PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 147/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 147/2023
PROCESSO SEI N° 23.0.000033495-2
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
Data: |
15/06/2023 |
Nome do Projeto: |
CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS |
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Responsável pela Demanda: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Responsável: |
engenharia@tjpi.jus.br otavio.nogueira@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Otávio Nogueira Matias Superintendente de Engenharia e Arquitetura |
Matrícula |
5036 |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
E-mail: |
otavio.nogueira@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES DO CONTRATO
Nome: |
Samuel de Alencar Bezerra |
José Barreto de Negreiros Filho |
Sanderland Coelho Ribeiro |
Matrícula: |
27677 |
3612 |
3803 |
Telefone: |
(86) 3221-8284 |
(86) 3221-8284 |
(86) 3221-8284 |
E-mail: |
samuel.bezerra@tjpi.jus.br |
barreto.filho@tjpi.jus.br |
sanderlands.coelho@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DOS FISCAIS SUPLENTES DO CONTRATO
Nome: |
Carlos Eduardo de Carvalho e Souza |
Rômulo Gonçalves Dantas |
Caio Medeiros de Noronha Albuquerque |
Matrícula: |
28038 |
26628 |
3460 |
Telefone: |
(86) 3221-8284 |
(86) 3221-8284 |
(86) 3221-8284 |
E-mail: |
carlos.souza@tjpi.jus.br |
romulo.dantas@tjpi.jus.br |
caio.noronha@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Projeto Arquitetônico (Anexo 16), elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA e Projetos Complementares Executivos (Anexo 17), elaborados pela empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA - ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, através do Contrato Nº 53/2022.
2.2. Ademais, a presente contratação dá continuidade ao processo de modernização da estrutura física das unidades judiciárias da Capital e do Interior implementado nos biênios anteriores, contribuindo para aumento da produtividade de magistrados e servidores (público interno) e melhoria na prestação dos serviços à sociedade (público externo).
2.3. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A necessidade desta contratação se faz em obediência ao Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em atendimento à Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2. A Resolução Nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma norma que dispõe sobre a contratação de serviços de engenharia e arquitetura pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Essa resolução estabelece diretrizes e critérios para a realização de licitações e contratações nessa área, visando aprimorar a gestão e a eficiência na execução de obras e serviços no âmbito do Judiciário. Dentre os principais pontos abordados pelo normativo destaca-se a contratação de empresas para a elaboração de projetos complementares executivos, quando necessário.
3.3. O referido instrumento busca garantir a disponibilidade de uma infraestrutura adequada para o pleno funcionamento dos órgãos judiciários, contemplando aspectos como acesso seguro, espaços de trabalho adequados para magistrados, servidores e colaboradores, salas de audiências, áreas de atendimento ao público, entre outros. Uma infraestrutura adequada é fundamental para promover a eficiência e qualidade no desempenho das atividades judiciárias.
3.4. A resolução incentiva, ainda, a incorporação de tecnologias modernas nos projetos, como sistemas de automação, segurança, comunicação e gestão. Isso contribui para a modernização dos processos judiciais, agilizando a tramitação de casos, melhorando a gestão de informações e promovendo a segurança dos dados.
3.5. Embora a resolução não aborde explicitamente a sustentabilidade ambiental, é possível considerá-la como uma motivação adicional para a contratação de projetos complementares. A busca por práticas sustentáveis na concepção e construção das edificações judiciárias pode contribuir para a redução do impacto ambiental, o uso eficiente dos recursos naturais e a promoção de ambientes saudáveis.
3.6. Diante da necessidade de construção de uma sede própria, em condições adequadas aos Magistrados, servidores e a população, para abrigar o Fórum da Comarca de Itainópolis, foram elaborados o Projeto Arquitetônico, Memoriais e Caderno de Encargos pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, considerando a contratação de empresa para elaboração dos Projetos Complementares Executivos, Memoriais, Planilha Orçamentária e Cronograma e, posteriormente, nova contratação de empresa para sua construção.
3.7. A presente contratação visa, ainda, à modernização da estrutura física das unidades judiciárias do interior do Estado.
3.8. Desta feita, diante das necessidades apresentadas, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação tem como objetivo melhorar a infraestrutura das edificações judiciárias, proporcionando espaços adequados, funcionais e seguros para o desempenho das atividades judiciais.
4.2. Otimizar os espaços disponíveis, facilitar o fluxo de pessoas e informações, e melhorar a distribuição dos recursos humanos e materiais. Isso resulta em uma maior eficiência operacional, agilizando os processos judiciais, reduzindo a burocracia e aumentando a produtividade dos profissionais.
4.3. Impactar positivamente a qualidade e a efetividade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Ao proporcionar uma infraestrutura adequada, moderna e funcional, é possível oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e acessível à população, contribuindo para a melhoria da justiça e do sistema judicial como um todo.
4.4. Garantir a acessibilidade e a inclusão nos espaços judiciários, conforme as normas e diretrizes vigentes. Isso possibilita que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, tenham acesso igualitário aos serviços e instalações judiciárias, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos humanos.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. A obra de construção compreende a área de 897,22 m², com uma edificação principal, guarita e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, conforme Registro de Imóvel (Anexo 19).
5.2. O valor estimado do objeto é de R$ 7.455.089,60 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com as quantidades e serviços estabelecidos na Planilha Orçamentária (Anexo 09), Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10) e Composições de Custo (Anexo 15).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A fonte dos recursos para a presente contratação foi prestada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Despacho Nº 34851/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC:
Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis |
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Unidade Orçamentária: Fonte: |
04105 - FERMOJUPI 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: Território: Valor reservado: |
1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º grau 02.061.0015.1848 449051 - Obras e Instalações TD6 - Vale do Rio Guaribas R$ 2.841.236,62 (2023NR00003) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
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Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
otavio.nogueira@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3221-8284 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Samuel de Alencar Bezerra |
Matrícula: |
27677 |
E-mail do Integrante Técnico: |
samuel.bezerra@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-8284 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/06/2023, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4399897 e o código CRC 36AD563B. |
23.0.000033495-2 | 4399897v13 |