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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 119/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 119/2023

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

PROCESSO SEI Nº 23.0.000057169-5

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ 

Data:

22/05/2023

Nome do Projeto:

Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça.

Responsável pela Demanda:

Pedro Leopoldino Ferreira Filho

Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida

Matrícula:

29987

E-mail do Responsável:

depsaude@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3221-5539

(86) 3218-0863

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Pedro Leopoldino Ferreira Filho

Matrícula

29987

Telefone:

(86) 3218-0863

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Raphael Lima Bemvindo

Matrícula:

27672

Telefone:

(86) 3218-0863

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Kenia Rejane Lustosa Sampaio

Matrícula:

27729

Telefone:

(86) 3218-0863

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça.

2.2. Os itens necessários para a deflagração de novo processo licitatório vislumbra adquirir os equipamentos fracassados e cancelados dos processos de Aquisição de equipamentos permanentes (22.0.000060005-2) e Instrumentais e Materiais Odontológicos (22.0.000025965-2).

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A necessidade de contratação se faz imperiosa e urgente devido a entrega da Nova Sede do Palácio da Justiça que contempla espaço para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) que deverá prestar, entre outros serviços em saúde, atendimento odontológico para magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). A nova sede fica localizada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina – PI, foi entregue recentemente, já possui a prestação de alguns serviços de saúde, mas ainda espera a aquisição dos equipamentos odontológicos para criar estrutura mínima e básica para a implantação do consultório e seu subsequente funcionamento.

3.2. Ademais, a necessidade de contratação também se faz necessária para aquisição e substituição de equipamentos permanentes com tecnologia defasada para o consultório odontológico, atualmente em funcionamento, na antiga Sede do Palácio da Justiça, localizado na Praça Edgard Nogueira, S/N, CENTRO CIVICO, Cabral, Teresina – PI. Destacamos que este consultório continuará mantendo a prestação de seus serviços odontológicos no local, necessitando, dessa forma, de modernização, reaparelhamento e readequações, após mais de 15 anos em funcionamento e sem substituição de alguns itens que já se encontram tecnologicamente defasados e desgastados, prejudicando a boa prestação dos serviços em saúde pelos profissionais.

3.3. Ressalta-se que a aquisição dos itens visa trazer vantajosidade à administração, já que substituirão equipamentos com modelos defasados e com tecnologias superadas que comprometem a boa prestação dos serviços, especialmente se tratando de saúde das pessoas, onerando os cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). Há, ainda, dificuldade de se encontrar peças de reposição no mercado, além dos custos envolvidos para atualização dos equipamentos. Por fim, há de se considerar o prejuízo advindo da prestação do serviço realizada em equipamentos que apresentam funcionamento irregular, que se reflete em prejuízos ao fluxo de trabalho e à produtividade dos profissionais.

3.4. Para fins de exemplificação, destacamos abaixo fotos da atual cadeira odontológica utilizada pela SUGESQ, que já se encontra deteriorada pelo uso e ação do tempo, com funcionamento irregular:

1 – Foto da unidade auxiliar que se encontra quebrada, sem encontrar peça de reposição. Na última manutenção foram feitos ajustes que permitem o funcionamento, mas removendo todas as características originais do equipamento e desativando algumas funções:

 

2 – Foto do Equipo Odontológico quebrado sem peça de reposição e com dificuldades de manuseio. Aparelho fotopolimerizador (equipamento laranja) acoplado desatualizado e com funcionamento irregular, prejudicando a qualidade e longevidade das restaurações/obturações realizadas.

 

3 – Imagem da cadeira odontológica rasgada pelo uso e ação de tempo:

 

4 – Braço do refletor da cadeira odontológica. Já recebeu manutenção por diversas vezes, mas apresenta mobilidade irregular, prejudicando uso durante atendimento e foco do aparelho refletor acoplado. Destaca-se ainda que o refletor halógeno foi trocado, recentemente, por um conjunto do tipo LED, por meio de adaptação na cadeira, na tentativa de prolongar uso do equipamento e melhorar campo de visão dos dentistas durante o atendimento:

 

5 – Aspecto geral da cadeira odontológica. Modelo muito desatualizado apresentando dificuldades de se encontrar peças para manutenção no mercado.

3.5. Destaca-se que a contratação dos objetos atende a Resolução Nº 207 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015(https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1850222021070160de0e6e8e45d.pdf), e suas subsequentes alterações, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.

3.6. Destaca-se que a saúde oral é indissociável da saúde geral e que doenças bucais podem ter reflexos sistêmicos na saúde de magistrados e servidores. Além disso, doenças sistêmicas também contribuem para redução dos cuidados em saúde bucal e no desenvolvimento de novas doenças orais, resultando na redução da qualidade de vida.

3.7. Dessa forma, atendendo aos dispositivos da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que objetivam, de maneira gerala promoção, a prevenção e a vigilância em saúde, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) dispõe, para seus magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, de atendimento odontológico básico, com a finalidade de:

3.8. Ressaltamos que a contratação dos objetos também está alinhada ao Planejamento Estratégico Ciclo 2021 - 2026 que almeja, dentro de suas diretrizes, a Eficiência, com destaque para o aumento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). A Implantação de um novo consultório na nova sede tornará fácil e ágil os acessos aos servidores às campanhas de promoção de saúde, prevenção e vigilância em saúde adotadas pela Odontologia da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A manutenção do consultório em funcionamento na antiga sede e sua modernização também atenderá aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, trazendo comodidade àqueles que permanecerem com suas funções na antiga sede e dependências próximas, como o Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto.

3.9. Instauram-se os presentes autos em cumprimento à determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA na Decisão Nº 7108/2023 (4321128)conforme consta nos autos do processo originário SEI - 23.0.000026467-9.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação

4.2. Criar e manter uma Estrutura Mínima Básica para o desenvolvimento das atividades de escopo odontológico pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) em sua nova Sede.

4.3. Promover a melhoria na qualidade e ampliação do acesso aos atendimentos odontológicos oferecidos aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI), com a implantação de mais um consultório odontológico.

4.4. Melhorar a qualidade e a oferta de atendimentos odontológicos oferecidos aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), com o reaparelhamento do consultório odontológico da antiga Sede do Palácio da Justiça.

4.5. Executar o alinhamento estratégico com a Resolução Nº 207 e suas posteriores alterações publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.

4.6. Prevenir possíveis doenças relacionadas à saúde bucal, proporcionando melhor qualidade de vida dos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI).

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração o número de atendimentos realizados no âmbito da SUGESQ.

5.2. As quantidades solicitadas de equipamentos objetivam o reaparelhamento e substituição de itens do consultório em funcionamento na antiga sede do Palácio da Justiça e a montagem completa de um novo consultório odontológico nas dependências da Nova Sede do Palácio da Justiça.

5.3. As quantidades dos itens elencados na lista de equipamentos levou em conta o levantamento do número de atendimentos realizados anualmente, considerando os livros de registros contidos no Setor Odontológico nos últimos 5 anos*, a saber:

Ano

Número de Atendimentos

2015

1.098

2016

1.116

2017

1.251

2018

1.231

2019

1.274

Observação*: Os dados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 foram desconsiderados por se tratarem de anos pandêmicos em que houve a redução no atendimento odontológico, limitados aos procedimentos de urgência ,conforme orientações do Ministério da Saúde, (Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-orientacoes-para-atencao-odontologica-no-contexto-da-covid-19) o que diminuiu substancialmente o número de atendimentos, não representando a rotina de atendimento e demanda ofertada pela SUGESQ. Destaca-se ainda que a demanda reprimida de atendimentos deve voltar ao normal com o retorno 100% presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) com a publicação da portaria Nº 128/2022 de 18 de abril de 2022, pela Secretaria da Presidência do TJ – PI.

 

5.4. A partir desse levantamento foi realizada os cálculos da média anual de atendimentos, média mensal de atendimentos e média diária de atendimentos usando a seguinte fórmula de média:

sendo: 

Me: média

x1, x2, x3,..., xn: valores dos dados de atendimentos por ano

n: número de elementos do conjunto de dados, obtendo os seguintes resultados:

1 – Média anual de atendimentos = 1.194 atendimentos/ano.

2 – Média mensal de atendimentos ≅ 100 pacientes/mês.

3 – Média diária de atendimentos ≅ 5 pacientes/dia.

 

5.5. Cabe ressaltar que o volume de atendimentos dos últimos anos considerou a presença de apenas 1 cadeira odontológica, nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida e a redução do número de dentistas (apenas 2 analistas de odontologia trabalhando efetivamente no setor) (SUGESQ).

5.6. Destacamos que, gradualmente, a procura pelo serviço odontológico vem aumentando anualmente, sendo que a disposição de apenas uma cadeira odontológica tornou-se insuficiente à necessidade de prestação de serviço aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes, criando "fila de espera" para o atendimento, prejudicando assim a boa prestação do atendimento odontológico e, consequentemente, limitando o número de atendimentos realizados.

5.7. Destaca-se ainda que o último concurso público realizado no TJPI - Edital 01/2022/TJPI de Abertura de Concurso Público publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí de N° 9379 de 06 de junho de 2022, contempla, dentro do quadro de vagas a oferta de uma vaga para Analista Judiciário/Apoio Especializado Odontologia + Cadastro Reserva, fazendo-se, portanto, a necessidade de mais equipamentos para o desempenho das atividades profissionais de mais odontólogos que deverão prestar os seus serviço, aumentando o fluxo de atendimentos realizados e suprindo a demanda crescente.

5.8. Isto posto, os equipamentos são necessários para o aparelhamento dos consultórios odontológicos e mostram-se suficientes para suprir as demandas odontológicas realizadas no âmbito da SUGESQ, com o reaparelhamento do consultório atualmente em funcionamento e a implantação de um novo consultório na nova Sede do Palácio da Justiça.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 55274/2023 - CEORC (4318056), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000026467-9, indicada abaixo:

Materiais odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Valor:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

Equipamentos Odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1846 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU

02.061.0015.1846

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU

02.061.0015.1847

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Objetivo

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Pedro Leopoldino Ferreira Filho

Matrícula:

29987

E-mail do Integrante Requisitante:

depsaude@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0892

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Lucas Lopes Araujo Sousa

Matrícula:

27665

E-mail do Integrante Técnico:

depsaude@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0892

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 22/05/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 23/05/2023, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4310085 e o código CRC 5BEBCF0D.




23.0.000057169-5 4310085v44