PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Estudos Preliminares Nº 127/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA
ESTUDOS PRELIMINARES
CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Os presentes Estudos Preliminares tratam-se da primeira etapa do procedimento de cessão de uso de espaços para Restaurante/Cafeteria situado no andar térreo do Edifício do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI, Restaurante/cafeteria situado no andar térreo e Cafeteria, situado no último andar da nova sede edifício do TJ-PI. O Estudo Preliminar encontra embasamento nos art. 20 da Instrução Normativa nº 05/2017 e art. 7º da IN 40/2020, ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
"Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
- Estudos Preliminares; (...)
- Termo de Referência ou Projeto Básico.
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
2. CONTRATAÇÕES SIMILARES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO SEI |
CONTRATO |
OBJETO |
VALOR DA CESSÃO |
VIGÊNCIA |
Nº 49/2018 |
Concessão de uso de restaurante no Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina e lanchonete (Tipo Cantina) instalada no prédio anexo deste Tribunal de Justiça do Piauí |
R$ 6.408,00 |
10/05/2018 a 25/03/2020 |
|
Nº 37/2020 |
Concessão de uso de restaurante no Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina e lanchonete (Tipo Cantina) instalada no prédio anexo deste Tribunal de Justiça do Piauí |
R$ 9.911,00 |
25/03/2020 a 25/03/2021 |
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Tribunal de Justiça possui um quadro de pessoal rotativo de muitos servidores, sendo constituído por Juízes e servidores ativos, com jornadas de trabalho de 7:00h às 14:00h, durante 05 (cinco) dias na semana, sendo potenciais consumidores dos serviços de restaurante e de cafeteria; somados a eles, são pretensos usuários do restaurante/cafeteria os estagiários, jurisdicionados, advogados, procuradores, público em geral que transitam diariamente nas dependências daquelas Unidades Administrativas.
3.2. O fornecimento de lanches/refeições no próprio local de trabalho evita que os usuários tenham que se deslocar da sede do TJPI no horário do expediente, o que proporciona comodidade e economia de tempo e custos, colaborando para uma melhor produtividade na prestação do serviço jurisdicional;
3.3. Propiciar aos magistrados, servidores e visitantes do Edifício do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI e da Nova Sede do TJ/PI, o fornecimento de alimentação, lanches e cafeteria, de boa qualidade e a preços acessíveis (praticados no mercado), no local de trabalho.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Os espaços destinados às cessões de uso estão localizados e possuem as seguintes dimensões: 4.1.1. Cafeteria com área de 49,39 m², situado no último andar da nova sede edifício do TJ-PI, localizado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí; 4.1.2. Restaurante/cafeteria com área 101,96 m² , situado no andar térreo da nova Sede do TJ-PI, Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, Bairro São Raimundo, em Teresina - Piauí; 4.1.3. Restaurante/cafeteria com área 126,80 m², situado no andar térreo do Edifício do Fórum Cível e Criminal da Capital, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Cabral.
5. DESCRIÇÃO COMO UM TODO E ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
Considerando a inviabilidade técnica de instalação de medidores que permitam individualizar os custos inerentes ao consumo de água e energia, será cobrado o valor mensal correspondente ao consumo estimado (conforme tabela abaixo), sendo majorado sempre que houver reajuste de tarifa por parte das concessionárias:
LOCAL |
CONSUMO ESTIMADO - ÁGUA E ESGOTO |
CONSUMO ESTIMADO - ENERGIA |
VALOR ESTIMADO DA DESPESA |
Restaurante (fórum Cível e Criminal) |
12,50 m³ |
1177,84 kWh (R$ 526,90) |
R$ 705,95 |
Restaurante (novo prédio) |
12,50 m³ |
1029,37 kWh (R$ 299,77) |
R$ 478,82 |
Cafeteria (novo prédio) |
10,00 m³ |
854,66 kWh (R$ 248,89) |
R$ 392,13 |
Assim, pelo uso do espaço, será cobrado uma contraprestação constituída pela taxa de ocupação de uso e o rateamento das despesas referentes ao consumo de água e energia:
Item |
Área |
Tipo/Atendimento |
Tipo/Serviços |
Valor |
1.0 |
Restaurante/Cafeteria (Fórum Cível e Criminal da capital) |
Serviços: Restaurante e Cafeteria |
|
R$ 4.815,54 |
2.0 |
Restaurante (novo prédio) |
Serviços: Restaurante e Cafeteria |
|
R$ 3.783,34 |
3.0 |
Cafeteria (novo prédio) |
Serviços: Restaurante e Cafeteria |
|
R$ 1.992,86 |
Por fim, o critério de avaliação que fundamentará o certame será o de MAIOR OFERTA do valor mensal da Cessão de Uso.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS.
Os custos estimados com a referida contratação estão minuciosamente detalhados nas cotações públicas e na pesquisa de preço colacionadas no presente processo.
7. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES (art. 18, §1º, II)
3.1. A demanda encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, o qual visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
8. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Em regra, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme dita o § 1º, do Art. 23, da Lei Nº 8.666/93.
9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO CONTRATUAL
Será de suma importância a capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
A administração, à celebração de contrato, deverá realizar a indicação dos fiscais ou comissão fiscalizadora para o serviço.
10. CONTRATAÇÕES COM OUTROS ÓRGÃOS
TERMO DE CESSÃO |
OBJETO |
VALOR DA CESSÃO |
VIGÊNCIA |
Nº 011/2022 |
Concessão Administrativa de Espaço Público para Prestação de Serviço de Restaurante e Lanchonete nas instalações do Prédio Sede – Lauro Sodré, pertencente a este Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA |
R$ 5.636,41 |
12 MESES |
11. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar critérios de sustentabilidade na execução dos serviços, tais como:
Fornecer gêneros alimentícios de boa qualidade e padrões fitossanitários condizentes com a legislação;
Fornecer produtos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível.
Dar a destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação;
Racionalizar o consumo de energia e água na execução das atividades;
Utilizar equipamentos/eletrodomésticos com alta eficiência energética.
12. CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade.
Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Barradas Neto, Analista Judiciário - Engenheiro Civil/TJPI, em 11/10/2022, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3699735 e o código CRC CCE815F8. |
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