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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGJ/PI - CLCCOR 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Contrato da CGJ/PI Nº 12/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR

CONTRATO ADMINISTRATIVO    

Processo SEI nº 23.0.000046362-0 

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08 E A EMPRESA SOBRAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. ‒ EPP, CNPJ 12.922.475/0001-14, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE ESPECIFICA: SERVIÇOS CONTINUADOS EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE AUXILIAR DE GESTÃO (NÍVEL SUPERIOR), A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CGJ/PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 92./2023.

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - 040103CNPJ nº 07.240.515/0001-08, com sede no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), situada na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina/PI, CEP 64.000-830, neste ato representada pelo Corregedor Geral de Justiça, Sr. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJ/PI, e a empresa SOBRAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ‒ EPP, CNPJ 12.922.475/0001-14, Endereço: Avenida Joaquim Nelson, nº 3585, Sala 301, Edifício Adelaide de Freitas Saraiva, Bairro Parque Ideal, Teresina/PI, CEP 64078-625, Telefone: (86) 3235-4300 / 98818-9584 / 99521-4664, E-mail: sobralconstrucoes@hotmail.com, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA, RG 1927339 SSP/PI, CPF 917.353.863-91, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2022/CLC/DPE/PI, Procedimento SEI nº 00303.002364/2022-33, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), sendo regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Estadual/PI nº 11.346/04 e respectivas alterações, pelo Código Civil, no que couber, e pelas Cláusulas e condições que seguem abaixo:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA ‒ DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Constitui o objeto deste Contrato a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra de Auxiliar de Gestão (Nível Superior), a fim de suprir as necessidades e demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, conforme especificações do Termo de Referência Nº 92/2023.

1.2. A prestação dos serviços objeto da contratação observará os detalhamentos expressos abaixo:

POSTO DE SERVIÇO: AUXILIAR DE GESTÃO ‒ NÍVEL SUPERIOR

PISO SALARIAL CONFORME CCT/2023-2023: R$ 2.851,85

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

O Auxiliar de Gestão Nível Superior proporcionará o necessário suporte administrativo nas áreas da Corregedoria Geral da Justiça, propiciando a ampliação da produtividade e qualidade dos serviços prestados pela instituição, com a consequente redução do tempo de resposta às demandas de serviços essenciais mediante o emprego racional dos recursos humanos no desempenho de suas atividades meio.

Desenvolvimento de atividades administrativas especializadas que requerem discernimento e envolvam as unidades da Corregedoria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES:

Executar serviços de apoio nas áreas de administração, recursos humanos, finanças e logística. Operar computadores e programas que envolvam consultas, execução de tarefas e cumprimento de expedientes atinentes a suas atribuições. Redigir documentos informativos, compilar dados para confecção de relatórios. Efetuar coleta de preços de materiais; auxiliar nos trabalhos de classificação, codificação e catalogação de papeis e documentos. Dominar, no mínimo, os programas Windows, Word e Excel. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da unidade de lotação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos no setor, visando facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos servidores competentes para tanto. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo da unidade físico e/ou virtual. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Durante a prestação do serviço podem acessar / consultar os sistemas administrativos, utilizados pela unidade em que encontra-se lotado conforme orientações e permissões da chefia da unidade de lotação. Cumprir determinações específicas atinentes à prestação de suporte na elaboração de estudos e levantamentos de dados sensíveis necessários para subsidiar o desenvolvimento de ações da Corregedoria. Prestar suporte na implementação de rotinas e padronizações necessárias para o aprimoramento e racionalização na prática de atos de administração da Justiça. Prestar apoio à dinâmica que envolve o acompanhamento e a execução dos projetos da Corregedoria voltados ao cumprimento da missão institucional.

CÓDIGO CBO DE REFERÊNCIA:

Não há CBO com denominação equivalente de "Auxiliar de Gestão". Em consulta realizada, verifica-se como possível a utilização, ante a semelhança constatada, da CBO: 4110-10 - Assistente administrativo.

 

 

 

DESCRIÇÃO CBO:

4110-10 ‒ Assistente administrativo.

Agente administrativo.

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA CBO:

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. Atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.

REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO:

‒ Maior de 18 anos;

‒ Comprovante de Escolaridade exigida: Ensino Superior Completo.

UNIDADES DE LOTAÇÃO: Unidades administrativas integrantes da estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

‒ Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

‒ Horário de prestação do serviço: O serviço será prestado no horário compreendido entre as 07h00m e as 17h00m, de segunda-feira a sexta-feira, respeitada a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação, conforme art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho ‒ CLT) e observado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA ‒ DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO

2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos abaixo indicados:

a) Ata de Registro de Preços nº 001/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 14/2022/CLC/DPE/PI - Procedimento SEI nº 00303.002364/2022-33, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI);

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2022/CLC/DPE/PI - Procedimento SEI nº 00303.002364/2022-33;

c) Anuência do Órgão Gerenciado da Ata de Registro de Preços nº 001/2023 ‒ Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI);

d) Proposta de Preços da Contratada (4375329, págs. 89/90) e Documento de aceitação pela Contratada da prestação dos serviços decorrente da adesão, inclusive com autorizações específicas acerca da execução contratual (4410796);

e) Termo de Referência Nº 92/2023 (4530357).

 

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O presente Contrato possui valor estimado mensal de R$ 78.676,65 (setenta e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um valor total estimado anual de R$ 944.119,80 (novecentos e quarenta e quatro mil cento e dezenove reais e oitenta centavos).

3.1.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

3.2. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA ‒ FONTE DE RECURSOS

4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, nos seguintes termos:

Dotação orçamentária - ND:

339037 - Locação de Mão-de-Obra

Unidade orçamentária:

040103 - Corregedoria Geral da Justiça

Fonte:

759 - Recursos vinculados a fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2885 - Manutenção Administrativa da CGJ

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA  CONTRATADA E CONTRATANTE

5.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. As sanções relacionadas à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

7.2. O Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente e atendidos todos os requisitos abaixo:

7.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;

7.2.2. O Contratado não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

7.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

7.2.4. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

7.2.5. O valor do Contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;

7.2.6. O Contratado concorde com a prorrogação;

7.2.7. O Contratado mantenha todas as condições de habilitação;

7.2.8. Haja disponibilidade orçamentária e financeira para a referida despesa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO

8.1. As disposições relativas à repactuação estão previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

8.2. Fica resguardado o direito de repactuação da proposta contratual concebida sob a égide da Convenção Coletiva de Trabalho nº PI000011/2022, para atualização aos termos da Convenção Coletiva de Trabalho nº PI000066/2023.

 

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL

9.1. A gestão e a fiscalização deste Contrato observarão o estabelecido na Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

9.2. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Contrato será fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, designados pela Autoridade Competente, com prerrogativa para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

9.3. Caberá ao Fiscal do Contrato:

a) Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;

b) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;

c) Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade de materiais contratados;

d) Atestar e encaminhar Notas Fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

9.4. Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.

9.5. Além do disposto neste item, a fiscalização contratual observará, no que couber, respeitadas as demais condições desta contratação, o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em especial as diretrizes, rotinas e regras estabelecidas nas Seções I a IV do referido Capítulo e no Anexo VIII da referida norma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

10.2. O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal ou pela equipe de fiscalização.

10.2.1. Ao final de cada período mensal, o Fiscal deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Termo de Referência e demais instrumentos da contratação.

10.2.2. Ao final de cada período mensal, o Fiscal deverá verifica a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior;

10.2.3. Será elaborado relatório, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, o qual será considerado para o recebimento definitivo.

10.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Fiscal ou equipe de fiscalização.

10.3.1. O Fiscal analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.

10.4. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o Fiscal do Contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.

10.5. Além do disposto neste item, o recebimento e aceitação dos serviços observará, no que couber, respeitadas as demais condições desta contratação, o disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, em especial as diretrizes, rotinas e regras estabelecidas na Subseção III da Seção III do referido Capítulo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. O prazo, o local e as condições de prestação dos serviços pela Contratada, assim como a disciplina do recebimento do objeto e da fiscalização pelo Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A Contratada deverá entregar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.

12.2. As condições e regras de prestação da garantia da presente contratação são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO
REAJUSTE

13.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante ou por acordo das partes, nos termos do artigo 65, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

13.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, preservadas que ficam as composições consensuais.

13.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94.

13.4. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.

13.5. No caso de reajuste será utilizado o índice geral de preços (IGP-M) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

13.6. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA ‒ BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

14.1. A contratação observará as disposições da Resolução CNJ nº 169/2013 (e alterações posteriores), que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como as disposições da Portaria (Presidência) Nº 781/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 05 de abril de 2022 (e alterações posteriores), que dispõe sobre a regulamentação da Conta-Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação no âmbito do Poder Judiciário Piauiense e dá outras providências.

14.2. Fica estabelecida a retenção, sobre o montante mensal devido à empresa, dos valores das rubricas previstas nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 e do art. 3º da Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

14.3. Ficam estabelecidos os percentuais de retenção definidos no Anexo I da Portaria (Presidência) Nº 781/2022, ressalvada a rubrica 'Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário', na qual fica definida a aplicação do percentual de 3,44%.

14.4. Os percentuais de retenção aplicáveis seguem descritos conforme tabela consolidada abaixo:

 

Percentuais para Contingenciamento de Encargos Trabalhistas a serem Aplicados sobre a Remuneração

Título

Variação RAT Ajustado 0,50% a 6,00%

Outros Regimes de

Tributação

Optantes do

SIMPLES

Optantes da

Contribuição

Previdenciária sobre a

Receita Bruta

SUBMÓDULO:

RAT:

Mínimo

34,30%

0,50%

Máximo

39,80%

6,00%

Mínimo

28,50%

0,50%

Máximo

34,00%

6,00%

Mínimo

14,30%

0,50%

Máximo

19,80%

6,00%

13º salário

    8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

Férias

    8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

8,33%

1/3 Constitucional

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

2,78%

Subtotal

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

19,44%

Incidência do módulo encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições sobre férias,

1/3 constitucional e 13º salário

6,67%

7,74%

5,54%

6,61%

2,78%

3,85%

Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

3,44%

Encargos a contingenciar

29,55%

30,62%

28,42%

29,49%

25,66%

26,73%

Tarifa bancária da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação

 

 

 

 

 

 

Total a contingenciar

 

 

 

 

 

 

1) A retenção em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação incidirá sobre os valores das rubricas previstas no art. 2º da Portaria;

2) No primeiro e no último mês de vigência do contrato a Administração reterá integralmente a parcela relativa aos encargos de férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias;

3) Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação deverão ser suportadas pelos custos administrativos constantes na proposta comercial da Contratada;

4) Os valores referentes à abertura da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação à sua manutenção e demais taxas serão retidos do pagamento mensal devido à contratada e creditados na conta, caso o banco oficial promova o desconto diretamente na conta;

5) Os saldos da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança ou por outro definido no acordo de cooperação com o banco oficial, sempre escolhido o de maior rentabilidade.

14.5. Os requisitos para solicitação de resgate ou movimentação direta para conta bancária dos empregados, referente aos valores retidos em conta depósito vinculada ‒ bloqueadas para movimentação serão conforme estabelecido na Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

14.6. Quando das solicitações de resgate e/ou movimentação de valores da Conta-Depósito Vinculada ‒ bloqueada para movimentação, a Contratada deverá apresentar a documentação conforme listas de documentos estabelecidas no Anexo II da Portaria (Presidência) Nº 781/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

15.1. As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Não serão consideradas comunicações verbais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:

16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência anexo a este Contrato;

16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da Autoridade Competente, assegurando-se à Contratada o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

16.2.1. No caso de procedimento de apuração que possa resultar em rescisão contratual, observar-se-á, no que for cabível, o estabelecido na Resolução TJ/PI nº 20/2016 (e suas atualizações).

16.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do Contratante e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 37, § 4º do Decreto Estadual/PI nº 14.483/2011).

16.5. Quando da rescisão, o Fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 39 do Decreto Estadual/PI nº 14.483/2011).

16.6. Até que a Contratada comprove o disposto no item anterior, a Contratante reterá:

a) A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela Contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e

b) Os valores das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

16.7. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

16.8. O Contratante poderá ainda:

16.8.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela Contratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

16.8.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da Contratada decorrentes do Contrato.

16.9. É obrigatória a homologação da rescisão contratual perante o Sindicato ou perante o Ministério do Trabalho, como forma de fiscalização administrativa qualificada das obrigações trabalhistas nos contratos de prestação de serviços de empresas terceirizadas, em observância ao Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, no bojo na Consulta nº 0006090-19.2021.2.00.0000, acerca da aplicação da Resolução CNJ nº 169/2013.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

17.2. Os casos omissos serão decididos pela maior autoridade administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, após submetidos a Parecer da Consultoria Jurídica da Corregedoria (CONSULCGJ), e resolvidos em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 e respectivas alterações, observando-se ainda o disposto no Decreto nº 3.555/1993, nos Decretos Estaduais/PI nº 11.346/2004 e nº 11.319/2004 e nas demais legislações aplicáveis.

17.3. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 11.419/2006 e Resolução TJ/PI nº 22/2016, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 

 

Assinatura eletrônica

Representante legal do CONTRATANTE

 

 

Assinatura eletrônica

Representante legal da CONTRATADA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA, Usuário Externo, em 21/07/2023, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 21/07/2023, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4531269 e o código CRC 2D4377F9.




23.0.000046362-0 4531269v2