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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 10590/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Trata-se processo administrativo instaurado pela Seção de Compras – SECCOM deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI, por meio do Termo de Abertura nº 2373/2023 (4482231), visando dar cumprimento à determinação superior exarada na Decisão nº 10286/2023 do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o qual determina a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário, conforme consta nos autos do Processo SEI nº 23.0.000076064-1.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após o Parecer Nº 1193/2023 - SJP (4513678), houve a juntada do Despacho Nº 79858/2023 (4518819), originário da SLC, vejamos a síntese:

"Cuida-se processo administrativo instaurado pela Seção de Compras – SECCOM deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI, por meio do Termo de Abertura nº 2373/2023 (4482231), visando dar cumprimento à determinação superior exarada na Decisão nº 10286/2023 do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o qual determina a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e gerenciamento de eventos, para o fim específico de lançamento do Programa Justo Acesso no município de São Félix - PI, para atender às demandas deste Poder Judiciário, conforme consta nos autos do Processo SEI nº 23.0.000076064-1.

Em atenção ao Parecer Nº 1193/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4513678), consubstanciado nas recomendações apresentadas pela Secretaria Jurídica da Presidência, informo que essas serão atendidas nas versões finais do Termo de Referência e Contrato Administrativo." (Grifos nosso).

Dito isso, ACATO na íntegra os termos do Parecer Nº 1193/2023 - SJP (4513678), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência Nº 157/2023 (SEI nº 4495769) e a Minuta de Contrato Administrativo Nº 4507797/2023 e, por consequência, DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas, com os devidos  ajustes contidos no parecer retro e, assim, AUTORIZO a contratação da Empresa BLR PROJETOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 18.192.164/0001-23, por dispensa direta de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 19/07/2023, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4518861 e o código CRC 46020C8F.




23.0.000079219-5 4518861v3