Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 167/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 167/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA JUSTO ACESSO NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - PI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000079219-5

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

CERIMONIAL - CER

Data:

11/07/2023

Nome do Projeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário. 

Responsável pela Demanda:

Matheus Santos Sousa

Matrícula:

 31475

E-mail do Responsável:

 matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 99946-1523

 

 1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

Telefone:

(86) 99946-1523

E-mail:

matheusantos@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

Telefone:

(86) 99946-1523

E-mail:

matheusantos@tjpi.jus.br

 

 

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO 

 

Nome:

 Maria Madalena Martins de Carvalho

Matrícula:

 1134809

Telefone:

 (86) 3232-0926

E-mail:

mayaramartinsc@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a  contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme descrição abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

Contratação de empresa especializada na produção geral de eventos, envolvendo a Montagem/Desmontagem de estrutura, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, bem como a organização, supervisão e gerenciamento dos trabalhos.

UND

01

 

2.2 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

2.2.1. Fornecimento de COOFE BREAK para 150 (cento e cinquenta) pessoas, envolvendo, desembargadores, juízes, servidores públicos efetivos e comissionados, colaboradores eventuais, autoridades municipais e demais convidados, na data do evento a ser definida, composto no mínimo, conforme tabela a seguir:

 COFEE BREAKS

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

Quantidade por Pessoa

1.1 BEBIDAS Opções – no mínimo três

 

Café

50 ml

Chá

150 ml

Água mineral com e/ou sem gás

200 ml

Chocolate quente

200 ml

Suco natural (2 tipos), com opção para adoçante. Opções: laranja, abacaxi, caju, cajá, bacuri, maracujá, acerola, manga e goiaba.

400 ml

Cajuína

250 ml

Refrigerantes (3 tipos, com opção tipo zero)

300 ml

1.2 – SALGADOS FRITOS

 

Cinco (5) tipos (rol exemplificativo): pastel, coxinha, quibe, rissoles,  croquete de carne, canudinho.

6 unidades

1.3 - PAES

 

Mini pão de queijo

5 unidades

trança de carne de sol ou queijo

120 g

2 tipos de mini sanduiches (presunto queijo, peito de peru)

3 unidades

2 tipos de mini- pizzas  (calabresa, frango, etc.)

90 g

1.5 BOLOS E OUTROS

 

3 tipos de bolos doces (laranja, chocolate, mesclado, milho, macaxeira),

80 g

3 tipos bolo salgado (queijo, farinha de goma ou goma).

80 g

2.2.2. Disponibilização de MOBILIÁRIO contendo no mínimo, dentre outros:

a) Lustres;

b) Púlpitos;

c) Luminárias,

d) Aparadores;

e) Bancos;

f) Cadeiras;

g) Mesas;

h) Poltronas

i) Bowl;

j) Pilão de Madeira;

k) Tapetes de sisais,

l) Vasos de madeiras; e

m) Champanheiras.

2.2.3. Publicidade e COMUNICAÇÃO VISUAL:

a) Disposições de 10 (dez)  Quadros lonados no local do evento;

2.2.4. Fornecimento de GERADOR:

a) Disponibilizar no local do evento,  01 (Um) Gerador de energia de 180KVA, na data do evento, a ser definida, durante o período de 09h às 13h, com funcionamento condicionado a falta de energia no local, incluindo transporte, operação, montagem e desmontagem do equipamento;

2.2.5. ACABAMENTOS E FORRAÇÕES:

a) Disponibilizar carpetes, cortinas e ornamentação do local do evento, como também sua montagem e desmontagem;

2.2.6. PRODUÇÃO GERAL:

b) Realizar Visita técnica;

b) Pré-produção,

c) Produção,

d) Pós-Produção,

e) Orçamentação e Gerenciamento.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Inicialmente, verifica-se que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

3.2. É preciso criar mecanismos para de fato garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

3.3. O Programa Justo Acesso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é uma iniciativa que contribui essencialmente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O referido programa promove o acesso à justiça e à cidadania plena, garantindo o efetivo alcance desses direitos por todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou econômica. A iniciativa tem funcionamento baseado em parceria com outros entes, como órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil, para ampliar o alcance e a efetividade das ações, fortalecendo uma rede que assegura o exercício de direitos humanos fundamentais. O uso da tecnologia também é essencial para o sucesso do programa, tornando os serviços mais acessíveis e ágeis, ampliando seu alcance e efetividade.

3.4. Preliminarmente, é importante entender que a essência do Programa Justo Acesso consiste no propósito de materializar de forma plena, o acesso ao judiciário aproximando a população dos serviços de justiça e cidadania no atual contexto de transformação digital pela qual vem passando o judiciário. Esse contexto oportuniza ao judiciário promover o acesso aos serviços de justiça e de vários órgãos da administração pública e privada à população que está distante da tecnologia tornando possível promover dignidade e inclusão social.

3.5. É importante mencionar que, 163 (cento e sessenta e três) municípios do Estado do Piauí receberão a implementação do Programa Justo Acesso;

3.6. Com isso, o segundo município que inaugurará uma estrutura física do programa, será o município de São Félix do Piauí, município este que contém uma população de 2.923 (dois mil novecentos e vinte e três) habitantes.

3.7. Desta feita, justifica a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos para a realização do lançamento do programa, pois empresas especializadas em eventos têm experiência e conhecimento específico nessa área. Elas possuem profissionais treinados e qualificados que entendem os detalhes e desafios envolvidos na organização de eventos, estão atualizados com as tendências do setor, conhecem fornecedores confiáveis ​​e têm um bom entendimento das melhores práticas. 

3.8. Planejar e executar um evento requer um investimento significativo de tempo e esforço. Uma empresa especializada pode assumir todas as tarefas relacionadas à organização do evento, como reservar o local, contratar fornecedores, lidar com a logística, gerenciar o orçamento, além de que a organização de eventos envolve riscos, desde problemas técnicos até imprevistos de última hora. Essas empresas estão preparadas para lidar com essas situações e possuem planos de contingência para minimizar os impactos negativos, elas têm experiência em antecipar e solucionar problemas, o que pode ajudar a evitar contratempos e garantir o sucesso do evento.

3.9. Empresas de organização de eventos trazem uma perspectiva criativa e inovadora para o planejamento e execução do trabalho. Elas oferecem ideias originais e personalizadas, ajudando a tornar o evento único e memorável. Além disso, elas estão atualizadas com as últimas tendências e tecnologias do setor, permitindo que o TJPI aproveite ao máximo as novidades disponíveis.

3.10. Embora contratar uma empresa de eventos envolva um investimento financeiro, elas podem ajudar a otimizar os custos. Com sua experiência e conhecimento, elas podem ajudar a definir um orçamento realista e alocar recursos de maneira eficiente, evitando desperdícios, garantindo o melhor retorno sobre o investimento e gerando uma maior economia para a Administração. 

3.11. Portanto, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:

4..1.1. Atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos;

4.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

4.1.3. Promover um evento bem planejado e executado;

4.1.4. Atender as demandas que se caracterizam pela essencialidade, criticidade e dinamicidade no trato da coisa pública, considerando as diversas atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas e jurisdicionais;

4.1.5. Possibilitar a criatividade e inovação; 

4.1.6. Oferecer alimentação preparada e de qualidade para magistrados, servidores e convidados;

4.1.7. Oferecer alimentação aos participantes de forma técnica e economicamente viável, de forma que o fornecimento se dê no âmbito do local do evento, sem a necessidade de deslocamento das autoridades e dos participantes presentes para local diverso, proporcionando, assim, um melhor aproveitamento do tempo e dos recursos disponíveis de forma a garantir excelência e celeridade na prestação jurisdicional. 

4.1.8. Assim sendo, verifica-se que a contratação em questão é capaz de materializar o macrodesafio: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix do Piauí - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário, na qual o método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 31/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4455694), formalizado nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000076064-1

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 77641/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4504534), indicada abaixo:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EVENTOS

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

759 - Recursos Vinculados a Fundos

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor necessário: 

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 56.166,67 (2023NR01547)

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Objetivo

Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

 

Indicador

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;

 

Indicador

III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

 

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Matheus Santos Sousa

Matrícula:

 31475

E-mail do Integrante Requisitante:

matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 99946-1523

Integrante da Área Administrativa:

Ítalo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

 Maria Madalena Martins de Carvalho

Matrícula:

1134809

E-mail do Integrante Técnico:

mayaramartinsc@tjpi.jus.br

Telefone:

 (86) 3232-0926

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 14/07/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/07/2023, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4484009 e o código CRC 0D41447B.




23.0.000079219-5 4484009v33