PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 169/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 169/2023
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA O ACESSO DA PLATAFORMA WHATSAPP
PROCESSO SEI N° 23.0.000081081-9
1 – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - OPALALAB |
Data: |
12/07/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação de solução para o acesso da plataforma WhatsApp |
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Responsável pela Demanda: |
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior |
Matrícula: |
- |
E-mail do Responsável: |
josewilson@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior |
Matrícula |
- |
Telefone: |
- |
E-mail: |
josewilson@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Gleydson Vilanova Viana Coelho |
Matrícula: |
3469 |
Telefone: |
- |
E-mail: |
gleydson.vilanova@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
José Rozendo de Sousa Teixeira Neto |
Matrícula: |
3423 |
Telefone: |
- |
E-mail: |
jose.rozerndo@tjpi.jus.br |
1.5. INDICAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Leonardo Carvalho Martins Sales |
Matrícula: |
27676 |
Telefone: |
(86)3216-7413 |
E-mail: |
leoselv@tjpi.jus.br |
1.6. INDICAÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Janayna Lustosa Lima |
Matrícula: |
26621 |
Telefone: |
- |
E-mail: |
janaynalustosa@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. A contratação de solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp é um requisito para entrada em produção com a solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial) em desenvolvimento pelo Laboratório de Inovação do TJPI (Opala Lab). A JULIA é uma solução que utiliza inteligência artificial e que pode ser programada para responder a perguntas frequentes, fornecer informações, enviar recomendações e outras tarefas. Nesse contexto, a JULIA foi projetada para fazer uso do WhatsApp como interface de comunicação com seus usuários. Todavia, devido ao volume de mensagens, não é possível fazer uso desse comunicador instantâneo no seu modelo gratuito, fazendo-se necessária a contratação da sua versão paga, destinada a empresas e organizações públicas.
2.2. Ao utilizar o WhatsApp como plataforma de comunicação para a JULIA, o tribunal oferecerá aos usuários uma forma rápida, acessível e dinâmica de obter informações e serviços relacionados à justiça. O WhatsApp é um aplicativo amplamente utilizado no Brasil, o que significa que muitas pessoas já estão familiarizadas com sua interface e funcionalidades. Além disso, a comunicação por meio do WhatsApp pode ser mais ágil e prática, permitindo que os usuários realizem consultas e recebam respostas imediatas.
2.3. A utilização do WhatsApp também pode trazer economia de tempo e recursos para o tribunal. Como a JULIA pode ser programado para realizar tarefas que antes eram desempenhadas manualmente pelos servidores do órgão, haverá uma redução no número de atendimentos presenciais ou telefônicos, o que pode gerar uma diminuição no tempo de espera e no custo operacional do tribunal.
2.4. Por esses motivos, a contratação do WhatsApp é uma escolha estratégica que trará impactos positivos na comunicação com os usuários, otimização de processos e consequente incremento de produtividade.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp é um requisito para entrada em produção com a solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial) em desenvolvimento pelo Laboratório de Inovação do TJPI (Opala Lab). A JULIA é uma solução que utiliza inteligência artificial e que pode ser programada para responder a perguntas frequentes, fornecer informações, enviar recomendações e outras tarefas. Nesse contexto, a JULIA foi projetada para fazer uso do WhatsApp como interface de comunicação com seus usuários. Todavia, devido ao volume de mensagens, não é possível fazer uso desse comunicador instantâneo no seu modelo gratuito, fazendo-se necessária a contratação da sua versão paga, destinada a empresas e organizações públicas.
3.2. Ao utilizar o WhatsApp como plataforma de comunicação para a JULIA, o tribunal oferecerá aos usuários uma forma rápida, acessível e dinâmica de obter informações e serviços relacionados à justiça. O WhatsApp é um aplicativo amplamente utilizado no Brasil, o que significa que muitas pessoas já estão familiarizadas com sua interface e funcionalidades. Além disso, a comunicação por meio do WhatsApp pode ser mais ágil e prática, permitindo que os usuários realizem consultas e recebam respostas imediatas.
3.3. A utilização do WhatsApp também pode trazer economia de tempo e recursos para o tribunal. Como a JULIA pode ser programado para realizar tarefas que antes eram desempenhadas manualmente pelos servidores do órgão, haverá uma redução no número de atendimentos presenciais ou telefônicos, o que pode gerar uma diminuição no tempo de espera e no custo operacional do tribunal.
3.4. Por esses motivos, a contratação do WhatsApp é uma escolha estratégica que trará impactos positivos na comunicação com os usuários, otimização de processos e consequente incremento de produtividade.
3.5. A evolução tecnológica, notadamente na área de Inteligência Artificial, trouxe novas possibilidades de uso para ferramentas que já fazem parte do nosso dia a dia, a exemplo dos comunicadores instantâneos como o WhatsApp. Nesse contexto, o TJPI tem trabalhado, através do seu Laboratório de Inovação (Opala Lab), em soluções que farão uso dessa ferramenta para troca de mensagens entre sistemas inteligentes e servidores, cidadãos ou operadores do direito.
3.6. Como primeiro projeto, o Opala Lab apresentou o projeto JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial), que foi idealizado para fazer uso do WhatsApp como interface com o usuário e, através do qual, será capaz de fornecer recomendações de ações sob o acervo processual, visando incremento de produtividade. Além disso, a inteligência artificial da solução também será capaz de, através do WhatsApp e utilizando linguagem natural, responder a perguntas frequentes e realizar atendimentos simples, deixando os servidores do Tribunal de Justiça disponíveis para atender casos mais complexos. Desta forma, a contratação de uma solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp é um requisito para entrada em produção do projeto JULIA.
3.7. A escolha do WhatsApp se deu por ser uma plataforma amplamente utilizada em todo o mundo, o que significa que grande parte dos usuários já está familiarizada com o aplicativo e sabe como usá-lo. Além disso, o WhatsApp é uma ferramenta muito acessível, permitindo que pessoas de todas as classes sociais possam ter acesso aos recursos disponibilizados pela JULIA. Importante ainda destacar que a utilização do WhatsApp pelo Tribunal de Justiça do Piauí demonstra um comprometimento com a modernização e a tecnologia, tornando a comunicação mais ágil e eficiente. Além disso, é possível promover uma maior eficiência nas estratégias institucionais, uma vez que soluções tecnológicas como a JULIA passarão a interagir com os servidores de forma ativa, encaminhando mensagens personalizadas e com informações relevantes que contribuam para o atingimento de metas e outros objetivos institucionais.
3.8. Por fim, a utilização do WhatsApp será também uma forma de aproximar o Tribunal de Justiça do Piauí do público em geral, permitindo que as informações sejam acessadas de forma mais simples e rápida, contribuindo para a modernização dos serviços prestados e, consequentemente, para uma maior satisfação do público em geral.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. Com a presente contratação pretende-se alcançar os seguintes resultados:
Garantir o funcionamento pleno do projeto JULIA que faz uso do WhatsApp como interface com o usuário;
Disponibilizar a possibilidade de envios de mensagens por WhatsApp para projetos futuros;
Viabilizar a comunicação ativa de sistemas informatizados com servidores, cidadãos e operadores do direito;
Disponibilizar um novo canal de atendimento e disponibilização de serviços para sociedade;
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. A demanda prevista seguiu o seguinte cálculo de aproximação:
Mensagens Enviadas por Mês:
(1 magistrado + 2 servidores) x 200 unidades x 20 dias = 12.000
Mensagens Recebidas por Mês:
(1 atendimento para 5% do total de 4000 servidores por dia) + (250 atendimentos para público externo por dia) = (200 + 250) x 30 dias = 13.500
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária será informada após a verificação do impacto orçamentário, originário da prospecção de preços, a ser informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF.
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. A presente demanda está alinhada ao PLANO DE GESTÃO TJPI 2023-2024, PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTI TJPI 2023-2024 e a ESTRATÉGIA NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - ENTIC-JUD 2021-2026
ALINHAMENTO - ENTIC-JUD 2021-2026 |
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PERSPECTIVA |
OBJETIVO ESTRATÉGICO |
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
Sociedade |
1. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário |
Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual. |
Sociedade |
2. Promover Transformação Digital |
Promover o aperfeiçoamento dos resultados utilizando as ferramentas tecnológicas disruptivas de transformação digital com o objetivo de otimizar os recursos humanos e aprimorar a eficácia na execução dos recursos financeiros, seguindo o princípio da economicidade processual e a satisfação dos usuários. |
Aprendizado e Crescimento |
8. Buscar a Inovação de Forma Colaborativa |
Potencializar a relação entre colaboração e inovação com vistas à evolução e expansão da maturidade de TIC Poder Judiciário de modo a oferecer a desburocratização dos serviços e agregar valor aos usuários |
7.2. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 encontra-se indicada abaixo:
Indicador |
I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO |
Objetivo |
Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. |
Indicador |
II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Objetivo |
Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; |
Indicador |
III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Objetivo |
Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. |
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante |
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior |
Matrícula |
- |
|
josewilson@tjpi.jus.br |
Telefone |
- |
Integrante Requisitante Suplente |
Eucassio Gonçalves Lima Júnior |
Matrícula |
3365 |
|
eucassio.lima@tjpi.jus.br |
Telefone |
- |
Integrante Técnico |
Gleydson Vilanova Viana Coelho |
Matrícula |
3469 |
|
gleydson.vilanova@tjpi.jus.br |
Telefone |
- |
Integrante Técnico Suplente |
Dimmy Karson Soares Magalhães |
Matrícula |
26577 |
|
dimmy.magalhaes@tjpi.jus.br |
Telefone |
- |
Integrante Administrativo |
José Rozendo de Sousa Teixeira Neto |
Matrícula |
3423 |
|
jose.rozerndo@tjpi.jus.br |
Telefone |
- |
Integrante Administrativo |
Leonardo Carvalho Martins Sales |
Matrícula |
27676 |
|
leoselv@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 9 9960-9322 |
Integrante Administrativo Suplente |
Francisco Igor de Lima e Silva |
Matrícula |
3069 |
|
igor@tjpi.jus.br |
Telefone |
(86) 3215-1120 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 17/07/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/07/2023, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4497768 e o código CRC A1A22ADA. |
23.0.000081081-9 | 4497768v10 |