Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Carta-Contrato Nº 2/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

CARTA-CONTRATO Nº 2/2023 - PJPI

Processo SEI nº 23.0.000032464-7

Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 44/2023

 

CONTRATANTE

Razão Social:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105.

CNPJ:

10.540.909/0001-96

Endereço:

Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-066 - Teresina-PI

Representante Legal:

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

 

CONTRATADA

Razão Social:

WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (SHOPVITA)

CNPJ:

24.550.559/0001-53

Endereço:

Rua Aleixo Netto, 322 Sala 704, Santa Lucia - 29056-100 - Vitoria, Espírito Santo

Representante Legal:

FERNANDO AUGUSTO FOLLADOR

Contato:

Tel.: (45) 3231-8000; E-mail: licitacao@ispsaude.com.br

 

1. DO OBJETO E VALOR

1.1. Aquisição de equipamentos para consultório de Fisioterapia, com o objetivo de promover a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí, viabilizando uma assistência fisioterapêutica de melhor qualidade, eficiência e segurança, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE

FORNECIMENTO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

04

SUPORTE PARA INFRAVERMELHO - PEDESTAL

UNIDADE

01

R$ 323,41

R$ 323,41

06

APARELHO DE ULTRA-SOM 1 MHZ E 3 MHZ

UNIDADE

01

R$ 1.216,15

R$ 1.216,15

08

APARELHO DE CORRENTES TENS/FES

UNIDADE

01

R$ 1.000,49

R$ 1.000,49

15

MACA FIXA PROFISSIONAL

UNIDADE

02

R$ 757,50

R$ 1.515,00

16

APARELHO DE LASERTERAPIA E LEDTERAPIA

UNIDADE

01

R$ 1.384,06

R$ 1.384,06

17

CANETA PARA APARELHO DE LASERTERAPIA - 830nm

UNIDADE

01

R$ 691,64

R$ 691,64

1.2. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 6.130,75 (seis mil cento e trinta reais e setenta e cinco centavos).

1.3. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Aquisição de equipamentos e materiais para a instalação de consultório de fisioterapia

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

1846​ - Reaparelhamento da Justiça - 1º Grau

04.105.02.061.0015.1846

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

1847​ - Reaparelhamento da Justiça - 2º Grau

04.105.02.061.0015.1847

449052 - Equipamentos e Material Permanente

 

3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. O prazo máximo de entrega do objeto é de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário de Justiça.

3.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato;

3.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.2. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), na Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, 64.075-066, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: depsaude@gmail.com  e do telefone: (86) 3218-0863.

3.2.1. Após a entrega do produto, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em até 05 (cinco) dias úteis, para fins de controle patrimonial.

3.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora;

3.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal;

3.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

3.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;

3.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

3.5.5. Comprovado que os bens entregues durante a contratação não sejam originais e/ou genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

3.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

4.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

4.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

4.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 4.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

4.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

4.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste instrumento contratual.

4.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

4.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco Bradesco, Agência: 3113, Conta Corrente: 270776;

4.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

4.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

4.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

4.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

4.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

4.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

4.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

4.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

4.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

4.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

4.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 4.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

4.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

4.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

4.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.8. Os prazos previstos nos subitens 4.5 e 4.6 poderão ser reduzidos pela metade, desde que não comprometa a execução orçamentária do exercício financeiro correspondente.

4.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 4.5;

4.10.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

4.11. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações da CONTRATANTE estão previstas no item 10, do Termo de Referência Nº 77/2023 (Doc SEI nº 4460869);

5.2. As obrigações da CONTRATADA estão previstas no item 09, do Termo de Referência Nº 77/2023 (Doc SEI nº 4460869).

 

6. DA GARANTIA

6.1. O prazo de garantia do objeto será de 12 (doze) meses, para todos os itens, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que a prevista neste instrumento, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante;

6.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE;

6.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos;

6.3.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;

6.3.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;

6.3.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias;

6.3.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;

6.3.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada;

6.3.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;

6.3.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;

6.3.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;

6.3.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado;

6.3.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado nesta carta-contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;

6.4. A CONTRATADA estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. As sanções referentes à execução da presente Carta estão previstas no item 14, do Termo de Referência Nº 77/2023 (Doc SEI nº 4460869).

 

8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.1. . Esta carta-contrato terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021,  a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

8.1.2. Esta carta-contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Esta carta-contrato fundamenta-se na Lei 14.133/2021 e Lei nº 8078/1990;

9.2. Integram este instrumento: o Termo de Referência Nº 77/2023 (Doc SEI nº 4460869), a Proposta da CONTRATADA (Doc SEI 4370809) e a Decisão de Autorização da Contratação (Doc SEI 4450491);

9.3. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI;

9.4. O extrato deste instrumento contratual será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e seu inteiro teor mantido à disposição na transparência do TJPI e no Portal Nacional de Compras Públicas, conforme ditames da Lei 14.133/2021;

9.5. Conforme Manifestação Nº 44220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (Doc. SEI 4359872 - SEI nº 23.0.000062679-1), não poderão participar desta contratação:

9.5.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

9.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde a sanção tenha sido aplicada no âmbito do Estado do Piauí;

9.5.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

9.6 No ato da assinatura da presente carta-contrato, a CONTRATADA declara que:

9.6.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

9.6.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

9.6.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

 

10. DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta carta-contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO AUGUSTO FOLLADOR, Usuário Externo, em 03/07/2023, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 04/07/2023, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4459592 e o código CRC 3D698267.




23.0.000032464-7 4459592v7