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Decisão Nº 9053/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuidam-se os autos de procedimento de contratação de empresa da área de construção civil para executar a Construção do Novo Fórum da Comarca de Itainópolis, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Projeto Básico 12/2023 (SEI nº 4132508) e seus Anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 198/2023 (SEI nº 4372766) foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela, haja vista não haver apontamentos de saneamento no Parecer SJP 1019/2023 (SEI nº 4428456).
Dito isso, ACATO, na íntegra, os termos da Manifestação 38619/2023 (SEI nº 4309072) e do Parecer SJP 1019/2023 (SEI nº 4428456), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO o Projeto Básico 12/2023 (SEI nº 4132508) e a Minuta de Edital de Licitação AGIN (SEI nº 4403018), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas peças processuais e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA do presente procedimento licitatório, com vista a buscar a melhor proposta para a Administração Pública, em especial o Tribunal de Justiça do Piauí.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/06/2023, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000033495-2 | 4437308v4 |