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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Resposta Nº 1630/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 (SEI ID: 4461025)

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 TJPI

Edital de Licitação Nº 28/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4403216)

Termo de Referência Nº 70/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4403213)

 

 

Trata-se Pedido de Esclarecimento apresentado tempestivamente, formulado nos seguintes termos, em resumo:

 

QUESITO 01:

" (...) Gostaria de saber se pessoas físicas têm permissão para participar deste pregão eletrônico, considerando que sou um indivíduo interessado em apresentar uma proposta. Caso haja alguma restrição quanto à participação de pessoas físicas, peço que gentilmente me informe quais são os critérios e requisitos necessários para que eu possa verificar se atendo a tais condições (...)"

 

RESPOSTA: O Pregão Eletrônico nº 28/2023 admite a participação de pessoas físicas no procedimento de contratação. O licitante deverá observar as regras constantes, em especial, na Seção III - Das Condições de Participação, Seção IV - Do Credenciamento e Seção V - Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação. É importante atentar-se ao cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para apresentar a proposta inicial e ofertar os lances durante a sessão pública. Por fim, é importante verificar se o licitante atende aos requisitos de habilitação constantes na Seção XV - Da Fase de Julgamento e Habilitação.

 

QUESITO 02:

"(...) Caso haja algum formulário adicional ou algum procedimento específico que eu deva seguir para me inscrever como participante da licitação, solicito que me forneça essas informações e os respectivos prazos. (...)"

 

RESPOSTA: Para participação no pregão eletrônico, é imperioso o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme item 4.1. do Edital:

"4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico."

Após o credenciamento no SICAF, o licitante deve apresentar sua proposta no sistema Comprasgov, conforme passo a passo abaixo:

"Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR."

É importante destacar os itens 3.2 do Edital:

"3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação." (grifos nossos)

Os formulários e necessidades documentais para cadastros nos sistemas supracitados são de responsabilidade dos licitantes, devendo estes observarem quais os requisitos e documentos necessários para efetivação do cadastro.

 

Tendo sido elucidado os pontos levantados no Pedido de Esclarecimentos, passo à publicização nos meios legais.

 

 

DYEGO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA

Agente de Contratação - TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Dyego José Sampaio da Silva, Agente de Contratação, em 03/07/2023, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000014886-5 4461055v3