Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Ata de Registro de Preços Nº 54/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2023-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 (SEI Nº 23.0.000014886-5)

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96,  com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 28/2023, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa TD DANTAS SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 30.865.998/0001-58, estabelecida na Rod CE 040, Km 08, Sala 'A', Pires Façanha, CEP: 61.775-530, Eusébio - CE, Telefone para contato: (85) 9 9788-6176, e-mail: tddantassolucoes@hotmail.com, neste ato representada por THALISON DIOGENES DANTAS, CPF nº 050.245.223-46 e RG nº 3302390 MTPS/CE, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133  de 01.04.2021, Decretos nº  7.892/2013, nº 10.024/2019; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimentação preparada e semipreparada destinada às comarcas do Interior, tendo por finalidade e justificativa o aproveitamento do tempo disponível para os intervalos dos eventos oficiais e das sessões ordinárias e extraordinárias de julgamento nos diversos órgãos deste Poder Judiciário, viabilizando o atendimento aos participantes (magistrados, servidores e colaboradores eventuais) dos citados eventos e sessões, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

ARP Nº 54/2023

Item

Descrição

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário

1

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

277

R$ 23,80

2

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barras

Unidade

277

R$ 17,80

3

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

231

R$ 23,80

4

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Batalha

Unidade

231

R$ 17,80

5

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

352

R$ 23,80

6

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Esperantina

Unidade

352

R$ 17,80

7

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

277

R$ 24,50

8

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luzilândia

Unidade

277

R$ 17,80

9

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

352

R$ 24,50

10

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Matias Olímpio

Unidade

352

R$ 17,80

11

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

264

R$ 23,90

12

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Miguel Alves

Unidade

264

R$ 17,80

13

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

462

R$ 24,50

14

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piripiri

Unidade

462

R$ 17,80

15

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

193

R$ 24,49

16

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Porto

Unidade

193

R$ 17,80

17

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

308

R$ 23,80

18

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Buriti dos Lopes

Unidade

308

R$ 17,80

19

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

198

R$ 23,80

20

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cocal

Unidade

198

R$ 17,80

21

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Unidade

440

R$ 20,60

22

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Luís Correia

Unidade

440

R$ 17,80

23

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

2684

R$ 23,80

24

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaíba

Unidade

2684

R$ 17,80

25

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

385

R$ 24,64

26

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Piracuruca

Unidade

385

R$ 18,06

27

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Unidade

539

R$ 23,90

28

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Altos

Unidade

539

R$ 17,80

29

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Demerval Lobão

Unidade

193

R$ 23,90

31

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

495

R$ 23,90

32

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de José de Freitas

Unidade

495

R$ 17,80

33

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Monsenhor Gil

Unidade

270

R$ 23,90

35

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

251

R$ 23,90

36

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de União

Unidade

251

R$ 17,90

37

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

501

R$ 23,90

38

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Campo Maior

Unidade

501

R$ 17,90

39

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

277

R$ 23,90

40

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Capitão de Campos

Unidade

277

R$ 18,05

41

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

116

R$ 24,63

42

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Castelo do Piauí

Unidade

116

R$ 18,05

43

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

220

R$ 24,63

44

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pedro II

Unidade

220

R$ 18,06

45

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Miguel do Tapuio

Unidade

277

R$ 24,74

47

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Água Branca

Unidade

277

R$ 23,90

49

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Amarante

Unidade

277

R$ 23,90

51

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Barro Duro

Unidade

66

R$ 23,90

53

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Regeneração

Unidade

495

R$ 23,90

55

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Pedro do Piauí

Unidade

198

R$ 23,90

57

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Elesbão Veloso

Unidade

193

R$ 23,90

59

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Inhuma

Unidade

77

R$ 24,74

61

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

193

R$ 23,75

62

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Valença do Piauí

Unidade

193

R$ 17,75

63

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

297

R$ 24,74

64

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Ribeiro Gonçalves

Unidade

297

R$ 18,16

65

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

270

R$ 24,74

66

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Santa Filomena

Unidade

270

R$ 17,75

67

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

66

R$ 24,74

68

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Uruçuí

Unidade

66

R$ 18,16

69

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

270

R$ 24,74

70

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Manoel Emídio

Unidade

270

R$ 18,16

71

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

270

R$ 24,74

72

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Marcos Parente

Unidade

270

R$ 18,16

73

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

385

R$ 23,70

74

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Floriano

Unidade

385

R$ 17,90

75

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

539

R$ 24,74

76

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Guadalupe

Unidade

539

R$ 18,16

77

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

277

R$ 24,74

78

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itaueira

Unidade

277

R$ 18,16

79

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

220

R$ 24,74

80

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jerumenha

Unidade

220

R$ 18,16

81

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

193

R$ 24,74

82

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Bom Jesus

Unidade

193

R$ 18,16

83

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

317

R$ 23,88

84

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Cristino Castro

Unidade

317

R$ 17,79

85

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

33

R$ 24,74

86

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Gilbués

Unidade

33

R$ 18,16

87

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

660

R$ 23,79

88

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Canto do Buriti

Unidade

660

R$ 17,90

89

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

352

R$ 24,74

90

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Caracol

Unidade

352

R$ 18,16

91

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

297

R$ 23,90

92

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São Raimundo Nonato

Unidade

297

R$ 17,90

93

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

385

R$ 24,74

94

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Avelino Lopes

Unidade

385

R$ 18,16

95

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

385

R$ 23,90

96

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Corrente

Unidade

385

R$ 17,90

97

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

92

R$ 24,74

98

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Parnaguá

Unidade

92

R$ 18,16

99

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

847

R$ 23,90

100

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Oeiras

Unidade

847

R$ 17,90

101

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

886

R$ 23,90

102

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Picos

Unidade

886

R$ 17,90

103

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

352

R$ 23,90

104

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Pio IX

Unidade

352

R$ 17,90

105

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

440

R$ 23,90

106

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Fronteiras

Unidade

440

R$ 17,90

107

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

220

R$ 23,90

108

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Itainópolis

Unidade

220

R$ 17,80

109

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

277

R$ 23,90

110

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Jaicós

Unidade

277

R$ 17,90

111

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

165

R$ 24,74

112

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Padre Marcos

Unidade

165

R$ 18,16

113

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

231

R$ 23,90

114

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Paulistana

Unidade

231

R$ 17,90

115

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

88

R$ 24,74

116

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de São João do Piauí

Unidade

88

R$ 18,16

117

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

330

R$ 24,74

118

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simões

Unidade

330

R$ 18,16

119

QUENTINHAS, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

440

R$ 24,74

120

KITS LANCHE, conforme especificações constantes no Anexo II do TR, para a Comarca de Simplício Mendes

Unidade

440

R$ 18,16

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de TD Dantas Soluções e vinculado ao CNPJ. 30.865.998/0001-58, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco Bradesco, Agência: 1379, Conta: 106082-1.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.2. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.2.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades
participantes.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do
número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo de que trata o subitem 7.5 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.7. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.8. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e sesu anexos.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THALISON DIOGENES DANTAS, Usuário Externo, em 17/07/2023, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/07/2023, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4510062 e o código CRC 3CF137EB.




23.0.000014886-5 4510062v4