PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE - GRC Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Manifestação Nº 43644/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR/GRC
Trata-se de procedimento relativo a Pesquisa de Preços e confecção da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços para contratação de 15 postos de serviço de Auxiliar de Gestão Nível Superior em atendimento ao Despacho Nº 46410/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR(4250541).
Insta ressaltar que o documento chave para determinação dos custos normativos a serem adotados é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que no curso deste trabalho que até então adotara a CCT nº PI000011/2022 entrou em vigor nova convenção coletiva de trabalho, a CCT nº PI000066/2023.
Além do documento citado anteriormente, também incidem outros custos normativos que são a passagem de ônibus municipal regulada pelo Decreto do Municipal nº 19.414/2020 e os percentuais atrelados à conta vinculada - Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022. Outrossim, para os demais custo foram utilizadas estatísticas encontradas em contratos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, Auxiliar de Gestão (Processo 22.0.000090254-7, Documento 3610059), Auxiliar de Informática (Processo 22.0.000090254-7, Documento 3610060), Atendente (Processo 23.0.000049682-0, Documento 4252362) e Operador de Som (Processo 23.0.000051296-6, Documento 4273916).
Assim, a planilha que inicialmente fora confeccionada com base na CCT 2022, foi atualizada para a CCT 2023, sendo ambas as planilhas colacionadas aos autos para oferecer histórico de alteração aos órgãos de controle (id´s. SEI 4353116 e 4353117).
Sem mais, passa-se ao relatório da composição das rubricas e suas alterações.
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 |
A | Salário Base | R$ 2.654,61 | R$ 2.851,85 | |
B | Adicional Periculosidade | |||
C | Adicional Insalubridade | |||
D | Adicional Noturno | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |||
G | Outros (especificar) | |||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 2.654,61 | R$ 2.851,85 |
Em relação ao subitem A que trata de custo normativo foi alterado o piso salarial em decorrência da convenção coletiva.
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,333% | R$ 221,22 | R$ 237,65 |
B | Adicional de Férias | 2,778% | R$ 73,74 | R$ 79,22 |
TOTAL A + B | 11,111% | R$ 294,96 | R$ 316,87 | |
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o TOTAL A + B | 3,978% | R$ 105,59 | R$ 113,44 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 15,089% | R$ 400,55 | R$ 430,31 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | |
A | INSS | 20,000% | R$ 530,92 | R$ 570,37 |
B | Salário Educação | 2,500% | R$ 66,37 | R$ 71,30 |
C | Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP | 2,000% | R$ 53,09 | R$ 57,04 |
D | SESC ou SESI | 1,500% | R$ 39,82 | R$ 42,78 |
E | SENAI - SENAC | 1,000% | R$ 26,55 | R$ 28,52 |
F | SEBRAE | 0,600% | R$ 15,93 | R$ 17,11 |
G | INCRA | 0,200% | R$ 5,31 | R$ 5,70 |
H | FGTS | 8,000% | R$ 212,37 | R$ 228,15 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 35,800% | R$ 950,35 | R$ 1.020,96 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | ||
A | Transporte - Valor da Passagem R$4,00 | R$ 16,72 | R$ 4,89 | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | R$ 383,59 | R$ 412,05 | |
C | Assistência médica e familiar (40% a cargo do empregador conforme convenção coletiva) | R$ 49,12 | R$ 49,12 | |
D | Auxílio creche | |||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 6,54 | R$ 6,54 | |
F | Outros (especificar) | |||
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | R$ 455,97 | R$ 472,60 |
Em relação aos submódulos 2.1 e 2.2 que tratam de incidências legais sobre o piso salarial normativo, estes permaneceram inalterados em relação aos percentuais.
Ressalte-se que quanto ao percentual do subitem C do Submódulo 2.2 (RATxFAP) foi adotado enquadramento do serviço no CNAE 8211-3/00 (Serviços combinados de escritório e apoio administrativo) , o qual possui RAT de 2%/ conforme o Anexo V do DECRETO Nº 6.957/2009, além de FAP neutro de 1, ficando o percentual do subitem em 2% (2% x 1).
Em relação ao subitem A do submódulo 2.3 o valor é apurado mediante ao seguinte cálculo [(Valor da Passagem x 2 x 22) - (0,06 x Salário Base)], sendo o valor da passagem de R$ 4,00, conforme Decreto Municipal de nº 19.414/2020. Portanto, havendo um diminuição do custo a ser repassado devido ao aumento do Salário Base (piso salarial do posto de Auxiliar de Gestão de Nível Superior).
Em relação aos subitem B do submódulo 2.3, houve alteração do valor em decorrência da convenção coletiva.
Quantos aos subitens C e E do do submódulo 2.3, estes não sofreram alteração e são calculados como média dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí.
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado. | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,625% | R$ 16,59 | R$ 17,82 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,050% | R$ 1,33 | R$ 1,43 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,307% | R$ 8,14 | R$ 8,75 |
TOTAL SUBMÓDULO 3.1 | 0,982% | R$ 26,06 | R$ 28,00 | |
Submódulo 3.2 - Aviso Prévio Trabalhado | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | |
A | Aviso Prévio Trabalhado | 1,944% | R$ 51,62 | R$ 55,45 |
B | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,696% | R$ 18,48 | R$ 19,85 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 3,440% | R$ 91,32 | R$ 98,10 |
TOTAL SUBMÓDULO 3.2 | 6,081% | R$ 161,42 | R$ 173,41 |
Em relação ao subitem A do submódulo 3.1, por ser estimativa, a estatística média foi encontrada através de cálculo reverso dos percentuais dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculos das planilhas de custo. Assim, ao achar a estatística média percentual de demissões por aviso prévio indenizado multiplicou-se pelo salário indenizado apropriado por 12 meses. Os valores absolutos variaram em decorrência dos salários base das CCT´s.
Ainda em relação ao submódulo 3.1, o subitem B é a aplicação de 8% sobre o subitem A e o subitem C utiliza a mesma estimativa do subitem A, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo.
Em relação ao submódulo 3.2, no subitem A avalia-se a totalidade dos postos demitidos ao final do primeiro ano de contrato e o subitem B é uma incidência do submódulo 2.2 no subitem A.
Com relação ao subitem C do submódulo 3.2, foi utilizado um percentual de 90% de funcionários para aplicação da multa, visto esse vigorar na Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022, No entanto, há de se notar o erro da portaria na composição do cálculo ao aplicar a contribuição adicional de 10% que fora a extinta pelo art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, razão pela qual o percentual final total desde subitem difere do da portaria.
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 | |
A | Substituto nas Férias | 8,333% | R$ 221,22 | R$ 237,65 |
B | Incidência do Submódulo 2.2 sobre Férias | 2,983% | R$ 79,20 | R$ 85,08 |
C | Ausência Justificada | 0,278% | R$ 7,37 | R$ 7,92 |
D | Ausências Legais | 0,192% | R$ 5,09 | R$ 5,47 |
E | Ausência por Doença | 0,689% | R$ 18,29 | R$ 19,65 |
F | Licença Paternidade | 0,018% | R$ 0,46 | R$ 0,50 |
G | Afastamento Maternidade | 0,050% | R$ 1,33 | R$ 1,43 |
H | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,299% | R$ 7,94 | R$ 8,53 |
I | Incidência do Submódulo 2.2 sobre os itens C, D, E, F, G, H do submódulo 4.1 | 0,439% | R$ 11,65 | R$ 12,52 |
J | Incidência do FGTS sobre o item G do submódulo 4.1 | 0,024% | R$ 0,64 | R$ 0,68 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 13,304% | R$ 353,18 | R$ 379,42 |
Esse submódulo em sua quase totalidade trata de custos gerenciais de mão de obra, podendo ou não se confirmar, sendo as incidências dos subitens B, I e J dependentes das ocorrências dos demais.
Assim, as ocorrências em sua maioria são todas baseadas em estatísticas. Para o cálculo das estatísticas e os consequentes percentuais associados aos subitens C, D, E, F, G e H, foram feitos cálculos reversos dos percentuais para os mesmos subitens dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo. A variação dos valores absolutos em relação a CCT 2022 e 2023 diz respeito a alteração do salário base da convenção.
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) CCT 2022 | VALOR (R$) CCT 2023 |
A | Custos Indiretos | 2,000% | R$ 100,04 | R$ 107,13 |
B | Lucro | 2,258% | R$ 115,22 | R$ 123,39 |
C | TRIBUTOS | |||
C.1. Tributos federais : PIS=1,65% e COFINS=7,60% | 9,250% | R$ 562,81 | R$ 602,69 | |
C.2 Tributos estaduais (especificar) | 0,000% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
C.3 Tributos municipais : ISSQN=5,00% | 5,000% | R$ 304,22 | R$ 325,78 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 18,508% | R$ 1.082,30 | R$ 1.158,98 |
Quanto aos subitens A e B deste módulo, por serem gerenciais, para o cálculo dos percentuais foram buscadas as médias percentuais para os mesmos subitens dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo.
Em relação aos Tributos, estes foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, tendo o ISSQN como base o do Município de Teresina.
Concluindo, ao somar o total de todos os módulos, assumindo um empregado por posto, chega-se ao custo mensal estimado de:
Nº POSTOS |
VALOR (R$) CCT 2022 |
VALOR (R$) CCT 2023 |
1 |
R$ 6.084,44 |
R$ 6.515,53 |
15 |
R$ 91.266,60 |
R$ 97.732,95 |
Retornem-se os autos a SECCOR.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Diógenes Pessoa, Servidor TJPI, em 31/05/2023, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Servidor TJPI, em 31/05/2023, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Bruna Melo Medeiros, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 31/05/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Julianna Felismina de Holanda Maia, Servidora TJPI, em 31/05/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 31/05/2023, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4353114 e o código CRC 86D532B6. |
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