Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA CGJ/PI - CGCCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 92/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CGCCOR

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Constitui o objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de AUXILIAR DE GESTÃO NÍVEL SUPERIOR, conforme especificações abaixo elencadas.

1.1.1. A prestação dos serviços acima mencionados não incluirá o fornecimento de materiais de consumo.

1.2. O total de postos de serviço a ser contratado consta no quadro a seguir:

SERVIÇOS

NÚMERO DE POSTOS A CONTRATAR (2º GRAU)

ÁREA DE ATUAÇÃO

POSTO DE SERVIÇO

JORNADA

Serviços de Apoio Administrativo

Auxiliar de Gestão (Nível Superior)

44 horas/semanais

15

1.3. A prestação dos serviços objeto da contratação observará os detalhamentos expressos abaixo:

POSTO DE SERVIÇO: AUXILIAR DE GESTÃO ‒ NÍVEL SUPERIOR

PISO SALARIAL CONFORME CCT/2023-2023: R$ 2.851,85

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

O Auxiliar de Gestão Nível Superior proporcionará o necessário suporte administrativo nas áreas da Corregedoria Geral da Justiça, propiciando a ampliação da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela instituição, com a consequente redução do tempo de resposta às demandas de serviços essenciais mediante o emprego racional dos recursos humanos no desempenho de suas atividades meio.

Desenvolvimento de atividades administrativas especializadas que requerem discernimento e envolvam as unidades da Corregedoria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES:

Executar serviços de apoio nas áreas de administração, recursos humanos, finanças e logística. Operar computadores e programas que envolvam consultas, execução de tarefas e cumprimento de expedientes atinentes a suas atribuições. Redigir documentos informativos, compilar dados para confecção de relatórios. Efetuar coleta de preços de materiais; auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e catalogação de papeis e documentos. Dominar, no mínimo, os programas Windows, Word e Excel. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da unidade de lotação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos no setor, visando facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos servidores competentes para tanto. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo da unidade físico e/ou virtual. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Durante a prestação do serviço podem acessar / consultar os sistemas administrativos, utilizados pela unidade em que encontra-se lotado conforme orientações e permissões da chefia da unidade de lotação. Cumprir determinações específicas atinentes à prestação de suporte na elaboração de estudos e levantamentos de dados sensíveis necessários para subsidiar o desenvolvimento de ações da Corregedoria. Prestar suporte na implementação de rotinas e padronizações necessárias para o aprimoramento e racionalização na prática de atos de administração da Justiça. Prestar apoio à dinâmica que envolve o acompanhamento e a execução dos projetos da Corregedoria voltados ao cumprimento da missão institucional.

CÓDIGO CBO DE REFERÊNCIA:

Não há CBO com denominação equivalente de "Auxiliar de Gestão". Em consulta realizada, verifica-se como possível a utilização, ante a semelhança constatada, da CBO: 4110-10 - Assistente administrativo.

 

 

 

DESCRIÇÃO CBO:

4110-10 ‒ Assistente administrativo.

Agente administrativo.

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA CBO:

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. Atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.

REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO:

‒ Maior de 18 anos;

‒ Comprovante de Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo.

UNIDADES DE LOTAÇÃO: Unidades administrativas integrantes da estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

‒ Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

‒ Horário de prestação do serviço: O serviço será prestado no horário compreendido entre as 07h00m e as 17h00m, de segunda-feira a sexta-feira, respeitada a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação, conforme art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho ‒ CLT) e observado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

 

2. JUSTIFICATIVA

A Corregedoria Geral da Justiça possui atribuições institucionais de orientação, fiscalização e disciplina da Justiça Estadual do primeiro grau (art. 32, caput da Lei de Organização Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Piauí ‒ Lei Complementar Estadual/PI nº 266/2022), cabendo-lhe o exercício de ações próprias descritas nos incisos do art. 34 do LC nº 266/2022. De sua parte, o Regimento Interno da CGJ/PI ‒ Provimento CGJ/PI nº 21/2014 estabelece à Corregedoria a natureza de órgão de direção, controle, orientação, acompanhamento, inspeção, fiscalização, correição, normatização, funcionamento, estudo, pesquisa e divulgação das ações e resultados dos serviços judiciários, extrajudiciários e prisionais da Justiça da 1º grau no Estado do Piauí.

Em síntese, infere-se que a Corregedoria possui um extenso rol de atribuições institucionais de natureza diretiva, controladora, correicional, fiscalizatória e disciplinar que lhes são inerentes.

Para além das atribuições institucionais ordinárias que constituem o escopo-base de sua atuação, a Corregedoria também possui destacado exercício na concepção, implementação, continuidade e expansão de programas e projetos de fundamental importância ao cumprimento das metas fixadas pelo CNJ, ampliação da produtividade e expansão da prestação jurisdicional, conforme regramentos do Provimento Conjunto nº 34/2021 e Provimento CGJ nº 87/2021. Nesse quadro, convém mencionar que a Corregedoria se notabiliza não apenas pela atuação da Coordenação de Modernização e Planejamento da Corregedoria Geral da Justiça ‒ COPM como unidade estratégica na execução de projetos do 1º Grau, como também pela concepção e desenvolvimento de projetos próprios.

Consoante exposto, a competência da Corregedoria abrange um plexo de atribuições que envolvem: (i.) o cumprimento das funções institucionais de natureza diretiva, controladora, correicional, fiscalizatória e disciplinar; e (ii.) o desempenho de encargos administrativos vinculados à concepção, desenvolvimento, implementação e manutenção de ações e projetos administrativos específicos, voltados à ampliação da disponibilidade dos serviços judiciários, à elevação da produtividade de Servidores e Magistrados e ao aprimoramento da eficiência e efetividade na prestação jurisdicional.

Nesse cenário, é elementar ao bom desempenho das aludidas atividades-fim que o corpo produtivo de Servidores deste Órgão Correicional possa canalizar seus quadros (i.) à concepção de medidas estratégicas, (ii.) às incumbências diretivas/coordenativas e (iii.) ao regular exercício dos atos administrativos e comandos decisórios de sua alçada.

A execução material das incumbências de apoio administrativo, que constituem o objeto da pretensa contratação, caracterizam-se como atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, as quais prestam o necessário suporte ao cumprimento da missão institucional desta Corregedoria. A contratação de empresa para execução indireta dos serviços de apoio administrativo viabiliza uma melhor gestão de pessoas, permitindo que o quadro de Servidores da Corregedoria concentrem-se nas tarefas judicantes e administrativas que lhes são inerentes, quais sejam aquelas voltadas às atividades estratégicas de planejamento, coordenação, supervisão e controle bem como à prática de atos administrativos e tomada de decisões.

Tais incumbências, como se evidencia, notabilizam-se como meramente auxiliares, prestando-se, inequivocamente, a instrumentalizar a execução das atividades precípuas da Corregedoria pelos seus Membros e Servidores, traduzindo-se, assim, em ganhos de eficiência administrativa e racionalização organizacional deste Órgão Correicional. Sem embargo de se caracterizarem como acessórias, cabe mencionar que tais atribuições envolvem certas peculiaridades, notadamente porquanto demandam suficiente grau de conhecimento prévio em matéria de gestão e organização administrativa pelos ocupantes dos postos.

Assim é porque o múnus correicional, notadamente as competências afetas à concepção e desenvolvimentos de ações e projetos próprios desta Corregedoria, envolve atividades que se qualificam como específicas, pressupondo domínio de conhecimentos multidisciplinares, permeando áreas de compreensão relativas a competências administrativas diversas.

Por consequência, o apoio às atividades administrativas desta Corregedoria igualmente demanda adequado grau de preparo, qualificação e aptidão dos prestadores incumbidos das atividades instrumentais de auxílio administrativo.

De mais a mais, mencione-se, por oportuno, que as atividades atinentes aos serviços objeto da pretensa contratação, posto que de natureza meramente auxiliares, instrumentais ou acessórias, não consubstanciam atribuições inerentes a cargos integrantes da estrutura desta Corregedoria, inexistindo nos quadros administrativos da CGJ/PI cargos correspondentes previstos na Lei Complementar Estadual/PI nº 230/2017 (Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí), importando apenas em atividades secundárias à missão institucional do Órgão Correicional (necessárias, todavia, ao cumprimento do múnus institucional).

Na linha do que se expõe, conforme diretriz organizacional inscrita no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração pode delegar a terceiros, mediante execução indireta, a realização de atividades executivas de natureza acessória, a fim de racionalizar a máquina administrativa e priorizar o planejamento, coordenação, supervisão e controle.

A seu turno, o Decreto Federal nº 9.507/2018 estabelece especificamente a possibilidade de execução indireta de serviços de apoio administrativo (de natureza auxiliar, instrumental ou acessória), com a ressalva de ser vedada a atribuição ao contratado da responsabilidade pela realização de atos administrativos e pela tomada de decisões.

Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 contém disposições no mesmo sentido: arts. 8º e 9º, parágrafo único.

Regulamentando a matéria em âmbito local, o Decreto Estadual/PI nº 14.483/2011, nos arts. 1º, 2º, caput e 4º, igualmente prescreve a possibilidade de terceirização de tarefas de apoio às atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Administração, admitindo expressamente a alocação da função de apoio administrativo.

 

3. LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão prestados na sede da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, Endereço: Palácio da Justiça (Prédio Histórico), situado na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP: 64.000-830.

3.1.1. O local de prestação dos serviços poderá ser modificado em decorrência da alteração da sede de funcionamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí para outro local situado no Município de Teresina/PI, não fazendo jus a Contratada a qualquer alteração do valor pactuado em decorrência desta modificação.

3.2. Não haverá deslocamento para prestação dos serviços em local diverso do previsto nos subitens 3.1. e 3.1.1. deste Termo de Referência.

3.2.1. Não haverá pagamento de diárias.

3.3. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre as 07h00m e as 17h00m, de segunda-feira a sexta-feira, respeitada a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação, conforme art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho ‒ CLT) e observado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

3.3.1. A Contratada deverá realizar o controle de jornada de trabalho para verificação de assiduidade e pontualidade de seus empregados, observadas as disposições do art. 74, § 2º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho ‒ CLT), bem como da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

3.3.2. O controle de jornada de trabalho pela Contratada deverá ser efetuado sem prejuízo do controle e acompanhamento pelo Contratante, ficando a ele facultada a utilização de mecanismos e sistemas próprios de verificação de assiduidade e pontualidade dos empregados alocados na prestação do serviço, observadas as disposições legais e regulamentares incidentes.

 

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos todos os requisitos abaixo:

4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;

4.2.2. O Contratado não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

4.2.4. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

4.2.5. O valor do Contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;

4.2.6. O Contratado concorde com a prorrogação;

4.2.7. O Contratado mantenha todas as condições de habilitação;

4.2.8. Haja disponibilidade orçamentária e financeira para a referida despesa.

 

5. DA REPACTUAÇÃO

5.1. É admitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.

5.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

5.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

5.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

5.5. Caso ao Contratado não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

5.6. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços (preferencialmente através de arquivo eletrônico em formato "Excel" ou equivalente), do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.

5.6.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do Contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional, entre outros custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

5.6.2. Em caso de prorrogação do Contrato, o percentual máximo da parcela "aviso prévio trabalhado" será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do Contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011.

5.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

5.8. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a) Os preços praticados no mercado e em outros Contratos da Administração;

b) As particularidades do Contrato em vigência;

c) O novo acordo ou convenção coletiva da categoria profissional;

d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

f) A disponibilidade orçamentária do Contratante.

5.9. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

5.9.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

5.9.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou

5.9.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

5.10. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos e materiais, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.

5.10.1. Se, no momento da repactuação, a Contratada ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste subitem, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a Contratada, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.

5.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.

5.12. Caso a Contratada não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.

5.13. Para o reajuste dos insumos e materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:

Fórmula de Cálculo

Pr = P + (P x V)

Onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do subitem 5.13. deste Termo de Referência, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

5.14. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do subitem 5.10. deste Termo de Referência.

5.15. A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de Termo Aditivo, ressalvado o disposto no subitem 5.10.1. deste Termo de Referência.

 

6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes do Contrato serão oriundos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Dotação orçamentária - ND:

 

Unidade orçamentária:

 

Fonte:

 

Programa orçamentário:

 

Saldo orçamentário para atendimento da atividade elencada:

 

 

7. UNIDADE REQUISITANTE

7.1. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

 

8. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

8.1. A gestão e a fiscalização do Contrato observarão o estabelecido na Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

8.2. A execução das obrigações contratuais integrantes do Contrato será fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, designados pela Autoridade Competente, com prerrogativa para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

8.3. Caberá ao Fiscal do Contrato:

a) Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;

b) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;

c) Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade de materiais contratados;

d) Atestar e encaminhar Notas Fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

8.4. Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.

8.5. Além do disposto neste item, a fiscalização contratual observará, no que couber, respeitadas as demais condições desta contratação, o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em especial as diretrizes, rotinas e regras estabelecidas nas Seções I a IV do referido Capítulo e no Anexo VIII da referida norma.

 

9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal ou pela equipe de fiscalização.

9.2.1. Ao final de cada período mensal, o Fiscal deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Termo de Referência e demais instrumentos da contratação.

9.2.2. Ao final de cada período mensal, o Fiscal deverá verifica a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior;

9.2.3. Será elaborado relatório, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, o qual será considerado para o recebimento definitivo.

9.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Fiscal ou equipe de fiscalização.

9.3.1. O Fiscal analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.

9.4. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o Fiscal do Contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.

9.5. Além do disposto neste item, o recebimento e aceitação dos serviços observará, no que couber, respeitadas as demais condições desta contratação, o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em especial as diretrizes, rotinas e regras estabelecidas na Subseção III da Seção III do referido Capítulo.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 02/2017, de 14 de setembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI, bem como pelos arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei nº 8.666/1993.

10.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

10.2.1. Para fins de cumprimento deste subitem, em consonância com a Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, a Contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via Sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no linkhttps://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

10.3. O pagamento será efetuado após a instrução realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, Fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da Ordem de Serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.3.1. As certidões e documentos extraídos do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras 'f', 'g', 'h', 'i', do subitem anterior, podendo ocorrer por consulta on line, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 03/2018.

10.3.2. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 03/2018.

10.4. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, à Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.

10.5. O atesto da Nota fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do Contrato ou ao servidor formalmente designado para esse fim.

10.6. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 10.1., será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.

10.7. O pagamento a favor da Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.

10.8. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.

10.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 10.4., sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.

10.10. A não apresentação da documentação de que trata o item 10.4. no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.

10.11. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

10.12. Se houver atraso após o prazo previsto, as Faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.

10.13. A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

10.14. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela Contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.

10.15. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em Contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, o Contratado autoriza a retenção cautelar na Fatura dos valores equivalentes até a solução.

10.16. O Contratante fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do Contrato, até que a Contratada comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.

10.17. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que  estiver registrado no Contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.

10.18. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Termo de Referência, Contrato e demais instrumentos da contratação.

10.19. Com relação ao pagamento, serão ainda observadas as seguintes disposições:

10.19.1. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade, a data da emissão, os dados do Contrato e do órgão contratante, o período de prestação dos serviços, o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

10.19.2. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a glosas indicadas pela fiscalização, as multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Contrato.

10.19.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, o Contratante deverá comunicar a empresa para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.

10.19.4. A Contratada deverá informar em cada processo de pagamento quais os ocupantes de postos de serviços optam pelo recebimento de benefícios, tais como: vale-transporte e plano de saúde/assistência médica.

10.19.5. O ressarcimento de vales-transportes à empresa contratada deverá ser na quantidade de dias trabalhados no mês a que se referir o pagamento.

10.19.6. Quando houver falta sem substituição o valor daquele dia deverá ser glosado por completo, isto é, haverá glosa do pagamento referente aos serviços não prestados, sem prejuízo das sanções cabíveis.

10.19.7. Caso a Contratada não efetive o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o Contratante suspenderá o pagamento até que a situação seja regularizada, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

10.19.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

10.19.9. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.20. Além do disposto neste item, o pagamento observará, no que couber, respeitadas as demais condições desta contratação, o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em especial as diretrizes e regras estabelecidas nas Seções IV e V do referido Capítulo e no Anexo XI da referida norma.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou equipe de fiscalização designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

11.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.

11.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;

c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

11.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

a) Verificar se foi realizada a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

b) Verificar se foi realizado o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e

c) Verificar se foi realizado o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.

11.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.

11.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.

11.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

11.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

11.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

11.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.

11.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

12.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pelo Contratante.

12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010.

12.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

12.8. Fornecer os crachás a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.

12.9. A empresa Contratada que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1. do Anexo VIII-B da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017:

a) A relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;

c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e

d) Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.

12.10. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do Contrato Administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do Contrato Administrativo.

12.11. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

12.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‒ SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Contratado;

d) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

12.13. Substituir, no prazo de 24 horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.

12.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

12.14.1. Não serão incluídas nas Planilhas de Custos e Formação de Preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

12.15. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

12.16. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas Faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

12.16.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pelo próprio Contratante (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

12.17. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.

12.18. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

12.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.

12.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

12.21. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

12.22. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do Contrato.

12.23. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

12.24. Fornecer, sempre que solicitados pelo Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição do Contratante.

12.24.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.24.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.24.2.1. O Sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo Contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

12.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; Nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

12.26. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

12.28. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

12.29. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, do art.30, § 1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

12.29.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do Ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

12.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos parágrafos § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.31. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

12.32. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus Prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.

12.33. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

12.34. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.

12.35. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

12.36. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

12.37. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.

12.38. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

12.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

12.40. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

12.41. Assegurar ao Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017:

a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua  utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

12.42. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

12.42.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

12.42.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

12.42.3. Não haverá pagamento adicional pelo Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

12.43. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

12.44. Manter sede, filial ou escritório na Cidade de Teresina/PI com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratada, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, o cumprimento desta obrigação.

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº10.520/02, a Contratada que:

13.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o Contrato;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

13.1.3. Não mantiver a proposta;

13.1.4. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.6. Cometer fraude fiscal;

13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-H, 337-L e 337-M, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao Contratante;

b) Multa:

b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

13.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" acima poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa.

13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.6. Após o nonagésimo dia de atraso, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí poderá rescindir o Contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.

13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.

13.10. Ad cautelam, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

13.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.

13.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, a Contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.

13.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

14. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ‒ BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

14.1. A contratação observará as disposições da Resolução CNJ nº 169/2013 (e alterações posteriores), que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como as disposições da Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022 (e alterações posteriores), que dispõe sobre a regulamentação da Conta-Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação no âmbito do Poder Judiciário Piauiense e dá outras providências.

14.2. Fica estabelecida a retenção, sobre o montante mensal devido à empresa, dos valores das rubricas previstas nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 e do art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

14.3. Ficam estabelecidos os percentuais de retenção definidos no Anexo I da Portaria (Presidência) Nº 781/2022, ressalvada a rubrica 'Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário', na qual fica definida a aplicação do percentual de 3,44%.

14.4. Os percentuais de retenção aplicáveis seguem descritos conforme tabela consolidada abaixo:

 

Percentuais para Contingenciamento de Encargos Trabalhistas a serem Aplicados sobre a Remuneração

Título

Variação RAT Ajustado 0,50% a 6,00%

Outros Regimes de

Tributação

Optantes do

SIMPLES

Optantes da

Contribuição

Previdenciária sobre a

Receita Bruta

SUBMÓDULO:

RAT:

Mínimo

34,30%

0,50%

Máximo

39,80%

6,00%

Mínimo

28,50%

0,50%

Máximo

34,00%

6,00%

Mínimo

14,30%

0,50%

Máximo

19,80%

6,00%

13º salário

    8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

Férias

    8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

1/3 Constitucional

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

Subtotal

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

Incidência do módulo encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições sobre férias,

1/3 constitucional e 13º salário

6,67%

7,74%

5,54%

6,61%

2,78%

3,85%

Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

Encargos a contingenciar

29,55%

30,62%

28,42%

29,49%

25,66%

26,73%

Tarifa bancária da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação

 

 

 

 

 

 

Total a contingenciar

 

 

 

 

 

 

1) A retenção em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação incidirá sobre os valores das rubricas previstas no art. 2º da Portaria;

2) No primeiro e no último mês de vigência do contrato a Administração reterá integralmente a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias;

3) Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação deverão ser suportadas pelos custos administrativos constantes na proposta comercial da Contratada;

4) Os valores referentes à abertura da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação à sua manutenção e demais taxas serão retidos do pagamento mensal devido à contratada e creditados na conta, caso o banco oficial promova o desconto diretamente na conta;

5) Os saldos da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança ou por outro definido no acordo de cooperação com o banco oficial, sempre escolhido o de maior rentabilidade.

14.5. Os requisitos para solicitação de resgate ou movimentação direta para conta bancária dos empregados, referente aos valores retidos em conta depósito vinculada ‒ bloqueadas para movimentação serão conforme estabelecido na Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

14.6. Quando das solicitações de resgate e/ou movimentação de valores da Conta-Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação, a Contratada deverá apresentar a documentação conforme listas de documentos estabelecidas no Anexo II da Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

 

15. GARANTIA DA EXECUÇÃO

15.1. A Contratada deverá entregar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.

15.2. A garantia deverá ter validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

15.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

15.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

15.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.

15.5.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

15.5.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

15.5.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

15.6. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

15.8. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

15.9. Será considerada extinta a garantia:

a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;

b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

15.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

15.11. A Contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.

15.12. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

15.12.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

15.13. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação:

a) Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou

b) Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Compõem este Termo de Referência as Especificações Técnicas constantes do Apêndice I.

 

APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para o entendimento das presentes especificações, o termo CONTRATANTE significa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que contratará os serviços objeto deste Termo de Referência; o termo CONTRATADO define o proponente responsável pela execução do objeto; e o termo FISCALIZAÇÃO define a Equipe ou o Fiscal do Contrato devidamente designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que representará o CONTRATANTE perante o CONTRATADO e a quem este último dever-se-á reportar.

1.2. O Contratado, ao formular sua proposta, deverá analisar toda a documentação referente à contratação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.

1.3. Após a ratificação da proposta, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do Contratado, salvo motivo devidamente justificado e autorizada pela Administração Superior.

1.4. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização.

1.5. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo Contratado serão de sua inteira responsabilidade.

1.6. O Contratado deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar sua substituição ao Contratado, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

1.7. O Contratado deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas e em 3 (três) vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.

1.8. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do Contratado para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços.

1.9. O Contratado não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão do Contrato, e não utilizará o nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.

1.10. O Contratado deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente identificados por crachá, correndo as despesas por sua conta.

1.11. O Contratado deverá manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.

1.12. Não será permitida a presença de funcionários do Contratado em área da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí que não seja decorrência imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do ambiente de serviço durante o horário de trabalho.

1.13. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

2. DO PREPOSTO

2.1. A Contratada deverá manter preposto(s) junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, aceito pela respectiva Autoridade Superior, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

2.2. A substituição do preposto atenderá as disposições contidas no item anterior.

2.3. O preposto indicado terá as seguintes atribuições:

a) Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;

b) Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as Faturas dos serviços prestados;

c) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

d) Cuidar da disciplina; e

e) Estar sempre em contato com a Fiscalização, por meio de telefone disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, constituindo falta o não atendimento injustificado a chamado.

2.4. Nos contratos de trabalho com até 50 (cinquenta) postos de trabalho, a Contratada deverá manter no mínimo 1 preposto, e nos contratos de trabalhos acima de 50 (cinquenta) postos deverá manter no mínimo 2 prepostos em razão da complexidade e demanda de fiscalização dos serviços e das documentações.

2.5. O preposto deverá prestar suas atividades à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí mantendo-se à disposição do Contratante conforme definido nas disposições do item 2.3. acima, cabendo à Contratada estabelecer sua carga horária.

3. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os profissionais designados pela Contratada para a prestação dos serviços de Auxiliar de Gestão Nível Superior deverão ter no mínimo ensino superior completo e as qualificações exigidas pela legislação em vigor.

3.2. A Contratada deverá colocar à disposição da contratante empregados admitidos sob regular  vínculo de emprego, habilitados, treinados e qualificados para a realização dos serviços.

3.3. A empresa contratada deverá fornecer periodicamente cursos de capacitação aos seus funcionários.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LEI ESTADUAL Nº 6.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012)

4.1. A empresa contratada deverá reservar 10% (dez por cento) do total das vagas fixadas no contrato para as pessoas com deficiência (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 5.296,de 02 de dezembro de 2004).

4.2. Na hipótese do não preenchimento de vaga por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por certidão expedida pelo Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência – CONEDE, a empresa fica dispensada do cumprimento do disposto no subitem anterior.

4.2.1. Para o fim de cumprimento desta obrigação considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V. deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

4.2.2. Quando o cálculo das vagas de cada contrato resultar em fração igual ou superior a cinco décimos, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando resultar inferior a cinco décimos.

4.2.3. No contrato em que o cálculo para reserva de vagas for inferior a um, fica assegurada uma vaga para pessoas com deficiência, se o total das vagas igual ou superior a dez.

5. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS

5.1. Constituem atribuições do serviço de Auxiliar de Gestão Nível Superior:

a) Proporcionar o necessário suporte administrativo nas áreas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, propiciando a ampliação da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela instituição, com a consequente redução do tempo de resposta às demandas de serviços essenciais mediante o emprego racional dos recursos humanos no desempenho de suas atividades meio;

b) Desenvolvimento de atividades administrativas especializadas que requerem discernimento e envolvam as unidades da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

5.3. Horário de prestação do serviço: O serviço será prestado no horário compreendido entre as 07h00m e as 17h00m, de segunda-feira a sexta-feira, respeitada a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação, conforme art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho ‒ CLT) e observado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

6. DAS REGRAS DE BOA CONDUTA DIRECIONADAS AOS PROFISSIONAIS

6.1. Espera-se como conduta dos empregados da Contratada dentro das dependências da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí:

6.1.1. Manter tratamento cordial com os seus pares, servidores, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção, orientando aqueles sob sua responsabilidade a terem essa mesma conduta.

6.1.2. Evitar confronto, de qualquer natureza, com outros profissionais, com servidores, membros ou visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização do Contrato.

6.1.3. Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade as atividades que lhes são conferidas.

6.1.4. Preservar, durante o expediente e nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, o distanciamento necessário à boa execução do serviço, de modo a evitar relacionamentos pessoais que desabonem a imagem da Administração.

6.1.5. Desempenhar outras atividades pertinentes ao cargo que ocupam, sempre que necessário, observado o subitem 12.20. deste Termo de Referência.

6.1.6. Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos no Termo de Referência, durante o período em que estiver prestando os serviços.

6.1.7. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento do encarregado e esse, ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer irregularidade que tiverem ciência em razão do posto.

6.1.8. Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares.

6.1.9. Atender prontamente as chamadas de serviço, interrompendo qualquer atividade que porventura esteja sendo realizada, com exceções admitidas a critério do Fiscal do Contrato.

6.1.10. Não se ausentar do serviço durante o expediente sem prévia autorização do Fiscal do Contrato ou Preposto.

6.1.11. Desempenhar as atribuições pertinentes ao cargo e tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, atinentes à função.

6.1.12. Casos omissos serão resolvidos pela administração do Contratante por intermédio do Fiscal do Contrato.

6.1.13. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares de serviço ou relacionados ao Contrato, exceto o Fiscal do Contrato.

6.1.14. Zelar pelo uso adequado da linguagem, evitando gírias, palavrões ou expressões não apropriadas ao tipo de relacionamento formal que o trabalho impõe.

6.1.15. Não fumar, ingerir bebida alcoólica ou praticar jogos de azar, tais como baralho, jogo do bicho, ou similares, nas dependências da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e em horário de trabalho.

6.2. Os empregados da Contratada deverão portar crachá de identificação.

6.2.1. A empresa deverá fornecer a cada funcionário um crachá identificando o nome e a função do mesmo.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruna Melo Medeiros, Analista Judiciário / Analista Administrativo, em 21/07/2023, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Servidor TJPI, em 21/07/2023, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Julianna Felismina de Holanda Maia, Servidora TJPI, em 21/07/2023, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Diógenes Pessoa, Servidor TJPI, em 21/07/2023, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária da Corregedoria, em 21/07/2023, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4530357 e o código CRC 625F7F72.




23.0.000046362-0 4530357v2