PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 167/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 167/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA JUSTO ACESSO NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - PI
PROCESSO SEI Nº 23.0.000079219-5
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
CERIMONIAL - CER |
Data: |
11/07/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário. |
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Responsável pela Demanda: |
Matheus Santos Sousa |
Matrícula: |
31475 |
E-mail do Responsável: |
matheusantos@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 99946-1523 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Matheus Santos Sousa |
Matrícula |
31475 |
Telefone: |
(86) 99946-1523 |
E-mail: |
matheusantos@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Matheus Santos Sousa |
Matrícula |
31475 |
Telefone: |
(86) 99946-1523 |
E-mail: |
matheusantos@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Maria Madalena Martins de Carvalho |
Matrícula: |
1134809 |
Telefone: |
(86) 3232-0926 |
E-mail: |
mayaramartinsc@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme descrição abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
1 |
Contratação de empresa especializada na produção geral de eventos, envolvendo a Montagem/Desmontagem de estrutura, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, bem como a organização, supervisão e gerenciamento dos trabalhos. |
UND |
01 |
2.2 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
2.2.1. Fornecimento de COOFE BREAK para 150 (cento e cinquenta) pessoas, envolvendo, desembargadores, juízes, servidores públicos efetivos e comissionados, colaboradores eventuais, autoridades municipais e demais convidados, na data do evento a ser definida, composto no mínimo, conforme tabela a seguir:
COFEE BREAKS |
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ESPECIFICAÇÃO DO ITEM |
Quantidade por Pessoa |
1.1 BEBIDAS Opções – no mínimo três |
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Café |
50 ml |
Chá |
150 ml |
Água mineral com e/ou sem gás |
200 ml |
Chocolate quente |
200 ml |
Suco natural (2 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba. |
400 ml |
Cajuína |
250 ml |
Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero) |
300 ml |
1.2 – SALGADOS FRITOS |
|
Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles, croquete de carne, canudinho. |
6 unidades |
1.3 - PAES |
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Mini pão de queijo |
5 unidades |
trança de carne de sol ou queijo |
120 g |
2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru) |
3 unidades |
2 tipos de mini- pizzas (calabresa, frango, etc.) |
90 g |
1.5 BOLOS E OUTROS |
|
3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira), |
80 g |
3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma). |
80 g |
2.2.2. Disponibilização de MOBILIÁRIO contendo no mínimo, dentre outros:
a) Lustres;
b) Púlpitos;
c) Luminárias,
d) Aparadores;
e) Bancos;
f) Cadeiras;
g) Mesas;
h) Poltronas
i) Bowl;
j) Pilão de Madeira;
k) Tapetes de sisais,
l) Vasos de madeiras; e
m) Champanheiras.
2.2.3. Publicidade e COMUNICAÇÃO VISUAL:
a) Disposições de 10 (dez) Quadros lonados no local do evento;
2.2.4. Fornecimento de GERADOR:
a) Disponibilizar no local do evento, 01 (Um) Gerador de energia de 180KVA, na data do evento, a ser definida, durante o período de 09h às 13h, com funcionamento condicionado a falta de energia no local, incluindo transporte, operação, montagem e desmontagem do equipamento;
2.2.5. ACABAMENTOS E FORRAÇÕES:
a) Disponibilizar carpetes, cortinas e ornamentação do local do evento, como também sua montagem e desmontagem;
2.2.6. PRODUÇÃO GERAL:
b) Realizar Visita técnica;
b) Pré-produção,
c) Produção,
d) Pós-Produção,
e) Orçamentação e Gerenciamento.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. Inicialmente, verifica-se que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.
3.2. É preciso criar mecanismos para de fato garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.
3.3. O Programa Justo Acesso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é uma iniciativa que contribui essencialmente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O referido programa promove o acesso à justiça e à cidadania plena, garantindo o efetivo alcance desses direitos por todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou econômica. A iniciativa tem funcionamento baseado em parceria com outros entes, como órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil, para ampliar o alcance e a efetividade das ações, fortalecendo uma rede que assegura o exercício de direitos humanos fundamentais. O uso da tecnologia também é essencial para o sucesso do programa, tornando os serviços mais acessíveis e ágeis, ampliando seu alcance e efetividade.
3.4. Preliminarmente, é importante entender que a essência do Programa Justo Acesso consiste no propósito de materializar de forma plena, o acesso ao judiciário aproximando a população dos serviços de justiça e cidadania no atual contexto de transformação digital pela qual vem passando o judiciário. Esse contexto oportuniza ao judiciário promover o acesso aos serviços de justiça e de vários órgãos da administração pública e privada à população que está distante da tecnologia tornando possível promover dignidade e inclusão social.
3.5. É importante mencionar que, 163 (cento e sessenta e três) municípios do Estado do Piauí receberão a implementação do Programa Justo Acesso;
3.6. Com isso, o segundo município que inaugurará uma estrutura física do programa, será o município de São Félix do Piauí, município este que contém uma população de 2.923 (dois mil novecentos e vinte e três) habitantes.
3.7. Desta feita, justifica a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos para a realização do lançamento do programa, pois empresas especializadas em eventos têm experiência e conhecimento específico nessa área. Elas possuem profissionais treinados e qualificados que entendem os detalhes e desafios envolvidos na organização de eventos, estão atualizados com as tendências do setor, conhecem fornecedores confiáveis e têm um bom entendimento das melhores práticas.
3.8. Planejar e executar um evento requer um investimento significativo de tempo e esforço. Uma empresa especializada pode assumir todas as tarefas relacionadas à organização do evento, como reservar o local, contratar fornecedores, lidar com a logística, gerenciar o orçamento, além de que a organização de eventos envolve riscos, desde problemas técnicos até imprevistos de última hora. Essas empresas estão preparadas para lidar com essas situações e possuem planos de contingência para minimizar os impactos negativos, elas têm experiência em antecipar e solucionar problemas, o que pode ajudar a evitar contratempos e garantir o sucesso do evento.
3.9. Empresas de organização de eventos trazem uma perspectiva criativa e inovadora para o planejamento e execução do trabalho. Elas oferecem ideias originais e personalizadas, ajudando a tornar o evento único e memorável. Além disso, elas estão atualizadas com as últimas tendências e tecnologias do setor, permitindo que o TJPI aproveite ao máximo as novidades disponíveis.
3.10. Embora contratar uma empresa de eventos envolva um investimento financeiro, elas podem ajudar a otimizar os custos. Com sua experiência e conhecimento, elas podem ajudar a definir um orçamento realista e alocar recursos de maneira eficiente, evitando desperdícios, garantindo o melhor retorno sobre o investimento e gerando uma maior economia para a Administração.
3.11. Portanto, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:
4..1.1. Atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos;
4.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;
4.1.3. Promover um evento bem planejado e executado;
4.1.4. Atender as demandas que se caracterizam pela essencialidade, criticidade e dinamicidade no trato da coisa pública, considerando as diversas atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas e jurisdicionais;
4.1.5. Possibilitar a criatividade e inovação;
4.1.6. Oferecer alimentação preparada e de qualidade para magistrados, servidores e convidados;
4.1.7. Oferecer alimentação aos participantes de forma técnica e economicamente viável, de forma que o fornecimento se dê no âmbito do local do evento, sem a necessidade de deslocamento das autoridades e dos participantes presentes para local diverso, proporcionando, assim, um melhor aproveitamento do tempo e dos recursos disponíveis de forma a garantir excelência e celeridade na prestação jurisdicional.
4.1.8. Assim sendo, verifica-se que a contratação em questão é capaz de materializar o macrodesafio: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário, na qual o método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 31/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4455694), formalizado nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000076064-1.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 77641/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4504534), indicada abaixo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS |
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Unidade Orçamentária: Fonte: |
04101 - Tribunal de Justiça 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: Valor necessário: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição 02.061.0015.2865 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 56.166,67 (2023NR01547) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
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Indicador |
I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO |
Objetivo |
Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. |
Indicador |
II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo |
Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; |
Indicador |
III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Objetivo |
Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. |
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Matheus Santos Sousa |
Matrícula: |
31475 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
matheusantos@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 99946-1523 |
Integrante da Área Administrativa: |
Ítalo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Maria Madalena Martins de Carvalho |
Matrícula: |
1134809 |
E-mail do Integrante Técnico: |
mayaramartinsc@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3232-0926 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 14/07/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/07/2023, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4484009 e o código CRC 0D41447B. |
23.0.000079219-5 | 4484009v33 |