Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 100/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 100/2023

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF

PROCESSO SEI Nº 23.0.000048588-8

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000048588-8

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: Secretaria de Finanças - SOF

Roosevelt dos Santos Figueiredo

 

INTRODUÇÃO

Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada  no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Os princípios da eficiência, do interesse público, da transparência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, encontram-se elencados no art. 5° da Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, na forma que segue: 

"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." (Grifo nosso)

 

1.2.2. Em observância aos princípios norteadores da referida lei, a contratação de serviço de digitalização de acervo, justifica-se pela necessidade de existir grande quantidade de arquivos e a inexistência de servidores em quantidade suficiente para realizar de forma rápida e eficiente. A digitalização de documentos gera uma economia de espaço físico onde existe grande vulto de papel, podendo assim, liberar espaço em salas e reduzir os custos associados ao armazenamento físico, como a diminuição da compra de caixa arquivo e de armários, gerando consequentemente uma economia para a Administração. 

1.2.3. A contratação em tela gera acesso e recuperação rápida de informações, pois documentos digitalizados podem ser armazenados e organizados de forma em sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos (GED), permitindo que estas informações sejam facilmente pesquisadas e recuperadas, economizando tempo e esforço na localização de documentos físicos. 

1.2.4. Além de que, com a diminuição do uso de papel, consegue-se obter um melhor resultado para a contribuição para a preservação do meio ambiente. A sustentabilidade promove economia de energia, papel e outros recursos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a eliminação do papel por meio da tecnologia, é possível evitar o desperdício de 46 milhões de quilos de papel por ano no Brasil, o que corresponde a uma economia de 1,5 milhão de litros cúbicos de água. Desta forma, alinhando-se com o Planejamento Estratégico vigente, nos termos dos itens III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que busca materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e VII - PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE que adota estratégias para aperfeiçoar as ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. 

1.2.5. Os processos digitais garantem maior agilidade ao eliminar rotinas administrativas, tais como os atos de carimbar ou envelopar. Permite, ainda, o processamento de processos administrativos, sendo feito na forma de autos virtuais, que, ao dispensarem integralmente o uso do papel, ganham maior agilidade, segurança e economia.

1.2.6. A digitalização favorece para a possibilidade de acesso e publicidade  aos documentos públicos. Além disso, a digitalização promove a conservação e preservação do patrimônio material deste Tribunal de Justiça.

1.2.7. Por conseguinte, a implantação digital tem como foco a eficiência na Administração Pública tanto com prestação dos serviços diretos assim como na redução de custos, como no aperfeiçoamento do espaço físico e segurança da informação aos jurisdicionados.

1.2.8. Isto posto, a contratação em tela torna-se imprescindível, pois este um tipo de contratação que prover maior segurança ao acervo patrimonial, celeridade na atividade fim deste Tribunal de Justiça, avanço na qualidade de vida do servidor, aumento da produtividade gerando uma maior vantajosidade para a Administração Pública e consequentemente um ganho à sociedade.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 5591/2023/SECGER (4230670), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000041461-1, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a a contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada  no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 112/2023 (4259930), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que busca materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e VII - PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE que adota estratégias para aperfeiçoar as ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, o uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. 

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada  no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 5591/2023 (4230670), da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000041461-1.

 

3.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. O método utilizado para a definição da contratação levou em consideração as informações prestadas no Despacho Nº 40996/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (4208686), este inserido no processo Originário SEI 23.0.000041461-1

4.2. O quantidade necessária para solução da demanda envolve a digitalização de 250.000 páginas de documentos Tamanho A4, preto e branco, com PDF pesquisável pelo conteúdo (OCR), tendo em vista esse ser o quantitativo do acervo documental presente na antiga instalação da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizada na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da  contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE MARCOS

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação e equipamento eletrônicos e fornecimento de mão de obra para prestação dos serviços de higienização, digitalização, reorganização e arquivamento do acervo documental do município de Padre Marcos.

Valor Estimado : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

PREFEITURA  MUNICIPAL  DE BATALHA

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização de documentos, para atender a Prefeitura Municipal de Batalha - PI.

Pregão Eletrônico - Nº PE 008/2023

Valor Estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

PREFEITURA  MUNICIPAL DE CALDEIRAO GRANDE DO PIAUÍ

Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de digitalização do acervo documental e alimentação em sistema do site institucional, portal da transparência e arquivo do banco digital em HD e Nuvem de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí – PI.

Pregão Eletrônico - Nº 008/2023

Valor Estimado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 05/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de aquisição de vestuários institucionais para atender suas respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor do serviço contratado.

5.4.1. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública poderá optar pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para a aquisição dos vestuários institucionais em comento.

 

6. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 167/2023 (4292169) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada  no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral.

7.2. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

DESCRIÇÃO DETALHADA

UNID

QUANTIDADE

  1

Contratação de serviço de digitalização de acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF instalada  no prédio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, localizado na Praça Edgar Nogueira, Centro - Cívico, Cabral

FOLHA

250.000

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88);

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 11.317/2022)

 

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor total estimado da contratação encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais e em observância aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

7.9. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços, verificou-se que a empresa "O P COELHO NETO EIRELI – HIPERDIGI- CNPJ: 39.759.415/0001-89", que forneceu o Orçamento 2 (4285634), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

7.10. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 2 (4285634), qual seja R$ 55.000,00 encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado. 

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Resultados a serem alcançados com a contratação

9.1.1  Garantir um espaço de trabalho digno e adequado para o bom desempenho do trabalho dos servidores, de forma a melhorar a eficiência e a colaboração nas unidades, além de reduzir o estresse e a fadiga;

9.1.2. Possibilitar uma celeridade processual 

9.1.3. Propiciar que o sistema de justiça funcione de maneira eficiente e justa, fornecendo aos cidadãos um acesso justo e igualitário à justiça;

9.1.4. Certificar que o Tribunal de Justiça tenha o espaço adequado e as ferramentas necessárias para que seus servidores realizem seu trabalho de forma satisfatória, incluindo a construção e manutenção de prédios, equipamentos de tecnologia, sistemas de segurança e proteção de dados.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação visa à redução dos impactos ambientais causados pelo acúmulo de materiais de expediente no âmbito do TJPI, com a digitalização de documentos físicos que compõem o acervo da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF.

12.2. Dessa forma, o objeto da contratação constitui-se medida mitigadora própria, que visa à redução de insumos gráficos físicos na estrutura do TJPI.

12.3. Aliado a isso, deve-se atentar para a correta armazenagem e o respectivo descarte dos papéis após o processo de digitalização objeto da presente demanda, que precisa ser feito corretamente para que esse material possa ser reciclado.

12.4.Portanto, fica evidente o zelo no trato do meio ambiente e, além disso, essas ações não exaurem outras possibilidades que, de igual modo, protejam e mitiguem os impactos ambientais indesejados.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores dos serviços gráficos após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviço de baixa qualidade, com qualidade comprometida, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e  prever a utilização de equipamento gráfico capaz de produzir imagens de alta resolução. Levar a pleno conhecimento dos fornecedores as condições e especificações dos serviços a serem contratados.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, consta no Despacho Nº 43618/2023 (4334412).

 

 

Atenciosamente,

 

 

LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES​

Analista Administrativo

 

 

RAVI DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO

Assessor Administrativo

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Carvalho Martins Sales, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 24/05/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ravi Dias de Sá Lima Cordão, Servidor TJPI, em 24/05/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4285139 e o código CRC 92865488.




23.0.000048588-8 4285139v38