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Decisão Nº 11106/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuida-se de solicitação formulada pelo Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - OPALALAB, por meio do Termo de Abertura Nº 2442/2023 (Doc. SEI 4497767), cujo objeto se mostra a contratação de solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp, tendo em vista a utilização do aplicativo em integração com a solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial).
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI Nº 239/2023 (SEI nº 4544949) e do Parecer Nº 1276/2023 (SEI nº 4544276), são necessárias algumas diligências complementares, totalmente saneáveis, e que, portanto, irão assegurar uma melhor execução contratual.
Dito isso, ACATO, na íntegra, os termos do Parecer SCI Nº 239/2023 (SEI nº 4544949) e do Parecer Nº 1276/2023 (SEI nº 4544276), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Estudo Técnico Preliminar Nº 36/2023 (SEI - 4497769); a Minuta de Termo de Referência Nº 159/2023 (SEI - 4499928);; a Pesquisa de Preços 126/2022 (SEI nº 3588632) e a Minuta de Contrato de Adesão (SEI 4535788), DETERMINO a juntada das versões finais, com os devidos ajustes e esclarecimentos, das referidas peças processuais e, por consequência, AUTORIZO a assinatura do referido contrato, junto ao SERPRO.
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo, com a maior brevidade possível, vez que a demanda em tela notabiliza-se como essencial para a modernização do Poder Judiciário do Piauí.
CUMPRA-SE.
Teresina, data registrada no sistema SEI
DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 27/07/2023, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000081081-9 | 4547953v5 |