PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 145/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 145/2023
PROCESSO SEI Nº 23.0.000066465-0
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA 2 - GABJAPRES2 |
Data: |
26/06/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação do sistema CERURB - Central de Regularização Fundiária Urbana para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio de interoperabilidade com o sistema PJe. |
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Responsável pela Demanda: |
Leonardo Brasileiro Juiz de Direito |
Matrícula: |
1230 |
E-mail do Responsável: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0803 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Leonardo Brasileiro Juiz de Direito |
Matrícula: |
1230 |
Telefone: |
(86) 3218-0856 |
E-mail: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Yara Amorim Siqueira Mota |
Matrícula: |
5114 |
Telefone: |
(86) 3218-0856 |
E-mail: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Gustavo de Lima Vale |
Matrícula: |
3353 |
Telefone: |
(86) 3218-0856 |
E-mail: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a viabilização da contratação do sistema CERURB - Central de Regularização Fundiária Urbana para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para agilizar o trâmite dos processos ajuizados na unidade judicial do Programa Regularizar, por meio de interoperabilidade com o sistema PJe.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1.1. Em um primeiro momento, é de bom grado salientar que a irregularidade fundiária retira das pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica e ofende os fundamentos da república estabelecidos no art. 1° da Constituição Federal e os objetivos elencados no art. 3º da Carta Magna, bem como impossibilita a concretização de vários direitos estabelecidos nos art. 5º e 6° do mesmo diploma legal.
3.1.2. A regularização fundiária de interesse social é uma ação importante para dar segurança jurídica às posses exercidas para fins de moradia por pessoas de baixa renda.
3.1.3. As dificuldades de acesso à moradia digna, regular, legalizada, principalmente pelas pessoas em situação de vulnerabilidade, geram vários assentamentos subnormais, como favelas, cortiços, ocupações em áreas de risco e/ou de preservação ambiental. Assim, várias cidades têm o desafio de integrar essas porções territoriais irregulares e, principalmente, de incluir esses moradores, por meio de processos de regularização fundiária, urbanística e ambiental.
3.1.4. Note-se que esse processo não deve se limitar à questão da titulação do direito real que dá suporte ao exercício da moradia, vez que este se notabiliza pela sua complexidade e criteriosidade e, além disso, há de abranger as dimensões sociais, ambientais, urbanísticas e jurídico-dominial do problema. É um processo de inclusão social, de integração à cidade e, portanto, toca na sensível da questão da cidadania e da propria dignidade da pessoa humana.
Dessa maneira, afere-se que a regularização fundiária é um dos meios para se garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito a cidades sustentáveis, democráticas e socialmente justas.
3.1.5. Nesse sentido, observa-se que o "Programa Regularizar" tem como objetivo garantir o direito fundamental à propriedade por meio da emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário legal. A atual gestão tem o propósito de efetivar a regularização fundiária nos 224 municípios do Estado, buscando assegurar esse direito a todos.
3.1.6. A unidade judiciária do Programa tem jurisdição sobre todo o Estado e começou a receber ações em 2022, quando estava sob a gestão da Corregedoria, tendo feito, até a presente data, a entrega de 46 títulos, havendo acervo de 1.849 processos pendentes de solução.
3.1.7. Esses números evidenciam que o Programa ainda não alcançou a efetividade necessária, o que torna necessária a adoção de medidas que tornem essa política pública mais eficiente , de modo que alcance o maior número de cidadãos que ainda precisam regularizar sua moradia.
3.1.8. Diante disso, como principal medida adotada para alcançar esse propósito, a Presidência editou e publicou Provimento Conjunto Nº 89/2023 que resultou do aperfeiçoamento normativo essencial para a reestruturação do Programa Regularizar.
3.1.9. O normativo estabelece novo formato para a iniciativa, prevendo o emprego de soluções tecnológicas em todas as etapas do procedimento, inclusive softwares como ferramenta de apoio para a checagem de documentos, além do emprego de ferramentas de automação de tarefas que possibilitem a entrega jurisdicional mais célere e eficiente, e auxiliará na expansão eficiente do Programa para municípios de todo o Estado.
3.1.10. Considerando as diretrizes estabelecidas pela Presidência, ao propor a reestruturação do Programa, foram vislumbrados dois eixos:
a) solucionar definitivamente o acervo processual existente na unidade;
b) propor novo fluxo processual com suporte em soluções tecnológicas para os novos processos que serão ajuizados.
3.1.11. Para atender a esses propósitos, foi solicitada à SITC a análise técnica da Plataforma CERURB, com o objetivo de avaliar sua viabilidade, coerência e efetividade em relação aos objetivos do Programa Regularizar.
3.1.12. Como resultado dessa análise, a STIC informou a viabilidade de se estabelecer a integração do PJe com a Plataforma CERURB (23.0.000059156-4).
3.1.13. Caso seja executada, a interoperabilidade entre os sistemas permitirá a adoção do padrão de fluxo mais ágil e automatizado, com a transmissão de forma segura e rápida entre os sistemas, desde o protocolo da ação à emissão do título pelos cartórios.
3.1.14. Nessa esteira, baseado nos princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e procedimentos, a fim de subsidiar a melhoria das atividades desenvolvidas pelo programa "regularizar", justifica-se a contratação do Sistema CERURB tem como objetivo assegurar a efetividade do Programa Regularizar, que está sob Presidência, de acordo com o Plano de Gestão para o biênio 2023/2024 e Provimento Conjunto Nº 89/2023.
3.1.15. Em razão desse cenário, considerando que a referida solução tecnológica poderá contribuir efetivamente para o cumprimento dos objetivos do Programa Regularizar, percebe-se a necessidade da contratação da Plataforma CERURB (programas para computador CERURB-WEB e CERURB-MOBILE), pelo TJPI, para uso exclusivo no âmbito da unidade do suso mencionado Programa.
3.1.16. O Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, instituiu a estratégia nacional para o sexênio 2021-2026. Assim, na Perspectiva Processos Internos do Mapa Estratégico constante do Anexo I da resolução, entre outros Macrodesafios estão relacionados: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
3.1.17. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí elaborou o seu Planejamento Estratégico, alinhado à estratégia nacional, sendo instituído pela Resolução 223/2021-TJPI. O conteúdo do Plano Estratégico do TJPI 2021-2026 (CICLO 2021-2026) observa, por conseguinte, as políticas voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, ao considerar o conteúdo temático dos Macro desafios do Poder Judiciário na definição dos objetivos estratégicos institucionais.
3.1.18. Cabe ressaltar que, no Mapa Estratégico do TJPI, perspectiva processos internos estão relacionados, entre outros objetivos estratégicos relacionados ao objeto deste Estudo Técnico, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, estão relacionados os objetivos: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.
3.1.19. Além disso, vale ressaltar que a missão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que consiste em "assegurar a justiça e a pacificação social" passa pelo primordial macrodesafio social de garantir os direitos fundamentais à sociedade, macrodesafio este relacionado diretamente à presente contratação, buscando assegurar, nesse caso, principalmente os direitos à igualdade e à propriedade.
3.1.20. Desta forma, justifica-se ainda a contratação, haja vista a complexibilidade e a singularidade do objeto a ser contratado, com visíveis dificuldades administrativas nas realizações de diligência, bem como na melhoria dos processos internos voltados para a referida matéria, o que torna a busca pela eficiência vital para a consecução dos objetivos do órgão público na busca por sua missão institucional.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:
4.2. Possibilitar o tratamento do acervo de 1.849 processos que aguardam sentença, com o estabelecimento de padrões para importação e análise dos documentos individuais, garantindo consistência e uniformidade na avaliação; após sentença ser proferida, será agilizado o envio eletrônico ao cartório competente para a emissão dos títulos.
4.3. Viabilizar a integração entre o sistema PJE e o CERURB permitirá a formatação de fluxo padronizado para os novos processos, com a inserção dos dados e documentos e transferência de forma segura e rápida entre o CERURB e PJE, que agilizará o processo de análise e envio dos documentos ao cartório.
4.4. Promover um novo formato planejado para o Programa, baseado em soluções tecnológicas, permitirá a sua expansão para os 224 municípios do Estado, de modo que assegurará a eficiência do Tribunal de Justiça na emissão de títulos de propriedade, assegurando que seja materializada a obtenção de resultados numéricos expressivos na política de regularização fundiária institucionalizada pelo judiciário.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. O quantitativo definido para a contratação, tomou-se como base a análise de processos de regularização fundiária que apresenta desafios significativos, especialmente quando se lida com um grande volume de casos, como os 1849 processos que aguardam sentença. Para superar essas dificuldades e acelerar o processo, é essencial investir em uma equipe de pessoas qualificadas e no desenvolvimento de software e tecnologias específicas. Neste contexto, explora-se as dificuldades enfrentadas na análise desses processos e a importância de medidas efetivas para agilizar o processo de regularização fundiária do programa regularizar. Diante disso, segue a tabela com a descrição e o quantitativo da solução em comento:
Descrição |
QTD (MÊS) |
DIREITO DE USO DO SOFTWERE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEREPORABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍ |
12 |
IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO |
1 |
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 62297/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4374443), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000064479-0, na forma que segue:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04105 - FERMOJUPI 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015.1845 000162 - 1º Grau de Jurisdição |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Plano Orçamentário: |
1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário 02.061. 0015.1845 000163 - 2º Grau de Jurisdição |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO |
Objetivo |
Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. |
Indicador |
III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Objetivo |
Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. |
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Leonardo Brasileiro |
Matrícula: |
1230 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0856 |
Integrante da Área Técnica: |
Yara Amorim Siqueira Mota |
Matrícula: |
5114 |
E-mail do Integrante da Área Técnica: |
gabjapres@tjpi.jus.br |
Telefones: |
(86) 3218-0856 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 26/06/2023, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 27/06/2023, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4381777 e o código CRC 0A8E016E. |
23.0.000066465-0 | 4381777v29 |