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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA - GABCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 8114/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de procedimento instaurado por meio do Termo de Abertura Nº 1338/2023 (4227720), com a finalidade de efetivar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva de Auxiliar de Gestão, a fim de suprir as necessidades e demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, conforme autorização constante da Decisão Nº 1687/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (3993150) (Processo SEI nº 23.0.000010370-5), do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Piauí, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Os autos encontram-se instruídos com:

 

1 - Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 (4343277);

2 - Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços - Manifestação Nº 43644/2023 (4353114);

3 - Planilha Estimativa ref. CCT/2022 (4353116) e Planilha Estimativa ref. CCT/2023 (4353117);

4 - Análise de Riscos Nº 1/2023 (4355727);

5 - Minuta de Termo de Referência da CGJ/PI Nº 5/2023 (4361409); e

6 - Manifestação Nº 44867/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR (4366545)

 

É a síntese do necessário. Decido.

 

Cabe, inicialmente, ressaltar que a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ-PI) tem como Missão Institucional: orientar e controlar as atividades das unidades administrativas inseridas na sua estrutura organizacional, bem como fiscalizar as demais unidades do 1º Grau, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional, por meio dos diplomas normativos existentes, não só do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, sobretudo, dos mandamentos constitucionais que lastreiam a atividade judicante, bem como mediante os Provimentos deflagrados por esta CGJ, de forma unilateral ou em conjunto com a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

O presente feito tem como finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva de Auxiliar de Gestão, a fim de suprir as necessidades e demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo especificações contidas na Minuta de Termo de Referência da CGJ/PI Nº 5/2023  (4361409), conforme disponibilidade orçamentária.

Nos termos da Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 (4343277), elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação, a solução mais viável para o atendimento da demanda, por ser a mais econômica e, portanto, mais vantajosa à Administração, é a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2023, da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) (4013184), oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2022/CLC/DPE/PI, Procedimento SEI nº 00303.002364/2022-33, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), tendo como beneficiária a empresa: SOBRAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. ‒ EPP, CNPJ 12.922.475/0001-14; e por objeto: Item 1 ‒ Auxiliar de Gestão Nível Superior.  

Em análise do feito, observa-se a regular instrução processual, mediante apresentação das peças preparatórias básicas ao procedimento, a saber: Documento de Oficialização da Demanda Nº 105/2023 (4235816); Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 (4343277); Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços – Manifestação Nº 43644/2023 (4353114), Planilha Estimativa ref. CCT/2022 (4353116) e Planilha Estimativa ref. CCT/2023 (4353117); Análise de Riscos Nº 1/2023 (4355727) e Minuta de Termo de Referência da CGJ/PI Nº 5/2023 (4361409).

Destaca-se que a solução eleita de adesão à Ata de Registro de Preços encontra-se objetivamente fundamentada na Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 (4343277), nos seguintes termos:

 

(i.) JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DAADESÃO:

⦁ (i.1.) Demonstração do ganho de eficiência: O ganho de eficiência decorrente da adesão resta evidenciado na economia da prática de atos processuais atinentes à fase externa da licitação, considerando que a ARP em tela já passou por um procedimento licitatório (o que envolveu elaboração, apreciação e aprovação das peças preparatórias; publicização do Edital; realização da disputa; adjudicação do objeto; homologação do certame);

⦁ (i.2.) Demonstração da viabilidade: A viabilidade da adesão à Ata se revela na disponibilidade do objeto contemplado na ARP nº 001/2023 DPE/PI em quantidade e características aptas ao atendimento da necessidade descrita; Com efeito, o objeto registrado adequa-se às especificações do objeto demandado. Transcreva-se da ARP nº 001/2023 DPE/PI:

- Item 1: AUXILIAR DE GESTÃO NÍVEL SUPERIOR

- Quantidade total registrada: 77 Postos de serviço

⦁ (i.3.) Demonstração da economicidade: A economicidade da adesão à Ata se revela na comparação entre o preço registrado para o Item 1 da ARP nº 001/2023 DPE/PI ‒ Valor Unitário: R$ 5.245,11 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) (considerando a formulação da Proposta de Preços enquanto vigente a CCT 2022/2022); e o valor de mercado encontrado na Pesquisa de Preços / Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços Estimativa, conforme Manifestação Nº 43644/2023 (4353114) ‒ valor: R$ 6.084,44 (seis mil oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (considerando a referência-base da CCT 2022/2022: Planilha Estimativa 2022 ‒ 4353116).

(ii.) ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

A anuência do órgão gerenciador constitui requisito a ser diligenciado no curso da regular tramitação do processo.

(iii.) ACEITAÇÃO DO FORNECEDOR:

A aceitação do fornecedor constitui requisito a ser diligenciado no curso da regular tramitação do processo.

 

Outrossim, a Pesquisa de Preços e as Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços corroboram a vantajosidade econômica na adesão, conforme conclusão constante da Manifestação 44867 (4366545):

 

Deste modo, vindo a se concretizar a contratação decorrente da adesão em tela, considerando essencialmente que o valor registrado na ARP nº 001/2023 DPE/PI (R$ 5.245,11) denota vantajosidade em comparação ao valor obtido na Planilha Estimativa anexa à Minuta de ETP (R$ 6.084,44), cabe consignar que a Planilha de Proposta de Preços apresentada pela empresa declarada vencedora no certame perante a DPE/PI (no valor de R$ 5.245,11) servirá de base para todo o transcorrer da execução contratual, funcionando como instrumento para reajustes, revisões e repactuações, não podendo a contratada retornar custos ou adicionar outros à Planilha que partam exclusivamente de álea empresarial ordinária.

 

A Minuta de Termo de Referência da CGJ/PI Nº 5/2023 (4361409), por sua vez, contém descrição objetiva e detalhada do bem a ser adquirido, bem como as diretrizes básicas do modelo de execução contratual.

Por fim, a Equipe de Planejamento da Contratação, para dar continuidade ao procedimento, entendeu adequada a constituição de Comissão Especial de Licitação (art. 51 da Lei nº 8.666/93), com vistas à elaboração de peças necessárias à contratação, quais sejam, Minuta de Contrato e da Justificativa Técnico-Administrativa.


 

ISTO POSTO, acolho os termos da Manifestação Nº 44867/2023 (4366545) e, em consequência, APROVO a Minuta de Estudos Preliminares da CGJ/PI Nº 4/2023 (4343277); as Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços – Manifestação Nº 43644/2023 (4353114), a Planilha Estimativa ref. CCT/2022 (4353116), a Planilha Estimativa ref. CCT/2023 (4353117) e a Minuta de Termo de Referência da CGJ/PI Nº 5/2023 (4361409), ao tempo que, condicionado à disponibilidade orçamentária, AUTORIZO o prosseguimento dos atos necessários à efetivação da ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (DPE/PI) (4013184), destinada à contratação do objeto pretendido.

Ao Setor de Expedientes da Corregedoria – EXPCGJ para, conforme a Minuta Nº 598/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR (4380848), expedição e publicação de portaria de constituição da Comissão Especial de Licitação (art. 51 da Lei nº 8.666/93), que ficará encarregada da elaboração da Minuta de Contrato e da Justificativa Técnico-Administrativa.

Cumpra-se.

 

Teresina, 07 de junho de 2023.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor-Geral da Justiça


 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 07/06/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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