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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 9271/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

 

Vistos etc.

 

 

Tratam-se os autos de processo instaurado por meio do Termo de Abertura 914/2023 (SEI nº 4124505) que, em resumo, solicita a contratação é a aquisição de Materiais para Fisioterapia, com o objetivo de promover a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí, viabilizando uma assistência fisioterapêutica de melhor qualidade, eficiência e segurança, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 50845/2023 (SEI nº 4421692), houve a emissão do Parecer 1029/2023 (SEI nº 4437992), opinando pela aprovação do processo licitatório em análise, pela Contratação Direita por Dispensa de Licitação, por meio de carta-contrato, nos termos do do art. 75, II e art. 95, I da Lei 14.133/21.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 50845/2023 (SEI nº 4421692) e do Parecer 1029/2023 (SEI nº 4437992), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 54/2023 (SEI nº 4136211, e a Minuta Carta-Contrato 2/2023 (SEI nº 4419374), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a presente Contratação Direita por Dispensa de Licitação, por meio de carta-contrato, nos termos do do art. 75, II e art. 95, I da Lei 14.133/21.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 30/06/2023, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000032464-7 4450491v5