Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 156/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 156/2023

AQUISIÇÃO/ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO  DE PLATAFORMA WHATSAPP

PROC. SEI Nº 23.0.000081081-9

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de solução para acesso a Plataforma WhatsApp visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A contratação de solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp é um requisito para entrada em produção com a solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial) em desenvolvimento pelo Laboratório de Inovação do TJPI (Opala Lab). A JULIA é uma solução que utiliza inteligência artificial e que pode ser programada para responder a perguntas frequentes, fornecer informações, enviar recomendações e outras tarefas. Nesse contexto, a JULIA foi projetada para fazer uso do WhatsApp como interface de comunicação com seus usuários. Todavia, devido ao volume de mensagens, não é possível fazer uso desse comunicador instantâneo no seu modelo gratuito, fazendo-se necessária a contratação da sua versão paga, destinada a empresas e organizações públicas.

1.2.2. Ao utilizar o WhatsApp como plataforma de comunicação para a JULIA, o tribunal oferecerá aos usuários uma forma rápida, acessível e dinâmica de obter informações e serviços relacionados à justiça. O WhatsApp é um aplicativo amplamente utilizado no Brasil, o que significa que muitas pessoas já estão familiarizadas com sua interface e funcionalidades. Além disso, a comunicação por meio do WhatsApp pode ser mais ágil e prática, permitindo que os usuários realizem consultas e recebam respostas imediatas.

1.2.3. A utilização do WhatsApp também pode trazer economia de tempo e recursos para o tribunal. Como a JULIA pode ser programado para realizar tarefas que antes eram desempenhadas manualmente pelos servidores do órgão, haverá uma redução no número de atendimentos presenciais ou telefônicos, o que pode gerar uma diminuição no tempo de espera e no custo operacional do tribunal.

1.2.4. Por esses motivos, a contratação do WhatsApp é uma escolha estratégica que trará impactos positivos na comunicação com os usuários, otimização de processos e consequente incremento de produtividade.

1.2.5. A evolução tecnológica, notadamente na área de Inteligência Artificial, trouxe novas possibilidades de uso para ferramentas que já fazem parte do nosso dia a dia, a exemplo dos comunicadores instantâneos como o WhatsApp. Nesse contexto, o TJPI tem trabalhado, por meio do seu Laboratório de Inovação (Opala Lab), em soluções que farão uso dessa ferramenta para troca de mensagens entre sistemas inteligentes e servidores, cidadãos ou operadores do direito.

1.2.6. Como primeiro projeto, o Opala Lab apresentou o projeto JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial), que foi idealizado para fazer uso do WhatsApp como interface com o usuário e, por intermédio do qual, será capaz de fornecer recomendações de ações sob o acervo processual, visando incremento de produtividade. Além disso, a inteligência artificial da solução também será capaz de, mediante o WhatsApp e utilizando linguagem natural, responder a perguntas frequentes e realizar atendimentos simples, deixando os servidores do Tribunal de Justiça disponíveis para atender casos mais complexos. Desta forma, a contratação de uma solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp é um requisito para entrada em produção do projeto JULIA.

1.2.7. A escolha do WhatsApp se deu por ser uma plataforma amplamente utilizada em todo o mundo, o que significa que grande parte dos usuários já está familiarizada com o aplicativo e sabe como usá-lo. Além disso, o WhatsApp é uma ferramenta muito acessível, permitindo que pessoas de todas as classes sociais possam ter acesso aos recursos disponibilizados pela JULIA. Importante ainda destacar que a utilização do WhatsApp pelo Tribunal de Justiça do Piauí demonstra um comprometimento com a modernização e a tecnologia, tornando a comunicação mais ágil e eficiente. Além disso, é possível promover uma maior eficiência nas estratégias institucionais, uma vez que soluções tecnológicas como a JULIA passarão a interagir com os servidores de forma ativa, encaminhando mensagens personalizadas e com informações relevantes que contribuam para o atingimento de metas e outros objetivos institucionais.

1.2.8. Por fim, a utilização do WhatsApp será também uma forma de aproximar o Tribunal de Justiça do Piauí do público em geral, permitindo que as informações sejam acessadas de forma mais simples e rápida, contribuindo para a modernização dos serviços prestados e, consequentemente, para uma maior satisfação do público em geral.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

 

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

 

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

 

2.2. A presente demanda está alinhada ao PLANO DE GESTÃO TJPI 2023-2024,  PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTI TJPI 2023-2024 e a ESTRATÉGIA NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - ENTIC-JUD 2021-2026

ALINHAMENTO - ENTIC-JUD 2021-2026

PERSPECTIVA

OBJETIVO ESTRATÉGICO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO

Sociedade

1. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

Sociedade

2. Promover Transformação Digital

Promover o aperfeiçoamento dos resultados utilizando as ferramentas tecnológicas disruptivas de transformação digital com o objetivo de otimizar os recursos humanos e aprimorar a eficácia na execução dos recursos financeiros, seguindo o princípio da economicidade processual e a satisfação dos usuários.

Aprendizado e Crescimento

8. Buscar a Inovação de Forma Colaborativa

Potencializar a relação entre colaboração e inovação com vistas à evolução e expansão da maturidade de TIC Poder Judiciário de modo a oferecer a desburocratização dos serviços e agregar valor aos usuários

 

2.3. Ademais a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Documento de Oficialização da Demanda Nº 169/2023 - PRESIDENCIA (4497768), que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, APROVOU a deflagração de procedimento destinado à contratação da Plataforma WhatsApp visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

De início, resta necessário definir com base na necessidade do TJPI quais as principais características que a solução deve atender. Nesse sentido, procede-se à definição das necessidades mínimas que se espera atender com a aquisição da solução de TIC objeto deste Estudo.

3.1 Necessidades do negócio

Com vias a melhor instruir o processo em epígrafe, bem como subsidiar a confecção do Termo de Referência, procede-se à listagem das principais necessidades com suas respectivas funcionalidades a serem atendidas com a contratação pretendida.

3.1.1. Necessidade 1: garantir a integração da solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial), em desenvolvimento pelo Laboratório de Inovação do TJPI (Opala Lab), com mecanismos oficiais de envio e recebimento de mensagens WhatsApp.

3.1.1.1. Funcionalidade 1: envio de mensagens WhatsApp para magistrados e servidores das unidades judiciais contendo informações e recomendações processuais.

3.1.1.2. Funcionalidade 2: recebimento de mensagens WhatsApp de servidores contendo consultas processuais ou informações gerais.

3.1.1.3. Funcionalidade 3: respostas de mensagens WhatsApp de servidores, cidadãos e operadores do diretos contendo consultas processuais ou informações gerais.

3.1.1.4. Funcionalidade 4: painel para monitoramento de uso do serviço contendo, no mínimo, estatísticas mensais sobre mensagens enviadas / recebidas e os valores a serem faturados mês a mês.

3.1.1.4. Funcionalidade 5: nas situações de envio, recebimento ou resposta permitir mensagens contendo, além de textos, imagens, sons ou vídeos.

3.1.2. Atores envolvidos: para o projeto em epígrafe ficam destinadas as seguintes partes fundamentais:

3.1.4.1. Gerente de projetos da CONTRATANTE: servidor indicado pela autoridade competente do TJPI para liderar o projeto de contratação da solução bem como atestar a regularidade das fases pertinentes e manter contato direto com o preposto da CONTRATADA.

3.1.4.2. Gerente de projetos da CONTRATADA: preposto indicado pela empresa fornecedora da solução com funções de gerência e/ou liderança que deverá manter contato direto com o gerente de projetos da CONTRATADA em todas as fases do projeto com o fito de garantir a regularidade da aquisição.

3.1.4.3. Analistas de TIC do setor de Infraestrutura e Segurança da Informação da STIC com a função de descrever os requisitos técnicos bem como testar e homologar a conformidade do fornecimento da solução em aderência aos padrões descritos.

 

3.2. Requisitos não funcionais/tecnológicos

3.2.1. Requisitos de capacitação:

Não há necessidade de treinamento/capacitação para a contratação em epígrafe. Todavia, a contratada deve disponibilizar toda a documentação técnica necessária para integração da solução contratada com o sistema desenvolvido pelo TJPI.

 

3.2.2. Requisitos legais:

a) Esta contratação busca atender as necessidades do TJPI, obedecendo às seguintes legislações, sem prejuízo de alguma outra disposição legal vigente e que se aplique ao objeto deste processo: 

Legislação Federal/Nacional: 

Legislação do Estado do Piauí: 

Legislação do Poder Judiciário:  

b) No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe. 

 

3.2.3. Requisitos de manutenção:

3.2.3.1.WhatsApp está em constante evolução, com novos recursos e atualizações sendo lançados regularmente. A CONTRATADA deve garantir que a solução contratada pelo tribunal esteja sempre atualizada e em conformidade com os requisitos de segurança e privacidade.

3.2.3.2. A solução de acesso ao WhatsApp pode ser complexa, e o tribunal pode precisar de suporte técnico para garantir que a integração esteja funcionando corretamente. Isso pode incluir suporte para a configurações, solução de problemas de conectividade e correção de erros.

3.2.3.3. O tribunal deve possuir meios de monitorar regularmente o desempenho da solução contratada visando garantir que ela esteja funcionando corretamente e de acordo com as expectativas. Isso pode incluir o monitoramento de métricas como tempo de resposta, taxa de sucesso de envio de mensagens e número de erros.

3.2.3.4. A CONTRATADA deve garantir que a solução contratada esteja configurada de forma segura e que os dados do tribunal e dos usuários estejam protegidos adequadamente.

3.2.3.5. A CONTRATADA deve notificar indisponibilidades programadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência para que tribunal possa se preparar e minimizar os possíveis impactos da interrupção do serviço.

 

3.2.4. Requisitos temporais

3.2.4.1. Planejamento do processo de aquisição por parte da equipe de planejamento da contratação: para garantir eficiência no processo de contratação, ficam definidos os prazos máximos para cada uma das seguintes fases:

i. Planejamento interno da contratação a ser realizado pela equipe de contratação: 15 dias;

ii. Tramitação processual, incluindo aprovação da demanda por parte da autoridade competente: 5 dias;

iii. Aprovação da aquisição por parte da autoridade máxima do TJPI: 5 dias;

iv. Contratação do fornecedor: 5 dias.

3.2.4.2. O prazo para configurações técnicas e fornecimento do acesso à solução contratada é de 15 dias após assinatura do contrato.
 

3.2.5. Requisitos de segurança

A solução deve estar em conformidade com as políticas de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí, bem como com os procedimentos e documentações exigidas.

Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos sistemas informatizados e/ou bancos de dados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

3.2.5.1. Da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados

3.2.5.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

3.2.5.1.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

3.2.5.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

3.2.5.1.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

3.2.5.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

3.2.6. Requisitos sociais, ambientais e culturais

O fabricante da solução deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental de que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, no que couber, quanto ao uso de materiais, observando que esses sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme Normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.

Deverão ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

 

3.2.7. Requisitos de compatibilidade técnica

  1. O acesso a APIs  que componham a solução devem ocorrer por meio de protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure)

  2. APIs que componham a solução devem utilizar arquitetura REST (Representational State Transfer).

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Em que pese o quantitativo presente no Documento de Oficialização da Demanda Nº 169/2023 - PRESIDENCIA (4497768) seja divergente, com base nos presentes estudos e na demanda programada, observou-se ser suficientemente necessários os quantitativos a seguir definidos:

Mensagens Enviadas por Mês: 

(1 magistrado + 2 servidores) x 200 unidades x 20 dias = 12.000 

Mensagens Recebidas por Mês:  

(1 atendimento para 5% do total de 4000 servidores por dia) + (250 atendimentos para público externo por dia) = (200 + 250) x 30 dias = 13.500

 

ITEM

DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO

UND

QTDE

MÊS

QTDE

ANO

1

Serviço de Instalação - Setup

Instalação

01

-

2

Assinatura Mensal

Mensalidade

01

12

3

Conversa Iniciada pelo TJPI

Por conversação

12.000

144.000

4

Conversa Iniciada pelo Usuário 

Por conversação

13.500

162.000

4.1.1. Como se nota, por meio de estudos específicos, internamente, verificou-se esses quantitativos que, em tese, atenderiam aos anseios da Administração.

4.2. Ocorre que, em uma reanálise detida do feito, entendeu-se que os quantitativos adequados são, em verdade, o que constam no quadro abaixo, fruto de estudos mais acurados, vejamos:

 

ITEM

DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO

UND

QTDE

MÊS

QTDE

ANO

1

Serviço de Instalação - Setup

Instalação

01

-

2

Assinatura Mensal

Mensalidade

01

12

3

Conversa Iniciada pelo TJPI

Por conversação

11.500

138.000

4

Conversa Iniciada pelo Usuário 

Por conversação

13.000

156.000

 

4.3. Assim, o valor total dos serviços constantes para o período de 12 (doze) meses, considerando a proposta da SERPRO é de R$ 140.460,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e sessenta reais).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Levantamento das soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação

De início, vale salientar que nenhuma das soluções que serão apresentadas a seguir tem a mesma capilaridade do WhatsApp e que a adoção de qualquer uma delas representaria um dificultador para a expansão do projeto JULIA. O WhatsApp é a plataforma de comunicação instantânea amplamente utilizada em todo o mundo e a mais utilizada no Brasil. Sua adoção, inclusive, dispensaria treinamentos, pois grande parte da população já usa essa ferramenta no dia a dia. Além disso, possui um modelo negocial mais estruturado, o que facilita sua contratação enquanto ferramenta para empresas e órgão públicos.

Destaca-se que, para o atendimento da presente necessidade, não foi encontrada solução no Portal de Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);

 

5.1.1. Soluções:

As soluções de comunicação com o WhatsApp para envio / recebimento de mensagens são as seguintes:

  1. Contratação de API por intermédio de um parceiro da Meta (proprietária do WhatsApp) em território nacional;

  2. Contratação de API diretamente com a empresa Meta;

  3. Contratação de solução completa de atendimento integrada ao WhatsApp que permita comunicação com os sistemas do Tribunal;

 

5.1.1.1. Detalhamento das alternativas existentes:

DETALHAMENTO DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES

Requisito

Nome da Solução

Sim

Não

Não se Aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão

ou entidade da Administração Pública 

API com Parceiro Meta

X

 

 

API diretamente com a Meta

X

 

 

Solução de atendimento integrada

X

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro

órgão ou entidade do Judiciário?

API com Parceiro Meta

X

 

 

API diretamente com a Meta

 

X

 

Solução de atendimento integrada

X

 

 

A Solução existe no

Portal de Software Público Brasileiro 

API com Parceiro Meta

 

X

 

API diretamente com a Meta

 

X

 

Solução de atendimento integrada

 

X

 

A Solução é um software livre

ou software público

API com Parceiro Meta

 

X

 

API diretamente com a Meta

 

X

 

Solução de atendimento integrada

 

X

 

A Solução observa as políticas, premissas e especificações técnicas definidas no

Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário (

API com Parceiro Meta

 

 

X

API diretamente com a Meta

 

 

X

Solução de atendimento integrada

 

 

X

Caso haja necessidade de certificação digital,

a Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil 

API com Parceiro Meta

 

 

X

API diretamente com a Meta

 

 

X

Solução de atendimento integrada

 

 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do

Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos

e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus 

API com Parceiro Meta

 

 

X

API diretamente com a Meta

 

 

X

Solução de atendimento integrada

 

 

X

 

5.1.1.2. Descrição:

5.1.1.2.1. Para um Tribunal de Justiça, a primeira alternativa, que envolve a contratação de API por meio de um parceiro da Meta em território nacional, é a melhor opção para implementar uma solução de comunicação eficaz com o WhatsApp.

5.1.1.2.2. Ao contratar um parceiro da Meta em território nacional, o Tribunal pode garantir a conformidade com as leis e regulamentações locais. Isso é particularmente importante em casos envolvendo dados sensíveis e confidenciais, como os processos judiciais, onde a privacidade e a segurança dos dados devem ser protegidas.

5.1.1.2.3.Ao optar por um parceiro nacional, o Tribunal pode se certificar de que o tratamento dos dados segue as leis e regulamentações vigentes, o que evita possíveis sanções e violações de privacidade.

5.1.1.2.4. Além disso, a contratação de API mediante um parceiro local também pode garantir um suporte técnico mais eficaz e ágil em caso de problemas ou dúvidas. Contratar uma empresa em território nacional também facilita a questão do pagamento em reais e emissão de notas fiscais. A contração direto com a empresa Meta implicaria no pagamento em dólar, o que dificultaria a contratação.

5.1.1.2.5. A contratação de uma solução completa de atendimento integrada ao WhatsApp, por sua vez (terceira alternativa), pode ser uma boa opção para algumas empresas e organizações, mas não é a melhor escolha para o Tribunal de Justiça do Piauí nesse momento. Essa alternativa pode oferecer recursos avançados de atendimento ao cliente, como chatbots e gerenciamento de filas de atendimento. No entanto, esses recursos não são relevantes para o projeto que o TJPI está desenvolvendo e não seriam utilizados. Além disso, a contratação de uma solução completa de atendimento integrada ao WhatsApp seria mais cara e complexa do que a contratação de uma API simples.

5.1.1.2.6. Dentre as opções de mercado àquela que se mostra mais vantajosa para a Administração, na qualidade de parceiro META seria o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, conforme destaca-se nos tópicos a seguir:

Experiência e competência técnica: é uma instituição com vasta experiência e conhecimento em tecnologia da informação. Eles têm um histórico comprovado no desenvolvimento e implementação de soluções de TI em diversos setores, incluindo governamentais. Sua experiência técnica é um fator decisivo na escolha como parceiro da Meta.

Infraestrutura e recursos: possui uma infraestrutura robusta e recursos tecnológicos avançados. Eles têm a capacidade de fornecer suporte e recursos necessários para a implementação de projetos de grande porte. A escolha do SERPRO como parceiro pode garantir acesso a uma infraestrutura confiável e escalável.

Segurança da informação: a segurança da informação é uma preocupação crítica em projetos que envolvem processamento de dados sensíveis. O SERPRO tem um histórico sólido em relação à segurança cibernética e proteção de dados. Ao escolher o SERPRO como parceiro, pode-se ter a garantia de que a segurança da informação será tratada com o devido rigor e conformidade.

Parceria com o setor público: como uma empresa pública, o SERPRO tem uma relação próxima com o setor público. Eles possuem uma compreensão abrangente das necessidades e requisitos governamentais. Essa parceria pode facilitar a colaboração entre a Meta e este Poder Judiciário, permitindo uma melhor integração e alinhamento com as políticas e diretrizes governamentais.

Além disso o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de 1964, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. Entidade, cujo negócio é a prestação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público, e é considerada uma das maiores organizações públicas de TI no mundo.

Ao optar pela contratação  do SERPRO, este Poder Judiciário Estadual poderá se beneficiar da experiência, especialização e infraestrutura avançada da empresa, garantindo a qualidade, segurança e eficiência dos serviços de tecnologia da informação prestados.

 

5.1.2. Das alternativas referentes à modalidade a ser adotada:

Para o atendimento da solução, é possível a adoção de 3 (três) cenários, quais sejam:

a) Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, fundamentada no Artigo 75, IX da Lei Nº 14.133/2021:

Em que pese a Nova Lei de Licitações e Contratos não possuir correspondência literal do Artigo 24, inciso XVI da Lei 8.666/93, o Artigo 75, IX da Lei Nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de "contratação de serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

Diante disso e tendo em vista que o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, o artigo 2º, caput e § 1º, da Lei Federal n. 5.615/1970 prevê que a licitação, apenas em âmbito federal, fica dispensada para a contratação da pessoa jurídica em voga, conforme segue:

Art. 2º É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização.

§ 1º Ato do Ministro de Estado da Fazenda especificará os serviços estratégicos do Ministério da Fazenda e ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão especificará os serviços estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Ademais, o §4º do retromencionado dispositivo estabelece que “O disposto neste artigo não constitui óbice a que todos os órgãos e entidades da administração pública venham a contratar serviços com o Serpro, mediante prévia licitação ou contratação direta que observe as normas gerais de licitações e contratos”, permissão essa que aplica-se a este órgão colegiado.

Quanto à adoção de parâmetros quantitativos (como vigência) balizados em lei com vigência precária (Lei nº 8.666/93) insta salientar que a MP 1.167/2023 alterou a Nova Lei de Licitações e esclareceu a impossibilidade de aplicação combinada da Lei 14.133/21 com a Lei nº 8.666/93, o que em um raciocínio prospectivo privilegia a consolidação do novo estatuto da norma de licitações e contratos em detrimento dos demais regramentos, em vias de revogação total, razão pela qual este Tribunal adota a NLLC em contratações diretas por dispensa de licitações desde a sua entrada em vigor, em 1º de abril de 2021.

À vista do exposto, resta cabível a contratação direta do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por meio de dispensa de licitação, fundamentada no Artigo 75, IX da Lei Nº 14.133/2021.

 

b) Aplicação do Art. 74, I e §1º da Lei Nº 14.133/2021 - Inexigibilidade de Licitação:

O Art. 74, I e §1º da Lei Nº 14.133/2021 preveem as hipóteses em que será possível a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, quando inviável a competição e comprovado que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Ocorre que, no que tange aos serviços ora contratados, prestados pela SEPRO, não é possível a aplicação do referido dispositivo, vez que a própria apresentação de orçamentos por fornecedores demonstra que a empresa pública não detém exclusividade quanto à prestação dos serviços ora contratados, descaracterizando-se, assim, as hipóteses previstas.

 

c) Realização de licitação regular, por meio de Pregão Eletrônico:

Ocorre que, a realização do procedimento regular de licitação esbarra, ainda, em complexidade e a burocracia envolvidas no próprio procedimento de licitação, que vão desde a elaboração do edital até a fase de habilitação e julgamento das propostas, contendo uma série de etapas que devem ser cumpridas de acordo com a legislação vigente. Isso pode gerar atrasos significativos, principalmente quando surgem questionamentos, impugnações ou recursos por parte dos participantes.

Além disso, comumente vê-se a morosidade e a precariedade da prestação jurisdicional serem apontadas como características do Poder Judiciário, fatores estes extremamente nocivos à legitimidade de um sistema republicano e que se descreve em sua Constituição Federal como um Estado de Direito. Por esse motivo, o Poder Judiciário deverá valer-se de instrumentos tecnológicos e não tecnológicos que podem acelerar a prestação jurisdicional, proporcionando maior eficiência e celeridade ao sistema judiciário. 

Em consideração a isso, a contratação de solução para envio e recebimento de mensagens por WhatsApp em tela notabiliza-se como alternativa tecnológica capaz de viabilizar a comunicação ativa de sistemas informatizados com servidores, cidadãos e operadores do direito, com a disponibilização de um canal de atendimento para a sociedade, além de ser requisito para entrada em produção com a solução JULIA (JUstiça AuxiLiada por Inteligência Artificial), desenvolvida pelo Laboratório de Inovação do TJPI (Opala Lab), que é uma solução que utiliza inteligência artificial e que pode ser programada para responder a perguntas frequentes, fornecer informações, enviar recomendações e outras tarefas.

Por esse motivo, mostra-se imprescindível conferir celeridade ao presente processo de modo que seja disponibilizado com brevidade acesso à plataforma em questão, vez que com a JULIA, o Tribunal oferecerá aos usuários uma forma rápida, acessível e dinâmica de obter informações e serviços relacionados à justiça.

Diante disso, é oportuno mencionar as informações contidas no Memorando Nº 1969/2023 - SLC (4332845), que versa sobre a padronização do prazo mínimo de solicitação de contratação pelos diversos órgãos demandantes do Tribunal de Justiça do Piauí, formalizado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000059940-9 pela Superintendência de Licitações e Contratos - SLC. O documento contém o tempo médio de tramitação de diversos procedimentos, como Inexigibilidade, Dispensa de Licitação, Pregão Eletrônico, dentre outros, evidenciando a "Dispensa de Licitação" como a modalidade de compra mais célere dentre todas as outras analisadas, com tempo médio de tramitação de 39 (trinta e nove) dias, principalmente em contraponto com a modalidade "Pregão Eletrônico - Registro de Preços", que demanda o decurso médio de 98 (noventa e oito) dias para a sua efetivação.

Como forma de evidenciar tal realidade, e levando em consideração a complexidade própria que envolve a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), passa-se a analisar, a título exemplificativo, contratações pretéritas voltadas para serviços tecnológicos processadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:

Proc. SEI Nº

Objeto

Datas

(Instauração/Assinatura do Instrumento Contratual)

Tempo de Tramitação (Dias)

Modalidade Adotada

19.0.000105578-2

Autodesk

27/11/2019 a 30/03/2023

1.219

Pregão Eletrônico

22.0.000051923-9

Certificados Digitais

23/05/2022 a 05/07/2023

408

Pregão Eletrônico

21.0.000031546-7

Licenças de Active Directory

07/05/2021 a 30/03/2022

327

Pregão Eletrônico

21.0.000032562-4

Solução Endpoint Cortex XDR

24/05/2021 a 30/03/2022

310

Pregão Eletrônico

 

Em análise às informações trazidas, observa-se que a contratação de serviços de TIC mediante a adoção da modalidade "Pregão Eletrônico" demanda um alongado tempo para ser efetivada (média de 566 dias).

À vista do exposto e considerando, ainda, a improtelável necessidade de implementação da ferramenta de comunicação objeto da presente contratação, no sentido de conferir maior efetividade à prestação judicial do TJPI, infere-se que a realização de licitação regular, por meio de Pregão Eletrônico, demandaria maior tempo e recursos para a efetivação da contratação em tela, o que comprometeria a prestação jurisdicional de forma rápida e eficaz deste Tribunal de Justiça.

 

5.1.3. Justificativa da solução escolhida:

5.1.3.1. Em prospecção a soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação, observou-se a possibilidade da fundamentação da presente demanda no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21.

5.1.3.2. O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, que foi criada por meio da Lei nº 4.516 de 12 de dezembro de 1964, sendo regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, e tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, por meio de computação eletrônica ou eletromecânica, a prestação de assistência no campo de sua especialidade, que são prestados ao setor público, com o objetivo de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira.

5.1.3.3. A respeito da possibilidade de contratação para atendimento das demandas aqui relacionadas, inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, sugerem:

Art. 75. É dispensável a licitação:

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

5.1.3.4. Visto que o objeto deste Estudo está englobado na atividade finalística para a qual a empresa pública foi fundada, corrobora o Art. 2º da Lei nº 5.615/70 ao dizer que:

Art. 2º É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização.

5.1.3.5.Desse modo, devido às características dos serviços constantes da contratação em comento e diante da celeridade própria conferida pela adoção da modalidade, sugere-se a contratação por meio de dispensa de licitação, mediante contratação de empresa pública – SERPRO, fundamentada no o inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

5.2. Do Contrato de Adesão:

Por meio de procedimentos de contratação direta, todos os contratos que envolvem entidades estatais, sejam eles diretos ou indiretos, devem seguir os princípios do direito público. Além disso, aplicam-se a esses contratos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. Isso significa que a Administração tem a possibilidade de firmar contratos de adesão de origem privada ao contratar empresas prestadoras de serviços regulados, como serviços de água e esgoto, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás canalizado, entre outros. Entretanto, em qualquer situação desse tipo, é importante considerar que todo serviço privado lícito pode ser incluído nesse contexto.

Diante disso e, considerando que o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, na qualidade de empresa pública, adota minutas padrões de contratos de adesão como forma de garantir celeridade na formalização de uma relação contratual, vislumbra-se possível a utilização de contratos de adesão, conforme prática reiterada da Administração em contratações semelhantes da mesma natureza, a exemplo do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Contrato de Adesão n. 1/2022 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou o Contrato n. 34/2022.

 

5.3. Da melhor técnica apresentada:

O SERPRO é uma empresa pública brasileira que presta serviços de tecnologia da informação para o governo federal. Sua missão é conectar governo e sociedade com soluções digitais inovadoras. Possui como valor indispensável a segurança da informação com foco na preservação da privacidade e proteção dos dados dos cidadãos.

Neste sentido, recentemente, o SERPRO se juntou a um seleto grupo de empresas que conseguiram a mais nova certificação da "International Organization for Standardization" (ISO): a 27701. O selo foi dado para a certificação digital da empresa pública, o que atesta a qualidade da segurança das informações e o alinhamento às leis de proteção de dados brasileira (LGPD) e da União Europeia (GDPR). Além da conformidade normativa, essa certificação traz um aumento da consciência dos colaboradores em relação a segurança e privacidade dos dados e, ainda, a melhora de processos internos, com diminuição do risco de vazamentos de informação.

Segundo acórdão 1384/2022-TCU-Plenário que contém o Relatório com os resultados do SERPRO relativos à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a empresa integra o seleto grupo dos 3% das 382 organizações públicas federais no patamar mais alto de implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A avaliação da adequação à LGPD ocorre por meio de um questionário específico organizado segundo uma série de dimensões sobre as quais o SERPRO demonstrou alto nível de aprimoramento, conforme podemos verificar nos gráficos abaixo, retirados do referido relatório. A barras azuis representam os valores médios das organizações públicas federais (382) e a barras na cor laranja representam o SERPRO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A empresa e possui uma equipe experiente e qualificada que permite oferecer uma variedade de serviços para atender às necessidades de diferentes organizações. Dentre os serviços oferecidos, a SERPRO desenvolveu uma interface API que permite automatizar o atendimento de órgãos e empresas públicas ao cidadão com o uso de chatbots e integração de sistemas corporativos para gerar notificações por intermédio da Plataforma WhatsApp Business.

Por conseguinte, desde 2022, o SERPRO é um Provedor de Soluções de Negócio (BSP) da Plataforma WhatsApp Business, tornando-se uma empresa parceira oficial do WhatsApp para oferecer soluções personalizadas e serviços profissionais a empresas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais que desejam utilizar o aplicativo de mensagens para se comunicar com seu público. A empresa atua como intermediário entre o WhatsApp e a instituição contratante, oferecendo ferramentas de automação, integrações com outros sistemas, consultoria em estratégias de comunicação e suporte técnico. 

A contratação da Plataforma WhatsApp Businessde por meio de um parceiro da Meta como o SERPRO garante a conformidade com as leis e regulamentações locais, tendo em vista o destaque da empresa quanto ao seu alinhamento com a LGPD. Isso é particularmente importante em casos envolvendo dados sensíveis e confidenciais, como os processos judiciais, onde a privacidade e a segurança dos dados devem ser protegidas. Além disso, a contratação por intermédio de um parceiro local com tamanha experiência garante um suporte técnico mais eficaz e ágil, muito importante em aplicações críticas.

Por ser uma empresa estatal, o SERPRO, têm ainda experiência significativa em trabalhar com entidades governamentais. Por estarem familiarizados com as regulamentações, diretrizes e procedimentos específicos envolvidos na prestação de serviços para instituições governamentais, existe maior facilidade na colaboração e integração técnica entre as instituições. Além disso, por estar em território nacional há uma simplificação no pagamento pelo serviço que pode ser feito em moeda local (real). A contração direto com a empresa Meta (proprietária do WhatsApp) implicaria no pagamento em dólar, o que dificultaria a contratação.

Por fim, observamos ainda que uma empresa estatal como o SERPRO oferece maior estabilidade em termos de continuidade dos serviços. Diferentemente das empresas privadas, que podem enfrentar dificuldades financeiras ou encerrar suas operações, as empresas estatais são menos propensas a enfrentar esses problemas. Isso é particularmente relevante no caso de um serviço de TI que requer suporte contínuo e manutenção dos sistemas.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. A consolidação de todos os custos totais apurados em pesquisa de preço e suas respectivas médias e valor total estimado da contratação, encontram-se disponível na Pesquisa de Preços Nº240/2023 (SEI nº 4499923, 4499902), tendo sido obtido o valor estimado total anual de R$ 164.880,00 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Composição da solução:

7.1.1. Para a solução em apreço, sugere-se a seguinte composição com o respectivo GRUPO:

GRUPO 1

CATSER: 19003

ITEM

DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO

UND

QTDE

MÊS

QTDE

ANO

1

Serviço de Instalação - Setup

Instalação

01

-

2

Assinatura Mensal

Mensalidade

01

12

3

Conversa Iniciada pelo TJPI

Por conversação

12.000

144.000

4

Conversa Iniciada pelo Usuário 

Por conversação

13.500

162.000

 

7.1.2. Considerando que os serviços de acesso a Plataforma WhatsApp visando atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí são oferecidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, a contratação se dará por meio de Dispensa de licitação nos Inciso IX do art. 75 da Lei no 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação: IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

7.1.3. A contratação direta em comento é justificada, uma vez que o objeto do contrato está intrinsecamente relacionado à atividade principal para a qual a empresa pública foi criada e corrobora o Art. 2º da Lei nº 5.615/70 ao dizer que:

Art. 2º É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respec2vos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as a2vidades de sua especialização.

7.1.4. Em razão do exposto e em face das características dos serviços a serem contratados, sugere-se a contratação da empresa pública SERPRO fundamentada no inciso IX do art. 75 da Lei no 14.133/2021, em consonância com os princípios de economicidade e eficiência. Tal alternativa proporcionará uma utilização mais adequada dos recursos públicos, além de melhorar a execução das atribuições e garantir a continuidade dos serviços de tecnologia oferecidos pelo OPALALAB tanto para usuários internos quanto externos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do Art. 40, §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em itens, visto tratar-se de uma contratação como foco a prestação de serviços de acesso à Plataforma WhatsApp. Por se tratar de itens que são elaborados em conjunto, e componentes de um projeto referentes a uma obra específica, de modo que a segregação prejudicaria a correta prestação do serviço, optou-se por licitar em grupo único, visando afastar prejuízo para o conjunto da solução do objeto.

8.4. A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços serem integrados e interdependentes e, por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada. Dessa forma, é inviável a execução/gestão deste contrato por empresas distintas, pois, os itens são adquiridos de maneira concomitante.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com a contratação da API do WhatsApp em tela pretende-se alcançar os seguintes benefícios:

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. Considerando que atualmente fora realizado pela EJUD treinamentos para servidores dos diversos setores no tema de Fiscalização de Contratos, considerando ainda que outras turmas estão previstas, sugere-se que sejam selecionados servidores já capacitados ou com previsão de treinamento nas próximas turmas para comporem a equipe.

10.1.1. Sugere-se ainda que, visando um melhor acompanhamento do contrato, os servidores designados para a fiscalização do mesmo sejam sempre servidores lotados no Laboratório de Inovação do TJPI - Opala Lab.

10.2. Da necessidades de adequação do ambiente do órgão:

Tipo

Necessidade

Infraestrutura tecnológica 

Não há.

Infraestrutura elétrica 

Não há.

Logística de implantação

Não há.

Espaço físico 

Não há.

Mobiliário 

Não há.

Impacto ambiental 

Não há.

Outros (opcional):

Não há.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

12.1. A implementação da plataforma de conversação, por si só, não causa impactos ambientais significativos, uma vez que se trata de um processo digital que não envolve diretamente a utilização de recursos naturais ou a geração de resíduos. No entanto, é importante considerar o contexto em que a implementação ocorre e as consequências indiretas que podem surgir, podendo estas se manifestarem:

12.1.1. Atualizações e manutenção: A manutenção e as atualizações do software podem exigir a transferência de dados pela internet e o download de novas versões, o que pode resultar em maior consumo de energia e uso de recursos de rede. Deve-se buscar medidas para minimizá-los, como o uso de servidores eficientes e a otimização dos processos de atualização.

 

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e taxas referentes a energia, etc., e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Prever no Termo de referência que a contratada mantenha os arquivos contendo os projetos resultantes da prestação dos serviços contratados durante toda a vigência do instrumento contratual, devendo disponibilizá-los, sem custos adicionais, sempre que solicitado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

 

Risco 1 – Restrição orçamentária

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Priorização deste projeto em detrimento de outras iniciativas

Equipe de Planejamento da Contratação

Reduzir a utilização da plataforma

Integrante requisitante

Risco 2 – Não cumprimento dos prazos acordados

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Média

Alto

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra os prazos

Fiscal técnico

Propor a aplicação de sanções previstas em contrato

Fiscal demandante

Risco 3 - Inviabilidade da implantação da solução técnica desejada

Probabilidade

Impacto

Ação preventiva

Responsável

Ação de contingência

Responsável

Baixa

Alto

Analisar as diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos estabelecidos no DOD, no ETP e no TR, de modo que a solução escolhida atenda a todos os requisitos necessários para a implementação da solução 

Equipe de Planejamento da Contratação

Previsão nos instrumentos de oficialização da contratação requisitos capazes de minimizar as mudanças frequentes de escopo do bem ou serviço que compõe a solução

Integrante requisitante

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, fundamentada no inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gleydson Vilanova Viana Coelho, Secretário-Executivo do Laboratório de Inovação (OPALA LAB), em 28/07/2023, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Rozendo de Sousa Teixeira Neto, Membro do Laboratório de Inovação (OPALA LAB), em 28/07/2023, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Desembargador Supervisor do Laboratório de Inovação (OPALA LAB), em 28/07/2023, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4549580 e o código CRC EE5EBC40.




23.0.000081081-9 4549580v2