4. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;

3.5. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e higiene das refeições servidas;

3.6. Providenciar, em intervalos de três meses, a dedetização e desratização das áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente, por meio de  profissional(is) ou empresa(s) qualificada(s), encaminhando, de forma imediata, comprovante de realização dos serviços ao fiscal do contrato;

3.7. Arcar com os custos de análises microbiológicas em amostras coletadas pelo fiscal do contrato, no restaurante/cafeteria, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto fornecido;

3.8 Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020, as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999)

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, esta Seção de Compras baseou-se no levantamento da quantidade de sessões do Tribunal do Júri que deverão ocorrer nas comarcas do interior no ano de 2023, subsidiada pelo expediente administrativo, Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhado às unidades judiciais localizadas no Interior do Estado listadas no SEI nº 3927857, conforme consta no Processo SEI n 23.0.000004720-1.

Deste modo, conforme informações apresentadas pelas comarcas do interior, consolidadas no Anexo SEI id. 4035285 do referido processo, obteve-se o seguinte quantitativo a ser contratado:

 

4.1. QUENTINHAS E KITS LANCHE:

QUANTIDADE DE QUENTINHAS E LANCHES A SER ADQUIRIDOS

TJPI

TOTAL ESTIMADO

-

20922

Como metodologia para obtenção da quantidade estimada da contratação, esta Seção de Compras baseou-se nos quantitativos informados pelas varas encarregadas da condução das sessões do Tribunal do Júri no interior do Estado, provocadas através do Processo SEI 23.0.000004720-1, por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), conforme se descreve a seguir.

Por meio do Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), as Varas com competência para julgamentos do Tribunal do Júri das comarcas do interior foram instadas a informar sobre a quantidade de sessões previstas para o calendário de 2023, bem como o quantitativo de participantes de cada sessão.

Em resposta, 47 (quarenta e sete) das 60 (sessenta) comarcas do interior informaram as quantidades de sessões previstas para o corrente ano, tendo sido utilizada, na instrução do presente procedimento de contração, os valores por elas informadas.

Em seguida, quanto àquelas comarcas que não apresentaram as referidas informações, procedeu-se o cálculo da média das quantidades de sessões previstas para as comarcas de mesmo entrância, como medida voltada a equiparar as quantidades estimadas de sessões para as unidades jurisdicionais de mesmo porte, tendo sido obtido a seguinte quantidade estimada de sessões para cada entrância:

 

#

QUANTIDADE DE COMARCAS

QUANTIDADE ESTIAMDA DE SESSÕES POR COMARCA POR ENTRÂNCIA

QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES POR ENTRÂNCIA

FINAL

7

22

35

INTERMEDIÁRIA

38

7

36

INICIAL

15

7

35

 

Após, os quantitativos acima obtidos foram utilizados para se estimar as quantidades de sessões e seus respectivos participantes para as comarcas que não os informaram, conforme se discrimina:

COMARCA

ENTRÂNCIA

QUANTIDADE DE SESSÕES

QUANTIDADE MÉDIA DE PARTICIPANTES

QUANTIDADE DE ALIMENTAÇÃO POR COMARCA

QUANTIDADE DE ALIMENTAÇÃO POR COMARCA COM MARGEM DE SEGURANÇA DE 10%

Campo Maior

FINAL

13

35

455

501

Corrente

FINAL

10

35

350

385

Floriano

FINAL

10

35

350

385

Oeiras

FINAL

22

35

770

847

Parnaíba

FINAL

61

40

2440

2684

Picos

FINAL

23

35

805

886

Piripiri

FINAL

15

28

420

462

São Raimundo Nonato

INTERMEDIÁRIA

9

30

270

297

Barras

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

Valença do Piauí

INTERMEDIÁRIA

5

35

175

193

Pedro II

INTERMEDIÁRIA

5

40

200

220

Esperantina

INTERMEDIÁRIA

8

40

320

352

Bom Jesus

INTERMEDIÁRIA

5

35

175

193

Altos

INTERMEDIÁRIA

14

35

490

539

São João do Piauí

INTERMEDIÁRIA

2

40

80

88

União

INTERMEDIÁRIA

6

38

228

251

Uruçuí

INTERMEDIÁRIA

2

30

60

66

Simplício Mendes

INTERMEDIÁRIA

10

40

400

440

Água Branca

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

Amarante

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

Avelino Lopes

INTERMEDIÁRIA

10

35

350

385

Batalha

INTERMEDIÁRIA

7

30

210

231

Buriti dos Lopes

INTERMEDIÁRIA

7

40

280

308

Canto do Buriti

INTERMEDIÁRIA

15

40

600

660

Castelo do Piauí

INTERMEDIÁRIA

3

35

105

116

Cocal

INTERMEDIÁRIA

6

30

180

198

Cristino Castro

INTERMEDIÁRIA

8

36

288

317

Demerval Lobão

INTERMEDIÁRIA

5

35

175

193

Elesbão Veloso

INTERMEDIÁRIA

5

35

175

193

Fronteiras

INTERMEDIÁRIA

8

50

400

440

Gilbués

INTERMEDIÁRIA

1

30

30

33

Guadalupe

INTERMEDIÁRIA

14

35

490

539

Inhuma

INTERMEDIÁRIA

2

35

70

77

Itaueira

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

Jaicós

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

José de Freitas

INTERMEDIÁRIA

10

45

450

495

Luís Correia

INTERMEDIÁRIA

10

40

400

440

Luzilândia

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

Paulistana

INTERMEDIÁRIA

6

35

210

231

Pio IX

INTERMEDIÁRIA

8

40

320

352

Piracuruca

INTERMEDIÁRIA

10

35

350

385

Porto

INTERMEDIÁRIA

5

35

175

193

São Miguel do Tapuio

INTERMEDIÁRIA

7

36

252

277

São Pedro do Piauí

INTERMEDIÁRIA

6

30

180

198

Simões

INTERMEDIÁRIA

10

30

300

330

Barro Duro

INICIAL

2

30

60

66

Capitão de Campos

INICIAL

6

42

252

277

Caracol

INICIAL

8

40

320

352

Itainópolis

INICIAL

5

40

200

220

Jerumenha

INICIAL

5

40

200

220

Manoel Emídio

INICIAL

7

35

245

270

Marcos Parente

INICIAL

7

35

245

270

Matias Olímpio

INICIAL

8

40

320

352

Miguel Alves

INICIAL

6

40

240

264

Monsenhor Gil

INICIAL

7

35

245

270

Padre Marcos

INICIAL

5

30

150

165

Parnaguá

INICIAL

3

28

84

92

Regeneração

INICIAL

15

30

450

495

Ribeiro Gonçalves

INICIAL

9

30

270

297

Santa Filomena

INICIAL

7

35

245

270

 

 

Importante destacar ainda que, tendo em vista a possibilidade de variação no número de participantes a receberem alimentação em cada sessão do júri, foi estipulada margem de segurança no montante de 10% da quantidade estimada por comarca, a fim de assegurar a não interrupção do fornecimento, visto tratar-se de atividade essencial para a boa condução das atividades jurisdicionais destes órgãos.

Ademais, uma vez que, conforme praxe deste Tribunal, em cada sessão do Júri são fornecidos tanto lanches quanto quentinhas para almoço dos participantes selecionados, o quantitativo total destas alimentações, acrescido da margem de segurança, foi obtido a partir da seguinte fórmula:

 

 T = (QS*QP)*1,1 

Onde: 

T = TOTAL

QS = QUANTIDADE DE SESSÕES

QP = QUANTIDADE ESTIMADA DE PARTICIPANTES

 

Portanto, estima-se que para atender às necessidades de fornecimento do item mencionado acima é necessário o registro da quantidade total de 20.922 (Vinte mil, novecentos e vinte e duas) quentinhas e 20.922 (Vinte mil, novecentos e vinte e duas) kits lanches. 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da adoção do Sistema de Registro de Preço se justifica em razão da necessidade de aquisições frequentes e parceladas dos produtos, dada a sua perecibilidade, bem como em razão da impossibilidade de armazenamento dos produtos em espaço físico em razão da natureza de alguns produtos, com respaldo nos incisos I e II do art.3º do Decreto nº 7.892/2013. 

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: Contratação de empresa para o  fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço/jantar, coffee-break, coquetel, kit lanche, incluindo os serviços correlatos e de suporte, lanches avulsos e espaço buffet – estabelecimento não pertencente ao MPPI), para atender aos eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, tais como: solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, congressos, treinamentos, oficinas, “workshops” e outros eventos.

Modalidade: Pregão - Edital de Licitação Nº 23/2022 

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA

Objeto: Contratação de empresa especializada para a fornecimento de alimentação preparada (quentinhas, coffee break e lanche) para atender as necessidades das secretarias do município de Luís Correia/PI

Modalidade: Pregão Nº  01/2020

ValorR$ 326.041,00 (trezentos e vinte e seis mil quarenta e um reais)

Status: Finalizada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS

Objeto: Alimentação Preparada e outros: Quentinhas (Lote I); Refeição Tipo SELF SERVICE (Lote II); Lanches, bebidas não alcoólicas e sucos em geral (Lote III); Material para construção de uso contínuo (Lote IV – Cota Principal); Material para construção de uso contínuo (Lote V – Cota Reservada)

Modalidade: Pregão N° 021/2021

Valor: R$ 331.778.041,96 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil quarenta e um reais e noventa e seis centavos)

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 01/2023.

O fornecimento será de forma parcelada, mediante a formalização de contratos por Unidade Demandante do Poder Judiciário, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 65/2017 - TJPI, durante a validade da Ata de Registro de Preços.

Além disso, conforme constatado através de pesquisa de mercado, esta é a mesmo modelo de contratação seguido por outros órgãos do Estado do Piauí, dentre os quais cita-se como exemplo:

1. Tribunal de Contas do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 18/2020;

2. Ministério Público do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 10/2020;

3. Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – Pregão Eletrônico nº 13/2020;

Por fim, com o retorno gradual das atividades, no período pós pandemia, ainda paira incerteza quanto ao quantitativo a ser contratado, de modo que, apenas o Registro de Preços, em função de não implicar obrigatoriedade de contratação e de geração de despesa, permite o gerenciamento eficiente das quantidades a serem contratadas.

Desta forma, após levantamento dos modelos de prestação do serviço demandado, conclui-se que o procedimento licitatório para registro de preços de empresa destinada ao fornecimento de alimentação é o modelo que melhor atende ao interesse público.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 75/2023 (4059424)

Como método de obtenção do valor estimado, esta Seção de Compras – SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica visando à obtenção de orçamentos juntos a outros Órgãos Públicos, utilizando-se, para tanto, de valores registrados em ARPs e/ou Contratos vigentes, cujos objetos assemelham-se aos itens a serem registrados no processo em epígrafe, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI.

Nesse sentido, foram realizadas buscas junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para o atendimento da necessidade, obtendo-se diversas cotações públicas semelhantes à esta pretensa contratação, na forma de ARPs e Contratos vigentes, conforme Documentação SEI Nº (3997553).

Noutro giro, no decorrer das diligências necessárias à obtenção de orçamentos junto a fornecedores diretos, foram verificados diversos percalços (dificuldades) no desenlace dos atos próprios à formação da cesta de preços ao longo de todo o território do estado do Piauí, principalmente no que tange à ausência de respostas às solicitações de orçamento formalizada por esta unidade, realizadas tanto por meio de correspondência eletrônica quanto por contato telefônico.

Dessa forma, considerando o efetivo exercício da prestação jurisdicional do TJPI, de modo a garantir a manutenção da ordem social e para a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, esta SECCOM realizou amplo levantamento de documentação juntada a processos de Requerimento de Adiantamento (R.A), onde foram formalmente apresentados a este Tribunal orçamentos de alimentação voltada para o atendimento de necessidades de unidades que realizam sessões do Tribunal do Júri em diversas comarcas localizadas no interior do Piauí, por parte de fornecedores diretos e locais, com o objetivo de compor a cesta de preços com valores factíveis e consonantes com os praticados no mercado.

É importante frisar que os orçamentos colacionados aos autos no Doc. Sei Nº referem-se a orçamentos obtidos junto a empresas que aceitaram fornecer alimentação (Quentinha e Kit Lanches) para sessões do Júri das respectivas comarcas requisitantes, todas integrantes deste Tribunal de Justiça, ou seja, em condições que assemelham-se às necessárias para o pleno atendimento da necessidades deste pretenso processo de registro de preços.

Diante do exposto, restou formalizada a Pesquisa de Preços nº 75/2023 (4059424) em observância aos preceitos do Manual de Compras e Contratações do TJPI, com o objetivo de garantir efetividade na prestação jurisdicional deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma vez que o acesso à justiça e a resolução adequada dos conflitos são elementos essenciais para a garantia da paz social e da estabilidade institucional.

 

7.  DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Para solução, será necessário o registro de preços dos seguintes itens:

7.1. QUENTINHAS, compostas de:

ITEM 1 - QUENTINHA

COMPOSTA DE:

ALIMENTO

QUANTIDADE

ROL EXEMPLIFICATIVO

QUANTIDADE POR PESSOA

CARNES

Dois tipos

Carne Suína – De boa qualidade, magra .

Carne Bovina – Peso de primeira (traseiro sem osso), utilizando-se os seguintes tipos: a) Preparações cozidas: lagarto, chã de dentro, filé; b) Preparações assadas ou grelhadas: filé, contrafilé, alcatra e picanha.

Carne de Frango – De boa qualidade na forma de peito sem osso.

Carne de Peixe – Congelados na forma de filé ou posta sem pele. Ex: Pescada Amarela, Vermelho, Dourado, Namorado.

200g

ARROZ

Um tipo

Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada

120g

SALADA

Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes e um molho

Salpicão, salada tropical, salada Caeser de Frango, salada da horta, primavera, similar ou de melhor qualidade.

 

Observação:

Os molhos deverão ser à base de azeite puro de oliva, limão ou vinagre de maçã, maionese light, mostarda, ketchup, iogurte e temperos verdes. Todos os produtos de boa qualidade e com selo da Vigilância Sanitária.

Cozida – 80g; Verde- 50g

FAROFA

Em saquinho

-

30 g

MASSA COM MOLHO

Um tipo

Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes

100g

ACOMPANHAMENTO

Um tipo

Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente

60g

Outras especificações

As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros) ou superior, desde que a alimentação permaneça bem acondicionada, acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.

 

7.2. KITS LANCHE, compostos de:

ITEM 2 - KIT LANCHE

COMPOSTOS DE:

UMA OPÇÃO DE SANDUÍCHE, DENTRE AS SEGUIR:

Opção 1

Sanduiche "Natural", composto de pão integral ou de Natural, cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 2 

Sanduíche tipo "misto quente", composto de pão de forma, tamanho tradicional, com fatia de queijo muçarela e fatia de presunto, rodelas de tomate, folhas de alface e um sache de maionese e um sache de ketchup

1 (uma) unidade por pessoa

Opção 3 

Cachorro quente contendo: salsicha (de boa qualidade), carne moída, molho de tomate, milho verde, cenoura, um sache de maionese e um sache de ketchup 

1 (uma) unidade por pessoa

UMA OPÇÃO DE BEBIDA, DENTRE AS SEGUIR:


 

Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, sprite, similar ou de melhor qualidade), OU;

350ml
 

Suco, preferencialmente natural – Tipo: polpa de fruta natural

250ml (mínimo)

UMA OPÇÃO DE FRUTAS, DENTRE AS SEGUIR (ROL EXEMPLIFICATIVO):


 

Banana

1 (uma) unidade por pessoa

Maçã

1 (uma) unidade por pessoa

COMPLEMENTOS


 

Um guardanapo;

Todos os produtos em embalagem apropriada e identificados com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade.

7.2.2. Item destinado primariamente a atender as necessidades habituais e programadas de fornecimento de lanches aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

O referido item destina-se, primariamente, ao atendimento das necessidades habituais e programadas de fornecimento de Refeições do tipo Kit lanche aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:

a) às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal do Júri;

b) aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações que ocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;

c) às turmas recursais, quando em sessões que ultrapassem seus horários de expediente regulamentar, conforme art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017.

Além disto, este item também está destinado a atender às necessidades extraordinárias e não programadas de refeições, tipo lanches, conforme previsto no art. 2º, VI da Resolução nº 65 de 2017:

a) servidores, quando em trabalho especial e em horários diferenciados que ultrapasse o expediente regulamentar, desde que autorizados pela autoridade superior competente.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.2.1. No presente caso, o parcelamento da solução propicia ao certame melhor aproveitamento das alternativas disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, visto que permite aos licitantes apresentar propostas voltadas a itens ou unidades autônomas, caso não disponham de capacidade para fornecimento da totalidade da solução. Desta forma, verificou-se a possibilidade de parcelamento da solução nos seguintes itens: Quentinhas e Kit Lanches, sendo cada um deles direcionado ao atendimento de uma necessidade descrita Estudo Preliminar.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1  Materialização a razoável duração do processo através do fornecimento de alimentação para os plantões dos juizados especiais, que ocorrem em horário diferenciado do expediente regulamentar, para os participantes das ações e mutirões tanto da Justiça Itinerante quanto de outras equipes que desempenhem atividades semelhantes, e para os participantes de sessões e outras atividades que extrapolem o expediente regulamentar, acelerando, assim, o julgamento e a baixa processual;.

9.2. Assegurar o regular fornecimento de alimentação para as sessões dos Tribunais do Júri, viabilizando a prestação jurisdicional, tendo em vista que estas sessões podem se prolongar por todo o dia, exigindo a permanência dos envolvidos no seu local de realização, inclusive, especificamente no caso dos jurados, de forma incomunicável;

9.3. Aperfeiçoamento da relação entre o judiciário e a sociedade, viabilizando-se a realização de eventos institucionais que comunicam à sociedade as ações praticadas e os resultados obtidos por este Poder no âmbito de suas competências;

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. Tendo em vista o Princípio do Planejamento, que deve permear a fase preparatória dos procedimentos de contratação pelo Poder Público, bem como a fase de execução contratual, consoante ditames das normas do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, resta imperioso que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí disponha de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Licitações e Contratos, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios.

Neste prumo, faz-se necessária a capacitação dos novos servidores para exercerem as referidas funções, tendo em vista a complexidade intrínseca aos contratos de alimentação, cujas demandas partem de diversas unidades localizadas ao longo do interior do estado do Piauí.

Além disso, destaca-se a necessidade de orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, como ação preventiva ao risco de solução de continuidade do objeto, conforme elencado no tópico 11 do Estudo Preliminar. 

 

11. CONTRATAÇÕES ANTERIORES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

Nº DO PROCESSO

OBJETO

19.0.000087273-6 

Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

18.0.000010628-0

Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada e semipreparada

17.0.000005215-9

Registrar preços objetivando futuras contratações para aquisição de alimentação preparada e semi-preparada

19.0.000098935-8

Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXIII/2018- SEADPREV - ITEM 01 , Itens 17 e 18.

21.0.000100917-3

Adesão à ARP Nº 06/2021 - Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI

21.0.000087483-0

Adesão à ARP Nº 13/2020 - PE Nº 13/2020 - SEADPREV

21.0.000094432-4

Pregão eletrônico destinado ao registro de preços para aquisição e fornecimento de alimentação preparada e semipreparada a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/PI

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais: 

12.1.1 Como principal impacto ambiental vislumbrado tem-se o volume de embalagens que poderão ser geradas com o fornecimento da alimentação, de modo que, como medida voltada à mitigação deste impacto, prevê-se que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequadacom o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, quando possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

12.2. Os produtos devem ser minimamente impactantes ao meio ambiente e concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens);

12.2.2. Preferencialmente, devem ser utilizados  produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.

12.3. A contratada deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

12.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

12.5. Assim, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. Preocupação em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

12.5.1. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar contratar empresa fornecedora que seja comprometida com a sustentabilidade.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

SOF, SGC

RISCOS

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva (Ações que deverão)

Ação de Contingência

Responsável

Interrupção do fornecimento dos itens por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

SGC, Fiscal do Contrato

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da Lei 8.666/93, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente no âmbito da SGC/PI e demais setores envolvidos.

SGC, Fiscal do Contrato

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal do Contrato

Violação pela unidade demandante do saldo contratado.

Média

Alto

Obrigatoriedade de Preenchimento de Planilha de Controle de Saldo conforme modelo que deverá constar como ANEXO ao TERMO DE REFERÊNCIA

Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)

Ausência de Contrato vigente na unidade habitualmente demandante para Fornecimento da Alimentação.

Médio

Alto

Orientação às unidades habitualmente demandantes para que comuniquem à Secretaria Geral a proximidade de encerramento de sua vigência, com antecedência mínima de 40 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo.

Interrupção imediata do fornecimento de Alimentação por meio do Contrato cujo saldo tenha sido ultrapassado e imediata celebração de novo contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços vigente no momento

Fiscal do Contrato e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC)

Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas eventuais (não planejadas) de alimentação.

Médio

Médio

Abertura de procedimento pela SLC para comunicação às unidades do Poder Judiciário (Memorando-circular) informando acerca da proximidade de encerramento da vigência das ARPs de alimentação, com antecedência mínima de 30 diasou sempre que o saldo contratual chegar a 85% de consumo, a fim de que estas formalizem as demandas a serem cobertas por “contratos tampão”, até que procedimento licitatório seja finalizado

Remessa dos autos pela demandante da alimentação para verificação de atendimento da necessidade por outro meio – suprimento de fundos, dispensa de licitação ou outro – sem fornecimento da alimentação em caso de constatação da impossibilidade, a fim de que não ocorra hipótese de pagamento sem cobertura contratual.

SLC e Secretaria Geral

Ausência de Registro de Preços vigente para atender às demandas de alimentação do Poder Judiciário.

Médio

Médio

Deflagração de procedimento licitatório para contratação do objeto com pelo menos 3 (três) meses do esgotamento da vigência da ARP

Remessa da demanda à Secretaria Geral e à SLC para análise da possibilidade de a demanda ser atendida por dispensa, por licitação mais célere

Superintendência de Licitações e Contratos ; Secretaria Geral e Secretaria da Presidência (demandante)

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração.

 

15. CONCLUSÃO

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, e no seu detalhamento, a equipe de planejamento ou o gestor do projeto e os responsáveis pela unidade administrativa deste projeto entendem ser viável o prosseguimento da contratação a ser concretizada, pois:

1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada.

2. As quantidades de itens a registrar/adquirir estão coerentes com as demandas previstas, considerando que, para a sua metrificação, foram utilizados como parâmetros o consumo médio dos últimos anos e a projeção de consumo para o ano de 2022.

3. Foi realizada a estimativa dos preços do objeto a ser adquirido, com a cotação de mercado para a precificação, a fim de que a administração superior do TJPI possa estimar o correto custo para aquisição do objeto demandado.

4. A forma de aquisição definida no presente estudo condiz com as necessidades desta Corte, tendo sido realizados os estudos que indicam a melhor opção levando-se em conta a eficácia, eficiência, economicidade e sustentabilidade da aquisição.

5. Conforme se constata no presente estudo, não há qualquer impedimento relacionado à necessidade de insumos diversos ou treinamento de pessoal para aquisição do objeto, não sendo demonstrado, portanto, qualquer óbice que inviabilize a aquisição.

6. Os riscos relevantes foram adequadamente levantados, tendo sido realizadas propostas para sua mitigação.

7. A relação custo-benefício da aquisição é considerada favorável

 


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Documento assinado eletronicamente por José Steifel de Araújo Silva, Servidor TJPI, em 08/03/2023, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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