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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 105/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 105/2023

 

O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput, e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022, e no art. 12, inciso I e § 1º, da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da contratação, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da contratação, explicitando o objetivo da prestação do serviço demandado, considerando o planejamento estratégico vigente.

 

01. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE

 

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECCOR)
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Desembargador Olímpio José Passos Galvão MATRÍCULA
E-MAIL:  TELEFONE:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva de Auxiliar de Gestão (Nível Superior) a fim de suprir as necessidades e demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

 

02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação se justifica pela necessidade de disponibilização de mão de obra residente para atendimento às demandas de apoio às atividades judicantes e administrativas, não privativas de servidores efetivos, desempenhadas nas unidades integrantes da estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI).

Isso porque ao Órgão Correcional possui atribuições institucionais de orientação, fiscalização e disciplina da Justiça Estadual do primeiro grau (art. 32, caput da Lei de Organização Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Lei Complementar Estadual/PI nº 266/2022), cabendo-lhe o exercício de ações próprias descritas nos incisos do art. 34 do LC nº 266/2022.

De sua parte, o Regimento Interno da CGJ/PI - Provimento CGJ/PI nº 21/2014, em seus arts. 1º e 7º, confere à Corregedoria a natureza de órgão de direção, controle, orientação, acompanhamento, inspeção, fiscalização, correição, normatização, funcionamento, estudo, pesquisa e divulgação das ações e resultados dos serviços judiciários, extrajudiciários e prisionais da Justiça da 1º grau no Estado do Piauí. 

Em síntese, da leitura dos dispositivos acima arrolados, infere-se que a Corregedoria possui um extenso rol de atribuições institucionais de natureza diretiva, controladora, correcional, fiscalizatória e disciplinar que lhes são inerentes.

O conjunto das atividades aludidas, ressalte-se, é de fundamental importância ao bom funcionamento do Poder Judiciário como um todo, tendo cm vista que as atividades diretivas, correcionais, fiscalizatórias e disciplinares, que constituem a missão institucional da Corregedoria, permitem o avanço do Judiciário Piauiense em termos de produtividade, acessibilidade, integridade e segurança jurídica.

Nessa senda, necessário pontuar que a excelência na prestação dos serviços pela Corregedoria contribui, ademais, ao atingimento das metas, macrodesafios e indicadores de desempenho continuamente estipulados e avaliados pelo CNJ (Prêmio CNJ de Qualidade), bem assim à ampliação, qualificação e celeridade da atividade jurisdicional prestada aos cidadãos.

Para além das atribuições institucionais ordinárias que constituem o escopo base de sua atuação, a Corregedoria também possui destacado exercício na concepção, implementação, continuidade e expansão de programas e projetos de fundamental importância ao cumprimento das metas fixadas pelo CNJ, ampliação da produtividade e expansão da prestação jurisdicional.

Nesta perspectiva, afirma-se que a competência da Corregedoria abrange um plexo de atribuições que envolvem: (i.) o cumprimento das funções institucionais de natureza diretiva, controladora, correcional, fiscalizatória e disciplinar; e (ii.) o desempenho de encargos administrativos voltados à concepção, desenvolvimento, implementação e manutenção de ações e projetos específicos, voltados à ampliação da disponibilidade dos serviços judiciários, à elevação da produtividade de Servidores e Magistrados e ao aprimoramento da eficiência e efetividade na prestação jurisdicional.

Nesse cenário, é elementar ao bom desempenho das aludidas atividades-fim que o corpo produtivo de Servidores deste Órgão Correcional possa canalizar seus quadros (i.) à concepção de medidas estratégicas, (ii.) às incumbências diretivas/coordenativas e (iii.) ao regular exercício dos atos administrativos e comandos decisórios de sua alçada.

Em outros termos: para o satisfatório exercício do escopo nuclear da Corregedoria, com a excelência que se almeja para uma atuação ampla, íntegra e eficiente do Órgão Correcional, é essencial que os Servidores possam ter o adequado e suficiente apoio administrativo, mediante o auxílio em atividades de natureza acessória, contribuindo, com isso, para o avanço no alcance das metas e cumprimento das diretrizes institucionais delineadas na Gestão.

Pois bem.

A execução material das incumbências de apoio administrativo, que constituem o objeto da pretensa contratação, caracterizam-se como atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, as quais prestam o necessário suporte ao cumprimento da missão institucional desta Corregedoria.

A contratação de empresa para execução indireta dos serviços de apoio administrativo viabiliza uma melhor gestão de pessoas, permitindo que o quadro de Servidores da Corregedoria concentrem-se nas tarefas judicantes e administrativas que lhes são inerentes, quais sejam, aquelas voltadas às atividades estratégicas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, bem como à prática de atos administrativos e tomada de decisões.

Por palavras diversas, afirma-se que a prestação de serviços de apoio administrativo por empresa contratada se legitima na medida em que constitui medida estratégica de aprimoramento na gestão de pessoas e de racionalização da estrutura organizacional do órgão, ao tempo em que viabiliza o enfoque dos servidores na execução das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta Corregedoria.

Com efeito, as atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos postos de serviço objeto da pretensa contratação caracterizam-se como atividades executivas de apoio administrativo de natureza meramente acessória.

Nessa perspectiva, as tarefas de apoio administrativo a serem desempenhadas envolvem, entre outras, atividades como: gestão de documentos, coleta de dados, realização de pesquisas estatísticas, compilação de informações, confecção de relatórios e cumprimento de expedientes diversos.

Tais incumbências, como se evidencia, notabilizam-se como meramente auxiliares, prestando-se, inequivocamente, a instrumentalizar a execução das atividades precípuas da Corregedoria pelos seus Membros e Servidores, traduzindo-se, assim, em ganhos de eficiência administrativa e racionalização organizacional deste Órgão Correcional.

Sem embargo de se caracterizarem como acessórias, cabe mencionar que tais atribuições envolvem certas peculiaridades, notadamente porquanto demandam suficiente grau de conhecimento prévio em matéria de gestão e organização administrativa pelos ocupantes dos postos.

Assim é porque o múnus correcional, notadamente as competências afetas à concepção e desenvolvimentos de ações e projetos próprios desta Corregedoria, envolve atividades que se qualificam como específicas, pressupondo domínio de conhecimentos multidisciplinares, permeando áreas de compreensão relativas a competências administrativas diversas.

Por consequência, o apoio às atividades administrativas desta Corregedoria igualmente demanda adequado grau de preparo, qualificação e aptidão dos prestadores incumbidos das atividades instrumentais de auxílio administrativo.

De mais a mais, mencione-se, por oportuno, que as atividades atinentes aos serviços objeto da pretensa contratação, posto que de natureza meramente auxiliares, instrumentais ou acessórias, não consubstanciam atribuições inerentes a cargos integrantes da estrutura desta Corregedoria, inexistindo cargos correspondentes previstos na Lei Complementar Estadual/PI nº 230/2017 (Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí), importando apenas em atividades secundárias à missão institucional do Órgão Correcional (necessárias, todavia, ao cumprimento do múnus institucional).

Na linha do que se expõe, conforme diretriz organizacional inscrita no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração pode delegar a terceiros, mediante execução indireta, a realização de atividades executivas de natureza acessória, a fim de racionalizar a máquina administrativa e priorizar o planejamento, coordenação, supervisão e controle.

A seu turno, o Decreto Federal nº 9.507/2018, no § 1º do art. 3º, estabelece especificamente a possibilidade de execução indireta de serviços de apoio administrativo (de natureza auxiliar, instrumental ou acessória), com a ressalva de ser vedada a atribuição ao contratado da responsabilidade pela realização de atos administrativos e pela tomada de decisões.

No mesmo sentido, a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017,  em seu art. 8º e no parágrafo único do art. 9º, contém disposições similares.

Regulamentando a matéria em âmbito local, o Decreto Estadual/PI nº 14.483/2011, nos arts. 1º, 2º, caput e 4º, igualmente prescreve a possibilidade de terceirização de tarefas de apoio às atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Administração, admitindo expressamente a alocação da função de apoio administrativo.

Ante o exposto, entende-se legitimamente fundamentada a presente contratação sob a ótica da regularidade jurídico-legal.

 

03. QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATATA

 

Considerando a justificativa da contratação nos termos acima detalhados, estima-se, preliminarmente, como necessária ao atendimento da demanda a contratação 15 (quinze) postos de serviço de Auxiliar de Gestão, destinados ao desempenho de atribuições no 2º Grau.

 

SERVIÇOS NÚMERO DE PROPOSTAS A CONTRATAR (2º GRAU)
ÁREA DE ATUAÇÃO POSTO DE SERVIÇO JORNADA 15
Serviços de Apoio Administrativo Auxiliar de Gestão (Nível Superior) 44 horas/semanais

 

04. PREVISÃO DA DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A data de início da prestação dos serviços fica prevista para o dia 01 de junho de 2023, momento adequado para a conclusão do procedimento de contratação e celebração das demais tratativas necessárias.

 

05. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

 

A presente contratação tem por finalidade dotar a Corregedoria Geral da Justiça de mão de obra terceirizada, visando ao apoio no alcance dos objetivos institucionais e atribuições que lhes são inerentes, em quantidade suficiente à manutenção, implementação, expansão e continuidade dos programas e projetos afetos às atividades correcionais.

Constituem também resultados a serem alcançados com a contratação:

 

  • Ampliação da eficiência, eficácia e efetividade nas atividades administrativas voltadas ao cumprimento das atribuições correcionais, mediante prestação de apoio em expedientes auxiliares, instrumentais ou acessórios
  • Implementação, aprimoramento e expansão de programas e projetos afetos às atividades correcionais da Corregedoria
  • Elevação da produtividade de Magistrados e Servidores (público interno) e melhoria na prestação dos serviços ao jurisdicionado (público externo).

 

06. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

 

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026
# Alinhamento Estratégico:
01 Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária
02 Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

 

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que tange ao desenvolvimento de processos internos.

Com efeito, a terceirização de atividades de apoio administrativo insere-se na perspectiva de alcance dos seguintes Macrodesafios:

 

• Macrodesafio IX ‒ Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária:

"Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

 

• Macrodesafio XI ‒ Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira:

"Utilizar mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública".

 

07. PREVISÃO NO PAC/2023

 

A contratação em tela não fora contemplada no Formulário de demandas inicialmente encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3285403/2022 CLCCOR – 3285403, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).

Nada obstante, em análise da conveniência e oportunidade submetida a exame no curso do processo de levantamento da demanda (Processo SEI nº 23.0.000034778-7), a Autoridade Superior exarou a Decisão Nº 4784/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4185452), na qual fez constar o que segue:

 

Decisão Nº 4784/2023

 

Dito isto, sem prejuízo da aferição da disponibilidade financeira no momento oportuno, ficando comprovado que o procedimento em questão não comprometerá o planejamento orçamentário do exercício financeiro em curso no âmbito desta CGJ/PI, entendo como devidamente justificada a contratação no interesse público, imprescindível para o exercício de todas as atribuições legais do Órgão Correcional.

 

 

Neste ponto, convém mencionar o que dispõe o Provimento CGJ/PI nº 107/2022:

 

Provimento CGJ/PI nº 107/2022

Art. 7º. [...]

§ 1º Caso a demanda não esteja prevista no Plano Anual de Contratações - PAC, a autoridade máxima competente, com base na sua conveniência e oportunidade, verificará a viabilidade da contratação em comento, balizando-se pelos princípios do interesse público e da continuidade do serviço, de modo a subsidiar a deflagração de um procedimento licitatório, inicialmente não previsto no planejamento estratégico vigente. § 2º Nos casos em que o Ordenador de Despesas autorizar a contratação não prevista no Plano Anual de Contratações em vigor, essa deverá constar no Documento de Oficialização da Demanda, em momento oportuno

 

A teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, entende-se conveniente e oportuna a presente contratação, notadamente considerando a necessidade da demanda sobejamente demonstrada no tópico 01 deste Documento de Oficialização da Demanda.

Desta forma, ratifico a Decisão Nº 4784/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR para deliberar pela viabilidade de prosseguimento do feito, consignando-se que as providências para alteração do PAC/2023 com vistas à inclusão da presente demanda, na forma do art. 9º da Resolução TJ/PI nº 247/2021, devem ser adotadas nos autos do Processo SEI nº 23.0.000014136-4 (em curso).

 

08. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

A indicação dos recursos orçamentários, bem como a informação de viabilidade e disponibilidade financeira, há de ser oportunamente apresentada nos autos após a realização da Pesquisa de Preços e consolidação em Planilha de Custos Estimativa, instrumentos a serem elaborados segundo trâmite definido na Decisão Nº 4784/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4185452), a qual acatou o teor do Despacho Nº 35337/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR (4163655).

Informação a ser oportunamente prestada pela Coordenação Financeira da Corregedoria (FINCGJ).

 

09. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A Equipe de Planejamento da Contratação é composta dos Servidores abaixo indicados:

 

SERVIDOR (A) CARGO/FUNÇÃO
Fernando Moura Rego Nogueira Leal Agente de Contratação
Julianna Felismina de Holanda Maia Assessora Administrativa
Bruna Melo Medeiros Coordenadora da Gestão de Contratos e Convênios
Gustavo Diógenes Pessoa Assistente de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco

 

Fica a Equipe designada responsável pela elaboração dos documentos de planejamento da contratação (Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Gerenciamento de Riscos, Termo de Referência, Pesquisa de Preços, Planilha de Custos Estimativa).

A fiscalização do Contrato será realizada por servidores lotados na estrutura desta Corregedoria da Justiça, a serem designados em momento oportuno.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

 

Após análise da conveniência e oportunidade, aprovamos o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos da unidade requisitante.

 

 

Autoridade Máxima da Corregedoria Geral da Justiça

Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor Geral da Justiça do Piauí

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Bela. NÚBIA FONTENELE DE CARVALHO CORDEIRO

Secretária da Corregedoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 02/05/2023, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 02/05/2023, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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