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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Edital de Licitação Nº 31/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2023

SEI Nº 23.0.000033628-9

PREÂMBULO

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 31/2023 - PJPI/TJPI/SLC/AGIN

Modalidade: Concorrência Eletrônica

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Sessão Pública: Dia 18/07/2023,  às 09 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br

Objeto: Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS - PI, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Projeto Básico e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: https://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí, CEP 64.075-065.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Agente de Contratação: PAULO DIAS FERREIRA DA SILVA -  Portaria (Presidência) Nº 68/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de janeiro de 2023.

Equipe de Apoio: Charles Antonio Gomes Evaristo

Telefone/Fax: (86) 3218-0881

E-mail: agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

OBSERVAÇÃO:

Na hipótese de o interessado em participar da licitação tiver dificuldades de localizar o procedimento no Sistema Comprasnet, poderá seguir o procedimento abaixo, indicado pela equipe de atendimento  SIASG:

Passo a passo:  PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL > Serviços do fornecedor > Dispensa/Licitação Eletrônica (Novo) > Todas as Compras > Preencher: Modalidade, Unidade Compradora (926454 – no caso do TJPI) e Número da Compra > Clicar no botão PESQUISAR > Clicar no botão com três traços (Acompanhar COMPRA) > Clicar em Termo de aceitação. Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação > Clicar no botão Confirmar > Em ITENS clicar na seta ao final para que sejam exibidas mais informações e preencher os campos abertos para ao final clicar no botão SALVAR.

 

SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame;

1.2. Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame;

1.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022; e

1.4. Provimento 01/2023 do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

SEÇÃO II – DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS - PI, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Projeto Básico e seus Anexos;

2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;

2.3. A concorrência eletrônica será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de EXECUÇÃO INDIRETA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com os termos do art. 6, Inciso XXIX e art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

2.4. O valor estimado da contratação será de R$ 10.163.918,96 (dez milhões, cento e sessenta e três mil novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), conforme Projeto Básico;

2.5. A concorrência eletrônica será realizada em item único;

2.6. Todas as especificações do objeto a ser contratado constam no Projeto Básico e nos seus Anexos;

2.7. Caso seja comprovado que o material/serviço foi entregue mediante fraude, em prejuízo da Administração Pública, com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, o TJ/PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o  autor  sujeito  às  penas  legais,  conforme  estabelece  o  Art. 337-L do Código Penal;

2.8. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes no Projeto Básico e as do sistema de concorrência eletrônica, prevalecerão as primeiras.

 

SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A sessão desta concorrência será pública e realizada em conformidade com este Edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

3.2. Poderão participar desta concorrência eletrônica, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

3.2.1. O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, é disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

3.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

3.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;

3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;

3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.3. Como requisito para participação na concorrência eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;

3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação;

3.5. No presente Procedimento não haverá a aplicabilidade das disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme preconiza o Art. 4, §1º, I da Lei 14.133/21;

3.6. Será admitida a participação de consórcios, atendidas às condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, além daquelas estabelecidas neste Edital.

3.6.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação;

3.6.2. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;

3.6.3. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;

3.6.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;

3.6.5. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso II do art. 15 da Lei 14.133/2021;

3.6.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação, por meio do Termo de Recebimento Definitivo;

3.6.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo com aprovação pelo TJPI, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;

3.6.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;

3.6.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas;

3.6.10. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes do item 3.6.

3.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) Conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência do contrato, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento;

b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

3.8.1. Ao longo da execução do Contrato, a inclusão de estabelecimento integrante da pessoa jurídica licitante adjudicatária no conjunto daqueles responsáveis pela execução do objeto poderá ocorrer, desde que mediante apresentação de documentos, referidos a todo o período de vigência já transcorrida do ajuste, hábeis à prova de regularidade do estabelecimento a ser acrescido junto à Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, bem como de prévia formalização do acréscimo, em termo aditivo ao contrato.

3.9. Quando a certidão for emitida com prazo de validade indeterminado e/ou o prazo de validade da certidão não estiver expresso em seu instrumento, aquela expedida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame será considerada válida, exceto quando houver norma (lei, resolução, instrução normativa, portaria etc.) estabelecendo prazo de validade inferior, hipótese na qual prevalecerá o prazo nela previsto. Os prazos aqui referidos serão contados a partir da data de emissão, inclusive;

3.10. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e nos seu(s) anexo(s);

b) Pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação;

c) Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.

c.1) Todas as empresas participantes, individualmente ou em consórcio, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

e) Empresas que estejam enquadradas na forma prevista no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

f) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 72, § 8º, da lei nº 9.605 de 1998;

g) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada, desde que a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí;

h) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção;

i) Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

m) Agente público do órgão ou entidade licitante;

n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

o) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

3.11. O impedimento de que tratam as alíneas "g", "h" e "i" do subitem 3.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;

3.12. A vedação de que trata a alínea "m" do subitem 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema “Concorrência Eletrônica”, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, observado o seguinte:

a) O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer concorrência, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. 

b) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;

c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu representante; excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

4.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

4.6. A licitante cabe utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica;

4.7. É responsabilidade da licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;

4.8. O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

5.1. Na  presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

5.3.1. Manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

5.3.2. A proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;

5.3.3. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório;

5.3.4. Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

5.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

5.3.6. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

5.3.7. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

5.3.8. Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante;

5.3.9. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.

5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

5.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

5.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

5.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação  e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A licitante deverá formular sua proposta de preços de acordo com o Anexo 01 e conforme Planilha Orçamentária constante no Anexo 09, ambas do Projeto Básico.

6.1.1. O preço da pretensa contratada não poderá ser superior aos preços da Planilha Orçamentária - Anexo 09, contendo o Custo Unitário e Custo Global, considerando os Critérios de Aceitabilidade - Anexo 13, do Projeto Básico;

6.1.2. Caso a proposta apresentada contenha preço(s) unitário(s) com valor(es) inferior(es) a 75% do orçado no Projeto Básico, será obrigatória a apresentação de justificativa e comprovação de exequibilidade para cada um do(s) serviço(s) em questão.

6.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor global da obra, os quais devem estar inclusos todas as despesas com material, equipamentos, ferramentas, transportes, mão de obra, bem como todos os encargos, tais como: benefícios sociais, impostos, taxas, deduções e acréscimos, leis trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados;

6.3. Não será aceita oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas nos anexos do Projeto Básico e seus Anexos;

6.4. A pretensa contratada deverá adotar como critérios mínimos os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais, conforme disposto na Resolução do CNJ Nº 114, de 20 de abril de 2010;

6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;

6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;

6.8. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema ComprasNet e as descritas neste Edital, prevalecerão estas, em observância ao princípio da vinculação editalícia;

6.9. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais;

6.10. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

6.10.1. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação devidamente corrigidas, negociadas ou ratificadas, neste último caso quando a proposta inicial for a vencedora, na fase de aceitabilidade do certame na abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.

6.10.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

 

SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br.

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

7.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas apresentadas.

7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e respectivo valor consignado no horário de registro.

7.7. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante justificativa a ser registrada eletronicamente no sistema;

7.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

7.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos, além daqueles específicos ao modo de disputa escolhido constantes na Seção VIII deste Edital:

7.9.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;

7.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais);

7.9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; e

7.9.5. A disputa deverá ocorrer  por item individualizado e a classificação final observará o valor do item ou grupo, conforme o caso.

7.10. Durante a sessão pública deste pregão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor, observadas as regras específicas atinentes ao momento de lances fechados previstas na  Seção VIII deste edital;

7.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

 

SEÇÃO VIII – DOS MODOS DE DISPUTA 

8.1. Será adotado para o envio de lances nesta concorrência eletrônica o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.

8.1.1.  A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

8.1.2.  Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.1.2.1.  No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

8.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

8.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES

9.1.  Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

 

SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO

10.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

10.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

10.1.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

10.1.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

10.1.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme os ditames do Decreto Federal Nº 11.340 de 08 de março de 2023.

10.1.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

10.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.1.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

10.1.2.2. Empresas brasileiras;

10.1.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.1.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação de danos ao clima, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;

10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento;

10.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

10.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;

10.4.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

10.5. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e na seção III deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

11.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

11.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

11.1.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

11.2. Verificadas as condições de participação, o agente de contratação convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, de forma integral, no prazo de até 01 (um) dia útil, contadas da solicitação do Agente de Contratação, via sistema eletrônico (ComprasNet), como anexo, os seguintes documentos:

a) Proposta de preços ajustada ao menor lance ou ao valor negociado, elaborada de acordo com o disposto nesta Seção, na Seção V, com a Estimativa de Preços e especificações constantes no Projeto Básico; e

b) Documentos complementares à proposta, conforme Anexos do Projeto Básico, em especial Anexo 09 (Planilha Orçamentária), Anexo 10 (Cronograma Físico – Financeiro), Anexo 11 (Taxas de Encargos Sociais), Anexo 12 (Cálculo do BDI) e Anexo 15 – Composições de Custos, considerando a análise prévia realizada pelo Agente de Contratação, bem como os Critérios de Aceitabilidade constantes no Anexo 13;

b.1) Os documentos que trata este item deverão ser apresentados em formato de planilha (preferencialmente excel) de modo editável, podendo ser encaminhados os arquivos de forma compactada, com extensões .zip ou .rar;

b.2) De modo excepcional, será admitida a protocolização dos documentos que trata o item "b" por e-mail (agentesdacontratacao@tjpi.jus.br), quando se mostrar tecnicamente inviável o envio pelo sistema comprasnet e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo.

c) Apresentar as Declarações conforme Anexos 02, 03 e 04 do Projeto Básico;

d) Apresentar Termo de Vistoria (assinada por servidor do TJPI), conforme Anexo 05 do Projeto Básico;

d.1) O Termo de Vistoria poderá ser substituído por Declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, e que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, nos termos do artigo 63 e demais dispositivos da Lei 14.133/2021.

11.3. O prazo previsto no item 11.2. poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

11.4. Caso o Agente de Contratação suspenda a sessão na fluência do prazo de envio da documentação, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja reiniciada.

11.5. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar:

a) Identificação social, número do CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) Indicação do responsável pela assinatura da Ata, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente;

c) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

d) Indicação única de preço (R$) com exibição do valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo;

e) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico, com indicação de quantidade, unidade de medida, marca e demais características do serviço/produto ofertado.

11.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante;

11.7. O Agente de Contratação examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.

11.8. No caso de a proposta de preços da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentar valor global aceitável, e os preços unitários que a compõe necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TJPI, o Agente de Contratação convocará a licitante, para que promova os ajustes necessários e o envio da proposta ajustada, em prazo igual ao previsto no item 11.2, e prorrogável nos termos do 11.3.

11.8.1. Tão logo a proposta ajustada seja enviada pelo licitante e recebida no sistema eletrônico, o Agente de Contratação poderá dar prosseguimento ao certame.

11.8.2. Na proposta ajustada, o licitante poderá esclarecer ou complementar a instrução do processo, mas não poderá incluir documentos novos ou informações que deveriam ter constado na proposta original, exclusivamente para fins de instrução da proposta ajustada, não serão considerados novos, os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicos, privados e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.

11.8.3. Quando do envio da proposta ajustada, a licitante interessada poderá evidenciar informações que eventualmente tenham constado de forma implícita na proposta originária.

11.9. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao Tribunal de Justiça do Piauí, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis.

11.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:

11.10.1. Contiver vícios insanáveis;

11.10.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;

11.10.3.  Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

11.10.4.  Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

11.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

11.11. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

11.11.1. Caso a proposta apresentada contenha preço(s) unitário(s) com valor(es) inferior(es) a 75% do orçado no Projeto Básico, será obrigatória a apresentação de justificativa e comprovação de exequibilidade para cada um do(s) serviço(s) em questão.

11.11.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:

11.11.2.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

11.11.2.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

11.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

11.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

11.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 

11.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto 

11.15. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências mínimas do TR, o Agente de Contratação examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Edital.

11.16. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação irá avaliar as condições de habilitação da licitante.

 

SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

12.2. Da Habilitação Jurídica

a) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

b) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

c) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

d) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

e) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

12.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

12.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.4. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

c) O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

12.4.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante;

12.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);

12.4.3. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);

12.4.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

12.5. Qualificação Técnica

a) Qualificação Técnico-Profissional:

a.1) Declaração de Indicação do Profissional legalmente habilitado e com acervo técnico compatível que atuará como RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA (engenheiro civil ou arquiteto), devendo comprovar o vínculo profissional com a proponente, mediante um dos seguintes documentos:

a.1.1) CTPS do profissional (ou outro documento trabalhista legalmente reconhecido, como por exemplo uma ficha registro), inclusive autorização expressa para sua inclusão na equipe técnica;

a.1.2) Contrato social do licitante (no caso do profissional pertencer ao quadro societário da proponente). O responsável, mesmo que seja o sócio, deverá apresentar uma autorização expressa para a sua inclusão na equipe técnica;

a.1.3) Contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura do profissional responsável, com anuência deste.

a.2) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU, conforme o caso), referente ao profissional indicado para execução da obra (engenheiro civil ou arquiteto), que comprova sua regularidade de situação profissional;

a.3) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à experiência da vida profissional do responsável técnico indicado para execução (engenheiro civil ou arquiteto), que comprove capacidade técnico-profissional compatível com a função a que será exercida e com o porte da obra.

b) Qualificação Técnico-Operacional:

b.1) Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente (CREA ou CAU, conforme o caso), referente à própria empresa proponente, que comprova sua regularidade de situação profissional;

b.2) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão ou experiência anterior da proponente para execução da obra objeto descrito no Projeto Básico, observando-se que tal(is) atestado(s):

b.2.1) Não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial do licitante;

b.3) A comprovação de experiência anterior, por meio de atestado(s) de capacidade técnica em nome da proponente (Capacidade Técnico-Operacional), deverá abranger, no mínimo, os seguintes serviços técnicos e condições, em razão de relevância técnica e de valor significativo no escopo da presente obra:

b.3.1) 723,04 m² de área em execução de obra(s) de construção de edificação(ões) (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.2) 740,77 m³ de execução de laje pré-moldada treliçada para piso ou cobertura (NÃO SUBCONTRATÁVEL);

b.3.3) 1.583,33 m² de execução de alvenaria (NÃO SUBCONTRATÁVEL).

12.5.1. A PROPONENTE deverá comprovar obrigatoriamente a execução dos subitens "b.3.1" a "b.3.3", sob pena de inabilitação;

12.5.2. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento;

12.5.3. No caso de duas ou mais PROPONENTES apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas;

12.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;

12.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

12.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

12.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

12.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

12.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

12.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

12.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

12.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

12.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

12.7. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.7.2. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

12.7.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

12.7.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

12.7.2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação, em especial, quando o agente de contratação não logre êxito em conseguir algumas das documentações que originariamente deveriam constar do referido cadastro.

12.7.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor;

12.7.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação;

12.7.5. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

12.7.6. Os documentos para habilitação exigidos nesta seção deverão ser encaminhados em relação ao estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto.

12.7.7. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

12.7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

12.7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

12.7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

12.7.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio do sistema eletrônico Comprasnet.

12.7.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 

12.7.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

12.7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

12.7.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 

12.7.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

12.7.15. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a definição de um licitante apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

12.7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

12.7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

12.7.19. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 

 

SEÇÃO XIII – DA VISTORIA

13.1. A(s) licitante(s) poderá(ão) avaliar as condições físicas do local onde será realizada a obra, sanando todas as dúvidas e demais questionamentos sobre os quantitativos no local, antes de fornecer a proposta dentro do prazo legal;

13.2. Competirá a cada interessado fazer a visita técnica, podendo ser representado e/ou acompanhado de técnicos e especialistas que entender suficiente para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta;

13.3. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;

13.3.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.

13.3.2. A vistoria descrita no item 13.3.1 deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas na Superintendência de Licitações e Contratos do TJPI por meio de comunicação escrita encaminhada via e-mail para agentesdacontratacao@tjpi.jus.br, e poderá ser realizada até o ultimo dia útil anterior à sessão pública da concorrência eletrônica.

13.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

13.5. O licitante deverá assinar o Termo de Vistoria (assinada por servidor do TJPI), conforme Anexo 05 do Projeto Básico.

13.5.1. O Termo de Vistoria poderá ser substituído por Declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, e que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, com base nos §§ 2º e 3º do artigo 63 da Lei 14.133/2021.

 

SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS

14.1.  A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

14.3.  Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

14.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

14.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

14.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

SEÇÃO XV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,  de acordo com a fase do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO XVI – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

16.1. A critério do Agente de Contratação, a licitante vencedora poderá ser convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Agente de Contratação, à Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP 64.075-065, os originais e/ou cópias autenticadas dos documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, de acordo com a Seção XIV (Da Aceitabilidade da Proposta) e Seção XV (Da Habilitação), ressalvadas as declarações firmadas em campo próprio no sistema eletrônico.

 

SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

SEÇÃO XVIII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

18.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

18.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

18.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

18.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

18.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

18.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

18.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

18.1.5. Fraudar a licitação

18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

18.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

18.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

18.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

18.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

18.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

18.2.1. Advertência;

18.2.2. Multa;

18.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

18.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

18.3.2. As peculiaridades do caso concreto

18.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

18.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

18.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

18.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

SEÇÃO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

19.1. Constituem obrigações do Contratado e do Contratante, além das vistas neste Edital, as constantes no Projeto Básico e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XX – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1. Os prazos e os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico e na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXI – DO PAGAMENTO

21.1. As Condições de pagamento estão previstas na Minuta do Contrato.

 

SEÇÃO XXII – DA  GARANTIA CONTRATUAL

22.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária.

22.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia.

22.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

22.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

22.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

22.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

22.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

22.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

22.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

22.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

22.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

22.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

22.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

22.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

22.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

22.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

22.12. Será considerada extinta a garantia:

22.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

22.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

22.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

22.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.

22.15. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção.

22.16. A Contratada deverá ainda prestar garantia dos serviços executados nos termos do item 13 do Projeto Básico.

 

SEÇÃO XXIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

23.1. As despesas com as eventuais aquisições do objeto da presente Concorrência correrão à conta da seguinte disponibilidade orçamentária, observando-se os preceitos legais dispostos na Lei Nº 7.949/2023 (Lei Orçamentária Anual 2023):

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04105 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Território: 

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º Grau

02.061.0015.1848

449051 - Obras e Instalações

TD 4 - Entre - Rios

 

SEÇÃO XXIV  – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO  

24.1. Qualquer interessado, antes de decidir participar da Concorrência, deverá providenciar exaustivo estudo do inteiro teor do Edital e apresentar ao Agente de Contratação as dúvidas e impugnações (inclusive as correlatas a eventuais irrazoabilidades, desproporcionalidades e/ou omissões) que entender existentes neste instrumento.

24.2. Ao participar desta licitação, a licitante estará se declarando ciente de que as condições editalícias, descrições de produtos, condições de fornecimento e outras fórmulas destinam-se a garantir, nos termos da Lei, transparência, objetividade, certeza jurídica e isonomia de tratamento a todos os participantes bem como à obtenção de eficácia e celeridade para o processo seletivo do menor preço e da melhor proposta.

24.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura, exclusivamente por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br

24.4. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

24.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

24.5. As impugnações aos Termos do Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico agentesdacontratacao@tjpi.jus.br.

24.6. O Agente de Contratação decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

24.7. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal da transparência do Tribunal de Justiça do Piauí.

24.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

24.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

24.10. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

24.11. Em caso de realização de modificações no edital, estas deverão ser divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

25.2. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Concorrência.

25.3. Os instrumentos contratuais obrigam as partes e seus eventuais sucessores.

25.4. A Administração, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular esta Concorrência por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

25.5. É facultado ao Agente de Contratação (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações, no prazo estipulado, contado da convocação, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

25.6. O Agente de Contratação ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

25.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.

25.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

25.9. Esta Concorrência poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Órgão Realizador, sem prejuízo do disposto n a alínea a) inciso I do art. 55 da Lei 14.133/2021.

25.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo(a) Agente de Contratação(a), tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.

25.11. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.12. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.13. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.14. Todas as informações referentes a esta licitação, como Edital, impugnações e pedidos de esclarecimento, bem como suas respostas, encontram-se disponíveis no site do TJPI através do link  http://transparencia.tjpi.jus.br/licitacoes/licitacoes, podendo, ainda, ser retirado na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina-Piauí, CEP 64.075-065, no horário de funcionamento (08:00h às 17:00h – Horário local).

25.15. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 

25.16. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

SEÇÃO XXVI – DO FORO

26.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

SEÇÃO XXVII – DOS ANEXOS

27.1. São partes integrantes deste Edital:

27.1.1. Anexo I – Projeto Básico e Seus Anexos;

27.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato;

27.1.3. Anexo III – Modelo de Termo de Garantia;

27.1.4. Anexo IV – Minuta da Ordem de Serviço.

 

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ANEXO I

 

Projeto Básico Nº 18/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4438866) e seus Anexos:

Anexo 01 – Proposta Comercial (4133544)

Anexo 02 – Declaração para Habilitação (4133547)

Anexo 03 – Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar (4133553)

Anexo 04 – Declaração de Comprovação de Instalações Adequadas e Disponibilidade de Equipe Técnica (4133556)

Anexo 05 – Termo de Vistoria (4133562)

Anexo 06 – Memorial Descritivo Arquitetura (4133642)

Anexo 07 – Memorial Justificativo Arquitetura (4133645)

Anexo 08 – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (4133648)

Anexo 09 – Planilha Orçamentária (4133651)

Anexo 10 – Cronograma Físico – Financeiro (4133657)

Anexo 11 – Taxas de Encargos Sociais (4166984)

Anexo 12 – Cálculo do BDI (4168949)

Anexo 13 – Critérios de Aceitabilidade (4168957)

Anexo 14 – Critérios de Medição (4168962)

Anexo 15 – Composições de Custos (4168964)

Anexo 16 – Projeto Arquitetônico (4168966)

Anexo 17 – Projetos Complementares (4168968, 4168971, 4169024, 4169026, 4169027, 4169028, 4169029, 4169031, 4169034, 4169038, 4169041, 4169047, 4169051)

Anexo 18 – ARTs e RRTs (Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica) (4169054)

Anexo 19 - Registro do Imóvel (4169056)

 

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ANEXO II

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO Nº ___/2023 - PJPI

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XX/2023 

Processo SEI nº 23.0.000033628-9

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE _____________ E A EMPRESA ______________, para a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS-PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Projeto Básico e seus Anexos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa _____________CNPJ___________, sediada ____________, telefone ________, e-mail ________, neste ato representada Sr(a). ______________, RG nº _________, CPF nº ___________, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado a Concorrência Eletrônica nº _____ /2023, (Processo SEI nº 23.0.000033628-9), que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo Código Civil, observadas as normas de direito privado, especialmente aquelas constantes na LINDB, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS - PI, de acordo com a solicitação do setor demandante, visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Projeto Básico e seus Anexos.

1.2. Os serviços deverão ser realizados no Loteamento Residencial Primavera II, Rua XV, esquina com Rua XVIII, Bairro São Sebastião, Município de Altos, conforme Projeto Arquitetônico (Anexo 16 - Projeto Básico), elaborado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA e Projetos Complementares Executivos (Anexo 17 - Projeto Básico), elaborados pela empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA - ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, através do Contrato Nº 104/2022.

1.3. Integram e complementam este instrumento, como se aqui estivessem transcritos integralmente, os documentos abaixo relacionados:

1.3.1. Edital de Licitação Nº 31/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (Doc. SEI 4440531) e seus anexos;

1.3.2. Projeto Básico e Seus Anexos;

1.3.3. Proposta de Preços da CONTRATADA e os documentos complementares.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto deste Contrato o valor total de de R$ ____ ( _______ ) referente ao 1º Grau de Jurisdição.

2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, conforme disposto na tabela a seguir:

CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE ALTOS

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04105 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Território: 

1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º Grau

02.061.0015.1848

449051 - Obras e Instalações

TD 4 - Entre - Rios

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

4.1. O prazo de conclusão dos serviços objeto deste Contrato será de até 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, com início de sua execução após a assinatura da Ordem de Serviço pelas partes.

4.1.1. Após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA/TJPI, considerando as peculiaridades atinentes à execução do objeto, observará a necessidade de estipulação de prazo para solução de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras medidas cabíveis para a regularidade e início de execução da obra.

4.2. O recebimento e aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021:

4.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

4.2.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

4.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a FISCALIZAÇÃO do Contrato tão logo seu objeto esteja apto ao recebimento.

4.4. O objeto deste Projeto Básico contratado será controlado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual se resguarda, ainda, quando do recebimento do serviço, ao direito de recusar, caso haja desconformidade com as especificações deste Projeto Básico e as normas vigentes do país.

4.5. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ficará responsável pelo acompanhamento, execução e FISCALIZAÇÃO das atividades oriundas do objeto contratual, salvo procedimentos de competência exclusiva de outros setores deste Tribunal.

4.6. O recebimento do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do objeto (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

4.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4.8. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

4.9. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços que constam na planilha orçamentária são eminentemente civis.

5.2. Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais vigentes.

5.3. Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), podendo ser atendidas outras normas sobre o assunto, desde que não contrariem ou diminuam as normas da ABNT.

5.4. A execução dos serviços devem atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltando a NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a NR-06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

5.5. Os serviços executados devem estar em conformidade com o Projeto Arquitetônico e Complementares Executivos, Memorial Descritivo, Memorial Justificativo, Caderno de Encargos, Especificações Técnicas e Planilha Orçamentária (Anexo 16, 17, 18, 06, 07, 08 e 09).

5.6. Os serviços deverão ser executados no local descrito no item 1.2, de segunda à sexta das 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, e no sábado de 7:00hs às 11:00h.

5.6.1. Os serviços poderão ocorrer em outros dias da semana e outros horários mediante solicitação da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

6.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 10 - Projeto Básico) acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

6.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

6.2.2. Para fins de cumprimento do disposto no item 5.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

6.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

6.4. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelo contratante.

6.5. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:

6.5.1. Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão conferidos os itens em cada etapa pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (SENA), considerando os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.

6.5.1.1. A liberação da primeira medição está condicionada à apresentação dos documentos indicados nos itens 10.29 a 10.34.

6.5.1.2. A liberação da última medição está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo, bem como à apresentação dos documentos indicados no item 10.41, 10.42 e 10.43. É de responsabilidade da Contratada, sem cobrança adicional, a aprovação/licenciamento destes documentos nas autoridades municipais/estaduais/federais, quando necessário.

6.5.2. No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o cronograma físico-financeiro, a Fiscalização comunicará à licitante, com cópia para a Superintendência de Gestão de Contratos, informando e exigindo justificativas para o atraso.

6.5.3. Sobre o pagamento antecipado:

a) Não é possível o pagamento por medição unitária de obra contratada em regime de empreitada por preço global;

b) O pagamento antecipado é, em regra, vedado, somente sendo possível a sua realização caso esteja previsto no edital de licitação, seja tecnicamente justificável e seja apresentada garantia suficiente para resguardar o interesse público;

c) É possível o pagamento de etapa concluída antecipadamente, desde que seja tecnicamente viável e seja respeitada a sequência de execução de serviços disposta no cronograma físico-financeiro, bem como as cláusulas contratuais, e, principalmente, condicionado a existência de disponibilidade financeira do TJPI.

6.5.4. A critério da FISCALIZAÇÃO e no exclusivo interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como ato de excepcionalidade, devidamente fundamentado, mediante parecer prévio da auditoria interna deste Tribunal, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra, desde que não contraponha o item anterior. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA.

6.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades ou omissões detectadas.

6.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco: ___________, Agência: __________, Conta Corrente: ___________.

6.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

6.8. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

6.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

6.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

6.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato Administrativo objeto deste Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, na forma do artigo 111 da Lei n° 14.133, de 2021.

7.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme art. 111 da Lei nº 14133/2021. 

7.1.2. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

8.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

8.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º);

8.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

8.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

8.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

8.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

8.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º);

8.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º);

8.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

8.15. Caberá ao fiscal do contrato ou comissão de fiscalização, indicado(a) pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

8.16. Caberá ao fiscal do contrato ou comissão de fiscalização atentar-se aos Subitens 19.2.3. e 19.3.3. deste Termo Contratual.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

9.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

9.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

9.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

9.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

9.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

9.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

9.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

9.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

9.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

9.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

9.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

9.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

9.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.15. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deve fiscalizar a prestação dos serviços.

9.15.1. A FISCALIZAÇÃO deverá ser feita, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, composta por 1 (um) Engenheiro Civil, 1 (um) Engenheiro Eletricista e/ou 1 (um) Arquiteto pertencentes ao corpo técnico da SENA/TJ/PI ou por empresa contratada para fiscalização da obra e devidamente designados para tal, no entanto, quando for necessário e solicitado oficialmente pela CONTRATADA ou pela ADMINISTRAÇÃO e plenamente justificado, esse período poderá ser reduzido.

9.15.2. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor(es) indicado(s) pela ADMINISTRAÇÃO, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê os arts. 119 e 140 da Lei 14.133/2021.

9.15.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar-se a atestar Fatura/Nota Fiscal se, no ato da apresentação dos materiais e/ou serviços, que não estiverem de acordo com a descrição apresentada e aceita.

9.15.4. A aceitação do material/serviços, a critério da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, pode ser provisória ou definitiva, em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. A aceitação em definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do material/serviços (aparentes ou ocultos) ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

10.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.1.1. Fornecer o objeto da contratação de acordo com as especificações do Projeto Básico.

10.1.2. Os equipamentos que serão adquiridos pela CONTRATADA deverão ser previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a fim de verificar a conformidade das especificações.

10.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Serviço e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

10.4. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 3078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.5. Utilizar, na execução do objeto do CONTRATO, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE.

10.6. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.

10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;

10.8. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

10.10. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

10.10.1. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí quando da impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.

10.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

10.12. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

10.13. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

10.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.15. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e execução do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

10.16. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

10.17. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

10.17.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

10.18. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

10.19. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

10.20. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

10.21. São expressamente vedadas à CONTRATADA:

10.21.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

10.22. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

10.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

10.24. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

10.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

10.26. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a higiene e cuidado com material e com o local de execução do serviço. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão da execução dos serviços contratados.

10.27. A CONTRATADA deverá apresentar, antes de iniciar os serviços, o Cronograma de Trabalho a Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para fiscalização dos serviços.

10.28. A CONTRATADA deve disponibilizar EPI'S adequados para cada tipo de atividade aos funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06.

10.29. Deverá providenciar a regularização da obra nos órgãos competentes, particularmente quanto às licenças de instalação e alvarás necessários, conforme o caso.

10.30. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-PI – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí e/ou a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do CAU-PI – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, do profissional técnico da empresa responsável pela execução dos serviços/obra, o Alvará de Construção, bem como afixar a Placa da Obra de Acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo 09) e com dizeres de acordo com as orientações da equipe técnica do SENA/TJPI.

10.31. Abrir matrícula CNO da obra no INSS e apresentar à Fiscalização;

10.32. Apresentar um PGEO - Plano de Gestão Executiva da Obra, inclusive com o estudo do caminho crítico da execução, condizente com o cronograma físico-financeiro e com todos os projetos, especificações e detalhamentos do empreendimento, para fins de prévia aprovação da Fiscalização;

10.33. Apresentar o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em relação à execução do empreendimento, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, Resolução CONAMA 307/2002, dentre outras normas aplicáveis;

10.33.1. Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações. A Contratada responderá, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização do TJ/PI, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.

10.34. Apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos em relação à segurança e saúde no trabalho:

10.34.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da NR – 18;

10.34.2. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional, nos termos da NR-7;

10.35. Fornecer e preencher o Diário de Obra, que é o documento usado para registrar todas as informações importantes sobre cada dia de atividade na construção.

10.36. A CONTRATADA providenciará e deverá manter Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devem ser objeto de registro, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.37. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Durante a FISCALIZAÇÃO será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da FISCALIZAÇÃO dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no presente item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

10.38. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

10.39. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la sempre que for necessário.

10.40. A CONTRATADA deverá manter 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, inscrito no CREA ou CAU, sempre disponível, para o acompanhamento, in loco, da execução da obra e/ou prestação de informações, a qualquer momento, solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO. O profissional responsável deverá autorizar expressamente sua inclusão na equipe técnica referente ao item 7.2.1 do Projeto Básico.

10.41. Após a execução da obra, a CONTRATADA se responsabilizará pelos procedimentos, acompanhamento e resolução junto aos órgão de licenciamentos e aprovação para funcionamento do PRÉDIO, tais como o “habite-se” e atestado final do corpo de bombeiros e todos os outros que forem necessários.

10.42. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o projeto “as built”, ou seja, de como foi executado, de todas as áreas com a devida anotação de responsabilidade técnica.

10.42.1. A entrega dos projetos deverão ser em uma via impressa, devidamente assinada, e uma via digital.

10.42.2. As plantas em arquivos digitais serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad (dwg), e os documentos complementares em formato compatível com o Office (doc) e Excel (xls), em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO do Contrato, gravados em CD ou DVD, com capa e disco devidamente identificados;

10.42.3. Os projetos deverão ser entregues também em arquivos digitais em formado Acrobat (pdf) assinados digitalmente para anexar no sistema eletrônico do TJ/PI.

10.42.4. Todo o material impresso entregue deverá estar acondicionado em pasta encardenada, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das pastas. O primeiro documento da primeira pasta deverá ser a relação completa de todas as pastas com seus conteúdos.

10.42.5. No caso de não haver mudança em nenhum dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA fica dispensada de apresentar o "as built", devendo apresentar uma declaração informando que não foi feita nenhuma mudança nos projetos e que foram executados exatamente como foram elaborados.

10.42.6. No entanto, se for constatado durante o período de garantia da obra que houve mudança dos projetos da execução da obra, a empresa CONTRATADA será obrigada a apresentar o "as built" e poderá ser responsabilizada pelos eventuais prejuízos ao erário pelas informações inverídicas.

10.43. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar um Manual de Uso das edificações, contendo descrições, especificações técnicas e fabricantes de todos equipamentos e materiais utilizados na obra. Deverá constar também os métodos para manutenção dos materiais e equipamentos, com seus períodos de revisões e substituições.

10.43.1. Ao final da execução da obra, a CONTRATADA deverá fornecer cópia das notas fiscais e termos de garantia de todos equipamentos adquiridos.

10.44. O Termo de Recebimento Definitivo só será expedido após ter sido sanado todas as pendências referentes aos itens anteriores;

10.45. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS

11.1. Os serviços deverão ser executados de maneira humanitária e legal, com foco na proteção do ser humano e na sustentabilidade do meio ambiente, a fim de preservá-lo e assim proteger a vida hoje, a médio e longo prazo, adotando boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

11.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

11.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

11.1.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente a elétrica) e água;

11.1.4. Boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

11.1.5. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras, cumprindo fielmente o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que será entregue pela CONTRATADA;

11.1.6. Lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

11.1.7. Orientações nos procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores dispostos para descarte.

11.1.8. Evitar o máximo, o uso de extensões elétricas;

11.1.9. Acender apenas as luzes de áreas que estiverem sendo utilizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

12.2. No caso de reajuste será utilizado o INCC-M ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.2.1. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), após o prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, conforme art. 92, §3º, da Lei 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.2.1.1. Somente será aplicado reajuste nas parcelas que ultrapassem o período de um ano da data do orçamento estimado, e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro da proposta original;

12.2.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

12.2.1.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

12.2.1.4. O reajuste será realizado por simples apostila, conforme art. 136 da Lei 14.133/2021.

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de  25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.4. As alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

13.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

13.2.2. Multa:

13.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

13.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste Instrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º);

13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);

13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);

13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);

13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

13.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.6.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

13.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);

13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022;

13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;

13.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);

13.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

13.13. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;

14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

14.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

14.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

14.6. A extinção do contrato poderá ser:

14.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

14.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

14.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

14.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

14.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

14.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

14.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

14.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

14.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

14.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

14.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 14.9.1 e 14.9.2  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

14.11. Na hipótese do subitem 14.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:

15.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

15.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 15.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

15.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

15.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 15.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

15.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

16.1. Este Contrato fundamenta-se:

16.1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei 14.133/2021 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:

16.2.1. Edital de Licitação nº __/2023/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 23.0.000033628-9;

16.2.2. Do Projeto Básico e Seus Anexos;

16.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 à 102 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

18.2.1. Caso a garantia escolhida seja seguro-garantia, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, apresentar comprovante de prestação de garantia;

18.2.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);

18.2.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o incisos I do art. 137 da Lei 14.133/21.

18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

18.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

18.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

18.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

18.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

18.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

18.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

18.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

18.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.12. Será considerada extinta a garantia:

18.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

18.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

18.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência.

18.15. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

19.1. PRAZO DE GARANTIA

19.1.1. O Prazo de Garantia dos serviços, será contada a partir da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, de acordo com art. 618 do Código Civil - Lei 10406/02, E varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

19.1.1.1. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo;

19.1.2. A CONTRATADA tem a obrigação de corrigir, a expensas suas, todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao término do Prazo de Garantia, entendendo-se como tais, designadamente, quaisquer desconformidades entre a obra executada e os equipamentos fornecidos ou integrados e o previsto no CONTRATO.

19.1.3. Se os defeitos identificados não forem susceptíveis de correção, o CONTRATANTE pode, sem custos adicionais, exigir à CONTRATADA que repita a execução da obra com defeito ou que substitua os equipamentos defeituosos, salvo se tal se revelar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

19.1.4. Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do CONTRATO, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indenizado nos termos gerais.

19.1.5. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos pela contratada será de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

19.2. TREINAMENTO

19.2.1. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou do início das instalações e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá fazer um treinamento para os técnicos da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, para os guardas da Assessoria Militar e para os funcionários designados pela Direção do prédio, sem custos para a CONTRATANTE, inclusive com fornecimento de apostilas explicativas e de fácil entendimento para leigos, da forma de utilização e manutenção dos aparelhos e equipamentos fornecidos e instalados pela CONTRATADA de acordo com o objeto do CONTRATO.

19.2.2. O treinamento poderá se estender por um período maior até que todas as dúvidas sejam esclarecidos e todos os funcionários treinados estejam aptos a utilizar corretamente os aparelhos e equipamentos.

19.2.3. Após o treinamento, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o documento comprobatório do treinamento, assinado pelas partes envolvidas, discriminando todos os detalhes e aspectos discutidos.

19.2.4. Mesmo com o treinamento, durante os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, sempre que houver dificuldade sobre a utilização e manutenção dos aparelhos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação.

19.3. MANUTENÇÃO

19.3.1. Independente da garantia de fábrica dos aparelhos e equipamentos, a CONTRATADA deverá fazer a Manutenção Preventiva de todos os aparelhos e equipamentos, pelo período de 6 (seis) meses após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e/ou a instalação e funcionamento do prédio.

19.3.2. A Manutenção Preventiva poderá ser dispensada desde que a CONTRATADA comprove que a empresa fabricante fará a devida prevenção, além da garantia de fábrica.

19.3.3. A Manutenção Preventiva deverá ser feita mensalmente de acordo com as características específicas de cada aparelho e equipamento, sendo que a CONTRATADA deverá elaborar um Plano Mensal de Manutenção Preventiva e apresentar à FISCALIZAÇÃO para análise e aprovação.

19.3.4. Se o Termo de Recebimento Definitivo não for expedido até os 6 (seis) meses após a instalação e funcionamento do prédio, a Manutenção Preventiva será estendida até a expedição do referido Termo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

20.1. Será admitida a subcontratação de parcelas do objeto, respeitado as parcelas de maior relevância técnica que não são subcontratáveis.

20.1.1. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

21.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e PNCP, conforme dispõe o Art. 91, da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

22.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

23.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

23.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

23.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.

23.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

23.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. O objeto deverá entregue acondicionado adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte. Na embalagem deve constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;

24.2. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos a terceiros, por ocasião da execução deste objeto, ficando o ônus dos reparos por conta da CONTRATADA.

24.3. A execução do objeto deverá respeitar o preconizado pelas Normas Técnicas vigentes.

24.3. A Ordem de Serviço será expedida após emissão de empenho em nome da empresa vencedora do processo licitatório.

24.4. A CONTRATADA deverá apresentar-se à Superintendência de Engenharia e Arquitetura tão logo assine o CONTRATO para receber as devidas instruções sobre a realização dos serviços contratados.

24.5. O descumprimento do objeto do CONTRATO ou de parte dele, implicará à CONTRATANTE as penalidades previstas no Edital e nas Leis vigentes no País.

24.2. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, mediante aviso de recebimento;

24.3. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

24.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

24.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado;

24.5.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam;

24.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

24.7. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta contratação, conforme Memorando nº 1118/2017-PJPI/TJPI/PRES (0405278);

24.8. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

24.9. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

24.9.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

24.10. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada declara que:

24.10.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

24.10.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

24.10.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

24.11. Havendo divergências entre as cláusulas contratuais e as previstas no Projeto Básico e anexos, prevalecem as deste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO

25.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

Teresina (PI), _____ de ________ de 2023.

 

________________________________________

CONTRATANTE

 

________________________________________

Representante Legal

CONTRATADA

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

MODELO TERMO DE GARANTIA

 

Empresa:

CNPJ:

Endereço:                                  Cidade:                                             Estado:

Representante legal:                                              RG:                         CPF:

Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) n.º:

PRAZO DE GARANTIA: 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Período Previsto: ...../ ...../ .....    a  ...../ ...../ .....

Preposto local credenciado para Assistência Comercial e Técnica:______________, CNPJ:____________ Endereço:  _____________________________ Teresina - PI, Telefone/Fax:____________________ e-mail

 

1. OBJETO

1.1. A empresa qualificada no preâmbulo deste instrumento, devidamente representada por quem abaixo o subscreve, declara ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com sede em Teresina – PI, na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, CNPJ n.º 10.540.909/0001, que se obriga a corrigir, por sua conta exclusiva, dentro do prazo de garantia oferecido e aceito, disposto neste instrumento, independentemente de prazo diverso previsto na legislação civil, todo e qualquer vício, defeito ou incorreção, seja de que natureza for, bem como quaisquer inadequações das especificações pactuadas, que se verificarem nos produtos constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) acima especificadas, responsabilizando-se, integralmente, pela qualidade, solidez e segurança dos serviços executados.

2. CONDIÇÕES

2.1. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes da execução dos trabalhos, sem prejuízos dos prazos estabelecidos, bem como a mão de obra especializada para sua execução, sem ônus para o TJPI, em conformidade com o fixado no Projeto Básico, exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte de seus servidores ou prepostos, desde que devidamente comprovados.

3. DO PRAZO DA GARANTIA:

3.1. Este Termo integra a proposta da empresa, não a eximindo das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021, apuradas mediante o devido processo legal.

 

Teresina (PI), ......... de ........................................... de .................

 

ASSINATURA

...........................................................................

(EMPRESA) (Representante Legal)

OBS: Esse modelo serve apenas como orientação, podendo ser elaborado de forma diferente, desde que contenha todos os elementos essenciais constantes no Projeto Básico.

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV

ORDEM DE SERVIÇO Nº ______/2023

 

 

PROCESSO SEI Nº

 

OBJETO

 

DEMANDANTE

 

DOC./DATA/DEMANDA

 

CONTRATADA

 

CNPJ

 

ENDEREÇO/CONTATO/E-MAIL

 

DADOS BANCÁRIOS

 

DATA/AUTORIZAÇÃO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

DOCS./INTEGRANTES

 

EXECUÇÃO DO OBJETO

 

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

HABILITAÇÃO

 

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

 

N° DO EMPENHO/DATA

 

VALOR/CONTRATADO

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

DO FORO

 

 

 

AUTORIZO a execução dos serviços abaixo identificados:

 

OBJETO / ESPECIFICAÇÃO

VALOR CONTRATADO

Execução de serviços de Construção para conclusão do Novo Fórum e JECC da Comarca de Altos - PI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

R$ xxxxx,xx

No preço estão inclusas todas as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive despesas que onerem direta ou indiretamente o objeto ora contratado.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

Conheço e concordo com o teor da OS:

 

XXXXXXXXXXXXX

Sócio Administrador da Empresa                                                            


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Tiago de Lima, Agente de Contratação, em 27/06/2023, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4440531 e o código CRC F1A077D2.




23.0.000033628-9 4440531v6