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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE - GRC 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Manifestação Nº 43644/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR/GRC

Trata-se de procedimento relativo a Pesquisa de Preços e confecção da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços para contratação de 15 postos de serviço de  Auxiliar de Gestão Nível Superior em atendimento ao Despacho Nº 46410/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR(4250541).

Insta ressaltar que o documento chave para determinação dos custos normativos a serem adotados é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  e que no curso deste trabalho que até então adotara  a CCT nº PI000011/2022 entrou em vigor nova convenção coletiva de trabalho, a CCT nº PI000066/2023.

Além do documento citado anteriormente, também incidem outros custos normativos que são a passagem de ônibus municipal regulada pelo Decreto do Municipal nº 19.414/2020 e os percentuais atrelados à conta vinculada  - Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022. Outrossim, para os demais custo foram utilizadas estatísticas encontradas em contratos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí,  Auxiliar de Gestão (Processo 22.0.000090254-7, Documento 3610059), Auxiliar de Informática (Processo 22.0.000090254-7,  Documento 3610060), Atendente (Processo 23.0.000049682-0, Documento 4252362) e Operador de Som (Processo 23.0.000051296-6, Documento 4273916).

Assim, a planilha que inicialmente fora confeccionada com base na CCT 2022, foi atualizada para a CCT 2023, sendo ambas as planilhas colacionadas aos autos para oferecer histórico de alteração aos órgãos de controle (id´s. SEI 4353116 e 4353117).

Sem mais, passa-se ao relatório da composição das rubricas e suas alterações.

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO  
1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Salário Base   R$ 2.654,61 R$ 2.851,85
B Adicional Periculosidade       
C Adicional Insalubridade      
D Adicional Noturno      
E Adicional de Hora Noturna Reduzida      
F Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado      
G Outros (especificar)      
TOTAL DO MÓDULO 1   R$ 2.654,61 R$ 2.851,85

Em relação ao subitem A que trata de custo normativo foi alterado o piso salarial em decorrência da convenção coletiva.

 

MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS  
         
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A 13 (Décimo-terceiro) salário  8,333% R$ 221,22 R$ 237,65
B Adicional de Férias 2,778% R$ 73,74 R$ 79,22
  TOTAL A + B 11,111% R$ 294,96 R$ 316,87
C Incidência do Submódulo 2.2 sobre o TOTAL A + B 3,978% R$ 105,59 R$ 113,44
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 15,089% R$ 400,55 R$ 430,31
         
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A INSS  20,000% R$ 530,92 R$ 570,37
B Salário Educação  2,500% R$ 66,37 R$ 71,30
C Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP 2,000% R$ 53,09 R$ 57,04
D SESC ou SESI 1,500% R$ 39,82 R$ 42,78
E SENAI - SENAC  1,000% R$ 26,55 R$ 28,52
F SEBRAE  0,600% R$ 15,93 R$ 17,11
G INCRA  0,200% R$ 5,31 R$ 5,70
H FGTS  8,000% R$ 212,37 R$ 228,15
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 35,800% R$ 950,35 R$ 1.020,96
         
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários   VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Transporte - Valor da Passagem R$4,00   R$ 16,72 R$ 4,89
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)    R$ 383,59 R$ 412,05
C Assistência médica e familiar (40% a cargo do empregador conforme convenção coletiva)   R$ 49,12 R$ 49,12
D Auxílio creche      
E Seguro de vida, invalidez e funeral   R$ 6,54 R$ 6,54
F Outros (especificar)      
TOTAL SUBMÓDULO 2.3   R$ 455,97 R$ 472,60

Em relação aos submódulos 2.1 e 2.2 que tratam de incidências legais sobre o piso salarial normativo, estes permaneceram inalterados em relação aos percentuais.

Ressalte-se que quanto ao percentual do subitem C do Submódulo 2.2 (RATxFAP) foi adotado enquadramento do serviço no CNAE 8211-3/00 (Serviços combinados de escritório e apoio administrativo) , o qual possui RAT de 2%/ conforme o Anexo V do DECRETO Nº 6.957/2009, além de FAP neutro de 1, ficando o percentual do subitem em 2% (2% x 1).

Em relação ao subitem A do submódulo 2.3 o valor é apurado mediante ao seguinte cálculo [(Valor da Passagem x 2 x 22) - (0,06 x Salário Base)], sendo o valor da passagem de R$ 4,00, conforme Decreto Municipal de nº 19.414/2020. Portanto, havendo um diminuição do custo a ser repassado devido ao aumento do Salário Base (piso salarial do posto de Auxiliar de Gestão de Nível Superior).

Em relação aos subitem B do submódulo 2.3, houve alteração do valor em decorrência da convenção coletiva.

Quantos aos subitens C e E do do submódulo 2.3, estes não sofreram alteração e são calculados como média dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí.

 

MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO  
Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado. % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Aviso Prévio Indenizado 0,625% R$ 16,59 R$ 17,82
B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,050% R$ 1,33 R$ 1,43
C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,307% R$ 8,14 R$ 8,75
TOTAL SUBMÓDULO 3.1 0,982% R$ 26,06 R$ 28,00
         
Submódulo 3.2 - Aviso Prévio Trabalhado % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Aviso Prévio Trabalhado  1,944% R$ 51,62  R$ 55,45
B Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado 0,696% R$ 18,48 R$ 19,85
C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado.  3,440% R$ 91,32 R$ 98,10
TOTAL SUBMÓDULO 3.2 6,081% R$ 161,42 R$ 173,41

Em relação ao subitem A do submódulo 3.1, por ser estimativa, a estatística média foi encontrada através de cálculo reverso dos percentuais dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculos das planilhas de custo. Assim, ao achar a estatística média percentual de demissões por aviso prévio indenizado multiplicou-se pelo salário indenizado apropriado por 12 meses. Os valores absolutos variaram em decorrência dos salários base das CCT´s.

Ainda em relação ao submódulo 3.1, o subitem B é a aplicação de 8% sobre o subitem A e o subitem C utiliza a mesma estimativa do subitem A, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo.

Em relação ao submódulo 3.2, no subitem A avalia-se a totalidade dos postos demitidos ao final do primeiro ano de  contrato e o subitem B é uma incidência do submódulo 2.2 no subitem A.

Com relação ao subitem C do submódulo 3.2, foi utilizado um percentual de 90% de funcionários para aplicação da multa, visto esse vigorar na Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022, No entanto, há de se notar o erro da portaria  na composição do cálculo ao aplicar a contribuição adicional de 10% que fora a extinta pelo art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, razão pela qual o percentual final total desde subitem difere do da portaria. 

 

MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE  
Submódulo 4.1 - Ausências Legais % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Substituto nas Férias  8,333% R$ 221,22   R$ 237,65        
B Incidência do Submódulo 2.2 sobre Férias 2,983% R$ 79,20 R$ 85,08
C Ausência Justificada 0,278% R$ 7,37 R$ 7,92
D Ausências Legais 0,192% R$ 5,09 R$ 5,47
E Ausência por Doença 0,689% R$ 18,29 R$ 19,65
F Licença Paternidade 0,018% R$ 0,46 R$ 0,50
G Afastamento Maternidade 0,050% R$ 1,33 R$ 1,43
H Ausência por Acidente de Trabalho 0,299% R$ 7,94 R$ 8,53
I Incidência do Submódulo 2.2 sobre os itens C, D, E, F, G, H do submódulo 4.1 0,439% R$ 11,65 R$ 12,52
J Incidência do FGTS sobre o item G do submódulo 4.1 0,024% R$ 0,64 R$ 0,68
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 13,304% R$ 353,18 R$ 379,42

Esse submódulo em sua quase totalidade trata de custos gerenciais de mão de obra, podendo ou não se confirmar, sendo as incidências dos subitens B, I e J dependentes das ocorrências dos demais.

Assim, as ocorrências em sua maioria são todas baseadas em estatísticas. Para o cálculo das estatísticas e os consequentes percentuais associados aos subitens  C, D, E, F, G e H, foram feitos cálculos reversos dos percentuais para os mesmos subitens dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo. A variação dos valores absolutos em relação a CCT 2022 e 2023 diz respeito a alteração do salário base da convenção.

 

MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO  
6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$) CCT 2022 VALOR (R$) CCT 2023
A Custos Indiretos 2,000% R$ 100,04   R$ 107,13
B Lucro 2,258% R$ 115,22 R$ 123,39
C TRIBUTOS      
  C.1. Tributos federais : PIS=1,65% e COFINS=7,60% 9,250% R$ 562,81 R$ 602,69
  C.2  Tributos estaduais (especificar) 0,000% R$ 0,00 R$ 0,00
  C.3  Tributos municipais  : ISSQN=5,00% 5,000% R$ 304,22 R$ 325,78
TOTAL DO MÓDULO 6 18,508% R$ 1.082,30 R$ 1.158,98

Quanto aos subitens A e B deste módulo, por serem gerenciais, para o cálculo dos percentuais foram buscadas as médias percentuais para os mesmos subitens dos contratos de Auxiliar de Gestão, Auxiliar de Informática, Operador de Som e Atendente, todos vigentes no Tribunal de Justiça do Piauí, conforme pode ser verificado nas memórias de cálculo das planilhas de custo.

Em relação aos Tributos, estes foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, tendo o ISSQN como base o do Município de Teresina.

 

Concluindo, ao somar o total de todos os módulos, assumindo um empregado por posto, chega-se ao custo mensal estimado de:

Nº POSTOS

VALOR (R$) CCT 2022

VALOR (R$) CCT 2023

1

R$ 6.084,44

R$ 6.515,53

15

R$ 91.266,60

R$ 97.732,95

 

Retornem-se os autos a SECCOR.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Diógenes Pessoa, Servidor TJPI, em 31/05/2023, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Servidor TJPI, em 31/05/2023, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Bruna Melo Medeiros, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 31/05/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Julianna Felismina de Holanda Maia, Servidora TJPI, em 31/05/2023, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 31/05/2023, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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