Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 29/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023

SEI Nº  23.0.000057169-5

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 29/2023 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO, considerando o valor de cada ITEM/GRUPO.

Sessão Pública: Dia 07/07/2023,  às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS​ para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 71/2023 e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) 

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP: 64.075-066.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: Clésio Rodrigues de Sousa  -  Portaria (Presidência) Nº 83/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Charles Antonio Gomes Evaristo e Dielson Monteiro Brandão Filho

Telefone/Fax: (86) 3218-0881

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

1.2. Resolução TJ/PI nº 19/2007 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 71/2023 e seus Anexos.

2.2. O quantitativo a ser eventualmente adquirido durante a vigência da Ata de Registro de Preços será solicitado pelo setor demandante, de acordo com as necessidades, e o saldo da Ata será controlado pela Superintendência de Licitação e Contratos.

2.2.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse:

 

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

 

ITEM 

CÓDIGO DO ITEM CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

MARCAS DE REFERÊNCIA

1

435568

462

AUTOCLAVE

AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOX TIPO*: HORIZONTAL MODELO: GRAVITACIONAL OPERAÇÃO: AUTOMÁTICA, DIGITAL CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SISTEMAS DE SECAGEM E SEGURANÇA VOLUME CÂMARA: CERCA DE 20 L COMPOSIÇÃO: SENSORES TEMPERATURA E PRESSÃO, ALARMES OUTROS COMPONENTES: 3 BANDEJAS

Indicada para esterilização de INSTRUMENTOS ODONDOLÓGICOS termorresistentes em consultórios; Capacidade MÍNIMA de 21 litros; Material da câmara em aço inox. Material da Tampa em aço inox; Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V e 220V); Display Digital para monitoramento das informações e processos, exibindo informações detalhadas de tempo, temperatura e pressão. O display digital deve ser de fácil visualização, na parte frontal anterior do aparelho, permitindo visualização direta do painel à distância. Desaeração e despressurização automática. Possuir válvula de alívio de pressão. Possuir no mínimo 3 bandejas. Ciclos de trabalho de temperatura de esterilização (± 1°C): 121°C - 134°C. 

Unidade

02

Equivalente ou superior a CRISTÓFOLI, STERMAX, SCHUSTER.

2

233292

528

BOMBA VÁCUO

BOMBA VÁCUO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TRATAMENTO SUPERFICIAL:ANTI-CORROSIVO, ACABAMENTO SUPERFICIAL:PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPOXI, VÁCUO MÁXIMO:0 A 760 MMHG, VAZÃO LIVRE:0,50 L/MIN, TENSÃO:220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO.

BOMBA DE VÁCUO ODONTOLÓGICA. Deve ter capacidade para atender, NO MÍNIMO, 2 consultórios odontológicos. Possuir alto poder de sucção. A potência de sucção deve ser regulada por um registro conforme a necessidade do consultório e o motor deve possuir um protetor térmico, que desligue o equipamento em caso de superaquecimento e evitar a queima do motor. A pressão mínima de vácuo no valor de 75 mmHg para que os sugadores tenham um poder de sucção suficiente para a aspiração da cavidade bucal e o valor para a pressão máxima de vácuo deve ser de 500 mmHg por consultório instalado. Deve conter filtro coletor de detritos. Controles elétricos; Válvula de controle de água para resfriamento; Filtro de entrada de água; Selo da bomba com constante fluxo de água para resfriamento; Saída da sucção para o esgoto; Amortecedores. Motor com POTÊNCIA MÍNIMA DE: 1/2 HP. Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V/220V).

 

 

Unidade

02

Equivalente ou superior a DABI ATLANTE, SCHUSTER.

3

413211

5498

COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO

COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO, CAPACIDADE RESERVATÓRIO: VOLUME INTERNO ATÉ 80 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, VOLTAGEM: 220 V, COMPONENTE ADICIONAL: VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P, ÁGUA.

COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO ISENTO DE ÓLEO.  Deve atender, no mínimo, 2 consultórios sem bomba a vácuo, com capacidade uso de sugadores simultâneos (cada consultório). Compressor de ar para uso odontológico que dispense o uso do óleo como lubrificante em seu funcionamento; Deve produzir ar isento de partículas de óleo; Possuir filtro na entrada do ar; Deve possuir baixo nível de ruído, no MÁXIMO até 70 dB(A). Possuir válvula de segurança de sobrepressão com dispositivo de alívio do excesso de pressão; Pressostato com desligamento automático. Possuir protetor de sobrecarga de tensão. Reservatório com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática). Capacidade MÍNIMA do Tanque: 51 L. Tanque deve ter 51L ou mais. Potência MÍNIMA 2,0 HP. Deslocamento teórico MÍNIMO de 10 pcmc 283 l/min) e pressão máxima entre 116 a 145 psi – 8 a 10 bar. Tensão: 220 V ou Bivolt automático (127V e 220V)

Unidade

02

Equivalente ou superior a CHIAPERINI, FIAC, DABI ATLANTE, SCHUSTER.

4

410459

2863

FOTOPOLIMERIZADOR

LED SEM FIO

 

EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: FOTOPOLIMERIZADOR, ASPECTO FÍSICO: BASE PEÇA DE MÃO SEM FIO, MATERIAL PONTEIRA: PONTEIRA FIBRA ÓTICA OU ACRÍLICO, MATERIAL CORPO: PLÁSTICO ABS, FONTE: LUZ LED, INSTALAÇÃO: ELÉTRICA, COMPONENTES: PROTETOR OCULAR.

Fotopolimerizador Polywave, com amplo espectro de luz, capaz de ativar a cura de todos os materiais odontológicos fotoiniciados. Deve produzir comprimento de onda entre 395nm e 480nm e um feixe de luz colimado. Lente com uma área de abrangência aproximada de 107mm². Sem fios. Corpo único confeccionado em alumínio aeroespacial, lente de vidro resistente a risco. Deve apresentar 3 modos de polimerização: potência de luz de 1000 mW/cm², 1400 mW/cm² e 3200 mW/cm². A embalagem deve acompanhar:  1 Protetor ocular; 1 Suporte para fixação; 4 Baterias recarregáveis; 1 Carregador; Manual de instruções. Especificações Técnicas: Potência de luz: 1000 a 3200 mW/cm² (de acordo com o modo); Tipo de lâmpada: LED;  Comprimento de onda de luz: 395nm a 480nm;  Tensão de alimentação da base carregadora: Bivolt automático 100~240V AC; Garantia mínima: 3 anos para o equipamento, pelo fabricante, contra defeitos de fabricação. Similar Valo Grand Ultradent ou superior.

Unidade

03

Equivalente ou superior a VALO GRAND ULTRADENT.

5

246917

9358

SELADORA DE EMBALAGEM

SELADORA EMBALAGEM: SELADORA EMBALAGEM, MATERIAL POLIPROPILENO, VOLTAGEM 110/220 V, FUNCIONAMENTO MANUAL, APLICAÇÃOVEDAÇÃO ENVELOPE DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTROLADOR TEMPO DE SOLDA, SELAGEM DE 30 CM.

 

Área de Selagem mínima de 30cm e largura de selagem mínima de 10mm. Tensão: 220V. ou Bivolt automático (127V e 220V). Deve conter chave liga/desliga e GUILHOTINA.

Unidade

03

Equivalente ou superior a ESSENCEDENTAL, AGIR.

 

2.2.2. A licitação também será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.

 

MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

 

GRUPO 01

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

6

391133

19231

ADESIVO DENTAL FRASCO ÚNICO: PRIMER + BOND - 6G

ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTES ADESIVO + PRIMER.

Adesivo dentinário monocomponente passo único com carga de 10% em peso de sílica de partículas nanométricas, solvente hidro-alcoólico, frasco com 6 g e com tampa flip top. 

Frasco 6g.

10

7

391137

19231

ADESIVO DENTAL AUTOCONCIONANTE FOTOPOLIMERIZÁVEL – 5ML

ADESIVO DENTAL, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTES AUTOCONDICIONANTE.

Adesivo dental, tipo fotopolimerizável, componentes autocondicionante: Metacrilato de 2-hidroxietila, Bisfenol A diglicidil éter dimetacrilato (BisGMA), Decametileno dimetacrilato, Etanol, Sílica tratada de silano, Água, 1,10-Decanodiol fosfato metacrilato , Copolímero de acrílico e ácido itacônico, Caforquinona, N,N-Dimetilbenzocaína. Frasco com 5ml e tampa flip-top.

Frasco 5ml.

06

8

444048

11676

RESINA BULK FILL FLOW

RESINA COMPOSTA, TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO \" BULK FILL \", ASPECTO FÍSICO: FLUÍDA, BAIXA VISCOSIDADE.

COR A3

COR A3

Resina em Bulk de baixa contração, flow, radiopaca, de baixa viscosidade e fotopolimerizável. Com resinas BisGMA, UDMA, BisEMA e Procrylat. Deve conter as partículas de carga com uma combinação de trifluoreto de itérbio de 0,1 a 5,0µm e zircônia/sílica com um tamanho médio de 0,01 a 3,5μm. Com 64,5% em peso e 42,5% em volume.  Embalagem em seringa ou bisnaga com 2gr   COR A3

SERINGA 2g

10

9

444049

11676

RESINA COMPOSTA BULK FILL

RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO ´ BULK FILL ´, ASPECTO FÍSICO FLUÍDA, ALTA VISCOSIDADE.  COR A3

COR A3

Resina fluida, cuja parte orgânica é composta por Bis-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA e

Bis-EMA. Porção inorgânica (65% em peso e 46% em volume), composta por partículas de trifluoreto de itérbio (0,1 a 5µm), partículas de sílica de 20nm de superfície modificada e não aglomerada, partículas de sílica de 75nm de superfície modificada e não-aglomerada e

nanoaglomerados de sílica (20nm)/zircônia (4 a 11nm) de superfície modificada (tamanho

médio do nanoaglomerado de 0,6 a 10µm).  Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr   COR A3

SERINGA 4g

06

10

 

407163

11676

RESINA COMPOSTA

 

 

 

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA.  COR A1E (ESMALTE)

COR A1E (ESMALTE)

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em          volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr COR A1E (ESMALTE).

SERINGA 4g

06

11

 

 

407163

11676

RESINA COMPOSTA

 

 

 

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA.  COR A2E (ESMALTE).

COR A2E (ESMALTE).

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr.

COR A2E (ESMALTE).

 

SERINGA 4g

 

06

12

407163

 

11676

 

RESINA COMPOSTA

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA.  COR A3E (ESMALTE).

COR A3E (ESMALTE).

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em         volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3E (ESMALTE).

 

SERINGA 4g

 

06

13

407163

 

11676

RESINA COMPOSTA

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA.  A3B (CORPO).

COR A3B (CORPO).

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3B (CORPO).

SERINGA 4g

10

14

 

 

407163

 

11676

 

RESINA COMPOSTA

 

 

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. COR A3,5B (CORPO)

COR A3,5B (CORPO)

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A3,5B (CORPO).

SERINGA 4g

12

15

 

 

407163

 

11676

 

RESINA COMPOSTA

 

 

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA.  A4B (CORPO).

COR A4B (CORPO)

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. COR A4B (CORPO).

SERINGA 4g

06

16

 

 

407163

 

11676

 

RESINA COMPOSTA

 

 

RESINA COMPOSTA. TIPO: FOTOPOLIMERIZÁVEL. TAMANHO PARTÍCULAS: NANOPARTICULADAS. ASPECTO FÍSICO: PASTOSA. A6B (CORPO)

COR A6B (CORPO)

Resina fotopolimerizável, radiopaca, para dentes anteriores e posteriores, com todas as partículas não- aglomeradas abaixo de 100 nanometros e tamanho médio de nanoaglomerados entre 0,6μm a 20μm. Matriz orgânica de BIS-GMA, UDMA, TEGDMA, PEGDMA E BIS-

EMA e partículas inorgânicas de zircônia/sílica com 63,3% em volume

e 78,5% em peso  e 55,6% em volume. Embalagem em seringa ou bisnaga com 4gr. Cor A6B (Corpo).

SERINGA 4g

06

17

390777

12198

SELANTE

SELANTE. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FOTOPOLIMERIZÁVEL. COMPONENTE ADICIONAL: FLÚOR. TIPO: PARA FÓSSULAS E FISSURAS

 

Embalagem com 2g

04

 

GRUPO 02

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

18

436843

10495

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO AUTOPOLIMERIZÁVEL

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO: RESTAURADOR, ALTA VISCOSIDADE, ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO

Cimento de Ionômero de Vidro, Tipo Restaurador, Alta Viscosidade, Ativação Autopolimerizavel, Aspectos Físicos Pó + Líquido, Apresentação Conjunto Completo.  Cada kit do material restaurador deve conter: um frasco de pó com mínimo 12,5 e um frasco de líquido com no mínimo 8,5ml composto por ácidos orgânicos solúveis em água. Deve conter  medidor pó/líquido; o cimento de ionômero de vidro deve ser do tipo de alta viscosidade, condensável, quimicamente ativado, radiopaco, indicado para realização do tratamento restaurador atraumático (ART).

Kit com: Pó (12,5g) + Líquido (8,5ml). Quantidades mínimas.

04

19

406250

10495

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO: RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO: FOTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO DE PRESA: MÁXIMO 5 MIN, COMPONENTE ADICIONAL: PRIMER + GLAZER

Fotoativado. COR A3.

Embalagem com Pó de 5g; Líquido de 2,5ml; Primer de 2,5ml; Glazer de 5ml; Quantidades mínimas. Bloco de mistura; colher medidora.

04

20

404575

10495

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO AUTOPOLIMERIZÁVEL

CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDROTIPO: CIMENTAÇÃO. ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL. ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO. APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO

 

Embalagem com 1 frasco de cimento em pó com 15g + 1 frasco de líquido com 10ml + 1 dosador de pó + 1 bloco de espátula.

02

21

422120

5007

CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. (MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO)

CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: TEMPORÁRIO, COMPOSIÇÃO: ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO

Para restaurações temporárias e forramento de cavidades.

Embalagem com 38g de Pó + 15ml de Líquido.

03

 22

404541

5007

CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO PARA CIMENTAÇÃO.

CIMENTO ODONTOLÓGICO, COMPOSIÇÃO: FOSFATO DE ZINCO, ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO

Para cimentação de coroas e pontes.

Frasco pó com 28 g e Líquido 10 ml

03

23

404546

5007

CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO

CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: OBTURADOR PROVISÓRIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM FLÚOR, ASPECTO FÍSICO: PASTA ÚNICA

 

Pote com 25g

04

24

404556

5007

CIMENTO RESINOSO DUAL PARA CIMENTAÇÃO.

CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO RESINOSOATIVAÇÃO DUAL, ASPECTO FÍSICO BASE + CATALISADOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO

Cimento Resinoso Dual deve conter corpo duplo - contendo Base + Catalisador e Ponteiras de auto-mistura. (pelo menos 5). COR A3

Kit com 5g (corpo duplo - 2,5g de Base + 2,5g de Catalisador) + Ponteiras de Auto-mistura.

02

25

404562

8236

CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, TIPO CIMENTO, ASPECTO FÍSICO BASE + CATALISADOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO

 

Embalagem com 13g de Base + 11g de Catalisador.

02

 26

404585

8236

PÓ DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, ASPECTO FÍSICO: PÓ


Hidróxido de cálcio, tipo p.a., aspecto físico pó para uso odontológico

Embalagem com 10g

02

 

GRUPO 03

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

27

224729

13650

BRANCO DE ESPANHA.

BRANCO DE ESPANHA. MATERIAL: CARBONATO DE MAGNÉSIO E CÁLCIO. ASPECTO FÍSICO: PÓ. APLICAÇÃO: POLIMENTO ESMALTE, REST. OURO, AMÁLGAMA E RESINA.

 

Frasco 200g

02

28

439945

3211

DISCO EM ESPIRAL COM DIAMANTE – PARA ACABAMENTO

DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: RODA EM ESPIRAL. MATERIAL: BORRACHA IMPREGNADA C/ DIAMANTE. DIÂMETRO: CERCA DE 3/8 POL. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE EM MANDRIL DE PRESSÃO OU DENTEADO. TIPO USO: ESTERILIZÁVEL

 

Embalagem com no mínimo 6 discos: 3 para pré-polimento e 3 discos para polimento.

02

29

446173

3211

DISCO DE FELTRO

DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: P/ POLIMENTO. MATERIAL: FELTRO. DIÂMETRO: CERCA DE 8 MM. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE DE POLÍMERO P/ MANDRIL DENTEADO. TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Embalagem com no mínimo 12 unidades

04

30

438119

3211

DISCO DE LIXA

DISCO - USO ODONTOLOGIA. TIPO: LIXA. MATERIAL: POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. TIPO FACE: MONOFACE. DIÂMETRO: CERCA DE 3/8 POL. TIPO DO ENCAIXE: ENCAIXE DE POLÍMERO P/ MANDRIL DENTEADO. TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Embalagem c/, no mínimo 60 unidades, sortidas de granulações fina, média e grossa.

02

31

431408

6951

ESCOVA DE CARBETO DE SILÍCIO

ESCOVA DE ROBSON. TIPO PONTA: TAÇA. USO: CONTRA-ÂNGULO. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: IMPREGNADA COM CARBETO DE SILÍCIO

Escova de polimento carbeto de silicio. Taça pequena, taça regular e ponta.

Unidade

06

32

406283

16369

TIRA DE LIXA

AÇO

TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: CERCA DE 150 MM. TIPO CENTRO: CENTRO NEUTRO. LARGURA: 4 MM. APRESENTAÇÃO: ENVELOPE C/ 12 UNIDADES. TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL

 

Envelope com 12 unidades

06

33

423570

16369

TIRA DE LIXA RESINA

TIRA ABRASIVA - USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: POLIÉSTER + ÓXIDO DE ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: CERCA DE 170 MM. TIPO CENTRO: CENTRO NEUTRO. LARGURA: CERCA DE 4 MM.. TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL

 

Embalagem com 150 unidades

02

34

480152

17816

KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA SORTIDO CONTRA ÂNGULO COM 12 UNIDADES

PONTA MONTADA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE, FORMATO: 12 PONTAS SORTIDAS:OGIVAS,TORPEDOS,TAÇAS,LENTILHAS, COR: BRANCAS, AMARELAS E VERDES, APLICAÇÃO: RESINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, COMPATIBILIDADE: CONTRA ÂNGULO. KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA SORTIDO CONTRA ÂNGULO COM 12 UNIDADES

Kit com 12 unidades + broqueiro. Nos formatos: 3 Ogivas sendo: (Branca=fino), (Amarelo =normal), (verde=grosso)+ 3 Torpedos sendo: (Branca=fino),(Amarelo =normal), (verde=grosso) + 3 Taças sendo: (Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso) + 3 Lentilhas sendo: (Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso).

Embalagem com 12 pontas sortidas.

06

35

439281

17816

SISTEMA DE ACABAMENTO “ENHANCE” 7 PONTAS SORTIDAS

PONTA MONTADA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE C, ÓXIDO DE ALUMÍNIO, FORMATO: 07 PONTAS SORTIDAS, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: RESINAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COMPLETO, COMPATIBILIDADE: CONTRA ÂNGULO. SISTEMA DE ACABAMENTO “ENHANCE” 7 PONTAS SORTIDAS

Caixa sortida com os formatos: taça, chama de vela e disco.

Embalagem com 7 pontas sortidas.

06

 

GRUPO 04

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

36

271052

1249

BICARBONATO DE SÓDIO PARA ULTRASSOM (FINO)

BICARBONATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO PÓ. EXTRA FINA

Bicarbonato de sódio (pó) para profilaxia. composição: carbonato hidrogenado de sódio, sílica coloidal alimentícia e aroma. granulação extrafina. Caixa com 15 sachês acondicionado em envelopes com 40g.

Caixa com 15 sachês acondicionado em envelopes com 40g.

02

37

404894

6951

ESCOVA DE ROBSON

(TAÇA)

ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: TAÇA, USO: CONTRA-ÂNGULO, COR: BRANCA

Escova de Robson para polimento e profilaxia, plana preta utilizada em contra ângulo. Cor Branca: Rígida

Unidade

40

38

431409

6951

ESCOVA DE ROBSON

(MICROTUFO)

ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: MICROTUFO, USO: CONTRA-ÂNGULO

Escova de Robson para polimento e profilaxia, plana branca, utilizada em contra ângulo.

Unidade

40

39

404892

6951

ESCOVA DE ROBSON

(CÔNICA)

ESCOVA DE ROBSON, TIPO PONTA: CÔNICA, USO: CONTRA-ÂNGULO, COR: BRANCA

Escova de Robson para polimento e profilaxia, cônica branca utilizada em contra ângulo. Cor Branca: Rígida

Unidade

40

40

275767

6941

ESCOVA DENTAL COMUM

ESCOVA DENTAL, MATERIAL CERDAS: NÁILON, MATERIAL CABO: PLÁSTICO, TIPO CABO: ANATÔMICO, FORMATO CABEÇA: OVALADO, MODELO: MACIO, APLICAÇÃO: ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Nº 35, TIPO CERDAS: PONTAS ARREDONDADAS E POLIDAS.

 

Unidade

250

41

425850

14709

EVIDENCIADOR DE PLACA

(SOLUÇÃO)

 

EVIDENCIADOR DENTAL, APLICAÇÃO: P, CÁRIE, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO

 

Frasco 10 ml

02

42

266896

7511

FIO DENTAL RESINA

500M

FIO DENTAL, MATERIAL: RESINA TERMOPLÁSTICA, CERA E ESSÊNCIA, COMPRIMENTO: 500 M, TIPO: REGULAR, SABOR: NEUTRO

 

Tubete 500 m

04

43

415530

7511

FIO DENTAL

POLIAMIDA

500M

FIO DENTAL, MATERIAL: POLIAMIDA, COMPRIMENTO: 500 M, TIPO: EXTRAFINO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENCERADO, AROMATIZADO

 

Tubete 500 m

04

44

428102

7662

FLUOR ACIDULADO

1,23%

FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 1,23%, FORMA FARMACÊUTICA: GEL TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ACIDULADO

 

Frasco 200 ml

06

45

428103

7662

FLUOR NEUTRO

2%

FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 2%, FORMA FARMACÊUTICA: GEL TIXOTRÓPICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: NEUTRO

 

Frasco 200 ml

06

46

246117

10480

PASTA DE POLIMENTO RESINA

PASTA ABRASIVA, PASTA ABRASIVA, APRESENTAÇÃO GRÃOS, TAMANHO GRÃO 2 A 4 MICRONS, APLICAÇÃO POLIMENTO FINAL DE PORCELANA E RESINA, TIPO DIAMANTADA.

 

Seringa com 2g

02

47

417702

10494

PASTA PROFILÁTICA

COM FLÚOR

PASTA PROFILÁTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: PEDRA POMES, COMPOSIÇÃO: LAURIL SULFATO DE SÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM FLUOR

 

Bisnaga 90g

08

48

233497

10581

PEDRA – POMES - PÓ

PEDRA - POMES, MATERIAL: ROCHA MAGNÉTICA, COR: BRANCA, ASPECTO FÍSICO: PÓ, APLICAÇÃO: LIMPEZA DENTAL, USO: ODONTOLÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EXTRAFINO

 

Frasco 100g

 

02

49

428166

13396

VERNIZ DE FLÚOR

“PROFLUORID”

VERNIZ DENTÁRIO. COMPOSIÇÃO: C/ FLUORETO DE SÓDIO. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO PROFLUORID.

 

Embalagem 10ml

04

 

GRUPO 05

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

50

406150

10357

CARBONO PARA ARTICULAR

(PAPEL CARBONO)

CARBONO PARA ARTICULAR, MATERIAL: EM PAPEL, FORMATO: FORMATO DE FITA, COR: DUPLA FACE - 2 CORES, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EM FOLHA

 

Bloco com 12 Unidades

 

10

51

391583

2507

CONDICIONADOR DENTAL

(ÁCIDO FOSFÓRICO 37%) GEL

CONDICIONADOR DENTAL, TIPO ÁCIDO FOSFÓRICO, CONCENTRAÇÃO 37%, ASPECTO FÍSICO GEL.

 

Seringa 2,5ml

32

52

338641

6011

CUNHA DE MADEIRA

INTERPROXIMAL

CUNHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO: ANATÔMICA, APLICAÇÃO: RESTAURAÇÃO INTERPROXIMAL, TIPO PONTA: FINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEÇÃO TRIANGULAR, LISA, CORES SORTIDAS

Cunhas interdentais produzidas em madeira adaptar matrizes e/ou afastar os dentes adjacentes. Com rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Geometria sem trica e ângulos agudos. Coloridas com pigmentos atóxicos, não mancham a restauração. Caixa com 100 unidades com cores e numerações sortidas: 1,2,3 e 4.

Caixa com 100 Unidades

02

53

264210

6011

CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA

CUNHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: MADEIRA, TIPO: ANATÔMICA, APLICAÇÃO: RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA, TIPO PONTA: FINA

Cunhas de Madeira, interdentais, sortidas, em formato anatômico da ameia, sem farpas, em 4 tamanhos codificados por cores – pacote com 100 UNIDADES com cores e tamanhos sortidos.

Caixa com 100 Unidades

02

54

431743

6117

DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO

DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: NITRATO DE POTÁSSIO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL: FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO: 5% + 0,2%, ASPECTO FÍSICO : GEL

 

Unidade Seringa 2,5g

 

04

55

442191

 

10665

DIQUE DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO

MATERIAL P/ ISOLAMENTO DENTAL, DIQUE DE BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TIPO LENÇOL DE BORRACHA PRÉ CORTADO DIMENSÃO CERCA DE 14X14 TIPO USO ÚNICO DESCARTÁVEL.

Lençol De Borracha Pré-Cortado.  Dimensão: Cerca De 14 X 14

Embalagem com 26 Unidades

04

56

406616

 

 

15776

FIO RETRATOR GENGIVAL

000

FIO RETRATOR GENGIVAL, MATERIAL: ALGODÃO TORCIDO, TIPO: NÃO IMPREGNADO, ESPESSURA: FINO, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C, CERCA DE 2 M, TIPO USO: ESTÉRIL , DESCARTÁVEL.

 

Unidade

 

02

57

374821

7738

FORMOCRESOL

FORMOCRESOL, COMPOSIÇÃO: FORMALDEÍDO + ORTO-CRESOL, CONCENTRAÇÃO: 19% + 35% APROXIMADAMENTE, VEÍCULO: EM SOLUÇÃO GLICERINADA.

 

Frasco 10 ml

02

58

422554

15827

HEMOSTÁTICO TÓPICO

HEMOSTÁTICO TÓPICO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALUMÍNIO, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO

 

Frasco 10 ml

02

59

453232

10136

GAS REFRIGERANTE ODONTOLÓGICO

GAS REFRIGERANTE ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: TESTE DE VITALIDADE PULPAR, APRESENTAÇÃO: AEROSOL, TEMPERATURA: CERCA DE -50°C

 

Frasco 200 ml

02

60

406145

9502

MATRIZ 5MM

MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ROLO 50CM, LARGURA: 5 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Unidade

12

61

406146

9502

MATRIZ 7MM

MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ROLO 50CM, LARGURA: 7 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Unidade

12

62

406147

9502

MATRIZ DE POLIÉSTER

MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL: POLIÉSTER, TIPO: PRÉ-CORTADA, FORMATO: FITA, APRESENTAÇÃO: ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, LARGURA: 10 MM, TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Unidade

06

63

410557

2897

MICRO APLICADOR “MICROBRUSH”

APLICADOR ODONTOLÓGICO. MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO PONTA: FINA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES. TIPO USO: DESCARTÁVEL. TIPO HASTE: DOBRÁVEL

Micro aplicador odontológico, descartável, com haste plástica dobrável, pontas de fibras não absorventes, tipo ponta fina - embalagem com 100 unidades.

Embalagem com 100 Unidades

06

 

 

GRUPO 06

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

64

297697

17787

ARTICAÍNA

4% 1:100.000

ARTICAÍNA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM EPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO: 4% + 1,100.000, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL

Anestésico             injetável   com Vasoconstritor - Articaína 4% c/ epinefrina – 1:100.000.  Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

01

65

272913

3504

BENZOCAÍNA

20%

BENZOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO 20%, USO GEL TÓPICO

Anestésico tópico, benzocaína, concentração 20%, uso gel tópico. Pote com 12 gramas.

Pote com 12g

04

66

269851

17807

LIDOCAÍNA CLORIDRATO

2% 1:100.000

LIDOCAÍNA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM EPINEFRINA, DOSAGEM: 2% + 1:100.000, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL

Anestésico             injetável   com Vasoconstritor - Lidocaína 2% c/epinefrina – 1:100.000. Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

02

67

357788

16486

MEPIVACAÍNA CLORIDRATO

3% SEM VASOCONSTRICTOR

MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 3%, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL

Anestésico             injetável   sem Vasoconstritor mepivacaína 3%.  Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

02

68

269890

16486

MEPIVACAÍNA CLORIDRATO

2% 1:100.000

MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM NOREPINEFRINA, DOSAGEM: 2% + 1:100.000

Anestésico             injetável   com Vasoconstritor – Mepivacaína 2% com epinefrina.  Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

02

69

269833

17806

PRILOCAÍNA

3% COM FELIPRESSINA 0,03 UI

PRILOCAÍNA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM FELIPRESSINA, DOSAGEM: 3% + 0,03UI,ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL

Anestésico             Injetável   com Vasoconstritor – Prilocaína 3% com felipressina ou Octapressin.  Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

Embalagem com 50 tubetes de cristal/vidro com 1,8ml cada.

02

 

GRUPO 07

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

70

284700

15147

BABADOR DESCARTÁVEL

BABADOR, MATERIAL: PAPEL E PLÁSTICO, TIPO USO: DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO: 46 CM, LARGURA: 33,5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAMADAS DE PAPEL, 1 CAMADA DE PLÁSTICO, RESISTENTE.

 

Pacote com 100 Unidades

 

06

71

438698

14600

CAPA DE SERINGA TRÍPLICE

PROTETOR CLÍNICO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: PLÁSTICO, USO: CAPA SERINGA TRÍPLICE, TIPO USO: USO ÚNICO, DESCARTÁVEL

 

Embalagem com 100 Unidades

06

72

363483

14216

COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE

MATERIAL: PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL: 3 L. ACESSÓRIOS: ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA. COMPONENTES ADICIONAIS: REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE. TIPO USO: DESCARTÁVEL

 

Unidade

06

73

442485

18351

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO

Rolo 30 cm L x100 m C

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, APLICAÇÃO 1: P, ESTERILIZAÇÃO DE FORMALDEÍDO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 60 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 30 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO.

Rolo 30 cm L x100 m C

Unidade

04

74

462298

18351

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO

Rolo 15 cm L x 100 m C

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 70 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 15 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO

Rolo 15 cm L x 100 m C

Unidade

04

75

442483

18351

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO

Rolo 20 cm L x100 m C

EMBALAGEM P, ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C, FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, APLICAÇÃO 1: P, ESTERILIZAÇÃO DE FORMALDEÍDO, GRAMATURA , ESPESSURA: CERCA DE 60 G,M2, APRESENTAÇÃO: ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS: TERMOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 20 CM, COMPONENTES: C, INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO: USO ÚNICO

Rolo 20 cm L x100 m C

Unidade

04

76

388414

431

LUVA CIRÚRGICA 7,5

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 7,50, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ, PUNHO LONGO COM BAINHA, APRESENTAÇÃO: HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, APLICAÇÃO: ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM: DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA

 

Embalagem com 1 par de luvas.

10

77

388413

431

LUVA CIRÚRGICA 8,0

LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL: LÁTEX NATURAL, TAMANHO: 8, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PÓ, PUNHO LONGO COM BAINHA, APRESENTAÇÃO: HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE, TIPO USO: DESCARTÁVEL, FORMATO: ANATÔMICO, APLICAÇÃO: ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM: DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA

 

Embalagem com 1 par de luvas.

10

78

388415

431

LUVA CIRÚRGICA 6,5

LUVA CIRÚRGICA TAMANHO N¨ 6,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,ÍNTEGRO E UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, MÍNIMO 28 CM DE COMPRIMENTO, PUNHO AJUSTÁVEL COM BAINHA OU FRISO, LUBRIFICADA, COM EXCELENTE       SENSIBILIDADE, TÁTIL,RESISTENTE A TRAÇÃO, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, ENVÓLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA. EMBALAGEM EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO CONTADO DA DATA DA ENTREGA.

 

Embalagem com 1 par de luvas.

10

79

439624

17428

SERINGA 5ML

SERINGA, MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 5 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO: ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL

 

Unidade 5 ml

20

80

406293

12307

SUGADOR CIRÚRGICO

DESTARCÁVEL

SUGADOR, MATERIAL RESINA ABS/POLIPROPILENO/PVC, TIPO SANGUE, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL

Sugador cirúrgico , descartável, material PVC rígido, atóxico, ponteiras de polietileno alta densidade, apresentação embalagem individual, tipo uso estéril.

Embalagem com 1 unidade.

20

81

406292

12307

SUGADOR DE SALIVA

SUGADOR, MATERIAL PVC, TIPO SALIVA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ ARAME, APRESENTAÇÃO PACOTE C/ 40 UNIDADES, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL

 

 

Pacote com 40 Unidades

20

82

220524

1316

PROTETOR FACIAL

PROTETOR FACIAL. MATERIAL: ACRÍLICO. MATERIAL COROA: PLÁSTICO. COMPRIMENTO: 200 MM. COR: INCOLOR. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COROA AJUSTÁVEL E ARTICULADA

 

Unidade

06

83

373538

14569

ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO LENTE ANTIEMBAÇANTE, MODELO LENTES APOIO NASAL COM PROTEÇÃO LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INCOLOR/HASTE TIPO ESPÁTULA REGULA COMPRIMENTO

 

Unidade

 

06

 

GRUPO 08

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

84

400139

8386

BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA HASTE REGULAR

BROCA CIRÚRGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL – DIAMANTADA. FORMATO PONTA ATIVA: ESFÉRICA. DIÂMETRO: 6,0 MM. TIPO USO: REUSÁVEL. COMPRIMENTO HASTE: HASTE LONGA. ENCAIXE: ENCAIXE UNIVERSAL

 

Unidade

02

85

403203

3905

BROCA CIRÚRGICA

701

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: PICOTADA. MATERIAL: CARBIDE. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 701. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: TRONCO CÔNICA

 

Unidade

04

86

403204

3905

BROCA CIRÚRGICA

702

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: PICOTADA. MATERIAL: CARBIDE. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 702. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: TRONCO CÔNICA

 

Unidade

04

87

403391

3905

BROCA CIRÚRGICA

703

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CIRÚRGICA. MATERIAL: CARBIDE. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PICOTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 703. TIPO HASTE: HASTE LONGA. FORMATO: TRONCO CÔNICA.

 

Unidade

04

88

402947

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1014

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1014

 

Unidade

06

89

402948

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1015

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1015

 

Unidade

04

90

402949

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1016

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1016

 

Unidade

04

91

402989

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3083

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: TRONCO CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO INATIVO, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 3083

 

Unidade

04

92

402945

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1012

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1012

 

Unidade

04

93

402946

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1013

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1013

 

Unidade

02

94

403150

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3118F

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CHAMA, TIPO HASTE: HASTE CURTA, TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118F

 

Unidade

04

95

403151

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3118FF

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118FF

 

Unidade

04

96

403152

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3168F

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: PÊRA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168F

 

Unidade

04

97

403153

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3168FF

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168FF. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: PÊRA

 

Unidade

04

98

403154

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3195F

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3195F. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CÔNICA

 

Unidade

04

99

403155

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 3195FF

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3195FF. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CÔNICA

 

Unidade

04

100

402998

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1034

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA: 1034 . TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CONE INVERTIDO

 

Unidade

04

101

403000

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1036

BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA. NUMERAÇÃO AMERICANA: 1036. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. FORMATO: CONE INVERTIDO

 

Unidade

04

102

403140

3905

BROCA ALTA ROTAÇÃO 1112FF

BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA. TIPO HASTE: HASTE REGULAR. TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO. NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1112FF

 

Unidade

04

103

480322

3888

BROCA DE TUNGSTÊNIO PEÇA RETA CORTE FINO

BROCA BAIXA ROTAÇÃO.TIPO: PEÇA RETA. MATERIAL: CARBONETO DE TUNGSTÊNIO. FORMATO: TRONCO CÔNICA. FORMATO ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO. TIPO CORTE: CORTE FINO. REFERÊNCIA: REF. ISO 500 104 194 140 060

 

Unidade

02

 

INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS

 

GRUPO 09

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT.

104

318741

458

ABAIXADOR LÍNGUA

BRUENINGS

ABAIXADOR LÍNGUA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL.TIPO: BRUENINGS

COMPRIMENTO: 19,5 CM

 

Unidade

02

105

314524

386

AFASTADOR  MINESOTA

AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: MINESOTA

 

Unidade

02

 

GRUPO 10

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

106

413384

377

ALAVANCA SELDIN DIREITA

ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIREITA, REFERÊNCIA: Nº 1, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

107

413385

377

ALAVANCA SELDIN ESQUERDA

ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESQUERDA, REFERÊNCIA: Nº 1, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

108

413388

377

ALAVANCA RETA

ALAVANCA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: SELDIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETA, REFERÊNCIA: Nº 2, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

04

109

417722

377

ALAVANCA APEXO

ALAVANCA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: APEXO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RETA. REFERÊNCIA: 301. ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

 

Unidade

02

 

GRUPO 11

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

110

438080

386

ABRIDOR DE BOCA ADULTO E INFANTIL

AFASTADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL: SILICONE, TIPO: ABRIDOR DE BOCA, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL, FORMATO: BLOCO, TAMANHO: ADULTO E INFANTIL, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO

 

Embalagem contendo 1 unidade adulto + 1 unidade Infantil.

02

111

446765

13671

BROQUEIRO 60 BROCAS

BROQUEIRO, MATERIAL ALUMÍNIO, MODELO ESTOJO ABERTO, CAPACIDADE CERCA DE 60 BROCAS, INDICAÇÃO P/ ESTERELIZAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL.

 

Unidade

04

112

440147

394

BANDEJA  

20 X 10 X 1 CM,

BANDEJA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: LISA, DIMENSÕES: CERCA DE 20 X 10 X 1 CM, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

Medidas aproximadas mínimas.

Unidade

25

113

440162

394

BANDEJA

25 X 15 X 1 CM

BANDEJA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: LISA, DIMENSÕES: CERCA DE 25 X 15 X 1 CM, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

Medidas aproximadas mínimas.

Unidade

10

114

413300

7007

CABO ESPELHO BUCAL

CABO ESPELHO BUCAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO OITAVADO, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

30

115

413310

7008

ESPELHO BUCAL

ESPELHO BUCAL, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, TIPO: PLANO, TAMANHO: Nº 5, USO: ENCAIXE UNIVERSAL, COMPRIMENTO CABO: CABO PADÃO, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL

 

Unidade

60

116

413333

10721

PINÇA P/ ALGODÃO 13 CM

PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: CERCA DE 13 CM, REFERÊNCIA: 317, INDICAÇÃO: CLÍNICA, APLICAÇÃO: P, ALGODÃO, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

10

117

413334

10721

PINÇA P/ ALGODÃO 17CM

PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: CERCA DE 17 CM, REFERÊNCIA: 317, INDICAÇÃO: CLÍNICA, APLICAÇÃO: P, ALGODÃO, ESTERILIDADE: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

30

118

446326

6520

PORTA ALGODÃO

ORGANIZADOR CLÍNICO USO ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: PORTA ALGODÃO EM ROLETE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILÍNDRICO, COM TAMPA

 

Unidade

04

119

425231

1296

SONDA EXPLORADORA Nº 05

SONDA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO EXPLORADORA, MODELO Nº 05, TIPO CABO. CABO MACIÇO

Sonda Exploradora Nº5 de conjunto clínico básico.

Unidade

30

120

419088

1296

SONDA  MILIMETRADA MODELO GOLDMAN - FOX

SONDA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PERIODONTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MILIMETRADA MODELO GOLDMAN - FOX

Utilizadas para avaliar a profundidade das bolsas nível de ligação, configurações anatômicas e sangramento gengival.

Unidade

10

 

GRUPO 12

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

121

429358

2897

APLICADOR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RETO

APLICADOR ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: P, CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA: PONTA RETA

 

Unidade

05

122

429359

2897

APLICADOR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ANGULADO

APLICADOR ODONTOLÓGICO, APLICAÇÃO: P, CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO LONGO, DUPLO, TIPO PONTA: PONTA ANGULADA

 

Unidade

15

123

442471

2897

SERINGA “CENTRIX”

APLICADOR ODONTOLÓGICO. TIPO USO: TIPO PISTOLA. APLICAÇÃO: DISPENSADOR PARA PONTAS.MATERIAL: PLÁSTICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA MATERIAIS VISCOSOS. TIPO USO*: AUTOCLAVÁVEL

Deve possuir, pelo menos, três modelos de ponteiras de reposição. Conter no mínimo 30 pontas de aplicação: 10 pontas N°2 (alta fluidez) + 10 pontas N° 3 (Fluidez pesada) + 10 pontas N° 4 (Fluidez média) pontas De qualidade similar ou superior a Seringa Injetora Precision.

Unidade

04

 

 

GRUPO 13

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

124

272821

15569

CABO BISTURI Nº 03

CABO BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº 3

 

Unidade

08

125

478661

384

CUBA INOX REDONDA

CUBA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO REDONDA, CAPACIDADE 300 ML.

Cuba Inox Redonda, autoclavável. Tamanho mínimo: 10x54x5cm.  Indicado para assepsia, acondicionamento de medicações e resíduos.

Unidade

04

126

374594

6017

CURETA ODONTOLÓGICA (LUCAS)

CURETA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, REFERÊNCIA NR 85-86, FORMATO CÔNCAVO CORPO DUPLO, TIPO LUCAS.

 

Unidade

06

127

413449

12089

DESCOLADOR MOLT

DESCOLADOR ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FORMATO DESTACA PERIÓSTEO, MODELO MOLT

 

Unidade

06

128

471139

19852

PORTA-AGULHA MATHIEU 14 CM

 

PORTA-AGULHA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: MATHIEU. ADICIONAL 1: COM TRAVA. CARACTERÍSTICA PONTA: C/ VÍDEA. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 14 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

 

Unidade

06

129

413357

14693

SERINGA CARPULE COM ARGOLA ASPIRAÇÃO

SERINGA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL, CAPACIDADE: 1,80 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CARGA LATERAL, TIPO: CARPULE, APLICAÇÃO: ASPIRAÇÃO ARGOLA

 

Unidade

14

130

431084

12399

SUPORTE DE METAL PARA COLETOR PERFURO CORTANTE

SUPORTE. MATERIAL: METAL. APLICAÇÃO: COLETOR DE PERFUROCORTANTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COLETOR DE 3 LITROS

 

 

Unidade

02

 

GRUPO 14

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

131

426708

4206

ESCAVADOR DENTINA Nº 11,5

ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 11,5, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

06

132

426702

4206

ESCAVADOR DENTINA Nº 14

ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 14, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

06

133

426703

4206

ESCAVADOR DENTINA Nº 18

ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 18, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

06

134

426704

4206

ESCAVADOR DENTINA Nº 20

ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 20, ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

06

135

426705

4206

ESCAVADOR DENTINA Nº 05

ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO DUPLO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL P/ DENTINA, MODELO Nº 05, ESTETELIZADA AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

06

 

GRUPO 15

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

136

422369

6954

CONDENSADOR DE RESINA EM AÇO

ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: CONDENSADOR DE RESINA. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

06

137

469926

6954

ESCULPIDOR  PK THOMAS

ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: P.K.THOMAS, TAMANHO: Nº 04, TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

04

138

407974

6954

HOLLEMBACK Nº 3

ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3

 

Unidade

05

139

407971

6954

HOLLEMBACK Nº 3S

ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3S

 

Unidade

05

140

407973

6954

HOLLEMBACK Nº 3SS

ESCULPIDOR – ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: HOLLEMBACK. TAMANHO: Nº 3SS

 

Unidade

05

 

GRUPO 16

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

141

419867

6989

ESPÁTULA AÇO Nº ½ RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: Nº 1/2, TIPO USO: APLICAÇÃO DE COMPOSITOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO OCO

 

Unidade

05

142

425657

6989

ESPÁTULA AÇO Nº 01 - RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, TAMANHO: Nº 01, TIPO USO: INSERÇÃO, APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO OCO

 

Unidade

05

 143

427840

6989

ESPÁTULA TITÂNIO Nº 01 - RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 01. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

05

144

427841

6989

ESPÁTULA TITÂNIO Nº 03 - RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO Nº 03, TIPO USO P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA EM RESINA COMPOSTA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO, CABO COM SILINICO ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

05

145

427837

6989

ESPÁTULA TITÂNIO Nº 05 - RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 05. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

05

146

427839

6989

ESPÁTULA TITÂNIO Nº 06 - RESINA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO Nº 06, TIPO USO P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA EM RESINA COMPOSTA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO, CABO COM SILINICO ESTERELIDADE AUTOCLAVAVEL

 

Unidade

05

147

427835

6989

ESPÁTULA TITÂNIO Nº 12 - RESINA

 

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO. MODELO: Nº 12. TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE. ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

05

148

427300

6989

ESPÁTULA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR SERRILHADA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, CABO OCO, TIPO USO: INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SERRILHADA

 

Unidade

04

149

427301

6989

ESPÁTULA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR NÃO SERRILHADA

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: DUPLO, CABO OCO, TIPO USO: INSERÇÃO DE FIO RETRATOR GENGIVAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: NÃO SERRILHADA

 

Unidade

04

150

444212

6989

ESPÁTULA AÇO Nº24 - MANIPULAÇÃO

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO Nº 24, TIPO USO MANIPULAÇÃO

 

Unidade

10

151

240954

6989

ESPÁTULA AÇO Nº36 - MANIPULAÇÃO

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO COMUM, TAMANHO Nº 36, TIPO USO MANIPULAÇÃO

 

Unidade

10

 

GRUPO 17

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

152

413521

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 1

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 1. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANINOS E INCISIVOS SUPERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

153

432452

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 16

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 16, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MOLARES INFERIORES AMBOS OS LADOS.

 

Unidade

02

154

378164

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 17

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 17, APLICAÇÃO USO ODONTOLÓGICO.

 

Unidade

02

155

413513

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18R

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 18 R. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO DIREITO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

 156

413514

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18L

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 18 L.  CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

157

413512

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO  ADULTO 65

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 65,

 

Unidade

02

158

413523

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 150

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 150.  CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES SUPERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL.

 

Unidade

02

159

413522

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 151

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ADULTO, NÚMERO 151. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRÉ-MOLARES, INCISIVOS E RAÍZES INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL.

 

Unidade

02

160

431638

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 210

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 210, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TERCEIROS MOLARES SUPERIORES

 

Unidade

02

161

418501

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

ADULTO 222

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERO 222, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO ALICATE

 

Unidade

02

162

413531

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 1

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 1, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

163

413532

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 2

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 2, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

164

413533

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 3

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 3, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

165

413534

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 4

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 4, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

166

413529

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 5

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 5, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

167

413530

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 6

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INFANTIL, NÚMERO 6, TIPO USO AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

168

419945

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 17

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. NÚMERO: 17. TIPO: INFANTIL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

169

419947

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 18

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO  INFANTIL. NÚMERO 18 L. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MOLARES SUPERIORES LADO ESQUERDO. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL 

 

Unidade

02

170

422364

3846

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO

INFANTIL 69

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. NÚMERO: 69TIPO: INFANTIL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RAÍZES SUPERIORES E INFERIORES. TIPO USO: AUTOCLAVÁVEL

 

Unidade

02

 

GRUPO 18

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

171

270037

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 200

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 200

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

04

172

270034

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 201

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 201

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

173

246021

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 202

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 202

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

174

247808

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 205

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 205

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

175

246024

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 206

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 206

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

04

 176

266931

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 209

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 209

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

177

247811

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 211

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 211

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

178

246020

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 212

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 212

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

179

374596

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO W8A

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: W8A

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

180

246018

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 26

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 26

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

04

 181

246023

8061

GRAMPO ODONTOLÓGICO 14A

GRAMPO USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. TAMANHO: 14A

FINALIDADE: ISOLAMENTO ABSOLUTO DO DENTE

 

Unidade

02

 

GRUPO 19

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

182

438663

6205

MANDRIL ODONTOLÓGICO COM PARAFUSO LISO

MANDRIL ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: COM PARAFUSO. COMPATIBILIDADE: PARA CONTRA ÂNGULO

Mandril para discos e lentilha no contra ângulo.

Unidade

06

183

438664

6205

MANDRIL ODONTOLÓGICO COM PARAFUSO

DENTEADO

MANDRIL ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: DENTEADO. COMPATIBILIDADE: PARA CONTRA ÂNGULO

 

Unidade

06

 

GRUPO 20

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

184

424873

15575

ARCO ODONTOLÓGICO YOUNG

ARCO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: YOUNG, FORMA: U, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, ISOLAMENTO ABSOLUTO

 

Unidade

04

185

442190

10665

PERFURADOR DE AINSWORTH.

MATERIAL P/ ISOLAMENTO DENTAL, DIQUE DE BORRACHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO INSTRUMENTAL PERFURADOR DE AINSWORTH.

 

Unidade

02

 

GRUPO 21

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

186

427616

10721

PINÇA MULLER CARBONO

PINÇA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO MULLER, APLICAÇÃO PARA CARBONO

 

Unidade

06

187

252895

10721

PINÇA PORTA GRAMPO

PINÇA ODONTOLÓGICA. MATERIAL: ACO INOXIDAVEL. APLICAÇÃO: ISOLAMENTO ABSOLUTO RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS. TIPO: PORTA GRAMPO. TIPO PONTA: CURVO COM SULCO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TRAVA.

 

Unidade

02

 

GRUPO 22

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

188

436847

2109

 

PLACA DE VIDRO 10MM

 

ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO

TIPO: PLACA P/ ESPATULAÇÃO. MATERIAL: VIDRO. FORMATO: RETANGULAR. ESPESSURA: ESPESSURA CERCA DE 10 MM

Medidas mínimas 15x07x10mm.

Unidade

10

189

438699

2109

PRENDEDOR DE BABADOR - JACARÉ

ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO

MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: JACARÉ, PRENDEDOR DE GUARDANAPOS, DE CORRENTE.  TIPO USO: REUTILIZÁVEL

 

Unidade

06

 

GRUPO 23

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

190

426502

11081

PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO

 

PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: TOFFLEMIRE. TAMANHO: ADULTO

 

Unidade

10

191

426503

11081

PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL

 

PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. TIPO: TOFFLEMIRE. TAMANHO: INFANTIL

 

Unidade

06

 

GRUPO 24

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

192

411438

15331

 

POTE DAPPEN PLÁSTICO

 

POTE ODONTOLÓGICO. MATERIAL: PLÁSTICO. FORMATO: CILÍNDRICO

. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAVIDADES. TIPO: DAPPEN

 

Unidade

10

193

411437

15331

POTE DAPPEN VIDRO

 

POTE ODONTOLÓGICO. MATERIAL: VIDRO. FORMATO: CILÍNDRICO. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAVIDADES. TIPO: DAPPEN. TAMANHO: 4 X 4 CM

 

Unidade

10

 

GRUPO 25

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

194

420040

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

PONTA CURVA

REGIÃO SUBGENGIVAL

 

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: PONTA CURVA, FINA, C/ REFRIGERAÇÃO. APLICAÇÃO: RASPAGEM / REMOÇÃO DE TÁRTARO. COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P/ REGIÃO SUBGENGIVAL

ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

195

420041

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

PONTA CURVA LAMINADA

DENTES ANTERIORES

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MODELO: PONTA CURVA LAMINADA C/ REFRIGERAÇÃO

APLICAÇÃO: P/ ULTRASSOM. COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P/ DENTES ANTERIORES

ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

196

407077

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

PONTA LISA

REGIÃO SUPRAGENGIVAL

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA LISA C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM. REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, REGIÃO SUPRAGENGIVAL

ROSCA INTERNA (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

197

407078

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

REGIÃO INTERPROXIMAL

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA CURVA C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM , REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, REGIÃO INTERPROXIMAL

ROSCA INTERNA

 (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

198

407079

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

CÁLCULOS PESADOS

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA C, DUPLA CURVATURA, C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM, REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, CÁLCULOS PESADOS

ROSCA INTERNA

 (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

199

407080

16055

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

PONTA CURVA, FINA.  P, ALISAMENTO RADICULAR

PONTEIRA ULTRASSOM ODONTOLÓGICO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MODELO: PONTA CURVA, FINA, C, REFRIGERAÇÃO, APLICAÇÃO: RASPAGEM, REMOÇÃO DE TÁRTARO, COMPATIBILIDADE: ENCAIXE ESPECÍFICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: P, ALISAMENTO RADICULAR

ROSCA INTERNA

 (Compatível Ultrassom ALT)

Unidade

06

 

GRUPO 26

ITEM

CÓDIGO DO ITEM

CATMAT

CÓDIGO

PDM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR

UNIDADE DE FORNECIMENTO

 

QUANT.

 

200

471565

19854

TESOURA RETA IRIS

TESOURA INSTRUMETAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: ÍRIS. CARACTERÍSTICA PONTA: FINA. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 10 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

 

Unidade

06

201

471619

19854

TESOURA RETA GOLDMAN FOX

TESOURA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: GOLDMAN FOX. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 12 CM. TIPO PONTA: PONTA CURVA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

 

Unidade

10

202

471510

19854

TESOURA  METZENBAUM

TESOURA INSTRUMENTAL. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. HASTE: HASTE RETA. MODELO 1: METZENBAUM. COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 14 CM. TIPO PONTA: PONTA RETA. ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL

 

Unidade

10

 

2.3. O material, quando da entrega, deverá está acondicionada em embalagens próprias e de acordo com as necessidades e cuidados específicos de cada item.

2.4. As especificações dos objetos a serem registrados estão no Termo de Referência Nº 71/2023.

2.5. Caso seja comprovado que o material foi entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime  e  estando  o  autor  sujeito  às  penas  legais,  conforme  estabelece  o  Art. 337-L do Código Penal.

2.6. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema de pregão eletrônico prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

3.2. Poderão participar deste pregão eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.

3.4. Para microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), aplicam-se a Lei Complementar n° 123/2006 e o Decreto n° 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no item 13.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.

3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n° 11.488/2007), que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.

3.6. Para fins desta licitação, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte, o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.

3.8. No presente pregão não haverá participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o objeto da contratação poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme art. 49, III, da Lei 123/2006.

3.9. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser contratado, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

3.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

3.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

3.10.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.10.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

3.11. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.11.1. Ao longo da execução da Ata/Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.12. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive.

3.13. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

d) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

e) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

f) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278).

g) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

h) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

i) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

j) agente público do órgão ou entidade licitante;

k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.14. O impedimento de que trata a letra f) do subitem 3.13. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.15. A vedação de que trata a letra j) do subitem 3.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 

5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 

5.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 

5.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com os Anexos I e II do Edital, e conforme as especificações detalhadas do objeto, de acordo com o Termo de Referência deste Edital.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário de cada item, marca e modelo, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.8. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema ComprasNet e as descritas neste Edital, prevalecerão estas.

6.9. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.

6.10. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.10.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.10.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

SEÇÃO VIII – DA ORDENAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

b) apresentarem, após a fase de lances e negociação, valores unitários e totais superiores aos estabelecidos na Estimativa de Preços.

8.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

 

SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção X - Modos de Disputa:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; e

d) a disputa ocorra por item individualizado e a classificação final observará o valor total do item.

9.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 da Seção X.

9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

9.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.

9.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

 

SEÇÃO X – DOS MODOS DE DISPUTA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO E DA NEGOCIAÇÃO

10.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

10.1.1.  A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

10.1.2.1.  No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

10.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.1.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

10.1.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos termos estabelecidos nos itens 10.1.3 e item 10.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

10.1.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.1.3 e 10.1.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.1.5.

10.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.1.5. 

10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

SEÇÃO XI – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

11.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio  utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

12.2. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

12.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

12.4. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

12.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

12.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

12.6.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

12.6.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

12.6.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

12.6.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

12.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

12.6.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

12.6.2.2. Empresas brasileiras;

12.6.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

12.6.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

12.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

12.8. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

12.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12.8.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório

12.8.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 

12.9. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

12.10. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO XIII – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  

13.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

13.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

13.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11.488/2007), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

 

SEÇÃO XIV – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, de forma integral, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação do Pregoeirovia sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Termo de Referência; e

b) Documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, considerando a análise prévia realizada pelo pregoeiro. 

14.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo Pregoeiro, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

14.3. Caso o Pregoeiro suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

14.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca e demais características do produto ofertado;

14.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

14.6. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pelo TJPI.

14.7. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o pregoeiro poderá fixar prazo, nunca inferior a sessenta minutos, para que o licitante interessado promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada.

14.7.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o pregoeiro poderá dar prosseguimento ao certame.

14.7.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos ou informações que deveriam ter constado na proposta original. Exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos, os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicos, privados e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

14.7.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária.

14.8. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

14.9. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.

14.10. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

14.11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.

 

SEÇÃO XV – DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

15.2. Da Consulta aos Cadastros

15.2.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.14 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

15.2.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

15.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

15.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

15.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

15.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

15.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

15.3. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

15.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

15.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

15.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

15.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

15.5. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

d) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

15.5.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

15.5.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

15.5.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).

15.5.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

15.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

15.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

15.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

15.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

15.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

15.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

15.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

15.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.15.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.8.1 deste edital.

15.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

15.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:

15.8.1. contiver vícios insanáveis;

15.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

15.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

15.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

15.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

15.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

15.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

15.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

15.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

15.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

15.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

15.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

15.13. DA FASE DE  HABILITAÇÃO

15.13.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.13.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

15.13.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

15.13.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

15.13.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

15.13.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

15.13.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio do sistema eletrônico Comprasnet.

15.13.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021

15.13.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 

15.13.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

15.13.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme consta no Anexo II do Edital.

15.13.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

15.13.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

15.13.10.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

15.13.10.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).

15.13.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

15.13.12. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

15.13.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

15.13.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

15.13.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

15.13.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

15.13.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

15.13.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

15.13.15 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação ou a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.13.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

15.13.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

15.13.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

15.14. Do saneamento da proposta e da habilitação:

15.14.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

15.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 

 

SEÇÃO XVI – DA AMOSTRA

16.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço o catálogo técnico, a ser enviado via sistema COMPRASNET, bem como poderá solicitar  amostra do produto ofertado, que deverá ser encaminhada à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: depsaude@tjpi.jus.br e dos telefones: (86) 3218-0863/(86) 3221-5539.

16.1.1. O encaminhamento da amostra de que trata o item 16.1 deverá ocorrer  no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo pregoeiro, cabendo ao licitante apresentar ao pregoeiro, via email ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, documentação comprobatória do encaminhamento tempestivo da amostra, preferencialmente informando o código de rastreio, previsão de entrega e meio pelo qual poderá ser consultado o andamento da entrega.

16.1.2. O prazo para efetiva entrega e recebimento da amostra no destino será de 15(quinze) dias úteis contados do encaminhamento, podendo ser prorrogado mediante solicitação via email ao endereço agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, devidamente justificada pelo licitante, a ser apreciada pelo Pregoeiro.

16.2. Após o recebimento da amostra, o pregoeiro informará previamente via chat dia, horário e local  previstos para análise do produto, ficando os licitantes convocados para comparecimento e acompanhamento do ato.

16.2.1. A análise da amostra ocorrerá independentemente do comparecimento de licitantes para o acompanhamento do ato.

16.2.2. Eventuais expensas decorrentes das providências necessárias ao acompanhamento do ato de análise da amostra correrão exclusivamente por conta do licitante eventualmente interessado.

16.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, modelo, certificações, nº de referência.

16.4. O produto apresentado como amostra poderá ser aberto, e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos às licitantes no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

16.5. Será rejeitada a amostra que:

16.5.1. Apresentar características intrínsecas e parâmetros de qualidades inferiores ao paradigma;

16.5.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

16.5.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

16.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

16.7. Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições deste item, e assim sucessivamente.

16.8. A licitante que não apresentar a amostra no prazo estabelecido pelo Pregoeiro será desclassificada.

16.9. A amostra aceita ou recusada ficará disponível no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para recolhimento por parte da licitante pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da notificação. Após esse prazo, a amostra será doada ou descartada.

16.10. Mesmo com a aprovação da amostra, poderá ser solicitada, ao fornecedor, a substituição do item fornecido caso sejam constatados irregularidades, defeitos ou problemas durante a utilização no período da validade.

 

SEÇÃO XVII – DOS RECURSOS

17.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

17.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

17.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

17.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

17.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

17.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

17.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

17.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

17.8.  O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XVIII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XIX – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

19.1. A critério do Pregoeiro, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XX – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XXI – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

21.1. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, as licitantes cujas propostas não tenham sido recusadas serão convocados para manifestarem interesse em participar do cadastro de reserva, podendo cotar o objeto da licitação com preços iguais aos do adjudicatário ou manter sua proposta original, observada a ordem de classificação na licitação.

21.1.1. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas.

21.2. Será concedido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para os trâmites necessários.

21.3.  Caso os licitantes não se manifestem nesse período ocorrerá a preclusão do seu direito.

21.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

21.5. A apresentação de novas propostas na forma desta seção não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

21.6. Serão aplicadas sanções pertinentes previstas no art. 155 da lei 14.133/21 aos licitantes integrantes do cadastro de reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.

 

SEÇÃO XXII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

22.1. Após a homologação do certame, o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para  efetivar o cadastro no sistema SEI, devendo solicitar o cadastro através do link (http://sei.tjpi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, e anexar os documentos (RG, CPF e Comprovante de residência) no link (https://glpi.tjpi.jus.br/glpi/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=3), para fins de possibilitar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos.

22.2. O Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço e de eventuais Contratos Administrativos, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

22.3. Os prazos previstos nos itens 22.1 e 22.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e se devidamente justificados e aceito pela Administração.

22.4. Desobedecido o prazo estabelecido nesta seção, é facultado ao Pregoeiro(a), convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento a licitante vencedora, em igual prazo.

22.5. O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do contrato com a licitante vencedora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.

22.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

22.7. Nas situações previstas no item anterior o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

22.8. Caso a Beneficiária do Registro não concorde com a contratação pelo preço de mercado, quando este se apresentar abaixo do preço registrado, a preferência de contratação se estenderá, pela ordem de classificação, às demais empresas classificadas na licitação, devidamente consignadas na Ata de Registro de Preços.

22.9. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
b)  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

22.10. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

22.11. O beneficiário do registro fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

22.12. Qualquer entendimento relevante entre o Órgão Realizador da Licitação e a Beneficiária do Registro de Preços será formalizado por escrito e também integrará a respectiva Ata de Registro de Preços.

22.13. A gestão e controle do Sistema de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC/TJPI.

22.14. As situações de cancelamento e os prazos de vigências estão descritos nas minutas da Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo.

22.15. Na vigência da Ata de Registro de Preços o TJ/PI não se obriga a firmar contratações para fornecimento de produtos nela contidos, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

22.16. Em havendo Contrato Administrativo, sua execução, sua alteração e extinção, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021, combinado com inciso III do Artigo 92 do mesmo diploma legal.

22.17. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado.

 

SEÇÃO XXIII – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJ/PI

23.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

23.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

23.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

23.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

23.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

23.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

23.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

23.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, podendo ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador,  observado o prazo de vigência da ata.

23.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

23.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

23.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

SEÇÃO XXIV – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

24.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

24.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

24.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

24.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

24.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

24.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

24.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

24.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

24.1.5. Fraudar a licitação

24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

24.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

24.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

24.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

24.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

24.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

24.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

24.2.1. Advertência;

24.2.2. Multa;

24.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

24.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

24.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

24.3.2. As peculiaridades do caso concreto

24.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

24.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

24.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

24.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

24.4.1. Para as infrações previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

24.4.2. Para as infrações previstas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

24.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

24.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

24.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

24.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

24.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 24.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

24.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

24.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

24.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

24.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

24.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

SEÇÃO XXV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

25.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXVI – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

26.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXVII – DO PAGAMENTO

27.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXVIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

28.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto do presente Pregão correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 

Materiais odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Valor:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

R$ 41.200,17 (2023NR01106)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

Equipamentos Odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1846 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU

02.061.0015.1846

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU

02.061.0015.1847

 

SEÇÃO XXIX  – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

29.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar do Pregão, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

29.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

29.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

29.4. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

29.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

29.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

29.6. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

29.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

29.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

29.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

29.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

29.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXX – DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

30.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

30.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

30.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

30.5. É facultado ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

30.6. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

30.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

30.8.  A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços. 

30.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

30.10. A Administração não se obriga a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica, para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83. da Lei nº 14.133/202.

30.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.

30.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

30.13. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

30.14. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

30.15. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

30.16. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP: 64.075-066, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

30.17. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

30.18. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXXI – DO FORO

31.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXXII – DOS ANEXOS

32.1. São partes integrantes deste Edital:

32.1.1. Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

32.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

32.1.3. Anexo III– Minuta da Ata de Registro de Preços;

32.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato; e

32.1.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Fornecimento.

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

 

Termo de Referência Nº 71/2023

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

A/C: Agente de Contratação SLC - TJPI

Ref: (Pregão Eletrônico nº 29/2023)

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos a V. Sa. Proposta de Preços para o fornecimento dos produtos do Item _________ (descrever os objetos com base no Termo de Referência), conforme a seguir:

 

Item

Descrição do Objeto

Marca e Modelo

Und

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta.

Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como declaramos que:

a) Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

b) A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes;

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a ATA e/ou Contrato Administrativo no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

 

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: …............................................................CNPJ: …...............................................................

Endereço: …............................................Tel/Fax: …...........................E-mail.................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

DADOS BANCÁRIOS: Banco: …........................ Agência …................. C/C …..........................

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINANTE DA ATA E CONTRATO ADMINISTRATIVO

Representante Legal..........................................................................................................................

Endereço: …................................................................Tel/FAX …..................................................

CEP: ….....................................Cidade:.........................................UF:...............................................

CPF/MF: …...........................................Cargo/Função:.................................................................

RG n° …................................................ Expedido por: …..............................................................

 

Local, ___ de_____________ de 2023.

 

___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

 

__________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2023-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 (Processo SEI nº 23.0.000057169-5)

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05,  com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 29/2023, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa _________________, inscrita no CNPJ nº ____________, Inscrição Estadual nº __________________, estabelecida na ________ CEP – CIDADE/ESTADO, Telefone para contato: __________, site/e-mail: ______________, neste ato representada  ______________, CPF nº ______________ e RG nº __________, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

 

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 71/2023 e seus Anexos.

ARP Nº

Item

Especificação do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade Registrada

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIApodendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e no Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de ________________________ e vinculado ao CNPJ nº _________________, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: xxx - xxxxx, Agência: xxxxxx, Conta: xxxxxxx-x.

 

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário da Justiça TJ/PI, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.2.  decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.2.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de que trata este Decreto poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos

7.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.2.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item 7.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços de que trata o item 7.1 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo de que trata o subitem 7.5 poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e registrar no SICAF.

7.7. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.8. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

 

8. DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SLC/TJPI.

9.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina, PI, ___ de ________________ de 2023.

 

ADMINISTRAÇÃO

FORNECEDOR REGISTRADO

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO Nº ___/2023 - PJPI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 (Processo SEI nº 23.0.000057169-5)

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA XXXXXX, para aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº ________), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

OU 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº _____, (Processo SEI nº ________), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB e, ainda mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS para aparelhamento de novo consultório odontológico que deverá ser instalado nas dependências da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) na nova Sede do Palácio da Justiça, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para ser fornecido de forma parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 71/2023 (DOC SEI nº 4408640) e seus Anexos, de acordo com as especificações, condições e quantidades abaixo descritas:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

GRAU DE JURISDIÇÃO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.2.1. Edital da Licitação Nº 29/2023 (DOC. SEI nº 4414139) e seus anexos;

1.2.2. Proposta de Preços da CONTRATADA (DOC. SEI nº xxx);

1.2.3. Ata de Registro de Preços nº __/2023;

1.2.4. Termo de Liberação Interna nº XXX/23.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de de R$ ____ (_______), sendo R$ _______ (__________) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ _______ (__________) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Materiais odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Valor:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

R$ 41.200,17 (2023NR01106)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

Equipamentos Odontológicos

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

449052 - Equipamentos e Material Permanente

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1846 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU

02.061.0015.1846

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

1847 - REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA DE 2º GRAU

02.061.0015.1847

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

4.1.  Os quantitativos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça.

4.1.1.  Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa.

4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 

4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze horas) , na Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail:depsaude@tjpi.jus.br e dos telefones: (86) 3218-0863/(86) 3221-5539.

4.3. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

4.4. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

4.5. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.

4.6. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

4.6.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

4.6.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

4.6.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.6.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

4.6.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

4.6.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

4.6.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

4.6.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

4.6.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

5.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

5.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

5.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

5.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: _____, Agência: _____, Conta Corrente: _____;

5.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

5.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, desde que a nova conta informada seja de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

5.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

5.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

5.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

5.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

5.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

5.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

5.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 5.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

5.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

5.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 5.5.

5.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

5.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

5.11. Para fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O prazo de vigência do presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da lei 14.133/21,  contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça.

6.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

6.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

7.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

7.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

7.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

7.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

7.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

7.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

7.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

7.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

7.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

7.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

7.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. Efetuar a entrega e instalação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

9.1.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

9.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

9.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

9.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

9.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

9.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

9.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

9.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

9.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

9.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

9.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

9.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

9.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

9.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

9.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.22. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

9.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

11.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo Único;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo Único;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPADCON que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

11.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

11.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11.14. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no anexo I do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.6. A extinção do contrato poderá ser:

12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

12.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

12.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

12.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

12.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

12.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

12.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 12.11.1. e 12.11.2.  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

12.11. Na hipótese do subitem 12.11.2., o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

13.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 13.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

13.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

13.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 13.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

13.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

14.1. Este Contrato fundamenta-se:

14.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

14.2.1. Edital de Licitação nº 29/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000057169-5;

14.2.2. Da proposta de preço da CONTRATADA;

14.2.3. Ao Termo de Referência 71/2023 (4408640);

14.2.4. ARP nº ____/2023/TJ/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA

16.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um ano), a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um ano), prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

16.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

16.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

16.4. Relativos aos itens 1 a 5:

16.4.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

16.4.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

16.4.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

16.4.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

16.4.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

16.4.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

16.4.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

16.4.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

16.4.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

16.4.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

16.5. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista, o valor estimado da contratação ser de pouca monta e a sua entrega imediata.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE

19.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS

20.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

21.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

21.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

21.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

21.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. O objeto deverá entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

22.2. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

22.3. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

22.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

22.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

22.5.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

22.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

22.7. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta contratação, conforme Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278);

22.8. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

22.9. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

22.9.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

22.10. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

22.10.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

22.10.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

22.10.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

22.11. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Termo de Referência e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2023.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

Representante Legal

CONTRATADA

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº __________

 

OBJETO

                                                

SEI

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

ENTREGA DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

                                                                                                                                      

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

DO FORO

 

 

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:

ARP Nº ___/____ – ITEM ___ DO P. E. Nº ___/____

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Requerido

 

 

 

 

 

 

Valor Total contratado:

 

 

 

Teresina (PI), ___ de ________ de 2023.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente TJPI

 

 

Conheço e concordo com o teor da OF:

Teresina/PI, em _____/____/____.

 

________________________________

Representante Legal da CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dyego José Sampaio da Silva, Agente de Contratação, em 22/06/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4414139 e o código CRC 5FFF2C70.




23.0.000057169-5 4414139v4