Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 240/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 240/2023

PROCESSO N° 23.0.000081081-9

 

 

INTRODUÇÃO 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - OPALALAB, visando à contratação de solução para o acesso da plataforma WhatsApp.

À vista disso, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Manual de Compras e Contratações do TJPI e do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º) que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo Cálculos (4499902), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1.1. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.1.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas cotações públicas, conforme segue:

Cotação 2

Contrato Nº 61/2022TCE/SC

Cotação 3

Pregão Nº 0023/2022 (itens 2 e 3) - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Telecomunicações Brasileira S.A.

 

1.1.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto,  foram utilizadas  02 cotações privadas (4499899):

Cotação 1

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO - CNPJ/MF Nº
33.683.111/0001-07

Cotação 4

ASSOCIATED SOFTWARE COMPANY LTDA - ME - CNPJ: 14.665.256/0001-22

 

1.2. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.2.1. Para a definição do valor referencial, utilizou-se as disposições contidas no Manual de Compras e Contratações do TJPI, que define a utilização da "Mediana" para os casos em que se verifica que na cesta de preços obtida constam, predominantemente, valores com alto nível de dispersão entre si (aferido a partir da análise do Coeficiente de Variação), in verbis:

 

"A utilização da mediana é aconselhável quando a pesquisa se apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há influência dos extremos dos dados coletados, isso ocorre principalmente quando não há desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados."

 

1.2.2. No presente caso, a partir das cotações obtidas junto a fornecedores diretos e contratações públicas similares, observou-se a discrepância entre os preços ofertados, fator este que levaria à exclusão de valores e levaria à estimativa de preços baseada em menos de três preços válidos, o que implicaria na fragilização do processo de comparabilidade. Dessa forma, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI e, ao mesmo tempo, visando à manutenção das cotações obtidas para compor o conjunto de valores examinado com, no mínimo, 03 preços, sem se afastar da necessária economicidade, aplicou-se a medida de dispersão denominada MEDIANA para a definição dos valores estimados, em consonância ao que prescreve o retromencionado Manual de Compras e Contratações do TJPI,

1.2.3. Com base nas obsequiosas recomendações da ilustre  Superintendência de Controle Interno (SCI), a exemplo do que se tem disposto no Parecer SCI Nº 106/2023 (4206490), SEI - 23.0.000038147-0resolveu-se aplicar a mediana, a fim de se assegurar a higidez, a integridade e o máximo atendimento da legislação em vigor, bem como da conformidade administrativa ideal.

1.2.4. No caso em tela, para todos os itens, utiliza-se como critério a MEDIANA, obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 164.880,00 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais), conforme tabela de cálculo (4499902).

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em questão.

 

Isto posto, encaminham-se o presente procedimento à AGIN​ para análise e deliberação.

 

Respeitosamente,

 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Chefe da Seção de Compras do TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Chefe da Seção de Compras, em 25/07/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4499923 e o código CRC 7449FD69.




23.0.000081081-9 4499923v12