Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 147/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 147/2023

PROCESSO SEI N° 23.0.000033495-2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

 

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Data:

15/06/2023

Nome do Projeto:

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS

Responsável pela Demanda:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

E-mail do Responsável:

engenharia@tjpi.jus.br

otavio.nogueira@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-8284

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

Matrícula

5036

Telefone:

(86) 3218-8284

E-mail:

otavio.nogueira@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES DO CONTRATO

Nome:

Samuel de Alencar Bezerra

José Barreto de Negreiros Filho

Sanderland Coelho Ribeiro

Matrícula:

27677

3612

3803

Telefone:

(86) 3221-8284

(86) 3221-8284

(86) 3221-8284

E-mail:

samuel.bezerra@tjpi.jus.br

barreto.filho@tjpi.jus.br

sanderlands.coelho@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DOS FISCAIS SUPLENTES DO CONTRATO

Nome:

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza

Rômulo Gonçalves Dantas

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque

Matrícula:

28038

26628

3460

Telefone:

(86) 3221-8284

(86) 3221-8284

(86) 3221-8284

E-mail:

carlos.souza@tjpi.jus.br

romulo.dantas@tjpi.jus.br

caio.noronha@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Projeto Arquitetônico (Anexo 16), elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA e Projetos Complementares Executivos (Anexo 17), elaborados pela empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA - ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, através do Contrato Nº 53/2022.

2.2. Ademais, a presente contratação dá continuidade ao processo de modernização da estrutura física das unidades judiciárias da Capital e do Interior implementado nos biênios anteriores, contribuindo para aumento da produtividade de magistrados e servidores (público interno) e melhoria na prestação dos serviços à sociedade (público externo).

2.3. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A necessidade desta contratação se faz em obediência ao Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em atendimento à Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

3.2. A Resolução Nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma norma que dispõe sobre a contratação de serviços de engenharia e arquitetura pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Essa resolução estabelece diretrizes e critérios para a realização de licitações e contratações nessa área, visando aprimorar a gestão e a eficiência na execução de obras e serviços no âmbito do Judiciário. Dentre os principais pontos abordados pelo normativo destaca-se a contratação de empresas para a elaboração de projetos complementares executivos, quando necessário.

3.3. O referido instrumento busca garantir a disponibilidade de uma infraestrutura adequada para o pleno funcionamento dos órgãos judiciários, contemplando aspectos como acesso seguro, espaços de trabalho adequados para magistrados, servidores e colaboradores, salas de audiências, áreas de atendimento ao público, entre outros. Uma infraestrutura adequada é fundamental para promover a eficiência e qualidade no desempenho das atividades judiciárias.

3.4. A resolução incentiva, ainda, a incorporação de tecnologias modernas nos projetos, como sistemas de automação, segurança, comunicação e gestão. Isso contribui para a modernização dos processos judiciais, agilizando a tramitação de casos, melhorando a gestão de informações e promovendo a segurança dos dados.

3.5. Embora a resolução não aborde explicitamente a sustentabilidade ambiental, é possível considerá-la como uma motivação adicional para a contratação de projetos complementares. A busca por práticas sustentáveis na concepção e construção das edificações judiciárias pode contribuir para a redução do impacto ambiental, o uso eficiente dos recursos naturais e a promoção de ambientes saudáveis.

3.6. Diante da necessidade de construção de uma sede própria, em condições adequadas aos Magistrados, servidores e a população, para abrigar o Fórum da Comarca de Itainópolis, foram elaborados o Projeto Arquitetônico, Memoriais e Caderno de Encargos pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, considerando a contratação de empresa para elaboração dos Projetos Complementares Executivos, Memoriais, Planilha Orçamentária e Cronograma e, posteriormente, nova contratação de empresa para sua construção.

3.7. A presente contratação visa, ainda, à modernização da estrutura física das unidades judiciárias do interior do Estado.

3.8. Desta feita, diante das necessidades apresentadas, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO 

4.1. A contratação tem como objetivo melhorar a infraestrutura das edificações judiciárias, proporcionando espaços adequados, funcionais e seguros para o desempenho das atividades judiciais. 

4.2. Otimizar os espaços disponíveis, facilitar o fluxo de pessoas e informações, e melhorar a distribuição dos recursos humanos e materiais. Isso resulta em uma maior eficiência operacional, agilizando os processos judiciais, reduzindo a burocracia e aumentando a produtividade dos profissionais.

4.3. Impactar positivamente a qualidade e a efetividade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Ao proporcionar uma infraestrutura adequada, moderna e funcional, é possível oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e acessível à população, contribuindo para a melhoria da justiça e do sistema judicial como um todo.

4.4. Garantir a acessibilidade e a inclusão nos espaços judiciários, conforme as normas e diretrizes vigentes. Isso possibilita que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, tenham acesso igualitário aos serviços e instalações judiciárias, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos humanos.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. A obra de construção compreende a área de 897,22 m², com uma edificação principal, guarita e lixeira, localizados no terreno pertencente ao Tribunal de Justiça, localizado na Rua Maria do Socorro Moura, esquina com rua João Amâncio de Oliveira s/n, loteamento Jardim Itália, CEP 64.565-000, Itainópolis - PI, conforme Registro de Imóvel (Anexo 19).

5.2. O valor estimado do objeto é de R$ 7.455.089,60 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com as quantidades e serviços estabelecidos na Planilha Orçamentária (Anexo 09), Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10) e Composições de Custo (Anexo 15). 

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A fonte dos recursos para a presente contratação foi prestada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Despacho Nº 34851/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC:

Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas 

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Território: 

Valor reservado: 

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º grau

02.061.0015.1848

449051 - Obras e Instalações

TD6 - Vale do Rio Guaribas

R$ 2.841.236,62 (2023NR00003)

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

E-mail do Integrante Requisitante:

otavio.nogueira@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3221-8284

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Samuel de Alencar Bezerra

Matrícula:

27677

E-mail do Integrante Técnico:

samuel.bezerra@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-8284

 

9.  APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 19/06/2023, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4399897 e o código CRC 36AD563B.




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