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Estudos Preliminares Nº 65/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA
ESTUDOS PRELIMINARES
CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS
Os presentes Estudos Preliminares tratam-se da primeira etapa do procedimento de contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O Estudo Preliminar encontra embasamento nos art. 18 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos (...)
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Lei nº 14.133/2021, Resolução CNJ nº 114/2010, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, I)
A necessidade desta contratação se faz considerando a previsão do Plano de Obras, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, elaborado em atendimento à Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, a presente contratação dá continuidade ao processo de modernização da estrutura física das unidades judiciárias da Capital e do Interior implementado nos biênios anteriores, contribuindo para aumento da produtividade de magistrados e servidores (público interno) e melhoria na prestação dos serviços à sociedade (público externo).
3. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, II)
A Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis está relacionada na pág. 13 do Plano de Obras 2023-2024 (Prioridades e Obras Previstas para o biênio) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, III)
São requisitos da contratação, dentre outras especificações constantes no Projeto Básico:
O critério de avaliação que fundamentará o certame será o de menor preço, desde que atingidas todas as exigências do Projeto Básico;
O Preço da CONTRATADA não poderá ser superior aos preços da Planilha Orçamentária (Anexo 09), contendo o Custo Unitário e Custo Global;
A execução deve seguir as especificações do Memorial Descritivo, Memorial Justificativo e Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (Anexos 06, 07 e 08), Projeto Arquitetônico (Anexo 16), Planilha Orçamentária com Cronograma Físico-Financeiro (Anexos 09 e 10) e demais Projetos Complementares de Engenharia (Anexo 17);
A contratada deverá empregar mão de obra qualificada e materiais de qualidade;
A contratada deverá possuir capacidade técnica (técnico-operacional e técnico-profissional) compatível com o objeto, de acordo com os critérios definidos no Projeto Básico;
O prazo de conclusão dos serviços será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes;
O regime de execução da obra será através de execução indireta por empreitada por preço global.
5. ESTIMATIVAS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, IV, V e VI)
O valor estimado do objeto é de R$ 7.455.089,60 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09), Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10) e Composições de Custo (Anexo 15).
O custo global dos serviços a serem executados foi obtido a partir de custos unitários de insumos/serviços constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mês de referência 02/2023 (com desoneração), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Nos casos em que o SINAPI não oferece custo unitário de insumos ou serviços, foram adotados insumos da tabela ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe), tabela SEINFRA (Secretaria da Infraestrutura do Ceará) ou cotações de mercado, sendo apresentadas as respectivas composições de custos dessas tabelas (Anexo 15), e, quando possível, incorporados os custos de insumos constantes do SINAPI, de acordo com o inciso II do art. 23 da Lei 14.133/2021.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 18, § 1º, inc. VII)
O objeto desta solução é a contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Projeto Arquitetônico (Anexo 16), elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA e Projetos Complementares Executivos (Anexo 17), elaborados pela empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA - ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, através do Contrato Nº 53/2022.
A execução deve seguir as especificações do Memorial Descritivo, Memorial Justificativo e Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (Anexos 06, 07 e 08), Planilha Orçamentária com Cronograma Físico-Financeiro (Anexos 09 e 10) e Projetos Complementares (Anexo 17).
A obra de construção compreende a área de 897,22 m², com uma edificação principal, guarita e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, conforme Registro de Imóvel (Anexo 19).
Diante da necessidade de construção de uma sede própria, em condições adequadas aos Magistrados, servidores e a população, para abrigar o Fórum da Comarca de Itainópolis, foram elaborados o Projeto Arquitetônico, Memoriais e Caderno de Encargos pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, considerando a contratação de empresa para elaboração dos Projetos Complementares Executivos, Memoriais, Planilha Orçamentária e Cronograma e, posteriormente, nova contratação de empresa para sua construção.
O Projeto Arquitetônico de Construção da Comarca de Itainópolis-PI, elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, se justifica pela necessidade de uma melhor estrutura física para atender as atuais e futuras demandas da unidade judiciária.
No projeto proposto, o prédio principal deverá comportar 01 vara, 01 juízo auxiliar com JECC agregado todos com estrutura completa, contando com secretaria, sala de audiência, assessoria e gabinete com w.c. e recepção, com dimensões que atendem à Resolução n114 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ.
As salas para Defensoria, Ministério Público, Central de Mandados e OAB, de acordo com a resolução citada.
Além disso, foi projetado o espaço do Tribunal do Júri, com auditório para 80 (oitenta) pessoas. O espaço interno do Tribunal do Juri possui espaço para celas, sala de testemunha, banheiro de apoio, cabine de som e projeção e a sala secreta.
O prédio conta ainda com salas que contemplam as novas exigências para o funcionamento da unidade judiciária, como Salas de vídeo conferências, mediação, serviço integrado social e depoimento especial.
A edificação deverá possuir plena acessibilidade, pois possui rampas, banheiros acessíveis, balcão de atendimento acessível, portas dimensionadas com os vãos adequados, entre outros itens presentes nas Normas da ABNT 9050.
A questão da sustentabilidade também será contemplada na nova edificação, através de recursos que melhoram o conforto térmico, como ventilação cruzada, todas as salas com abertura externa e proteção contra insolação nas salas de trabalho, além dos recursos que serão melhor identificados através dos projetos complementares.
7. NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (art. 18, §1º, VIII)
Entendemos pela inviabilidade técnica e econômica de parcelamento do objeto, pelas razões expostas a seguir:
O parcelamento implica em aumento dos custos diretos e indiretos, considerando que seriam necessários serviços de Administração Local e Canteiro de Obra para cada obra separada;
O parcelamento gera conflitos de compatibilização dos cronogramas físico-financeiros e dificuldades no gerenciamento dos contratos. Em obras com serviços inter-relacionados (infraestrutura civil, instalações elétricas, hidrossanitárias, ar condicionado, cabeamento estruturado, etc), o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da obra;
O parcelamento do objeto compromete a economia/ganho de escala, bem como a modulação e a padronização, já que diversas atividades se utilizam da mesma mão-de-obra;
A opção pela aquisição de equipamentos/insumos em separado das obras civis pode gerar enormes transtornos para a Administração. Existindo atrasos no cronograma de quaisquer das parcelas do objeto, sobrevirão custos em face de depreciação, guarda, perdas e/ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além de frentes de trabalho ociosas;
A execução do objeto parcelado por vários contratantes aumentaria o risco de problemas na atribuição de responsabilidade pela garantia do bom funcionamento da nova edificação.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (art. 18, §1º, IX)
Modernização da estrutura física das unidades judiciárias do interior do Estado;
Fornecer imóveis em condições adequadas à prestação jurisdicional, em especial no tocante à acessibilidade, sustentabilidade, segurança, infra-estrutura elétrica e dados, conforto térmico, etc;
Propiciar às comunidades locais uma prestação jurisdicional com melhor qualidade, tanto no aspecto das instalações físicas, quanto em um melhor atendimento por parte dos servidores;
Aumento da produtividade de magistrados e servidores (público interno) e melhoria na prestação dos serviços à sociedade (público externo).
9. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (art. 18, §1º, X)
Não é necessário capacitação ou treinamento no escopo do projeto em epígrafe;
Não se verificam providências a serem adotadas previamente à celebração do contrato.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES (art. 18, §1º, XI)
Não se aplica.
11. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE (art. 18, §1º, XII)
Os serviços deverão ser executados de maneira humanitária e legal, com foco na proteção do ser humano e na sustentabilidade do meio ambiente, a fim de preservá-lo e assim proteger a vida hoje, a médio e longo prazo, adotando boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, cumprindo fielmente o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será entregue pela CONTRATADA;
Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. A Contratada responderá, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do TJ/PI, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final;
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente a elétrica) e água;
Boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
Lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
Orientações nos procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores dispostos para descarte.
Evitar o máximo, o uso de extensões elétricas;
Acender apenas as luzes de áreas que estiverem sendo utilizadas.
Ainda no tocante à sustentabilidade, os projetos complementares da edificação contemplam diversos itens, dentre os quais destacamos: sistemas de reuso de água, vaso sanitário com válvula de descarga com duplo acionamento, geração de energia solar fotovoltaica (58,88 kWp no total) e iluminação em LED, visando a economia de energia.
Por fim, cabe ressaltar que a edificação possui plena acessibilidade, com rampas, banheiros acessíveis, piso tátil, balcão de atendimento acessível, portas dimensionadas com os vãos adequados, entre outros itens presentes nas Normas da ABNT 9050.
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, XIII)
Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, condicionada à disponibilidade orçamentária da Administração.
Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 28/03/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Caio Medeiros de Noronha Albuquerque, Analista Judiciário - Arquiteto/TJPI, em 28/03/2023, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4132506 e o código CRC 2A9BD655. |
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