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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGJ/PI - CLCCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Análise de Riscos Nº 1/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR

1. INTRODUÇÃO

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado através do Documento de Oficialização da Demanda Nº 105/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4235816), tendo como objeto a adoção das providências e instrução processual necessárias a viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva de Auxiliar de Gestão (Nível Superior) a fim de suprir as necessidades e demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, conforme abaixo especificado:

SERVIÇOS

NÚMERO DE POSTOS A CONTRATAR (2º GRAU)

ÁREA DE ATUAÇÃO

POSTO DE SERVIÇO

JORNADA

Serviços de Apoio Administrativo

Auxiliar de Gestão (Nível Superior)

44 horas/semanais

15

Após composição da Equipe de Planejamento da Contratação conforme Despacho Nº 46410/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4250541), através da Portaria Nº 2155/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de maio de 2023 (4256910), publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí (4259058), sobreveio nos autos a apresentação da Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR (4343277) e Anexo (4343279), bem como da Manifestação Nº 43644/2023 (4353114), contendo indicação das diretrizes e metodologias adotadas para realização da Pesquisa de Preços e elaboração das Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços, das quais resultaram a Planilha Estimativa ref. CCT/2022 (4353116) e Planilha Estimativa ref. CCT/2023 (4353117).

Desta forma, em regular continuidade ao feito, passa-se à etapa do Gerenciamento de Riscos.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente contratação adota como referencial de boa prática a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta (vide tópico ‘01.1. DEFINIÇÕES’ da Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023).

O aludido normativo estabelece as etapas que compõem o Planejamento da Contratação, dentre as quais se insere o Gerenciamento de Riscos:

IN nº 05/2017

 

“Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.”

Nesse sentido, detalhando a etapa do Gerenciamento de Riscos, o art. 25 estabelece suas atividades inerentes (identificação, avaliação, tratamento, ações de contingência e definição dos responsáveis), ao que se segue no art. 26 com a definição do Mapa de Gerenciamento de Riscos e os momentos em que deve ser ele apresentado nos autos. In verbis:

IN nº 05/2017

 

“Art. 25. O Gerenciamento de Riscos é um processo que consiste nas seguintes atividades:

I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;

II - avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;

III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;

IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e

V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas no art. 19.

Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

§ 2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo constante do Anexo IV.”

Especificamente para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (como é o caso da presente contratação, conforme definido no Documento de Oficialização da Demanda Nº 105/2023 e no tópico ‘03. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO’ da Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023), o Gerenciamento de Riscos contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada, para cujo tratamento poderão ser adotados, justificadamente, como controle internos, a sistemática (i.) da Conta-Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação, ou (ii.) do Pagamento pelo Fato Gerador.

Transcreva-se:

IN nº 05/2017

 

“Art. 17. Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que: [...]

Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada.

§ 1º Para o tratamento dos riscos previstos no caput, poderão ser adotados os seguintes controles internos:

I - Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou

II - Pagamento pelo Fato Gerador, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 2º A adoção de um dos critérios previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício. [...]”

Pois bem.

No presente caso, tratando-se o Contratante (Corregedoria Geral da Justiça do Piauí) de órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, incidem as diretrizes da Resolução CNJ nº 169/2013 (dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça), que em seu art. 1º, § 2º, estabelece comando impositivo que determina a adoção da sistemática da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, como segue transcrito:

Resolução CNJ nº 169/2013

 

“Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/ SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam destacadas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências de órgão jurisdicionado ao Conselho Nacional de Justiça, e depositadas exclusivamente em banco público oficial. (Redação dada pela Resolução nº 248, de 24.5.18)

[...]

§ 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24.10.13)”

Nessa perspectiva, a Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022 (3164974) dispõe sobre a regulamentação da Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação (Resolução CNJ nº 169/2013) no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, igualmente impondo a adoção da sistemática da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação:

Portaria (Presidência) Nº 781/2022

 

“Art. 2º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam destacadas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra por este Tribunal e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

§1º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Ordenador de Despesas respectivo.”

Ante o exposto, adequada à normatização regente, adotou-se a sistemática da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, procedendo-se aos ajustes respectivos necessários nos artefatos instrutórios do feito (Termo de Referência e Contrato), consideradas eventuais repercussões na gestão e execução contratual.

 

3. ANÁLISE DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – MAPA DE RISCOS

Consoante art. 26, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, o Mapa de Riscos deve ser juntado ao final da elaboração dos Estudos Preliminares.

Desta forma, juntada aos autos a Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR (4343277), passa-se à apresentação do Mapa de Riscos, conforme segue:

 

MAPA DE RISCOS

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

01

Identificação de falta de itens na Planilha de Custos

Média

Alto

Realizar estudo da IN nº 05/17 para identificar se todos os itens do anexo da Planilha estão corretos e a análise dos valores e itens mínimos estabelecidos na Convenção Coletiva vigente

Equipe de Planejamento da Contratação

Ajustar a Planilha de acordo com os Módulos previstos no Anexo VII-D, da IN nº 05/17

Equipe de Planejamento da Contratação

02

Itens de Auxílio Saúde e Seguro de Vida com valores inferiores ao praticado no mercado

Média

Médio

Sempre realizar pesquisa de mercado no ano da elaboração da Planilha. Caso resolvam utilizar a média estabelecida nos últimos Contratos lembrar de solicitar os valores atualizados por Termos Aditivos

Equipe de Planejamento da Contratação

Ajustar a Planilha de acordo com os preços praticados no mercado

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Seção de Compras da Corregedoria (COMPRASCGJ)

03

Contratada não atende as condições econômicas/técnicas para prestar o serviço

Baixa

Médio

Dedicar especial atenção à análise da documentação da empresa que atesta sua habilitação econômica, financeira e técnica

Equipe de Planejamento da Contratação

Comunicação tempestiva e reiterada à empresa para regularização das pendências apontadas. Caso não atenda, proceder à recusa

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR)

04

Responsabilização da Administração quanto a encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas

Média

Alto

Verificar no Edital/Minuta de Contrato disposição exigindo apresentação e manutenção da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista

Equipe de Planejamento da Contratação

Solicitar à Contratada a apresentação das certidões de regularidade atualizadas. Em caso de irregularidade verificar a recusa

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

05

Celebrar Contrato com empresa incapaz de executar os serviços contratados de forma adequada

Média

Alto

Verificar em Edital a qualificação técnica e econômico-financeira, consoante orientação da IN nº 05/17 e Jurisprudência do TCU (Acórdão 1214/2013 - Plenário)

Equipe de Planejamento da Contratação

Aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório caso a execução dos serviços não atendam o que foi exigido para execução do contrato

Autoridade Superior

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

01

Identificação de falta de itens na Planilha de Custos

Média

Alto

Informar à Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR) de falhas encontradas durante a gestão de Contratos similares

Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

Conferir a Planilha de Custos no início da execução contratual, fazendo a indicação de Termo Aditivo para  a retificação da falha encontrada

Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

02

Responsabilização da Administração quanto a encargos fiscais

Média

Médio

Constar em Contrato a necessidade de manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência contratual

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

Verificação da regularidade fiscal em todos os pagamentos e na formalização de Termos Aditivos. Caso sejam verificadas irregularidades deverá ser aberto processo administrativo apartado para apuração. E verificação dos recolhimentos fiscais

Equipe de Fiscalização (quando dos pagamentos). Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR) (quando dos Termos Aditivos).
Coordenação Financeira da Corregedoria (FINCGJ) (verificação dos recolhimentos fiscais)

03

Responsabilização da Administração quanto a encargos previdenciários, perante o FGTS e trabalhistas

Média

Alto

Constar em Contrato a necessidade de manutenção da regularidade previdenciária, perante o FGTS e trabalhista durante toda a vigência contratual

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

Em caso de verificação de irregularidade ou não apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e perante o FGTS, o Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da Fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada

Equipe de Fiscalização (verificação). Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR) (comunicação). Coordenação Financeira da Corregedoria (FINCGJ) (retenção)

04

Responsabilização da Administração subsidiária trabalhista e/ou solidária previdenciária

Média

Alto

Adoção da Conta Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação, com base na Resolução CNJ nº 169/2013. Verificar existência de cláusula contratual em que a Contratada autoriza o Contratante a fazer o desconto nas Faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Licitações e Contratos da Corregedoria (CLCCOR)

Verificar e encaminhar as eventuais situações de inadimplência para o Ordenador de Despesas objetivando o cumprimento das obrigações pendentes mediante a utilização dos recursos retidos e depositados em conta vinculada e/ou retenção dos valores das Faturas correspondentes, com indicação de abertura de processo administrativo em desfavor da Contratada

Equipe de Fiscalização (verificação). Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR) (comunicação). Coordenação Financeira da Corregedoria (FINCGJ) (pagamento)

05

Comprometimento dos serviços em virtude da não assiduidade dos ocupantes dos Postos de Serviços

Baixa

Médio

Verificar em Edital a exigência do acompanhamento e controle da assiduidade dos ocupantes dos Postos de Serviços pela Contratada. Indicação da necessidade de Preposto

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

Verificação da assiduidade dos ocupantes dos Postos de Serviços

Equipe de Fiscalização

06

Intempestividade da documentação necessária para início da execução regular do Contrato

Alta

Médio

Solicitação da documentação no momento da assinatura do Contrato

Equipe de Planejamento da Contratação, com auxílio da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

Verificação e acompanhamento da apresentação da documentação inicial, conforme previsão contratual. Em caso de não recebimento, fazer a indicação de abertura de processo administrativo para apuração

Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios da Corregedoria (CGCCOR)

 

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

(Portaria Nº 2155/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 03 de maio de 2023)

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Julianna Felismina de Holanda Maia

Bruna Melo Medeiros

Gustavo Diógenes Pessoa

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Servidor TJPI, em 01/06/2023, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruna Melo Medeiros, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 01/06/2023, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Julianna Felismina de Holanda Maia, Servidora TJPI, em 01/06/2023, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 01/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Diógenes Pessoa, Servidor TJPI, em 05/06/2023, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4355727 e o código CRC C5394E37.




23.0.000046362-0 4355727v22