PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Termo de Referência Nº 71/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 71/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PROC. SEI Nº 23.0.000057169-5
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras;
1.5. Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;
1.6. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
1.7. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sistema “Pregão Eletrônico”, para participar da Licitação.
2. OBJETO:
2.1. O objeto desta solução é aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça.
2.2. Os itens necessários para a deflagração de novo processo licitatório vislumbra adquirir os equipamentos fracassados e cancelados dos processos de Aquisição de equipamentos permanentes (22.0.000060005-2) e Instrumentais e Materiais Odontológicos (22.0.000025965-2).
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
2.4. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
2.4.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do Art. 40, §3º, II da Lei 14.133/2021.
2.4.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.
2.4.3. No presente caso, considerando a estrita semelhança entre as especificações que determinados itens guardam entre si e a natureza análoga de diversos materiais a serem adquiridos, cabe ressaltar que a organização dos itens que compõem o objeto da presente contratação em grupos possibilita a oferta de descontos por parte de fornecedores, dada a economia de escala proporcionada, bem como facilita e otimiza a gestão dos contratos, pois, caso os itens sejam divididos entre vários fornecedores, qualquer atraso no fornecimento advindo de dificuldades de gerenciamento comprometerá todo o planejamento e a prestação dos serviços de odontologia neste Tribunal.
2.4.4. O critério de julgamento de menor preço por grupo e item visa preservar a economia de escala, uma vez que os itens agrupados possuem a mesma natureza e guardam relação entre si afastando possíveis prejuízos à competitividade ao mesmo tempo em que exerce maior atratividade perante os licitantes. Visa também assegurar a responsabilidade contratual, o princípio da padronização e, ainda, tornar o processo mais célere e menos dispendioso para a Administração. Além disso, não restringe o caráter competitivo do procedimento licitatório, tendo em vista que as empresas fornecedoras de produtos odontológicos atendem a totalidade dos itens especificados nos lotes sem prejuízo para a Administração.
2.4.5. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de adoção da exceção prevista nos artigos Art. 40, V e §3º, II, da Lei 14.133/2021, com relação aos itens a serem adquiridos, visto que mostra-se viável o agrupamento dos itens em grupos, sem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório, de modo que se evite eventuais percalços concernentes a incompatibilidades e divergências entre os produtos de mesma natureza.
2.5. Ressalta-se que, quanto aos Equipamentos Odontológicos (Itens 1 a 5), foi adotada a regra do parcelamento prevista no art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A necessidade de contratação se faz imperiosa e urgente devido a entrega da Nova Sede do Palácio da Justiça que contempla espaço para a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) que deverá prestar, entre outros serviços em saúde, atendimento odontológico para magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). A nova sede fica localizada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina – PI, foi entregue recentemente, já possui a prestação de alguns serviços de saúde, mas ainda espera a aquisição dos equipamentos odontológicos para criar estrutura mínima e básica para a implantação do consultório e seu subsequente funcionamento.
3.2. Ademais, a necessidade de contratação também se faz necessária para aquisição e substituição de equipamentos permanentes com tecnologia defasada para o consultório odontológico, atualmente em funcionamento, na antiga Sede do Palácio da Justiça, localizado na Praça Edgard Nogueira, S/N, CENTRO CIVICO, Cabral, Teresina – PI. Destacamos que este consultório continuará mantendo a prestação de seus serviços odontológicos no local, necessitando, dessa forma, de modernização, reaparelhamento e readequações, após mais de 15 anos em funcionamento e sem substituição de alguns itens que já se encontram tecnologicamente defasados e desgastados, prejudicando a boa prestação dos serviços em saúde pelos profissionais.
3.3. Ressalta-se que a aquisição dos itens visa trazer vantajosidade à administração, já que substituirão equipamentos com modelos defasados e com tecnologias superadas que comprometem a boa prestação dos serviços, especialmente se tratando de saúde das pessoas, onerando os cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI). Há, ainda, dificuldade de se encontrar peças de reposição no mercado, além dos custos envolvidos para atualização dos equipamentos. Por fim, há de se considerar o prejuízo advindo da prestação do serviço realizada em equipamentos que apresentam funcionamento irregular, que se reflete em prejuízos ao fluxo de trabalho e à produtividade dos profissionais.
3.4. Para fins de exemplificação, destacamos abaixo fotos da atual cadeira odontológica utilizada pela SUGESQ, que já se encontra deteriorada pelo uso e ação do tempo, com funcionamento irregular:
a) Foto da unidade auxiliar que se encontra quebrada, sem encontrar peça de reposição. Na última manutenção foram feitos ajustes que permitem o funcionamento, mas removendo todas as características originais do equipamento e desativando algumas funções:
b) Foto do Equipo Odontológico quebrado sem peça de reposição e com dificuldades de manuseio. Aparelho fotopolimerizador (equipamento laranja) acoplado desatualizado e com funcionamento irregular, prejudicando a qualidade e longevidade das restaurações/obturações realizadas.
c) Imagem da cadeira odontológica rasgada pelo uso e ação de tempo:
d) Braço do refletor da cadeira odontológica. Já recebeu manutenção por diversas vezes, mas apresenta mobilidade irregular, prejudicando uso durante atendimento e foco do aparelho refletor acoplado. Destaca-se ainda que o refletor halógeno foi trocado, recentemente, por um conjunto do tipo LED, por meio de adaptação na cadeira, na tentativa de prolongar uso do equipamento e melhorar campo de visão dos dentistas durante o atendimento:
e) Aspecto geral da cadeira odontológica. Modelo muito desatualizado apresentando dificuldades de se encontrar peças para manutenção no mercado.
3.5. Destaca-se que a contratação dos objetos atende a Resolução Nº 207 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de outubro de 2015(https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1850222021070160de0e6e8e45d.pdf), e suas subsequentes alterações, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário com o objetivo de fomentar ações à promoção e à preservação da saúde física e mental de seus agentes públicos.
3.6. Destaca-se que a saúde oral é indissociável da saúde geral e que doenças bucais podem ter reflexos sistêmicos na saúde de magistrados e servidores. Além disso, doenças sistêmicas também contribuem para redução dos cuidados em saúde bucal e no desenvolvimento de novas doenças orais, resultando na redução da qualidade de vida.
3.7. Dessa forma, atendendo aos dispositivos da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que objetivam, de maneira geral, a promoção, a prevenção e a vigilância em saúde, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) dispõe, para seus magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, de atendimento odontológico básico, com a finalidade de:
3.8. Ressaltamos que a contratação dos objetos também está alinhada ao Planejamento Estratégico Ciclo 2021 - 2026 que almeja, dentro de suas diretrizes, a Eficiência, com destaque para o aumento da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). A Implantação de um novo consultório na nova sede tornará fácil e ágil os acessos aos servidores às campanhas de promoção de saúde, prevenção e vigilância em saúde adotadas pela Odontologia da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A manutenção do consultório em funcionamento na antiga sede e sua modernização também atenderá aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos e seus dependentes, trazendo comodidade àqueles que permanecerem com suas funções na antiga sede e dependências próximas, como o Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto.
3.9. Promoção da saúde bucal: A aquisição de materiais e equipamentos odontológicos permite ao Tribunal de Justiça do Piauí oferecer serviços de saúde bucal adequados aos seus beneficiários. A saúde bucal é fundamental para o bem-estar geral das pessoas e a disponibilidade de um consultório odontológico contribui para a prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas bucais, promovendo uma melhor qualidade de vida.
3.10. Atendimento às necessidades dos beneficiários: A aquisição de materiais e equipamentos odontológicos é uma resposta às demandas e necessidades dos beneficiários do Tribunal de Justiça do Piauí. Oferecer serviços odontológicos contribui para a melhoria do acesso à saúde bucal, atendendo às expectativas dos beneficiários e demonstrando preocupação com sua saúde e bem-estar.
3.11. Valorização dos colaboradores: A aquisição de materiais e equipamentos odontológicos reflete o reconhecimento e a valorização dos colaboradores do Tribunal de Justiça do Piauí. Ao oferecer um consultório odontológico bem equipado, o Tribunal demonstra cuidado com a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, criando um ambiente de trabalho mais saudável e propício ao desempenho profissional.
3.12. Prevenção de complicações de saúde: A disponibilidade de um consultório odontológico possibilita a realização de exames preventivos, diagnóstico precoce e tratamento oportuno de problemas bucais. Isso contribui para a prevenção de complicações de saúde mais graves no futuro, reduzindo a necessidade de intervenções mais invasivas e onerosas, e promovendo a saúde integral dos beneficiários.
3.13. Melhoria da imagem institucional: A disponibilidade de serviços odontológicos de qualidade no Tribunal de Justiça do Piauí pode contribuir para uma melhor imagem institucional perante os colaboradores, a comunidade judiciária e a sociedade em geral. Demonstrar preocupação com a saúde e o bem-estar dos beneficiários, por meio da aquisição de materiais e equipamentos odontológicos, reforça a imagem de uma instituição comprometida com o cuidado com as pessoas.
3.14. Por fim, a fundamentação para contratação encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 105/2023 (4310088).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 55274/2023 - CEORC (4318056), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000026467-9, e ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 119/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4310085), indicada abaixo:
Materiais odontológicos |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339030 - Material de Consumo 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Valor: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2864 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 |
Equipamentos Odontológicos |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04105 - FERMOJUPI 449052 - Equipamentos e Material Permanente 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
1846 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU 02.061.0015.1846 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: |
1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU 02.061.0015.1847 |
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração o número de atendimentos realizados no âmbito da SUGESQ.
5.2. As quantidades solicitadas de equipamentos objetivam o reaparelhamento e substituição de itens do consultório em funcionamento na antiga sede do Palácio da Justiça e a montagem completa de um novo consultório odontológico nas dependências da Nova Sede do Palácio da Justiça.
5.3. As quantidades dos itens elencados na lista de equipamentos levou em conta o levantamento do número de atendimentos realizados anualmente, considerando os livros de registros contidos no Setor Odontológico nos últimos 5 anos*, a saber:
Ano |
Número de Atendimentos |
2015 |
1.098 |
2016 |
1.116 |
2017 |
1.251 |
2018 |
1.231 |
2019 |
1.274 |
Observação*: Os dados referentes aos anos de 2020 e 2021 foram desconsiderados por se tratarem de anos pandêmicos em que houve a redução no atendimento odontológico, limitados aos procedimentos de urgência ,conforme orientações do Ministério da Saúde, (Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-orientacoes-para-atencao-odontologica-no-contexto-da-covid-19) o que diminuiu substancialmente o número de atendimentos, não representando a rotina de atendimento e demanda ofertada pela SUGESQ. Destaca-se ainda que a demanda reprimida de atendimentos deve voltar ao normal com o retorno 100% presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) com a publicação da portaria Nº 128/2022 de 18 de abril de 2022, pela Secretaria da Presidência do TJ – PI.
5.4. A partir desse levantamento foi realizada os cálculos da média anual de atendimentos, média mensal de atendimentos e média diária de atendimentos usando a seguinte fórmula de média:
sendo:
Me: média
x1, x2, x3,..., xn: valores dos dados de atendimentos por ano
n: número de elementos do conjunto de dados, obtendo os seguintes resultados:
1 – Média anual de atendimentos = 1.194 atendimentos/ano.
2 – Média mensal de atendimentos ≅ 100 pacientes/mês.
3 – Média diária de atendimentos ≅ 5 pacientes/dia.
5.5. Cabe ressaltar que o volume de atendimentos dos últimos anos considerou a presença de apenas 1 cadeira odontológica, nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida e a redução do número de dentistas (apenas 2 analistas de odontologia trabalhando efetivamente no setor) (SUGESQ).
5.6. Destacamos que, gradualmente, a procura pelo serviço odontológico vem aumentando anualmente, sendo que a disposição de apenas uma cadeira odontológica tornou-se insuficiente à necessidade de prestação de serviço aos magistrados, servidores efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, bem como aos servidores cedidos seus dependentes, criando "fila de espera" para o atendimento, prejudicando assim a boa prestação do atendimento odontológico e, consequentemente, limitando o número de atendimentos realizados.
5.7. Destaca-se ainda que o Edital 01/2022/TJPI de Abertura de Concurso Público publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí de N° 9379 de 06 de junho de 2022, contempla, dentro do quadro de vagas a oferta de uma vaga para Analista Judiciário/Apoio Especializado Odontologia + Cadastro Reserva, fazendo-se, portanto, a necessidade de mais equipamentos para o desempenho das atividades profissionais de mais odontólogos que deverão prestar os seus serviço, aumentando o fluxo de atendimentos realizados e suprindo a demanda crescente.
5.8. Isto posto, conforme detalhamento explanado no TÓPICO 1 destes Estudos Preliminares, os equipamentos são necessários para o aparelhamento dos consultórios odontológicos e mostram-se suficientes para suprir as demandas odontológicas realizadas no âmbito da SUGESQ, com o reaparelhamento do consultório atualmente em funcionamento e a implantação de um novo consultório na nova Sede do Palácio da Justiça.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. São requisitos necessários para a presente aquisição, as seguintes especificações:
6.1.1. Equipamentos Odontológicos
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
MARCAS DE REFERÊNCIA |
1 |
435568 |
462 |
AUTOCLAVE |
AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOX TIPO*: HORIZONTAL MODELO: GRAVITACIONAL OPERAÇÃO: AUTOMÁTICA, DIGITAL CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SISTEMAS DE SECAGEM E SEGURANÇA VOLUME CÂMARA: CERCA DE 20 L COMPOSIÇÃO: SENSORES TEMPERATURA E PRESSÃO, ALARMES OUTROS COMPONENTES: 3 BANDEJAS |
Indicada para esterilização de INSTRUMENTOS ODONDOLÓGICOS termorresistentes em consultórios; Capacidade MÍNIMA de 21 litros; Material da câmara em aço inox. Material da Tampa em aço inox; Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V e 220V); Display Digital para monitoramento das informações e processos, exibindo informações detalhadas de tempo, temperatura e pressão. O display digital deve ser de fácil visualização, na parte frontal anterior do aparelho, permitindo visualização direta do painel à distância. Desaeração e despressurização automática. Possuir válvula de alívio de pressão. Possuir no mínimo 3 bandejas. Ciclos de trabalho de temperatura de esterilização (± 1°C): 121°C - 134°C. |
Unidade |
02 |
Equivalente ou superior a CRISTÓFOLI, STERMAX, SCHUSTER. |
2 |
233292 |
528 |
BOMBA VÁCUO |
BOMBA VÁCUO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TRATAMENTO SUPERFICIAL:ANTI-CORROSIVO, ACABAMENTO SUPERFICIAL:PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPOXI, VÁCUO MÁXIMO:0 A 760 MMHG, VAZÃO LIVRE:0,50 L/MIN, TENSÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. |
BOMBA DE VÁCUO ODONTOLÓGICA. Deve ter capacidade para atender, NO MÍNIMO, 2 consultórios odontológicos. Possuir alto poder de sucção. A potência de sucção deve ser regulada por um registro conforme a necessidade do consultório e o motor deve possuir um protetor térmico, que desligue o equipamento em caso de superaquecimento e evitar a queima do motor. A pressão mínima de vácuo no valor de 75 mmHg para que os sugadores tenham um poder de sucção suficiente para a aspiração da cavidade bucal e o valor para a pressão máxima de vácuo deve ser de 500 mmHg por consultório instalado. Deve conter filtro coletor de detritos. Controles elétricos; Válvula de controle de água para resfriamento; Filtro de entrada de água; Selo da bomba com constante fluxo de água para resfriamento; Saída da sucção para o esgoto; Amortecedores. Motor com POTÊNCIA MÍNIMA DE: 1/2 HP. Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V/220V).
|
Unidade |
02 |
Equivalente ou superior a DABI ATLANTE, SCHUSTER. |
3 |
413211 |
5498 |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: VOLUME INTERNO ATÉ 80 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, VOLTAGEM: 220 V, COMPONENTE ADICIONAL: VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P, ÁGUA. |
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO ISENTO DE ÓLEO. Deve atender, no mínimo, 2 consultórios sem bomba a vácuo, com capacidade uso de sugadores simultâneos (cada consultório). Compressor de ar para uso odontológico que dispense o uso do óleo como lubrificante em seu funcionamento; Deve produzir ar isento de partículas de óleo; Possuir filtro na entrada do ar; Deve possuir baixo nível de ruído, no MÁXIMO até 70 dB(A). Possuir válvula de segurança de sobrepressão com dispositivo de alívio do excesso de pressão; Pressostato com desligamento automático. Possuir protetor de sobrecarga de tensão. Reservatório com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática). Capacidade MÍNIMA do Tanque: 51 L. Tanque deve ter 51L ou mais. Potência MÍNIMA 2,0 HP. Deslocamento teórico MÍNIMO de 10 pcmc 283 l/min) e pressão máxima entre 116 a 145 psi – 8 a 10 bar. Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V e 220V)
|
Unidade |
02 |
Equivalente ou superior a CHIAPERINI, FIAC, DABI ATLANTE, SCHUSTER. |
4 |
410459 |
2863 |
FOTOPOLIMERIZADOR LED SEM FIO |
EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: FOTOPOLIMERIZADOR, ASPECTO FÍSICO: BASE PEÇA DE MÃO SEM FIO, MATERIAL PONTEIRA: PONTEIRA FIBRA ÓTICA OU ACRÍLICO, MATERIAL CORPO: PLÁSTICO ABS, FONTE: LUZ LED, INSTALAÇÃO: ELÉTRICA, COMPONENTES: PROTETOR OCULAR. |
Fotopolimerizador Polywave, com amplo espectro de luz, capaz de ativar a cura de todos os materiais odontológicos fotoiniciados. Deve produzir comprimento de onda entre 395nm e 480nm e um feixe de luz colimado. Lente com uma área de abrangência aproximada de 107mm². Sem fios. Corpo único confeccionado em alumínio aeroespacial, lente de vidro resistente a risco. Deve apresentar 3 modos de polimerização: potência de luz de 1000 mW/cm², 1400 mW/cm² e 3200 mW/cm². A embalagem deve acompanhar: 1 Protetor ocular; 1 Suporte para fixação; 4 Baterias recarregáveis; 1 Carregador; Manual de instruções. Especificações Técnicas: Potência de luz: 1000 a 3200 mW/cm² (de acordo com o modo); Tipo de lâmpada: LED; Comprimento de onda de luz: 395nm a 480nm; Tensão de alimentação da base carregadora: Bivolt automático 100~240V AC; Garantia mínima: 3 anos para o equipamento, pelo fabricante, contra defeitos de fabricação. Similar Valo Grand Ultradent ou superior. |
Unidade |
03 |
Equivalente ou superior a VALO GRAND ULTRADENT. |
5 |
246917 |
9358 |
SELADORA DE EMBALAGEM |
SELADORA EMBALAGEM: SELADORA EMBALAGEM, MATERIAL POLIPROPILENO, VOLTAGEM 110/220 V, FUNCIONAMENTO MANUAL, APLICAÇÃOVEDAÇÃO ENVELOPE DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTROLADOR TEMPO DE SOLDA, SELAGEM DE 30 CM.
|
Área de Selagem mínima de 30cm e largura de selagem mínima de 10mm. Tensão: 220V. ou Bivolt automático (127V e 220V). Deve conter chave liga/desliga e GUILHOTINA. |
Unidade |
03 |
Equivalente ou superior a ESSENCEDENTAL, AGIR. |
6.1.2. Materiais Odontológicos:
GRUPO 01 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
6 |
391133 |
19231 |
ADESIVO DENTAL FRASCO ÚNICO: PRIMER + BOND - 6G |
ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTES ADESIVO + PRIMER. |
Adesivo dentinário monocomponente passo único com carga de 10% em peso de sílica de partículas nanométricas, solvente hidro-alcoólico, frasco com 6 g e com tampa flip top. |
Frasco 6g. |
10 |
7 |
391137 |
19231 |
ADESIVO DENTAL AUTOCONCIONANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL – 5ML |
ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTES AUTOCONDICIONANTE. |
Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes autocondicionante: Metacrilato de 2-hidroxietila, Bisfenol A diglicidil éter dimetacrilato (BisGMA), Decametileno dimetacrilato, Etanol, Sílica tratada de silano, Água, 1,10-Decanodiol fosfato metacrilato , Copolímero de acrílico e ácido itacônico, Caforquinona, N,N-Dimetilbenzocaína. Frasco com 5ml e tampa flip-top. |
Frasco 5ml. |
06 |
8 |
444048 |
11676 |
RESINA BULK FILL FLOW |
RESINA COMPOSTA, TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO \" BULK FILL \", ASPECTO FÍSICO: FLUÍDA, BAIXA VISCOSIDADE. COR A3 |
COR A3 Resina em Bulk de baixa contração, flow, radiopaca, de baixa viscosidade e fotopolimerizável. Com resinas BisGMA, UDMA, BisEMA e Procrylat. Deve conter as partículas de carga com uma combinação de trifluoreto de itérbio de 0,1 a 5,0µm e zircônia/sílica com um tamanho médio de 0,01 a 3,5μm. Com 64,5% em peso e 42,5% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 2gr COR A3 |
SERINGA 2g |
10 |
9 |
444049 |
11676 |
RESINA COMPOSTA BULK FILL |
RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO ´ BULK FILL ´, ASPECTO FÍSICO FLUÍDA, ALTA VISCOSIDADE. COR A3 |
COR A3 Resina fluida, cuja parte orgânica é composta por Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e Bis-EMA. Porção inorgânica (65% em peso e 46% em volume), composta por partículas de trifluoreto de itérbio (0,1 a 5µm), partículas de sílica de 20nm de superfície modificada e não aglomerada, partículas de sílica de 75nm de superfície modificada e não-aglomerada e nanoaglomerados de sílica (20nm)/zircônia (4 a 11nm) de superfície modificada (tamanho médio do nanoaglomerado de 0,6 a 10µm). Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr COR A3 |
SERINGA 4g |
06 |
10 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. COR A1E (ESMALTE) |
COR A1E (ESMALTE) Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr COR A1E (ESMALTE). |
SERINGA 4g |
06 |
11 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. COR A2E (ESMALTE). |
COR A2E (ESMALTE). Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A2E (ESMALTE). |
SERINGA 4g |
06 |
12 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. COR A3E (ESMALTE). |
COR A3E (ESMALTE). Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3E (ESMALTE). |
SERINGA 4g |
06 |
13 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. A3B (CORPO). |
COR A3B (CORPO). Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3B (CORPO). |
SERINGA 4g |
10 |
14 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. COR A3,5B (CORPO) |
COR A3,5B (CORPO) Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3,5B (CORPO). |
SERINGA 4g |
12 |
15 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. A4B (CORPO). |
COR A4B (CORPO) Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A4B (CORPO). |
SERINGA 4g |
06 |
16 |
407163 |
11676 |
RESINA COMPOSTA |
RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. A6B (CORPO) |
COR A6B (CORPO) Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS- EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume e 78,5% em peso e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. Cor A6B (Corpo). |
SERINGA 4g |
06 |
17 |
390777 |
12198 |
SELANTE |
SELANTE. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPONENTE ADICIONAL: FLÚOR. TIPO: PARA FÓSSULAS E FISSURAS |
|
Embalagem com 2g |
04 |
GRUPO 02 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
18 |
436843 |
10495 |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO: RESTAURADOR, ALTA VISCOSIDADE, ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO |
Cimento de Ionômero de Vidro, Tipo Restaurador, Alta Viscosidade, Ativação Autopolimerizavel, Aspectos Físicos Pó + Líquido, Apresentação Conjunto Completo. Cada kit do material restaurador deve conter: um frasco de pó com mínimo 12,5 e um frasco de líquido com no mínimo 8,5ml composto por ácidos orgânicos solúveis em água. Deve conter medidor pó/líquido; o cimento de ionômero de vidro deve ser do tipo de alta viscosidade, condensável, quimicamente ativado, radiopaco, indicado para realização do tratamento restaurador atraumático (ART). |
Kit com: Pó (12,5g) + Líquido (8,5ml). Quantidades mínimas. |
04 |
19 |
406250 |
10495 |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO: RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO: FOTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO DE PRESA: MÁXIMO 5 MIN, COMPONENTE ADICIONAL: PRIMER + GLAZER |
Fotoativado. COR A3. |
Embalagem com Pó de 5g; Líquido de 2,5ml; Primer de 2,5ml; Glazer de 5ml; Quantidades mínimas. Bloco de mistura; colher medidora. |
04 |
20 |
404575 |
10495 |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO AUTOPOLIMERIZÁVEL |
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO. TIPO: CIMENTAÇÃO. ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL. ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO |
|
Embalagem com 1 frasco de cimento em pó com 15g + 1 frasco de líquido com 10ml + 1 dosador de pó + 1 bloco de espátula. |
02 |
21 |
422120 |
5007 |
CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. (MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO) |
CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: TEMPORÁRIO, COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO |
Para restaurações temporárias e forramento de cavidades. |
Embalagem com 38g de Pó + 15ml de Líquido. |
03 |
22 |
404541 |
5007 |
CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO PARA CIMENTAÇÃO. |
CIMENTO ODONTOLÓGICO, COMPOSIÇÃO: FOSFATO DE ZINCO, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO |
Para cimentação de coroas e pontes. |
Frasco pó com 28 g e Líquido 10 ml |
03 |
23 |
404546 |
5007 |
CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO |
CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: OBTURADOR PROVISÓRIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM FLÚOR, ASPECTO FÍSICO: PASTA ÚNICA |
|
Pote com 25g
|
04 |
24 |
404556 |
5007 |
CIMENTO RESINOSO DUAL PARA CIMENTAÇÃO. |
CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO RESINOSO, ATIVAÇÃO DUAL, ASPECTO FÍSICO BASE + CATALISADOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO |
Cimento Resinoso Dual deve conter corpo duplo - contendo Base + Catalisador e Ponteiras de auto-mistura. (pelo menos 5). COR A3 |
Kit com 5g (corpo duplo - 2,5g de Base + 2,5g de Catalisador) + Ponteiras de Auto-mistura. |
02 |
25 |
404562 |
8236 |
CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO |
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, TIPO CIMENTO, ASPECTO FÍSICO BASE + CATALISADOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO |
|
Embalagem com 13g de Base + 11g de Catalisador. |
02 |
26 |
404585 |
8236 |
PÓ DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO |
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO: PÓ |
|
Embalagem com 10g |
02 |
GRUPO 03 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
27 |
224729 |
13650 |
BRANCO DE ESPANHA. |
BRANCO DE ESPANHA. MATERIAL: CARBONATO DE MAGNÉSIO E CÁLCIO. ASPECTO FÍSICO: PÓ. APLICAÇÃO: POLIMENTO ESMALTE, REST. OURO, AMÁLGAMA E RESINA. |
|
Frasco 200g |
02 |
28 |
439945 |
3211 |
DISCO EM ESPIRAL COM DIAMANTE – PARA ACABAMENTO |
DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: RODA EM ESPIRAL. MATERIAL: BORRACHA IMPREGNADA C/ DIAMANTE. DIÂMETRO: CERCA DE 3/8 POL. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE EM MANDRIL DE PRESSÃO OU DENTEADO. TIPO USO: ESTERILIZÁVEL |
|
Embalagem com no mínimo 6 discos: 3 para pré-polimento e 3 discos para polimento. |
02 |
29 |
446173 |
3211 |
DISCO DE FELTRO |
DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: P/ POLIMENTO. MATERIAL: FELTRO. DIÂMETRO: CERCA DE 8 MM. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE DE POLÍMERO P/ MANDRIL DENTEADO. TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Embalagem com no mínimo 12 unidades |
04 |
30 |
438119 |
3211 |
DISCO DE LIXA |
DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: LIXA. MATERIAL: POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. TIPO FACE: MONOFACE. DIÂMETRO: CERCA DE 3/8 POL. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE DE POLÍMERO P/ MANDRIL DENTEADO. TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Embalagem c/, no mínimo 60 unidades, sortidas de granulações fina, média e grossa. |
02 |
31 |
431408 |
6951 |
ESCOVA DE CARBETO DE SILÍCIO |
ESCOVA DE ROBSON. TIPO PONTA: TAÇA. USO: CONTRA-ÂNGULO. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: IMPREGNADA COM CARBETO DE SILÍCIO |
Escova de polimento carbeto de silicio. Taça pequena, taça regular e ponta. |
Unidade |
06 |
32 |
406283 |
16369 |
TIRA DE LIXA AÇO |
TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: CERCA DE 150 MM. TIPO CENTRO: CENTRO NEUTRO. LARGURA: 4 MM. APRESENTAÇÃO: ENVELOPE C/ 12 UNIDADES. TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL |
|
Envelope com 12 unidades |
06 |
33 |
423570 |
16369 |
TIRA DE LIXA RESINA |
TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: CERCA DE 170 MM. TIPO CENTRO: CENTRO NEUTRO. LARGURA: CERCA DE 4 MM.. TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL |
|
Embalagem com 150 unidades |
02 |
34 |
480152 |
17816 |
KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA SORTIDO CONTRA ÂNGULO COM 12 UNIDADES |
PONTA MONTADA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE, FORMATO: 12 PONTAS SORTIDAS:OGIVAS,TORPEDOS,TAÇAS,LENTILHAS, COR: BRANCAS, AMARELAS E VERDES, APLICAÇÃO: RESINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, COMPATIBILIDADE: CONTRA ÂNGULO. KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA SORTIDO CONTRA ÂNGULO COM 12 UNIDADES |
Kit com 12 unidades + broqueiro. Nos formatos: 3 Ogivas sendo: (Branca=fino), (Amarelo =normal), (verde=grosso)+ 3 Torpedos sendo: (Branca=fino),(Amarelo =normal), (verde=grosso) + 3 Taças sendo: (Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso) + 3 Lentilhas sendo: (Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso). |
Embalagem com 12 pontas sortidas. |
06 |
35 |
439281 |
17816 |
SISTEMA DE ACABAMENTO “ENHANCE” 7 PONTAS SORTIDAS |
PONTA MONTADA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE C, ÓXIDO DE ALUMÍNIO, FORMATO: 07 PONTAS SORTIDAS, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: RESINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, COMPATIBILIDADE: CONTRA ÂNGULO. SISTEMA DE ACABAMENTO “ENHANCE” 7 PONTAS SORTIDAS |
Caixa sortida com os formatos: taça, chama de vela e disco. |
Embalagem com 7 pontas sortidas. |
06 |
GRUPO 04 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
36 |
271052 |
1249 |
BICARBONATO DE SÓDIO PARA ULTRASSOM (FINO) |
BICARBONATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO PÓ. EXTRA FINA |
Bicarbonato de sódio (pó) para profilaxia. composição: carbonato hidrogenado de sódio, sílica coloidal alimentícia e aroma. granulação extrafina. Caixa com 15 sachês acondicionado em envelopes com 40g. |
Caixa com 15 sachês acondicionado em envelopes com 40g. |
02 |
37 |
404894 |
6951 |
ESCOVA DE ROBSON (TAÇA) |
ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: TAÇA, USO: CONTRA-ÂNGULO, COR: BRANCA |
Escova de Robson para polimento e profilaxia, plana preta utilizada em contra ângulo. Cor Branca: Rígida |
Unidade |
40 |
38 |
431409 |
6951 |
ESCOVA DE ROBSON (MICROTUFO) |
ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: MICROTUFO, USO: CONTRA-ÂNGULO |
Escova de Robson para polimento e profilaxia, plana branca, utilizada em contra ângulo. |
Unidade |
40 |
39 |
404892 |
6951 |
ESCOVA DE ROBSON (CÔNICA) |
ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: CÔNICA, USO: CONTRA-ÂNGULO, COR: BRANCA |
Escova de Robson para polimento e profilaxia, cônica branca utilizada em contra ângulo. Cor Branca: Rígida |
Unidade |
40 |
40 |
275767 |
6941 |
ESCOVA DENTAL COMUM |
ESCOVA DENTAL, MATERIAL CERDAS: NÁILON, MATERIAL CABO: PLÁSTICO, TIPO CABO: ANATÔMICO, FORMATO CABEÇA: OVALADO, MODELO: MACIO, APLICAÇÃO: ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Nº 35, TIPO CERDAS: PONTAS ARREDONDADAS E POLIDAS. |
|
Unidade |
250 |
41 |
425850 |
14709 |
EVIDENCIADOR DE PLACA (SOLUÇÃO)
|
EVIDENCIADOR DENTAL, APLICAÇÃO: P, CÁRIE, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO |
|
Frasco 10 ml
|
02 |
42 |
266896 |
7511 |
FIO DENTAL RESINA 500M |
FIO DENTAL, MATERIAL: RESINA TERMOPLÁSTICA, CERA E ESSÊNCIA, COMPRIMENTO: 500 M, TIPO: REGULAR, SABOR: NEUTRO |
|
Tubete 500 m
|
04 |
43 |
415530 |
7511 |
FIO DENTAL POLIAMIDA 500M |
FIO DENTAL, MATERIAL: POLIAMIDA, COMPRIMENTO: 500 M, TIPO: EXTRAFINO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENCERADO, AROMATIZADO |
|
Tubete 500 m
|
04 |
44 |
428102 |
7662 |
FLUOR ACIDULADO 1,23% |
FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 1,23%, FORMA FARMACÊUTICA: GEL TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ACIDULADO |
|
Frasco 200 ml |
06 |
45 |
428103 |
7662 |
FLUOR NEUTRO 2% |
FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 2%, FORMA FARMACÊUTICA: GEL TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: NEUTRO |
|
Frasco 200 ml |
06 |
46 |
246117 |
10480 |
PASTA DE POLIMENTO RESINA |
PASTA ABRASIVA, PASTA ABRASIVA, APRESENTAÇÃO GRÃOS, TAMANHO GRÃO 2 A 4 MICRONS, APLICAÇÃO POLIMENTO FINAL DE PORCELANA E RESINA, TIPO DIAMANTADA. |
|
Seringa com 2g |
02 |
47 |
417702 |
10494 |
PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR |
PASTA PROFILÁTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: PEDRA POMES, COMPOSIÇÃO: LAURIL SULFATO DE SÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM FLUOR |
|
Bisnaga 90g |
08 |
48 |
233497 |
10581 |
PEDRA – POMES - PÓ |
PEDRA - POMES, MATERIAL: ROCHA MAGNÉTICA, COR: BRANCA, ASPECTO FÍSICO: PÓ, APLICAÇÃO: LIMPEZA DENTAL, USO: ODONTOLÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EXTRAFINO |
|
Frasco 100g
|
02 |
49 |
428166 |
13396 |
VERNIZ DE FLÚOR “PROFLUORID” |
VERNIZ DENTÁRIO. COMPOSIÇÃO: C/ FLUORETO DE SÓDIO. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO PROFLUORID. |
|
Embalagem 10ml |
04 |
GRUPO 05 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
50 |
406150 |
10357 |
CARBONO PARA ARTICULAR (PAPEL CARBONO) |
CARBONO PARA ARTICULAR, MATERIAL: EM PAPEL, FORMATO: FORMATO DE FITA, COR: DUPLA FACE - 2 CORES, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EM FOLHA |
|
Bloco com 12 Unidades
|
10 |
51 |
391583 |
2507 |
CONDICIONADOR DENTAL (ÁCIDO FOSFÓRICO 37%) GEL |
CONDICIONADOR DENTAL, TIPO ÁCIDO FOSFÓRICO, CONCENTRAÇÃO 37%, ASPECTO FÍSICO GEL. |
|
Seringa 2,5ml
|
32 |
52 |
338641 |
6011 |
CUNHA DE MADEIRA INTERPROXIMAL |
CUNHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO: ANATÔMICA, APLICAÇÃO: RESTAURAÇÃO INTERPROXIMAL, TIPO PONTA: FINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEÇÃO TRIANGULAR, LISA, CORES SORTIDAS |
Cunhas interdentais produzidas em madeira adaptar matrizes e/ou afastar os dentes adjacentes. Com rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Geometria sem trica e ângulos agudos. Coloridas com pigmentos atóxicos, não mancham a restauração. Caixa com 100 unidades com cores e numerações sortidas: 1,2,3 e 4. |
Caixa com 100 Unidades |
02 |
53 |
264210 |
6011 |
CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA |
CUNHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO: ANATÔMICA, APLICAÇÃO: RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA, TIPO PONTA: FINA |
Cunhas de Madeira, interdentais, sortidas, em formato anatômico da ameia, sem farpas, em 4 tamanhos codificados por cores – pacote com 100 UNIDADES com cores e tamanhos sortidos. |
Caixa com 100 Unidades |
02 |
54 |
431743 |
6117 |
DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO |
DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: NITRATO DE POTÁSSIO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL: FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 5% + 0,2%, ASPECTO FÍSICO : GEL |
|
Unidade Seringa 2,5g
|
04 |
55 |
442191
|
10665 |
DIQUE DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO |
MATERIAL P/ ISOLAMENTO DENTAL, DIQUE DE BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TIPO LENÇOL DE BORRACHA PRÉ CORTADO DIMENSÃO CERCA DE 14X14 TIPO USO ÚNICO DESCARTÁVEL. |
Lençol De Borracha Pré-Cortado. Dimensão: Cerca De 14 X 14 |
Embalagem com 26 Unidades |
04 |
56 |
406616
|
15776 |
FIO RETRATOR GENGIVAL 000 |
FIO RETRATOR GENGIVAL, MATERIAL: ALGODÃO TORCIDO, TIPO: NÃO IMPREGNADO, ESPESSURA: FINO, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C, CERCA DE 2 M, TIPO USO: ESTÉRIL , DESCARTÁVEL. |
|
Unidade
|
02 |
57 |
374821 |
7738 |
FORMOCRESOL |
FORMOCRESOL, COMPOSIÇÃO: FORMALDEÍDO + ORTO-CRESOL, CONCENTRAÇÃO: 19% + 35% APROXIMADAMENTE, VEÍCULO: EM SOLUÇÃO GLICERINADA. |
|
Frasco 10 ml |
02 |
58 |
422554 |
15827 |
HEMOSTÁTICO TÓPICO |
HEMOSTÁTICO TÓPICO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO |
|
Frasco 10 ml |
02 |
59 |
453232 |
10136 |
GAS REFRIGERANTE ODONTOLÓGICO |
GAS REFRIGERANTE ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: TESTE DE VITALIDADE PULPAR, APRESENTAÇÃO: AEROSOL, TEMPERATURA: CERCA DE -50°C |
|
Frasco 200 ml |
02 |
60 |
406145 |
9502 |
MATRIZ 5MM |
MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ROLO 50CM, LARGURA: 5 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Unidade |
12 |
61 |
406146 |
9502 |
MATRIZ 7MM |
MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ROLO 50CM, LARGURA: 7 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Unidade |
12 |
62 |
406147 |
9502 |
MATRIZ DE POLIÉSTER |
MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: POLIÉSTER, TIPO: PRÉ-CORTADA, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, LARGURA: 10 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Unidade |
06 |
63 |
410557 |
2897 |
MICRO APLICADOR “MICROBRUSH” |
APLICADOR ODONTOLÓGICO. MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO PONTA: FINA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES. TIPO USO: DESCARTÁVEL. TIPO HASTE: DOBRÁVEL |
Micro aplicador odontológico, descartável, com haste plástica dobrável, pontas de fibras não absorventes, tipo ponta fina - embalagem com 100 unidades. |
Embalagem com 100 Unidades |
06 |
GRUPO 06 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
64 |
297697 |
17787 |
ARTICAÍNA 4% 1:100.000 |
ARTICAÍNA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM EPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO: 4% + 1,100.000, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
Anestésico injetável com Vasoconstritor - Articaína 4% c/ epinefrina – 1:100.000. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
01 |
65 |
272913 |
3504 |
BENZOCAÍNA 20% |
BENZOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO 20%, USO GEL TÓPICO |
Anestésico tópico, benzocaína, concentração 20%, uso gel tópico. Pote com 12 gramas. |
Pote com 12g |
04 |
66 |
269851 |
17807 |
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% 1:100.000 |
LIDOCAÍNA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM EPINEFRINA, DOSAGEM: 2% + 1:100.000, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL |
Anestésico injetável com Vasoconstritor - Lidocaína 2% c/epinefrina – 1:100.000. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
02 |
67 |
357788 |
16486 |
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 3% SEM VASOCONSTRICTOR |
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 3%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL |
Anestésico injetável sem Vasoconstritor mepivacaína 3%. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
02 |
68 |
269890 |
16486 |
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO 2% 1:100.000 |
MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM NOREPINEFRINA, DOSAGEM: 2% + 1:100.000 |
Anestésico injetável com Vasoconstritor – Mepivacaína 2% com epinefrina. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
02 |
69 |
269833 |
17806 |
PRILOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA 0,03 UI |
PRILOCAÍNA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM FELIPRESSINA, DOSAGEM: 3% + 0,03UI,ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL |
Anestésico Injetável com Vasoconstritor – Prilocaína 3% com felipressina ou Octapressin. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada. |
02 |
GRUPO 07 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
70 |
284700 |
15147 |
BABADOR DESCARTÁVEL |
BABADOR, MATERIAL: PAPEL E PLÁSTICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO: 46 CM, LARGURA: 33,5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAMADAS DE PAPEL, 1 CAMADA DE PLÁSTICO, RESISTENTE. |
|
Pacote com 100 Unidades
|
06 |
71 |
438698 |
14600 |
CAPA DE SERINGA TRÍPLICE |
PROTETOR CLÍNICO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: PLÁSTICO, USO: CAPA SERINGA TRÍPLICE, TIPO USO: USO ÚNICO, DESCARTÁVEL |
|
Embalagem com 100 Unidades
|
06 |
72 |
363483 |
14216 |
COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE |
MATERIAL: PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL: 3 L. ACESSÓRIOS: ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA. COMPONENTES ADICIONAIS: REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE. TIPO USO: DESCARTÁVEL |
|
Unidade |
06 |
73 |
442485 |
18351 |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO Rolo 30 cm L x100 m C |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, APLICAÇÃO 1: P, ESTERILIZAÇÃO DE FORMALDEÍDO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 60 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 30 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO. |
Rolo 30 cm L x100 m C |
Unidade |
04 |
74 |
462298 |
18351 |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO Rolo 15 cm L x 100 m C |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 70 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 15 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO |
Rolo 15 cm L x 100 m C |
Unidade |
04 |
75 |
442483 |
18351 |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO Rolo 20 cm L x100 m C |
EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, APLICAÇÃO 1: P, ESTERILIZAÇÃO DE FORMALDEÍDO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 60 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 20 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO |
Rolo 20 cm L x100 m C |
Unidade |
04 |
76 |
388414 |
431 |
LUVA CIRÚRGICA 7,5 |
LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 7,50, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ, PUNHO LONGO COM BAINHA, APRESENTAÇÃO: HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, APLICAÇÃO: ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM: DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA |
|
Embalagem com 1 par de luvas. |
10 |
77 |
388413 |
431 |
LUVA CIRÚRGICA 8,0 |
LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 8, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ, PUNHO LONGO COM BAINHA, APRESENTAÇÃO: HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, APLICAÇÃO: ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM: DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA |
|
Embalagem com 1 par de luvas. |
10 |
78 |
388415 |
431 |
LUVA CIRÚRGICA 6,5 |
LUVA CIRÚRGICA TAMANHO N¨ 6,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,ÍNTEGRO E UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, MÍNIMO 28 CM DE COMPRIMENTO, PUNHO AJUSTÁVEL COM BAINHA OU FRISO, LUBRIFICADA, COM EXCELENTE SENSIBILIDADE, TÁTIL,RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, ENVÓLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO CONTADO DA DATA DA ENTREGA. |
|
Embalagem com 1 par de luvas. |
10 |
79 |
439624 |
17428 |
SERINGA 5ML |
SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 5 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO: ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL |
|
Unidade 5 ml |
20 |
80 |
406293 |
12307 |
SUGADOR CIRÚRGICO DESTARCÁVEL |
SUGADOR, MATERIAL RESINA ABS/POLIPROPILENO/PVC, TIPO SANGUE, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL |
Sugador cirúrgico , descartável, material PVC rígido, atóxico, ponteiras de polietileno alta densidade, apresentação embalagem individual, tipo uso estéril. |
Embalagem com 1 unidade. |
20 |
81 |
406292 |
12307 |
SUGADOR DE SALIVA |
SUGADOR, MATERIAL PVC, TIPO SALIVA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ ARAME, APRESENTAÇÃO PACOTE C/ 40 UNIDADES, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL
|
|
Pacote com 40 Unidades |
20 |
82 |
220524 |
1316 |
PROTETOR FACIAL |
PROTETOR FACIAL. MATERIAL: ACRÍLICO. MATERIAL COROA: PLÁSTICO. COMPRIMENTO: 200 MM. COR: INCOLOR. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COROA AJUSTÁVEL E ARTICULADA |
|
Unidade |
06 |
83 |
373538 |
14569 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO LENTE ANTIEMBAÇANTE, MODELO LENTES APOIO NASAL COM PROTEÇÃO LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INCOLOR/HASTE TIPO ESPÁTULA REGULA COMPRIMENTO |
|
Unidade
|
06 |
GRUPO 08 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
84 |
400139 |
8386 |
BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA HASTE REGULAR |
BROCA CIRÚRGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL – DIAMANTADA. FORMATO PONTA ATIVA: ESFÉRICA. DIÂMETRO: 6,0 MM. TIPO USO: REUSÁVEL. COMPRIMENTO HASTE: HASTE LONGA. ENCAIXE: ENCAIXE UNIVERSAL |
|
Unidade |
02 |
85 |
403203 |
3905 |
BROCA CIRÚRGICA 701 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: PICOTADA. MATERIAL: CARBIDE. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 701. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: TRONCO CÔNICA |
|
Unidade |
04 |
86 |
403204 |
3905 |
BROCA CIRÚRGICA 702 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: PICOTADA. MATERIAL: CARBIDE. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 702. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: TRONCO CÔNICA |
|
Unidade |
04 |
87 |
403391 |
3905 |
BROCA CIRÚRGICA 703 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CIRÚRGICA. MATERIAL: CARBIDE. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PICOTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 703. TIPO HASTE: HASTE LONGA. FORMATO: TRONCO CÔNICA. |
|
Unidade |
04 |
88 |
402947 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1014 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1014 |
|
Unidade |
06 |
89 |
402948 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1015 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1015 |
|
Unidade |
04 |
90 |
402949 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1016 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1016 |
|
Unidade |
04 |
91 |
402989 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3083 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: TRONCO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO INATIVO, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 3083 |
|
Unidade |
04 |
92 |
402945 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1012 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1012 |
|
Unidade |
04 |
93 |
402946 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1013 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1013 |
|
Unidade |
02 |
94 |
403150 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3118F |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CHAMA, TIPO HASTE: HASTE CURTA, TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118F |
|
Unidade |
04 |
95 |
403151 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3118FF |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118FF |
|
Unidade |
04 |
96 |
403152 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3168F |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: PÊRA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168F |
|
Unidade |
04 |
97 |
403153 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3168FF |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168FF. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: PÊRA |
|
Unidade |
04 |
98 |
403154 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3195F |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3195F. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CÔNICA |
|
Unidade |
04 |
99 |
403155 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 3195FF |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3195FF. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CÔNICA |
|
Unidade |
04 |
100 |
402998 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1034 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA: 1034 . TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CONE INVERTIDO |
|
Unidade |
04 |
101 |
403000 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1036 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA: 1036. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CONE INVERTIDO |
|
Unidade |
04 |
102 |
403140 |
3905 |
BROCA ALTA ROTAÇÃO 1112FF |
BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1112FF |
|
Unidade |
04 |
103 |
480322 |
3888 |
BROCA DE TUNGSTÊNIO PEÇA RETA CORTE FINO |
BROCA BAIXA ROTAÇÃO.TIPO: PEÇA RETA. MATERIAL: CARBONETO DE TUNGSTÊNIO. FORMATO: TRONCO CÔNICA. FORMATO ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO. TIPO CORTE: CORTE FINO. REFERÊNCIA: REF. ISO 500 104 194 140 060 |
|
Unidade |
02 |
6.1.3. Instrumentais Odontológicos:
GRUPO 09 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
104 |
318741 |
458 |
ABAIXADOR LÍNGUA BRUENINGS |
ABAIXADOR LÍNGUA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL.TIPO: BRUENINGS COMPRIMENTO: 19,5 CM |
|
Unidade |
02 |
105 |
314524 |
386 |
AFASTADOR MINESOTA |
AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: MINESOTA |
|
Unidade |
02 |
GRUPO 10 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
106 |
413384 |
377 |
ALAVANCA SELDIN DIREITA |
ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIREITA, REFERÊNCIA: Nº 1, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
107 |
413385 |
377 |
ALAVANCA SELDIN ESQUERDA |
ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESQUERDA, REFERÊNCIA: Nº 1, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
108 |
413388 |
377 |
ALAVANCA RETA |
ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETA, REFERÊNCIA: Nº 2, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
04 |
109 |
417722 |
377 |
ALAVANCA APEXO |
ALAVANCA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APEXO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETA. REFERÊNCIA: 301. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL
|
|
Unidade |
02 |
GRUPO 11 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
110 |
438080 |
386 |
ABRIDOR DE BOCA ADULTO E INFANTIL |
AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE, TIPO: ABRIDOR DE BOCA, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL, FORMATO: BLOCO, TAMANHO: ADULTO E INFANTIL, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO |
|
Embalagem contendo 1 unidade adulto + 1 unidade Infantil. |
02 |
111 |
446765 |
13671 |
BROQUEIRO 60 BROCAS |
BROQUEIRO, MATERIAL ALUMÍNIO, MODELO ESTOJO ABERTO, CAPACIDADE CERCA DE 60 BROCAS, INDICAÇÃO P/ ESTERELIZAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL. |
|
Unidade |
04 |
112 |
440147 |
394 |
BANDEJA 20 X 10 X 1 CM, |
BANDEJA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: LISA, DIMENSÕES: CERCA DE 20 X 10 X 1 CM, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
Medidas aproximadas mínimas. |
Unidade |
25 |
113 |
440162 |
394 |
BANDEJA 25 X 15 X 1 CM |
BANDEJA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: LISA, DIMENSÕES: CERCA DE 25 X 15 X 1 CM, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
Medidas aproximadas mínimas. |
Unidade |
10 |
114 |
413300 |
7007 |
CABO ESPELHO BUCAL |
CABO ESPELHO BUCAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO OITAVADO, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
30 |
115 |
413310 |
7008 |
ESPELHO BUCAL |
ESPELHO BUCAL, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, TIPO: PLANO, TAMANHO: Nº 5, USO: ENCAIXE UNIVERSAL, COMPRIMENTO CABO: CABO PADÃO, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL |
|
Unidade |
60 |
116 |
413333 |
10721 |
PINÇA P/ ALGODÃO 13 CM |
PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: CERCA DE 13 CM, REFERÊNCIA: 317, INDICAÇÃO: CLÍNICA, APLICAÇÃO: P, ALGODÃO, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
10 |
117 |
413334 |
10721 |
PINÇA P/ ALGODÃO 17CM |
PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: CERCA DE 17 CM, REFERÊNCIA: 317, INDICAÇÃO: CLÍNICA, APLICAÇÃO: P, ALGODÃO, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
30 |
118 |
446326 |
6520 |
PORTA ALGODÃO |
ORGANIZADOR CLÍNICO USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: PORTA ALGODÃO EM ROLETE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILÍNDRICO, COM TAMPA |
|
Unidade |
04 |
119 |
425231 |
1296 |
SONDA EXPLORADORA Nº 05 |
SONDA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO EXPLORADORA, MODELO Nº 05, TIPO CABO. CABO MACIÇO |
Sonda Exploradora Nº5 de conjunto clínico básico. |
Unidade |
30 |
120 |
419088 |
1296 |
SONDA MILIMETRADA MODELO GOLDMAN - FOX |
SONDA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PERIODONTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MILIMETRADA MODELO GOLDMAN - FOX |
Utilizadas para avaliar a profundidade das bolsas nível de ligação, configurações anatômicas e sangramento gengival. |
Unidade |
10 |
GRUPO 12 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
121 |
429358 |
2897 |
APLICADOR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RETO |
APLICADOR ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: P, CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA: PONTA RETA |
|
Unidade |
05 |
122 |
429359 |
2897 |
APLICADOR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ANGULADO |
APLICADOR ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: P, CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA: PONTA ANGULADA |
|
Unidade |
15 |
123 |
442471 |
2897 |
SERINGA “CENTRIX” |
APLICADOR ODONTOLÓGICO. TIPO USO: TIPO PISTOLA. APLICAÇÃO: DISPENSADOR PARA PONTAS.MATERIAL: PLÁSTICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA MATERIAIS VISCOSOS. TIPO USO*: AUTOCLAVÁVEL |
Deve possuir, pelo menos, três modelos de ponteiras de reposição. Conter no mínimo 30 pontas de aplicação: 10 pontas N°2 (alta fluidez) + 10 pontas N° 3 (Fluidez pesada) + 10 pontas N° 4 (Fluidez média) pontas De qualidade similar ou superior a Seringa Injetora Precision. |
Unidade |
04 |
GRUPO 13 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
124 |
272821 |
15569 |
CABO BISTURI Nº 03 |
CABO BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 3 |
|
Unidade |
08 |
125 |
478661 |
384 |
CUBA INOX REDONDA |
CUBA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO REDONDA, CAPACIDADE 300 ML. |
Cuba Inox Redonda, autoclavável. Tamanho mínimo: 10x54x5cm. Indicado para assepsia, acondicionamento de medicações e resíduos. |
Unidade |
04 |
126 |
374594 |
6017 |
CURETA ODONTOLÓGICA (LUCAS) |
CURETA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, REFERÊNCIA NR 85-86, FORMATO CÔNCAVO CORPO DUPLO, TIPO LUCAS. |
|
Unidade |
06 |
127 |
413449 |
12089 |
DESCOLADOR MOLT |
DESCOLADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FORMATO DESTACA PERIÓSTEO, MODELO MOLT |
|
Unidade |
06 |
128 |
471139 |
19852 |
PORTA-AGULHA MATHIEU 14 CM
|
PORTA-AGULHA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: MATHIEU. ADICIONAL 1: COM TRAVA. CARACTERÍSTICA PONTA: C/ VÍDEA. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 14 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
|
Unidade |
06 |
129 |
413357 |
14693 |
SERINGA CARPULE COM ARGOLA ASPIRAÇÃO |
SERINGA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, CAPACIDADE: 1,80 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CARGA LATERAL, TIPO: CARPULE, APLICAÇÃO: ASPIRAÇÃO ARGOLA |
|
Unidade |
14 |
130 |
431084 |
12399 |
SUPORTE DE METAL PARA COLETOR PERFURO CORTANTE |
SUPORTE. MATERIAL: METAL. APLICAÇÃO: COLETOR DE PERFUROCORTANTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COLETOR DE 3 LITROS
|
|
Unidade |
02 |
GRUPO 14 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
131 |
426708 |
4206 |
ESCAVADOR DENTINA Nº 11,5 |
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 11,5, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
06 |
132 |
426702 |
4206 |
ESCAVADOR DENTINA Nº 14 |
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 14, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
06 |
133 |
426703 |
4206 |
ESCAVADOR DENTINA Nº 18 |
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 18, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
06 |
134 |
426704 |
4206 |
ESCAVADOR DENTINA Nº 20 |
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 20, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
06 |
135 |
426705 |
4206 |
ESCAVADOR DENTINA Nº 05 |
ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 05, ESTETELIZADA AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
06 |
GRUPO 15 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
136 |
422369 |
6954 |
CONDENSADOR DE RESINA EM AÇO |
ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: CONDENSADOR DE RESINA. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
06 |
137 |
469926 |
6954 |
ESCULPIDOR PK THOMAS |
ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: P.K.THOMAS, TAMANHO: Nº 04, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
04 |
138 |
407974 |
6954 |
HOLLEMBACK Nº 3 |
ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3 |
|
Unidade |
05 |
139 |
407971 |
6954 |
HOLLEMBACK Nº 3S |
ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3S |
|
Unidade |
05 |
140 |
407973 |
6954 |
HOLLEMBACK Nº 3SS |
ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3SS |
|
Unidade |
05 |
GRUPO 16 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
141 |
419867 |
6989 |
ESPÁTULA AÇO Nº ½ RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: Nº 1/2, TIPO USO: APLICAÇÃO DE COMPOSITOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO OCO |
|
Unidade |
05 |
142 |
425657 |
6989 |
ESPÁTULA AÇO Nº 01 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, TAMANHO: Nº 01, TIPO USO: INSERÇÃO, APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO OCO |
|
Unidade |
05 |
143 |
427840 |
6989 |
ESPÁTULA TITÂNIO Nº 01 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 01. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
05 |
144 |
427841 |
6989 |
ESPÁTULA TITÂNIO Nº 03 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO Nº 03, TIPO USO P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA EM RESINA COMPOSTA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO, CABO COM SILINICO ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
05 |
145 |
427837 |
6989 |
ESPÁTULA TITÂNIO Nº 05 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 05. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
05 |
146 |
427839 |
6989 |
ESPÁTULA TITÂNIO Nº 06 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO Nº 06, TIPO USO P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA EM RESINA COMPOSTA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO, CABO COM SILINICO ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL |
|
Unidade |
05 |
147 |
427835 |
6989 |
ESPÁTULA TITÂNIO Nº 12 - RESINA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 12. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
05 |
148 |
427300 |
6989 |
ESPÁTULA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR SERRILHADA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, CABO OCO, TIPO USO: INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SERRILHADA |
|
Unidade |
04 |
149 |
427301 |
6989 |
ESPÁTULA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR NÃO SERRILHADA |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, CABO OCO, TIPO USO: INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: NÃO SERRILHADA |
|
Unidade |
04 |
150 |
444212 |
6989 |
ESPÁTULA AÇO Nº24 - MANIPULAÇÃO |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO Nº 24, TIPO USO MANIPULAÇÃO |
|
Unidade |
10 |
151 |
240954 |
6989 |
ESPÁTULA AÇO Nº36 - MANIPULAÇÃO |
ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO COMUM, TAMANHO Nº 36, TIPO USO MANIPULAÇÃO |
|
Unidade |
10 |
GRUPO 17 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
152 |
413521 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 1 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 1. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANINOS E INCISIVOS SUPERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
153 |
432452 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 16 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 16, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS. |
|
Unidade |
02 |
154 |
378164 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 17 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 17, APLICAÇÃO USO ODONTOLÓGICO. |
|
Unidade |
02 |
155 |
413513 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18R |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 18 R. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO DIREITO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
156 |
413514 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18L |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 18 L. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
157 |
413512 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 65 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 65, |
|
Unidade |
02 |
158 |
413523 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 150 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 150. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL. |
|
Unidade |
02 |
159 |
413522 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 151 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 151. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL. |
|
Unidade |
02 |
160 |
431638 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 210 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 210, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TERCEIROS MOLARES SUPERIORES |
|
Unidade |
02 |
161 |
418501 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO 222 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 222, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO ALICATE |
|
Unidade |
02 |
162 |
413531 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 1 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 1, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
163 |
413532 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 2 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 2, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
164 |
413533 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 3 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 3, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
165 |
413534 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 4 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 4, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
166 |
413529 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 5 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 5, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
167 |
413530 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 6 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 6, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
168 |
419945 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 17 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. NÚMERO: 17. TIPO: INFANTIL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
169 |
419947 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 18 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL. NÚMERO 18 L. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
170 |
422364 |
3846 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 69 |
FÓRCEPS ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. NÚMERO: 69. TIPO: INFANTIL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RAÍZES SUPERIORES E INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL |
|
Unidade |
02 |
GRUPO 18 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
171 |
270037 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 200 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 200 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
04 |
172 |
270034 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 201 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 201 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
173 |
246021 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 202 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 202 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
174 |
247808 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 205 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 205 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
175 |
246024 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 206 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 206 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
04 |
176 |
266931 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 209 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 209 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
177 |
247811 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 211 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 211 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
178 |
246020 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 212 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 212 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
179 |
374596 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO W8A |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: W8A FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
180 |
246018 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 26 |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 26 FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
04 |
181 |
246023 |
8061 |
GRAMPO ODONTOLÓGICO 14A |
GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 14A FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE |
|
Unidade |
02 |
GRUPO 19 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
182 |
438663 |
6205 |
MANDRIL ODONTOLÓGICO COM PARAFUSO LISO |
MANDRIL ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: COM PARAFUSO. COMPATIBILIDADE: PARA CONTRA ÂNGULO |
Mandril para discos e lentilha no contra ângulo. |
Unidade |
06 |
183 |
438664 |
6205 |
MANDRIL ODONTOLÓGICO COM PARAFUSO DENTEADO |
MANDRIL ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: DENTEADO. COMPATIBILIDADE: PARA CONTRA ÂNGULO |
|
Unidade |
06 |
GRUPO 20 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
184 |
424873 |
15575 |
ARCO ODONTOLÓGICO YOUNG |
ARCO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: YOUNG, FORMA: U, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, ISOLAMENTO ABSOLUTO |
|
Unidade |
04 |
185 |
442190 |
10665 |
PERFURADOR DE AINSWORTH. |
MATERIAL P/ ISOLAMENTO DENTAL, DIQUE DE BORRACHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INSTRUMENTAL PERFURADOR DE AINSWORTH. |
|
Unidade |
02 |
GRUPO 21 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
186 |
427616 |
10721 |
PINÇA MULLER CARBONO |
PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO MULLER, APLICAÇÃO PARA CARBONO |
|
Unidade |
06 |
187 |
252895 |
10721 |
PINÇA PORTA GRAMPO |
PINÇA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: ACO INOXIDAVEL. APLICAÇÃO: ISOLAMENTO ABSOLUTO RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS. TIPO: PORTA GRAMPO. TIPO PONTA: CURVO COM SULCO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TRAVA. |
|
Unidade |
02 |
GRUPO 22 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
188 |
436847 |
2109 |
PLACA DE VIDRO 10MM
|
ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO TIPO: PLACA P/ ESPATULAÇÃO. MATERIAL: VIDRO. FORMATO: RETANGULAR. ESPESSURA: ESPESSURA CERCA DE 10 MM |
Medidas mínimas 15x07x10mm. |
Unidade |
10 |
189 |
438699 |
2109 |
PRENDEDOR DE BABADOR - JACARÉ |
ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: JACARÉ, PRENDEDOR DE GUARDANAPOS, DE CORRENTE. TIPO USO: REUTILIZÁVEL |
|
Unidade |
06 |
GRUPO 23 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
190 |
426502 |
11081 |
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO
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PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: TOFFLEMIRE. TAMANHO: ADULTO |
|
Unidade |
10 |
191 |
426503 |
11081 |
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL
|
PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: TOFFLEMIRE. TAMANHO: INFANTIL |
|
Unidade |
06 |
GRUPO 24 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
192 |
411438 |
15331 |
POTE DAPPEN PLÁSTICO
|
POTE ODONTOLÓGICO. MATERIAL: PLÁSTICO. FORMATO: CILÍNDRICO . CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAVIDADES. TIPO: DAPPEN |
|
Unidade |
10 |
193 |
411437 |
15331 |
POTE DAPPEN VIDRO
|
POTE ODONTOLÓGICO. MATERIAL: VIDRO. FORMATO: CILÍNDRICO. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAVIDADES. TIPO: DAPPEN. TAMANHO: 4 X 4 CM |
|
Unidade |
10 |
GRUPO 25 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
194 |
420040 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PONTA CURVA REGIÃO SUBGENGIVAL |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: PONTA CURVA, FINA, C/ REFRIGERAÇÃO. APLICAÇÃO: RASPAGEM / REMOÇÃO DE TÁRTARO. COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P/ REGIÃO SUBGENGIVAL |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
195 |
420041 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PONTA CURVA LAMINADA DENTES ANTERIORES |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: PONTA CURVA LAMINADA C/ REFRIGERAÇÃO APLICAÇÃO: P/ ULTRASSOM. COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P/ DENTES ANTERIORES |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
196 |
407077 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PONTA LISA REGIÃO SUPRAGENGIVAL |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA LISA C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM. REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, REGIÃO SUPRAGENGIVAL |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
197 |
407078 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO REGIÃO INTERPROXIMAL |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA CURVA C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM , REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, REGIÃO INTERPROXIMAL |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
198 |
407079 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO CÁLCULOS PESADOS |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA C, DUPLA CURVATURA, C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM, REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, CÁLCULOS PESADOS |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
199 |
407080 |
16055 |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PONTA CURVA, FINA. P, ALISAMENTO RADICULAR |
PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA CURVA, FINA, C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM, REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, ALISAMENTO RADICULAR |
ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT) |
Unidade |
06 |
GRUPO 26 |
|||||||
ITEM |
CÓDIGO DO ITEM CATMAT |
CÓDIGO PDM |
DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR |
UNIDADE DE FORNECIMENTO
|
QUANT.
|
200 |
471565 |
19854 |
TESOURA RETA IRIS |
TESOURA INSTRUMETAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: ÍRIS. CARACTERÍSTICA PONTA: FINA. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 10 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
|
Unidade |
06 |
201 |
471619 |
19854 |
TESOURA RETA GOLDMAN FOX |
TESOURA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: GOLDMAN FOX. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 12 CM. TIPO PONTA: PONTA CURVA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
|
Unidade |
10 |
202 |
471510 |
19854 |
TESOURA METZENBAUM |
TESOURA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: METZENBAUM. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 14 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL |
|
Unidade |
10 |
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS
7.1. O custo estimado total da contratação é R$ 131.401,77 (Cento e trinta e um mil, quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos), conforme Pesquisa de Preços Nº 177/2023 (SEI nº 4315463)(4315460).
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. Os quantitativos que forem contratados, definidos no respectivo contrato ou Ordem de Serviço, deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça.
8.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa.
8.1.1.1. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato.
8.1.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato auxiliar a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
8.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze horas) , na Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:depsaude@tjpi.jus.br e dos telefones: (86) 3218-0863/(86) 3221-5539.
8.3. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.
8.4. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
8.5. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
8.6. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:
8.7.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
8.8.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
8.9.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.10.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
8.10.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
8.11.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
8.11.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais.
8.11.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.11.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.
9.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::
a) Requerimento de Pagamento;
b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
9.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
9.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
9.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
9.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
9.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
9.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
9.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
9.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 9.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
9.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.
9.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
9.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 9.5.
9.19. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
9.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
9.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).
12.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
12.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
12.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
12.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
12.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
12.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
12.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
12.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
12.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
12.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
12.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
12.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
12.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
12.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
12.16. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
12.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:
13.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
13.2. Efetuar o pagamento do fornecimento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste TR, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF ou FERMOJUPI.
13.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
13.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
13.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
13.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
13.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
13.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
13.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto.
13.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;
13.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
13.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato resultante deste TR, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;
13.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
13.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;"
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:
14.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas inerentes à boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Serviço, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;
14.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
14.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos
14.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;
14.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.
14.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
14.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;
14.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;
14.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
14.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
14.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
14.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
14.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
14.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
14.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;
14.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
14.18. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
14.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);
14.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
14.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato."
14.22. É expressamente vedado a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.
15. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
15.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
15.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
15.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
16.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.4. Todas as sanções previstas neste TR poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste TR ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato resultante enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
17.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
17.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
17.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
17.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.5.3. Indenizações e multas.
17.6. A rescisão do contrato resultante poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
17.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
17.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
17.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
17.9.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
17.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
17.10. A aplicação das medidas previstas nos itens 17.9.1 e 17.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
17.11. Na hipótese do item 17.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Dos atos praticados com respeito ao contrato resultante deste TR, cabem:
18.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação das penas de advertência, multa ou de impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
18.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 18.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:
a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
18.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 18.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. DA GARANTIA
20.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um ano), a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um ano), prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
20.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
20.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.
20.4. Relativos aos itens 1 a 5:
20.4.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
20.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
20.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
20.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
20.4.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
20.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
20.4.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
20.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
20.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
20.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
20.5. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
21. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
21.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM E POR GRUPO.
21.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
21.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
21.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
21.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
21.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
21.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
21.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
21.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
21.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
21.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
21.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
21.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
21.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.19. Prova de regularidade com a Fazenda estadual ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
21.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
21.22. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
d) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
21.22.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação 6% do valor estimado do lote(s)/item(ns) arrematado(s) pelo licitante.
21.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
21.22.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
23. DA PUBLICIDADE
23.1. O extrato do contrato resultante será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Inciso VIII c/c Parágrafo Único do Art. 72, da Lei nº 14.133/2021.
24. DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo do contrato respectivo, mediante aviso de recebimento.
25.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
25.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
25.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.
25.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
25.6. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:
25.6.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
25.6.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos Arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.
25.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste TR e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
25.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
25.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.
(Infrações, graus, multas e penalidades)
Item |
Infração |
Grau |
Multa |
1 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
Moratória |
2 |
Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE |
1 |
Moratória |
3 |
Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. |
1 |
Moratória |
4 |
Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. |
2 |
Moratória |
5 |
Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. |
2 |
Compensatória |
6 |
Descumprimento de outros prazos, previstos do TR |
2 |
Moratória |
7 |
Erros de execução do objeto |
3 |
Moratória |
8 |
Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE |
3 |
Moratória |
9 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias |
3 |
Moratória |
10 |
Execução imperfeita do objeto |
3 |
Moratória |
11 |
Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
4 |
Compensatória |
12 |
Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE |
4 |
Compensatória |
13 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves |
4 |
Compensatória |
14 |
Inexecução parcial do Contrato |
4 |
Compensatória |
15 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) |
5 |
Compensatória |
16 |
Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
5 |
Compensatória |
17 |
Inexecução total do Contrato |
5 |
Compensatória |
Grau |
Advertência - 1ª Ocorrência |
Mora moratória |
Multa Compensatória |
Impedimento |
1 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
2 |
Não |
1% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 1 mês |
3 |
Não |
5% a 8,9% por ocorrência ou contrato |
8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 6 meses |
4 |
Não |
9% a 11,9% por ocorrência ou contrato |
15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 3 anos |
5 |
Não |
12% a 15% por ocorrência ou contrato |
25% a 30% por ocorrência ou contrato |
Mínimo: 4 anos |
Pedro Leopoldino Ferreira Filho
Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida
Documento assinado eletronicamente por Pedro Leopoldino Ferreira Filho, Servidor TJPI, em 20/06/2023, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000057169-5 | 4408640v4 |