Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 127/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

ESTUDOS PRELIMINARES

CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

 

Os presentes Estudos Preliminares tratam-se da primeira etapa do procedimento de cessão de uso de espaços para Restaurante/Cafeteria situado no andar térreo do Edifício do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI,  Restaurante/cafeteria situado no andar térreo e Cafeteria, situado no último andar da nova sede edifício do TJ-PI. O Estudo Preliminar encontra embasamento nos art. 20  da Instrução Normativa nº 05/2017 e art. 7º da IN  40/2020, ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

"Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

- Estudos Preliminares; (...)

- Termo de Referência ou Projeto Básico. 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

 

2. CONTRATAÇÕES SIMILARES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO

PROCESSO SEI

CONTRATO

OBJETO

VALOR

DA CESSÃO

VIGÊNCIA

17.0.000020924-4

19.0.000016280-1

Nº 49/2018

Concessão de uso de restaurante no Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina e lanchonete (Tipo Cantina) instalada no prédio anexo deste Tribunal de Justiça do Piauí

R$ 6.408,00

10/05/2018 a

25/03/2020

19.0.000045108-0

Nº 37/2020

Concessão de uso de restaurante no Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina e lanchonete (Tipo Cantina) instalada no prédio anexo deste Tribunal de Justiça do Piauí

R$ 9.911,00

25/03/2020 a 25/03/2021

 

3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1 O Tribunal de Justiça possui um quadro de pessoal rotativo de muitos servidores, sendo constituído por Juízes e servidores ativos, com jornadas de trabalho de 7:00h às 14:00h, durante 05 (cinco) dias na semana, sendo potenciais consumidores dos serviços de restaurante e de cafeteria; somados a eles, são pretensos usuários do restaurante/cafeteria os estagiários, jurisdicionados, advogados, procuradores, público em geral que transitam diariamente nas dependências daquelas Unidades Administrativas.

3.2. O fornecimento de lanches/refeições no próprio local de trabalho evita que os usuários tenham que se deslocar da sede do TJPI no horário do expediente, o que proporciona comodidade e economia de tempo e custos, colaborando para uma melhor produtividade na prestação do serviço jurisdicional;

3.3. Propiciar aos magistrados, servidores e visitantes do Edifício do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI e da Nova Sede do TJ/PI, o fornecimento de alimentação, lanches e cafeteria, de boa qualidade e a preços acessíveis (praticados no mercado), no local de trabalho.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1. Os espaços destinados às cessões de uso estão localizados e possuem as seguintes dimensões: 4.1.1. Cafeteria com área de 49,39 m², situado no último andar da nova sede edifício do TJ-PI, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí; 4.1.2. Restaurante/cafeteria com área 101,96 m² , situado no andar térreo da nova Sede do TJ-PI, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí; 4.1.3. Restaurante/cafeteria com área 126,80 m², situado no andar térreo do Edifício do Fórum Cível e Criminal da Capital, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Cabral.

 

 

5. DESCRIÇÃO COMO UM TODO E ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO

Considerando a inviabilidade técnica de instalação de medidores que permitam individualizar os custos inerentes ao consumo de água e energia, será cobrado o valor mensal correspondente ao consumo estimado (conforme tabela abaixo), sendo majorado sempre que houver reajuste de tarifa por parte das concessionárias:

LOCAL

CONSUMO

ESTIMADO - ÁGUA E ESGOTO

CONSUMO

ESTIMADO - ENERGIA

VALOR ESTIMADO

DA DESPESA 

Restaurante (fórum Cível e Criminal)

12,50 m³

1177,84 kWh (R$ 526,90)

R$ 705,95

Restaurante (novo prédio)

12,50 m³

1029,37 kWh (R$ 299,77)

R$ 478,82

Cafeteria (novo prédio)

10,00 m³

854,66 kWh (R$ 248,89)

R$ 392,13

 

Assim, pelo uso do espaço, será cobrado uma contraprestação constituída pela taxa de ocupação de uso e o rateamento das despesas referentes ao consumo de água e energia:

 

Item

Área

Tipo/Atendimento

Tipo/Serviços

Valor

1.0

Restaurante/Cafeteria

(Fórum Cível e Criminal da capital)

Serviços: Restaurante e Cafeteria

  • Fornecimento de almoço no sistema auto-serviço, por quilograma;

  • Fornecimento de saladas, montadas e temperadas de acordo com a escolha do usuário;

  • Fornecimento de carnes e aves preparadas em equipamento tipo churrasqueira com queimadores infravermelhos e tanque de água para evitar fumaça, a gás;

  • Prato Feito e Café Manhã.

R$ 4.815,54

2.0

Restaurante (novo prédio)

Serviços: Restaurante e Cafeteria

  • Fornecimento de almoço no sistema auto-serviço, por quilograma;

  • Fornecimento de saladas, montadas e temperadas de acordo com a escolha do usuário;

  • Fornecimento de carnes e aves preparadas em equipamento tipo churrasqueira com queimadores infravermelhos e tanque de água para evitar fumaça, a gás;

  • Prato Feito Café Manhã.

R$ 3.783,34

3.0

Cafeteria (novo prédio)

Serviços: Restaurante e Cafeteria

  • Lanches e demais pratos

  • Prato Feito e Café Manhã.

R$ 1.992,86

 

Por fim, o critério de avaliação que fundamentará o certame será o de MAIOR OFERTA do valor mensal da Cessão de Uso.

 

6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS.

Os custos estimados com a referida contratação estão minuciosamente detalhados nas cotações públicas e na pesquisa de preço colacionadas no presente processo.

 

7. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, II)

3.1. A demanda encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, o qual visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

Em regra, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme dita o § 1º, do Art. 23, da Lei Nº 8.666/93.

 

9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO CONTRATUAL

Será de suma importância a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.

A administração, à celebração de contrato, deverá realizar a indicação dos fiscais ou comissão fiscalizadora para o serviço.

 

10. CONTRATAÇÕES COM OUTROS ÓRGÃOS 

 

TERMO DE CESSÃO

OBJETO

VALOR

DA CESSÃO

VIGÊNCIA

Nº 011/2022

Concessão Administrativa de Espaço Público para Prestação de Serviço de Restaurante e Lanchonete nas instalações do Prédio Sede – Lauro Sodré, pertencente a este Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA

R$ 5.636,41

12 MESES

 

 

11. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

A CONTRATADA deverá adotar critérios de sustentabilidade na execução dos serviços, tais como:

 

12. CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

 

13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Barradas Neto, Analista Judiciário - Engenheiro Civil/TJPI, em 11/10/2022, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3699735 e o código CRC CCE815F8.




22.0.000098731-3 3699735v6