PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Termo de Referência Nº 70/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 70/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR
PROC. SEI Nº 23.0.000014886-5
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).
1.5. Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capitulo X, dos Instrumentos Auxiliares da Lei nº 14.133/2021.
1.5. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.
2. OBJETO:
2.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição, através do Sistema de Registro de Preços, de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas nos termos do Anexo II deste Termo de Referência.
2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será solicitado pelo setor demandante e controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos, que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.
2.3. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços com fulcro do Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capitulo X, dos Instrumentos Auxiliares da Lei nº 14.133/2021, considerando-se:
2.3.1. quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
2.3.2. quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou em regime de tarefa;
2.3.3. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
2.3.4. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de perca precoce por deterioração, roubos ou demais causas;
2.6. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica e pelo Sistema de Registro de Preços.
4. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
4.1. O custo estimado total da contratação é R$ 897.553,80 (oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme evidenciado na Pesquisa de Preços Nº 186/2023 (SEI nº 4339443)(4316137)
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A aquisição de Alimentação Preparada e Semipreparada para as comarcas do interior o aproveitamento judicioso do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões.
5.2. Opta-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços com fulcro do Sistema de Registro de Preços - Seção V do Capitulo X, dos Instrumentos Auxiliares da Lei nº 14.133/2021, considerando-se:
5.2.1. quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
5.2.2. quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou em regime de tarefa;
5.2.3. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.2.4. A conveniência das entregas serem parceladas, a fim de que não haja um acúmulo de material em estoque, correndo-se o risco de deterioração ou roubos;
5.3. Para delimitação do quantitativo a ser registrado no período de 12 (doze) meses, esta Seção de Compras baseou-se no levantamento da quantidade de sessões do Tribunal do Júri que deverão ocorrer nas comarcas do interior no ano de 2023, subsidiada pelo expediente administrativo, Ofício-Circular Nº 37/2023/GABPRE (3948339), da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhado às unidades judiciais localizadas no Interior do Estado listadas no SEI nº 3927857, conforme consta no Processo SEI n 23.0.000004720-1.
5.3.1. Deste modo, para a definição do quantitativo a ser contratado foram consideradas as informações apresentadas pelas comarcas do interior, consolidadas no Anexo SEI id. 4035285 do referido processo.
5.4. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratação Anual de 2023 e ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que objetiva a eficiência operacional interna e a humanização do serviço, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A disponibilização de recursos para a aquisição de alimentação visa ao atendimento das demandas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí localizadas no interior do estado, buscando, para tanto, a contínua melhoria dos serviços prestados por este Tribunal.
5.5. Convém lembrar, por exemplo, que toda Sessão de Tribunal do Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão para fazerem suas refeições diárias básicas em restaurante, residência, etc. Deste modo, o fornecimento da alimentação mitiga os riscos de violação da incomunicabilidade dos jurados e contribui para a condução ordeira do julgamento.
5.6. Assim, fica evidenciada a necessidade de se contratar o fornecimento das refeições destinadas aos participantes, para consumo no próprio local de realização da sessão, inclusive atendimento de necessidades enfrentadas pelas demais unidades administrativas Fóruns e Juizados das Comarcas.
5.7. Apesar da aferição e estimativa realizadas no processo de elaboração dos Estudos Preliminares Nº 27/2023 (3997550), inexiste a quantificação precisa do objeto, visto que a realização das sessões, quer ordinária ou extraordinária, está condicionada à evolução e êxito dos serviços judiciais de cada Unidade Judiciária envolvida, assim também no tocante aos eventos diversos de interesse do Poder Judiciário.
5.8. A presente contratação objetiva, primordialmente, conferir previsibilidade ao contínuo atendimento das demandas de alimentação para os participantes de eventos realizados por este Tribunal em suas diversas unidades localizadas no interior do estado do Piauí e, assim, minimizar a utilização de pagamento de despesas por meio de Suprimento de Fundos, que deve se dar tão somente em casos urgentes e inadiáveis não subordinados ao processo normal de aquisição, consoante previsão do Art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 1320/2022.
5.9. O contratado deverá utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.10. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.
5.11. Dessa forma, considerando a necessidade de implantação de práticas de sustentabilidade, deve-se contratar empresas que sejam comprometidas com a sustentabilidade.
5.12. Visando um maior desenvolvimento nacional sustentável, a presente aquisição observará os princípios da economicidade, eficácia, eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, com a contratação de produtos acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.13. Os produtos devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados (a fim de evitar excesso de embalagens);
5.14. Dar-se-á preferência por produtos que possuam comercialização em refil e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis, em especial copos descartáveis.
5.15. Por fim, a fundamentação para a presente contratação encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 27/2023 (3997550).
6. DA METODOLOGIA DE SOLICITAÇÃO/EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS/ LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Caberá ao setor interessado, por meio de seu Responsável Designado, em observância ao art. 4º §6º da Resolução nº 65/2017 - TJPI, solicitar a autorização para aquisição da alimentação necessários para atender a sua demanda, exclusivamente através de formulário próprio (modelo Anexo IV deste TR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do evento, devendo o pedido ser protocolado via SEI, endereçado à Secretária Geral deste TJ/PI ou a quem por ela for designado, especificando as datas de início e encerramento do evento, o quantitativo de pessoas a serem servidas e o responsável pelo recebimento.
6.1.1. A autoridade máxima da Unidade Demandante deverá designar o servidor pertencente a seu quadro, o qual será o responsável pela solicitação, recebimento, atesto, fiscalização, eventual cancelamento do objeto e outras providências necessárias, conforme regulamentado na Resolução nº 65/2017 - TJPI.
6.1.2. No formulário próprio, o setor requisitante deverá atentar para a quantidade prevista no Anexo II – TR.
6.2. Autorizada a aquisição/fornecimento da alimentação pela Autoridade Superior, a requisição será encaminhada à SLC/TJ/PI para formalizar a liberação administrativa interna e posterior contratação.
6.2.1 Após publicado o contrato e empenhada a despesa, seguirá à Unidade demandante dirigida ao servidor responsável para controle dos contratos/fornecimentos.
6.2.2. A Unidade demandante, por meio do servidor designado será responsável pelo controle dos contratos na forma do art. 4, §9º da Resolução nº 65/2017 - TJPI.
6.3. Caberá à Unidade Demandante confirmar ao contratado os alimentos, já previamente requisitados/contratados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes, nome do responsável pelo recebimento, telefone, email, bem como outras informações pertinentes.
6.3.1. Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, o responsável pela solicitação deverá informar o fato, por telefone e, em seguida, registrar a informação por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dando ciência ao fornecedor, evitando desperdícios de recursos, sob pena de responsabilização.
6.4. O Responsável designado de cada Unidade demandante poderá cancelar a requisição total ou parcialmente com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a entrega das refeições/alimentação, em horário normal de expediente, sem que o TJ/PI seja obrigado a efetuar o pagamento do quantitativo solicitado.
6.4.1. O cancelamento será feito pela unidade responsável pelo controle do contrato junto ao CONTRATADO, através de comunicação formal, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor pelos custos com a entrega indevida em caso de ausência de comunicação tempestiva do cancelamento, a fim de evitar prejuízo à administração.
6.5. O fornecedor deverá programar-se para providenciar a entrega das refeições em quantidades suficientes ao consumo, observando as normas contidas neste instrumento, no contrato, no formulário de requisição, nos Termos de Liberações e/ou Ordem de Fornecimento, conforme o caso.
6.6. As refeições serão entregues e/ou servidas às Unidades requisitantes nos horários/locais estipulados pelo servidor designado responsável pela liberação e controle dos contratos, observando uma antecedência de 30 (trinta) minutos do horário das refeições, a fim de preparar o local e a maneira de servi-las.
6.6.1. Os endereços consignados no anexo III deste TR servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 6.6, observados os limites da respectiva comarca.
6.7. Caberá ao servidor designado, quando do fornecimento do objeto contratado, conferir a quantidade e a qualidade do objeto recebido, assinando o respectivo recibo de entrega e, para fins de pagamento, emitir o atestado de recebimento.
6.8. O recibo ou atesto de entrega emitido pela Contratada, devidamente assinado, deverá acompanhar a nota fiscal/fatura a ser atestada.
6.9. As datas pré-determinadas para a realização das sessões poderão sofrer alterações, assim, o servidor designado da Unidade demandante, deverá comunicar, imediatamente, o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI, com observância do item 6.3 e seu subitem no que couber.
6.10. Se houver a necessidade de alteração do quantitativo requisitado (aumento ou redução), em decorrência de prolongamento/redução das sessões/eventos previamente agendadas ou outro motivo plenamente justificável, o servidor designado (representante) da Unidade demandante deverá comunicar o fato ao fornecedor e a Secretaria Geral do TJ/PI em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos tanto para o CONTRATANTE como para o CONTRATADO.
6.11. No atestado de recebimento dos alimentos deverá ser informado o número da nota fiscal/fatura, bem como a identificação do servidor responsável pelo recebimento com as informações constantes na requisição (modelo Anexo V deste TR).
6.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.13. Nos termos do artigo 140 da lei nº 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:
6.13.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais;
6.13.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.13.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.14. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
7. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO
7.1. A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter prestado, satisfatoriamente, através de seus responsáveis técnicos, serviços ou fornecimentos análogos aos do objeto da licitação.
7.2. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
7.3. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou Fiscal do Instrumento Contratual, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.
7.4. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.
7.5. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.
7.6. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato ou de servidores designados pelo Departamento de Saúde, às instalações onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos trabalhos de transporte dos alimentos, para que possam ser aferidas a qualidade e higiene das refeições servidas.
7.7. Providenciar, em intervalos de três meses, a dedetização e desratização das áreas dos serviços, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local competente, por meio de profissional(is) ou empresa(s) qualificada(s), encaminhando, de forma imediata, comprovante de realização dos serviços ao fiscal do contrato.
7.8. Arcar com os custos de análises microbiológicas em amostras coletadas pelo fiscal do contrato, no restaurante/cafeteria, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto fornecido.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ALIMENTOS
8.1. A composição do cardápio a ser oferecido deverá ser definida pela Responsável Designado da Unidade demandante quando da requisição da alimentação dentro das opções do respectivo grupo solicitado, com observância do período a ser atendido.
8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar cardápio variado, contendo as opções previamente definidas neste Termo de Referência, obedecendo a variação e a pesagem média.
8.2. No preparo das quentinhas deverá ser sempre utilizado carne de boa qualidade, primando-se pela alternância dos tipos de carne (bovino, aves, entre outras), sempre sob acompanhamento do servidor encarregado pela solicitação ou pelo fiscal do contrato.
8.3. A contratada deverá utilizar sempre carnes, frutas e legumes frescos, de boa qualidade, sendo as frutas de tamanho médio;
8.4. Os alimentos não deverão ser excessivamente temperados, devendo ter um sabor suave e sal moderado.
8.5. É obrigatório que seja utilizado produtos dentro de sua validade na preparação das refeições.
8.6. Os sanduíches devem ser preparados no mesmo dia em que serão servidos, com pães de boa qualidade e deverão estar acondicionados em embalagens térmicas individualizadas.
8.7. Os sucos deverão ser preparados com frutas frescas ou polpas de boa qualidade.
8.8. As refeições deverão ser preparadas com antecedência de até uma hora antes da entrega, devendo ser transportadas em veiculo apropriado, em meio adequado, sem contaminantes ou qualquer outro agente que altere as condições físico-químico-sanitárias dos gêneros alimentícios e das respectivas embalagens.
8.9. É facultado à Contratada oferecer variedades em todas as refeições, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo proibida a repetição excessiva nos cardápios. Portanto, deverá o cardápio de cada refeição deverá ser previamente acordado com o Responsável Designado da Unidade Judiciária demandante, no momento da Requisição da Refeição.
8.10. É vedada a reutilização de qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.
8.11. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas na Unidade Judiciária demandante, ou no local por estar indicado.
8.12. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS ALIMENTOS
9.1 Os Kit Lanches deverão estar de acordo com as especificações do objeto e deverão ser montados fora do local de entrega.
9.2. Durante o processo de entrega dos kits lanches aos demandantes, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos, principalmente do sanduiche e cachorro quente.
9.3. A CONTRATADA deverá comprovar o prazo de validade dos produtos que serão fatiados ou preparados (pão de forma, pão para cachorro quente, queijo, presunto, molho).
9.4 Os demais produtos deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente.
9.5. As marcas e as variedades deverão estar descritos na proposta de preços.
9.6. A maçã e a banana devidamente higienizadas deverão ser de excelente qualidade, sem lesões, manchas, amassadas ou qualquer outro indício de má qualidade ou mal estado de conservação, e deverão ser devidamente higienizadas antes da entrega, preferencialmente em água corrente e com uso de solução adequada de higienização (tal qual o hipoclorito de sódio).
9.7. Os itens referentes aos lanches avulsos deverão ser entregues à Contratante de acordo com as especificações constantes no anexo I do TR.
9.8. As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com no mínimo 03 (três) compartimentos e capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros), acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis.
9.9. Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020 (após a entrada desta em vigor), as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999)
9.10. A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
10. VALIDADE DA PROPOSTA:
10.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:
11.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2. Efetuar a entrega dos produtos/alimentos em perfeitas condições de consumo, conforme especificações, prazo e local constante neste TR e seus anexos, devendo quando da solicitação de pagamento apresentar, formulário de requisição de alimentos (modelo anexo IV deste TR) assinada pelo servidor responsável na forma da Resolução nº 65/2017 - TJPI, acompanhada da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.
11.3. Garantir a qualidade das refeições e bebidas fornecidas, segundo as exigências para a preparação, armazenamento e distribuição, e ainda de acordo com as normais legais do Ministério da Saúde e ANVISA.
11.4. Disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável pela qualidade das refeições, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
11.5. Armazenar adequadamente em suas dependências, todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto.
11.6. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária.
11.7. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha, que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida.
11.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos alimentos contratados que apresentem discrepâncias de produção, motivados por falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade.
11.9. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras dos genêros necessários para a produção dos alimentos especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
11.10. Atender as reclamações quanto à quantidade e à qualidade do objeto fornecido, bem como ao cumprimento do horário de entrega;
11.11. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
11.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos
11.13. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
11.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.
11.15. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;
11.16. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
11.17. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
11.18. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
11.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial do contrato;
11.20. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
11.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
11.22. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
11.23. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
11.24. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;
11.25. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
11.26. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.27.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:
12.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
12.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.
12.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
12.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
12.4. Em caso de cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão/evento, especificando a data, o horário e a estimativa de participantes (no caso de cancelamento parcial), nome do responsável pelo recebimento, telefone, e-mail, bem como outras informações pertinentes.
12.4.1. O CONTRATANTE arcará com os custos da alimentação quando o cancelamento não ocorrer no prazo estipulado.
12.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
12.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
12.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
12.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
12.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.
12.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
12.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
12.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento
b)Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
13.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 14.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf"
13.4. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
13.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
13.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.
13.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
13.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.
13.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
13.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
13.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
13.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
14. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
14.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.
14.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2022. ( Observar a data do orçamento)
14.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
14.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
14.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, do valor inicial atualizado do contrato.
15. VALIDADE DA PROPOSTA:
15.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
16.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
16.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
16.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
16.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
16.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
16.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
16.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
16.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
16.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
18.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
18.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
18.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
18.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Documento de Oficialização da Demanda - DOD nº 36/2023 (3997549), conforme tabela a seguir:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2864 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 |
20. DA ADJUDICAÇÃO
20.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.
21. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
21.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
21.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
21.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
21.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
21.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
21.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.5.3. Indenizações e multas.
21.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
21.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
21.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
21.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
21.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
21.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
21.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
21.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
21.9.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
21.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
21.10. A aplicação das medidas previstas nos incisos 16.9.1 e 16.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
21.11. Na hipótese do inciso 16.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O prazo de vigência dos instrumentos contratuais resultantes do presente registro de preços terão vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
23.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
24. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
24.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
24.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
24.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
24.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
24.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
24.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
24.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
24.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
24.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
24.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
24.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
24.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
24.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
24.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
24.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
24.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico-Financeira
24.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
24.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
24.25. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
24.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 6% (seis por cento) do valor total estimado da contratação.
24.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
24.28. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
24.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
24.31.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
24.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
24.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
24.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
24.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
24.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
24.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
24.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
24.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
25. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
25.1. O custo estimado total da contratação é R$ 897.553,80 (oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme evidenciado na Pesquisa de Preços Nº 186/2023 (SEI nº 4339443)(4316137)
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
26.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.
26.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.
26.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
26.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
26.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.
26.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
26.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
26.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
(Infrações, graus, multas e penalidades)
Item |
Infração |
Grau |
Multa |
1 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
Moratória |
2 |
Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE |
1 |
Moratória |
3 |
Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. |
1 |
Moratória |
4 |
Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. |
2 |
Moratória |
5 |
Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. |
2 |
Compensatória |
6 |
Descumprimento de outros prazos, previstos do TR |
2 |
Moratória |
7 |
Erros de execução do objeto |
3 |
Moratória |
8 |
Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE |
3 |
Moratória |
9 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias |
3 |
Moratória |
10 |
Execução imperfeita do objeto |
3 |
Moratória |
11 |
Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
4 |
Compensatória |
12 |
Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE |
4 |
Compensatória |
13 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves |
4 |
Compensatória |
14 |
Inexecução parcial do Contrato |
4 |
Compensatória |
15 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) |
5 |
Compensatória |
16 |
Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
5 |
Compensatória |
17 |
Inexecução total do Contrato |
5 |
Compensatória |
Grau |
Advertência - 1ª Ocorrência |
Mora moratória |
Multa Compensatória |
Impedimento |
1 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
2 |
Não |
1% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 1 mês |
3 |
Não |
5% a 8,9% por ocorrência ou contrato |
8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 6 meses |
4 |
Não |
9% a 11,9% por ocorrência ou contrato |
15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 3 anos |
5 |
Não |
12% a 15% por ocorrência ou contrato |
25% a 30% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 4 anos |
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES
QUENTINHA |
|||
COMPOSTA DE: |
|||
ALIMENTO |
QUANTIDADE |
ROL EXEMPLIFICATIVO |
QUANTIDADE POR PESSOA |
CARNES |
Dois tipos |
Carne Suína – De boa qualidade, magra . Carne Bovina – Peso de primeira (traseiro sem osso), utilizando-se os seguintes tipos: a) Preparações cozidas: lagarto, chã de dentro, filé; b) Preparações assadas ou grelhadas: filé, contrafilé, alcatra e picanha. Carne de Frango – De boa qualidade na forma de peito sem osso. Carne de Peixe – Congelados na forma de filé ou posta sem pele. Ex: Pescada Amarela, Vermelho, Dourado, Namorado. |
200g |
ARROZ |
Um tipo |
Simples, à grega, maria isabel, baião-de-dois, com cenoura ralada |
120g |
SALADA |
Um tipo, com no mínimo 4 ingredientes e um molho |
Salpicão, salada tropical, salada Caeser de Frango, salada da horta, primavera, similar ou de melhor qualidade.
Observação: Os molhos deverão ser à base de azeite puro de oliva, limão ou vinagre de maçã, maionese light, mostarda, ketchup, iogurte e temperos verdes. Todos os produtos de boa qualidade e com selo da Vigilância Sanitária. |
Cozida – 80g; Verde- 50g |
FAROFA |
Em saquinho |
- |
30 g |
MASSA COM MOLHO |
Um tipo |
Penne, espagueti, lasanha ou pratos equivalentes |
100g |
ACOMPANHAMENTO |
Um tipo |
Feijoada paçoca ou feijão tropeiro, ou prato equivalente |
60g |
Outras especificações |
As quentinhas deverão ser entregues em embalagens de isopor ou alumínio, próprias para freezer e micro-ondas, com capacidade mínima de 850 ml (oitocentos e cinquenta mililitros) ou superior, desde que a alimentação permaneça bem acondicionada, acompanhadas de talheres e guardanapos descartáveis. |
KIT LANCHE |
|
COMPOSTOS DE: |
|
UMA OPÇÃO DE SANDUÍCHE, DENTRE AS SEGUIR: |
|
Opção 1 Sanduiche "Natural", composto de pão integral ou de Natural, cenoura crua ralada, carne de soja-frango, alface americana, uva passa, requeijão, queijo ricota - fatia, semente de abobora (farinha), azeite de oliva extra virgem |
1 (uma) unidade por pessoa |
Opção 2 Sanduíche tipo "misto quente", composto de pão de forma, tamanho tradicional, com fatia de queijo muçarela e fatia de presunto, rodelas de tomate, folhas de alface e um sache de maionese e um sache de ketchup |
1 (uma) unidade por pessoa |
Opção 3 Cachorro quente contendo: salsicha (de boa qualidade), carne moída, molho de tomate, milho verde, cenoura, um sache de maionese e um sache de ketchup |
1 (uma) unidade por pessoa |
UMA OPÇÃO DE BEBIDA, DENTRE AS SEGUIR: |
|
Refrigerante em lata de 350 ml (guaraná, coca cola, fanta, sprite, similar ou de melhor qualidade), OU; |
350ml |
Suco, preferencialmente natural – Tipo: polpa de fruta natural |
250ml (mínimo) |
UMA OPÇÃO DE FRUTAS, DENTRE AS SEGUIR (ROL EXEMPLIFICATIVO): |
|
Banana |
1 (uma) unidade por pessoa |
Maçã |
1 (uma) unidade por pessoa |
COMPLEMENTOS |
|
Um guardanapo; Todos os produtos em embalagem apropriada e identificados com o nome do produto, data da fabricação e tempo de validade. |
Item destinado primariamente a atender as necessidades habituais e programadas de fornecimento de lanches aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:
O referido item destina-se, primariamente, ao atendimento das necessidades habituais e programadas de fornecimento de Refeições do tipo Kit lanche aos servidores das unidades judiciárias, nas situações previstas no art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017, conforme se descreve:
a) às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal do Júri;
b) aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações que ocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;
c) às turmas recursais, quando em sessões que ultrapassem seus horários de expediente regulamentar, conforme art. 2º, I a V da Resolução nº 65 de 2017.
Além disto, este item também está destinado a atender às necessidades extraordinárias e não programadas de refeições, tipo lanches, conforme previsto no art. 2º, VI da Resolução nº 65 de 2017:
a) servidores, quando em trabalho especial e em horários diferenciados que ultrapasse o expediente regulamentar, desde que autorizados pela autoridade superior competente.
ANEXO III - ITENS
Nº DO ITEM |
OBJETO |
LOCAL |
ENDEREÇO DE REFERÊNCIA PARA ENTREGA¹ |
QUANTIDADE REGISTRADA |
1 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Barras |
Barras |
Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI |
277 |
2 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Barras |
Barras |
Rua Leônidas Melo, nº 916, CEP 64000-000, Centro, Barras - PI |
277 |
3 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000 |
231 |
4 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Batalha |
Batalha |
Praça da Matriz N°76, Centro, Cep : 64190-000 |
231 |
5 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI |
352 |
6 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Esperantina |
Esperantina |
Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI |
352 |
7 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000 |
277 |
8 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Luzilândia |
Luzilândia |
Rua: coronel Egídio,Número:702, Centro, CEP: 64160000 |
277 |
9 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi |
352 |
10 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Matias Olímpio |
Matias Olímpio |
Rua 10 de Julho, sn, Centro. CEP 64150-000 Matias Olímpio / Pi |
352 |
11 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI |
264 |
12 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Miguel Alves |
Miguel Alves |
Rua São Pedro, 35, CEP 64130-000, Centro, Miguel Alves - PI |
264 |
13 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000 |
462 |
14 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Piripiri |
Piripiri |
Rua Avelino Rezende, 161, Centro, CEP 64.260-000 |
462 |
15 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Porto |
Porto |
Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000 |
193 |
16 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Porto |
Porto |
Avenida Presidente Vargas n 208, Centro, Cep 64145 000 |
193 |
17 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
308 |
18 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Buriti dos Lopes |
Buriti dos Lopes |
Praça Coronel Antonio Romão, nº 547 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
308 |
19 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000 |
198 |
20 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Cocal |
Cocal |
COCAL: Av João Justino de Brito 134, Centro, CEP: 64235000 |
198 |
21 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro |
440 |
22 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Luís Correia |
Luís Correia |
Rua Jonas Correia, nº 296 - Bairro Centro |
440 |
23 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva |
2684 |
24 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Parnaíba |
Parnaíba |
Av. Dezenove de Outubro, 3495, CEP 64000-000, "Salmon Lustosa" Conselheiro Alberto Silva |
2684 |
25 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000 |
385 |
26 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Piracuruca |
Piracuruca |
Av. Landre Sales, Número: 545, Bairro: centro, CEP 64.240-000 |
385 |
27 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Altos |
Altos |
Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI |
539 |
28 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Altos |
Altos |
Avenida Francisco Raulino, nº 2038, CEP 64000-000, Centro, Altos - PI |
539 |
29 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
193 |
30 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Demerval Lobão |
Demerval Lobão |
Rua Mato Grosso, nº 395 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
193 |
31 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI |
495 |
32 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de José de Freitas |
José de Freitas |
Pça Governador Pedro Freitas, nº 50, CEP 64110-000, Centro, José de Freitas - PI |
495 |
33 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro |
270 |
34 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Monsenhor Gil |
Monsenhor Gil |
Rua José Noronha, s/n, CEP 64000-000, Centro |
270 |
35 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de União |
União |
Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI |
251 |
36 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de União |
União |
Rua Anfrísio Lobão, nº 222, CEP 64000-000, Centro,União - PI |
251 |
37 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick, |
501 |
38 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Campo Maior |
Campo Maior |
Rua Aldenor Monteiro, 100, CEP 64280-000, Parque Zurick, |
501 |
39 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI |
277 |
40 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Capitão de Campos |
Capitão de Campos |
Av. Santos Dumont, 335, CEP 64270-000, Centro, Capitão de Campos - PI |
277 |
41 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000 |
116 |
42 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí |
Castelo do Piauí -Pi. Avenida Antonino freire s/n° Centro, CEP:64340000 |
116 |
43 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000 |
220 |
44 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Pedro II |
Pedro II |
Rua Projetada 01. Bairro Joaquin Braga. Cep:64255000 |
220 |
45 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro. |
277 |
46 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Miguel do Tapuio |
São Miguel do Tapuio |
Rua Francisca de Aragão Paiva, s/nº. B. Matadouro. |
277 |
47 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI |
277 |
48 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Água Branca |
Água Branca |
Avenida João Ferreira, s/n CEP 64000-000, Centro Água Branca - PI |
277 |
49 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
277 |
50 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Amarante |
Amarante |
Avenida João Ribeiro de Carvalho, nº 140 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
277 |
51 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
66 |
52 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Barro Duro |
Barro Duro |
Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
66 |
53 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000 |
495 |
54 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Regeneração |
Regeneração |
Rua: Cônego Carinho, Centro, S/nº, CEP.64490000 |
495 |
55 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro |
198 |
56 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Pedro do Piauí |
São Pedro do Piauí |
Avenida Presidente Vargas, nº 786 - Bairro Centro |
198 |
57 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso |
193 |
58 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Elesbão Veloso |
Elesbão Veloso |
Rua Benjamin Constant, 151, bairro Matias, cep 64325-000, Elesbão Veloso |
193 |
59 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000 |
77 |
60 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Inhuma |
Inhuma |
Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, CEP 64.535-000 |
77 |
61 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000 |
193 |
62 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Valença do Piauí |
Valença do Piauí |
Valença: Rua General Propécio de Castro, Nº 394, Bairro Centro CEP:64.300-000 |
193 |
63 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000 |
297 |
64 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Ribeiro Gonçalves |
Rua: João da Cruz Pereira da Silva S/n, Bairro: Barreiras, Cep: 64865-000 |
297 |
65 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI |
270 |
66 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Santa Filomena |
Santa Filomena |
Rua Nova República, s/n°, CEP 64945-000, Próximo à quadra poliesportiva, Santa Filomena - PI |
270 |
67 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000 |
66 |
68 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Uruçuí |
Uruçuí |
Rua Tomaz Pearsa,117, Fórum Ernesto E.Baptista, Centro, CEP: 64860-000 |
66 |
69 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000 |
270 |
70 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Manoel Emídio |
Manoel Emídio |
Rua Azarias Belchior, 855, Centro, CEP 64.875-000 |
270 |
71 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000 |
270 |
72 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Marcos Parente |
Marcos Parente |
Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, CEP 64.845-000 |
270 |
73 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710 |
385 |
74 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Floriano |
Floriano |
Rua Marques da Rocha, S/N - Bairro Viazul - Fórum Ministro Aldir Passarinho - CEP 64806-710 |
385 |
75 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000 |
539 |
76 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Guadalupe |
Guadalupe |
Av. João Climaco de Almeida N° 37. Centro, CEP. 64.840.000 |
539 |
77 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000 |
277 |
78 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Itaueira |
Itaueira |
Av: Getúlio Vargas, N- 228, Bairro: Centro, CEP: 64820-000 |
277 |
79 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000 |
220 |
80 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Jerumenha |
Jerumenha |
Rua Cel. Pedro Borges S/N centro, CEP. 64830 000 |
220 |
81 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI |
193 |
82 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Bom Jesus |
Bom Jesus |
Praça Marco Aurélio, s/n, CEP 64000-000, Centro, Bom Jesus - PI |
193 |
83 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão, |
317 |
84 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Cristino Castro |
Cristino Castro |
Rua João de Ouro, S/N, CEP 64920-000, Fórum Dr. João Martins Multirão, |
317 |
85 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI |
33 |
86 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Gilbués |
Gilbués |
Rua Anísio de Abreu, nº 678, CEP 64000-000, Centro, Gilbués - PI |
33 |
87 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI |
660 |
88 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Canto do Buriti |
Canto do Buriti |
Praça Santana, nº 227, CEP 64000-000, Centro, Canto do Buriti - PI |
660 |
89 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI |
352 |
90 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Caracol |
Caracol |
Rua João Dias, 277, CEP 64795-000, Centro, Caracol - PI |
352 |
91 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro |
297 |
92 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São Raimundo Nonato |
São Raimundo Nonato |
Praça Francisco Ant. da Silva, s/n, CEP 64000-000, Fórum Des. João Menezes da Silva, Centro |
297 |
93 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000 |
385 |
94 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Avelino Lopes |
Avelino Lopes |
Avenida Sérgio Gama, s/número, CEP 64965000 |
385 |
95 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000 |
385 |
96 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Corrente |
Corrente |
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente - Fórum Des. José Messias Cavalcante - CEP 64980-000 |
385 |
97 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI |
92 |
98 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Parnaguá |
Parnaguá |
Rua Danton Mascarenhas, s/n, CEP 64000-000, Centro, Parnaguá - PI |
92 |
99 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000 |
847 |
100 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Oeiras |
Oeiras |
Av. Totonho Freitas, 930, B. Oeiras Nova, CEP 64.500-000 |
847 |
101 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Picos |
Picos |
Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI |
886 |
102 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Picos |
Picos |
Rua Porfírio Bispo de Souza, s/n, CEP 64607-470, Dner, Picos - PI |
886 |
103 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000 |
352 |
104 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Pio IX |
Pio IX |
Av. senador José Candido Ferraz, 54, Bairro Centro, CEP 64.660-000 |
352 |
105 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto |
440 |
106 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Fronteiras |
Fronteiras |
Rua : José Aquiles de Sousa N° 825, Bairro : Alto |
440 |
107 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
220 |
108 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Itainópolis |
Itainópolis |
Rua Helvídio Nunes, nº 46 - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
220 |
109 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro |
277 |
110 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Jaicós |
Jaicós |
Jaicos: Praça Padre Marcos, N° 74, CEP: 64575-000, B. Centro |
277 |
111 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI |
165 |
112 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Padre Marcos |
Padre Marcos |
Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, nº 5, CEP 64000-000,Centro, Padre Marcos - PI |
165 |
113 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000 |
231 |
114 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Paulistana |
Paulistana |
Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1188, Centro, CEP: 64750-000 |
231 |
115 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000 |
88 |
116 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de São João do Piauí |
São João do Piauí |
AV Cândido Coelho, 202, centro, Cep 64.760-000 |
88 |
117 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Simões |
Simões |
Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro |
330 |
118 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Simões |
Simões |
Rua José Dias, nº 285 - Bairro Centro |
330 |
119 |
QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
440 |
120 |
KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II, para a Comarca de Simplício Mendes |
Simplício Mendes |
Rua Sérgio Ferreira, s/n - Bairro Centro - - CEP 64000-000 |
440 |
¹6.6.1. Os endereços consignados no anexo III deste TR servirão como referência para o local de entrega da alimentação solicitada, devendo, contudo, ocorrer a entrega em qualquer local solicitado pelo Servidor nos termos do item 6.6, observados os limites da respectiva comarca.
ANEXO IV
FORMULÁRIO MODELO PARA REQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
UNIDADE REQUERENTE: |
|
ESPECIFICAÇÃO (do item): |
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/GRUPO/ITEM: |
|
FORNECEDOR: |
|
QUANTIDADE (por item): |
|
PLANEJAMENTO: |
|
JUSTIFICATIVA: |
|
INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO (fiscal e suplente): (nome completo e matrícula) |
|
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: (nome completo, matrícula e contato) |
|
LOCAL DE ENTREGA (com endereço completo): |
|
HORÁRIO DE ENTREGA (por item): |
|
BENEFICIÁRIOS DA ALIMENTAÇÃO: |
|
TEMPO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: |
|
ANEXO V
FORMULÁRIO MODELO PARA ENTREGA DE ALIMENTOS
UNIDADE REQUERENTE: |
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº/GRUPO/ITEM: |
|
FORNECEDOR: |
|
QUANTIDADE ENTREGUE (por item): |
|
LOCAL DE ENTREGA: |
|
HORÁRIO DE ENTREGA (por item): |
|
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: (nome completo) |
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA (LEGÍVEL): |
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: |
|
Documento assinado eletronicamente por José Steifel de Araújo Silva, Servidor TJPI, em 19/06/2023, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4403213 e o código CRC E67191CF. |
23.0.000014886-5 | 4403213v9 |