PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 119/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 119/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PROCESSO SEI Nº 23.0.000057169-5
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ |
Data: |
22/05/2023 |
Nome do Projeto: |
Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça. |
||
Responsável pela Demanda: |
Pedro Leopoldino Ferreira Filho Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida |
Matrícula: |
29987 |
E-mail do Responsável: |
depsaude@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3221-5539 (86) 3218-0863 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Pedro Leopoldino Ferreira Filho |
Matrícula |
29987 |
Telefone: |
(86) 3218-0863 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Raphael Lima Bemvindo |
Matrícula: |
27672 |
Telefone: |
(86) 3218-0863 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Kenia Rejane Lustosa Sampaio |
Matrícula: |
27729 |
Telefone: |
(86) 3218-0863 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça.
2.2. Os itens necessários para a deflagração de novo processo licitatório vislumbra adquirir os equipamentos fracassados e cancelados dos processos de Aquisição de equipamentos permanentes (22.0.000060005-2) e Instrumentais e Materiais Odontológicos (22.0.000025965-2).
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A necessidade de contratação se faz imperiosa e urgente devido a entrega da Nova Sede do Palácio da Justiça que contempla espaço para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) que deverá prestar, entre outros serviços em saúde, atendimento odontológico para magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). A nova sede fica localizada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina – PI, foi entregue recentemente, já possui a prestação de alguns serviços de saúde, mas ainda espera a aquisição dos equipamentos odontológicos para criar estrutura mínima e básica para a implantação do consultório e seu subsequente funcionamento.
3.2. Ademais, a necessidade de contratação também se faz necessária para aquisição e substituição de equipamentos permanentes com tecnologia defasada para o consultório odontológico, atualmente em funcionamento, na antiga Sede do Palácio da Justiça, localizado na Praça Edgard Nogueira, S/N, CENTRO CIVICO, Cabral, Teresina – PI. Destacamos que este consultório continuará mantendo a prestação de seus serviços odontológicos no local, necessitando, dessa forma, de modernização, reaparelhamento e readequações, após mais de 15 anos em funcionamento e sem substituição de alguns itens que já se encontram tecnologicamente defasados e desgastados, prejudicando a boa prestação dos serviços em saúde pelos profissionais.
3.3. Ressalta-se que a aquisição dos itens visa trazer vantajosidade à administração, já que substituirão equipamentos com modelos defasados e com tecnologias superadas que comprometem a boa prestação dos serviços, especialmente se tratando de saúde das pessoas, onerando os cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). Há, ainda, dificuldade de se encontrar peças de reposição no mercado, além dos custos envolvidos para atualização dos equipamentos. Por fim, há de se considerar o prejuízo advindo da prestação do serviço realizada em equipamentos que apresentam funcionamento irregular, que se reflete em prejuízos ao fluxo de trabalho e à produtividade dos profissionais.
3.4. Para fins de exemplificação, destacamos abaixo fotos da atual cadeira odontológica utilizada pela SUGESQ, que já se encontra deteriorada pelo uso e ação do tempo, com funcionamento irregular:
1 – Foto da unidade auxiliar que se encontra quebrada, sem encontrar peça de reposição. Na última manutenção foram feitos ajustes que permitem o funcionamento, mas removendo todas as características originais do equipamento e desativando algumas funções:
2 – Foto do Equipo Odontológico quebrado sem peça de reposição e com dificuldades de manuseio. Aparelho fotopolimerizador (equipamento laranja) acoplado desatualizado e com funcionamento irregular, prejudicando a qualidade e longevidade das restaurações/obturações realizadas.
3 – Imagem da cadeira odontológica rasgada pelo uso e ação de tempo:
4 – Braço do refletor da cadeira odontológica. Já recebeu manutenção por diversas vezes, mas apresenta mobilidade irregular, prejudicando uso durante atendimento e foco do aparelho refletor acoplado. Destaca-se ainda que o refletor halógeno foi trocado, recentemente, por um conjunto do tipo LED, por meio de adaptação na cadeira, na tentativa de prolongar uso do equipamento e melhorar campo de visão dos dentistas durante o atendimento:
5 – Aspecto geral da cadeira odontológica. Modelo muito desatualizado apresentando dificuldades de se encontrar peças para manutenção no mercado.
3.5. Destaca-se que a contratação dos objetos atende a Resolução Nº 207 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015(https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1850222021070160de0e6e8e45d.pdf), e suas subsequentes alterações, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.
3.6. Destaca-se que a saúde oral é indissociável da saúde geral e que doenças bucais podem ter reflexos sistêmicos na saúde de magistrados e servidores. Além disso, doenças sistêmicas também contribuem para redução dos cuidados em saúde bucal e no desenvolvimento de novas doenças orais, resultando na redução da qualidade de vida.
3.7. Dessa forma, atendendo aos dispositivos da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que objetivam, de maneira geral, a promoção, a prevenção e a vigilância em saúde, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) dispõe, para seus magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, de atendimento odontológico básico, com a finalidade de:
3.8. Ressaltamos que a contratação dos objetos também está alinhada ao Planejamento Estratégico Ciclo 2021 - 2026 que almeja, dentro de suas diretrizes, a Eficiência, com destaque para o aumento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). A Implantação de um novo consultório na nova sede tornará fácil e ágil os acessos aos servidores às campanhas de promoção de saúde, prevenção e vigilância em saúde adotadas pela Odontologia da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A manutenção do consultório em funcionamento na antiga sede e sua modernização também atenderá aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, trazendo comodidade àqueles que permanecerem com suas funções na antiga sede e dependências próximas, como o Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto.
3.9. Instauram-se os presentes autos em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA na Decisão Nº 7108/2023 (4321128), conforme consta nos autos do processo originário SEI - 23.0.000026467-9.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação
4.2. Criar e manter uma Estrutura Mínima Básica para o desenvolvimento das atividades de escopo odontológico pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) em sua nova Sede.
4.3. Promover a melhoria na qualidade e ampliação do acesso aos atendimentos odontológicos oferecidos aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI), com a implantação de mais um consultório odontológico.
4.4. Melhorar a qualidade e a oferta de atendimentos odontológicos oferecidos aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), com o reaparelhamento do consultório odontológico da antiga Sede do Palácio da Justiça.
4.5. Executar o alinhamento estratégico com a Resolução Nº 207 e suas posteriores alterações publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.
4.6. Prevenir possíveis doenças relacionadas à saúde bucal, proporcionando melhor qualidade de vida dos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI).
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração o número de atendimentos realizados no âmbito da SUGESQ.
5.2. As quantidades solicitadas de equipamentos objetivam o reaparelhamento e substituição de itens do consultório em funcionamento na antiga sede do Palácio da Justiça e a montagem completa de um novo consultório odontológico nas dependências da Nova Sede do Palácio da Justiça.
5.3. As quantidades dos itens elencados na lista de equipamentos levou em conta o levantamento do número de atendimentos realizados anualmente, considerando os livros de registros contidos no Setor Odontológico nos últimos 5 anos*, a saber:
Ano |
Número de Atendimentos |
2015 |
1.098 |
2016 |
1.116 |
2017 |
1.251 |
2018 |
1.231 |
2019 |
1.274 |
Observação*: Os dados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 foram desconsiderados por se tratarem de anos pandêmicos em que houve a redução no atendimento odontológico, limitados aos procedimentos de urgência ,conforme orientações do Ministério da Saúde, (Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-orientacoes-para-atencao-odontologica-no-contexto-da-covid-19) o que diminuiu substancialmente o número de atendimentos, não representando a rotina de atendimento e demanda ofertada pela SUGESQ. Destaca-se ainda que a demanda reprimida de atendimentos deve voltar ao normal com o retorno 100% presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) com a publicação da portaria Nº 128/2022 de 18 de abril de 2022, pela Secretaria da Presidência do TJ – PI.
5.4. A partir desse levantamento foi realizada os cálculos da média anual de atendimentos, média mensal de atendimentos e média diária de atendimentos usando a seguinte fórmula de média:
sendo:
Me: média
x1, x2, x3,..., xn: valores dos dados de atendimentos por ano
n: número de elementos do conjunto de dados, obtendo os seguintes resultados:
1 – Média anual de atendimentos = 1.194 atendimentos/ano.
2 – Média mensal de atendimentos ≅ 100 pacientes/mês.
3 – Média diária de atendimentos ≅ 5 pacientes/dia.
5.5. Cabe ressaltar que o volume de atendimentos dos últimos anos considerou a presença de apenas 1 cadeira odontológica, nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida e a redução do número de dentistas (apenas 2 analistas de odontologia trabalhando efetivamente no setor) (SUGESQ).
5.6. Destacamos que, gradualmente, a procura pelo serviço odontológico vem aumentando anualmente, sendo que a disposição de apenas uma cadeira odontológica tornou-se insuficiente à necessidade de prestação de serviço aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes, criando "fila de espera" para o atendimento, prejudicando assim a boa prestação do atendimento odontológico e, consequentemente, limitando o número de atendimentos realizados.
5.7. Destaca-se ainda que o último concurso público realizado no TJPI - Edital 01/2022/TJPI de Abertura de Concurso Público publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí de N° 9379 de 06 de junho de 2022, contempla, dentro do quadro de vagas a oferta de uma vaga para Analista Judiciário/Apoio Especializado Odontologia + Cadastro Reserva, fazendo-se, portanto, a necessidade de mais equipamentos para o desempenho das atividades profissionais de mais odontólogos que deverão prestar os seus serviço, aumentando o fluxo de atendimentos realizados e suprindo a demanda crescente.
5.8. Isto posto, os equipamentos são necessários para o aparelhamento dos consultórios odontológicos e mostram-se suficientes para suprir as demandas odontológicas realizadas no âmbito da SUGESQ, com o reaparelhamento do consultório atualmente em funcionamento e a implantação de um novo consultório na nova Sede do Palácio da Justiça.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 55274/2023 - CEORC (4318056), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000026467-9, indicada abaixo:
Materiais odontológicos |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Valor: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2864 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 |
Equipamentos Odontológicos |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04105 - FERMOJUPI 449052 - Equipamentos e Material Permanente 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
1846 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU 02.061.0015.1846 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU 02.061.0015.1847 |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS |
Objetivo |
Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Pedro Leopoldino Ferreira Filho |
Matrícula: |
29987 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
depsaude@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Lucas Lopes Araujo Sousa |
Matrícula: |
27665 |
E-mail do Integrante Técnico: |
depsaude@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 22/05/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/05/2023, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4310085 e o código CRC 5BEBCF0D. |
23.0.000057169-5 | 4310085v44 |