Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo - Palácio da Justiça - CEP 64075-066

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Manifestação Nº 56609/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

Em atenção ao Despacho Nº 74939/2023 (4479220), informamos que, diante de Pedido de Esclarecimento (4479207) apresentado no âmbito do Edital 31/2023 (4440531), realizamos diligências junto ao elaborador da planilha orçamentária de Construção do Novo Fórum e JECC da Comarca de Altos, empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA - ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, a qual apresentou Resposta (4481330) detalhada, concluindo que:

 

Contudo para chegar ao valor correto e exato é preciso atentar para cada Composição quais itens são referentes a mão de obra e material, nos quais serão utilizado BDI padrão de 28,82%, e os itens de EQUIPAMENTOS, nos quais serão utilizado BDI diferenciado de 16,32%.

(...)

Resta claro que as Planilhas que compõem o Orçamento para a Construção do Novo Fórum de Altos, estão corretas, e os valores da coluna com BDI de cada serviço são diferentes devido às composições de seus preços. Contudo as alíquotas de 28,82% e 16,32% são fixas e invariáveis.

 

Deste modo, verificamos que os percentuais de BDI foram aplicados corretamente nas composições de custo, não havendo divergências quanto ao BDI informado no orçamento sintético.

Vale ressaltar que os valores apresentados na planilha orçamentária (Anexo 09) e BDI (Anexo 12) são VALORES DE REFERÊNCIA. Cabe ao licitante elaborar sua proposta e definir seus valores de acordo com seus encargos e particularidades, conforme estabelece o item 7.1.4 do Projeto Básico:

 

7.1.4. Preencher e apresentar a Planilha Orçamentária (valores devem ser arredondados em duas casas decimais), Cronograma Físico-Financeiro, Cálculo das Taxas de Encargos Sociais da Mão de Obra e Cálculo do BDI (Anexos 09, 10, 11 e 12 deste Projeto Básico), de acordo com os custos da proponente.

 

À CEL, para ciência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 07/07/2023, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo de Carvalho e Souza, Chefe da Seção de Manutenção Predial/TJPI, em 07/07/2023, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4481332 e o código CRC 104CAF70.




23.0.000033628-9 4481332v12