Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 101/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 101/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DRONE

PROC. SEI N° 23.0.000054056-0

 

 

 

SETOR REQUISITANTE: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000054056-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SENA

Samuel de Alencar Bezerra

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade da Administração é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DRONE, INCLUINDO ACESSÓRIOS COMPLEMENTARES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTA SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.1. A aquisição de Drone possibilitará a coleta de imagens (fotografias e vídeos) aéreas, a serem empregadas no levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas e tridimensionais;

1.2. utilização do Drone traz diversos benefícios na inspeção e fiscalização de obras de engenharia, em especial nas obras de maior porte, dentre os quais citamos:

1.2.1. Ampliação do alcance visual que permite inspecionar locais inatingíveis pelos métodos convencionais;

1.2.2. Visão aérea dos elementos da obra sob análise da fiscalização, o que possibilita maior eficiência ao verificar se os telhados estão em conformidade ou se as lajes estão bem impermeabilizadas, por exemplo. Também é possível verificar se as dimensões e inclinações estão corretas, e analisar se as estruturas de concreto não apresentam problemas, como trincas ou fissuras;

1.2.3. No caso de obras que serão executadas em terrenos extensos, os drones são uma ótima solução para capturar e registrar informações importantes para o reconhecimento das áreas;

1.2.4. A coleta de imagens, dados e filmagens aéreas agregam grande valor no gerenciamento e acompanhamento periódico da obra;

1.2.5. Os drones também permitem a fiscalização da utilização de EPIs e EPCs através das imagens capturadas, ou ainda verificar se os elementos estruturais estão corretos.

1.3. A presente contratação visa a continuidade do SEI 22.0.000098324-5, considerando que o item 01 da Dispensa Eletrônica nº  04/2023 restou fracassado.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 4595/2023 (4173291), exarada nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000098324-5, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação de empresa para aquisição de drone para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 116 (4286034), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de equipamentos permanentes para a Superintendência de Engenharia e Arquitetura para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL​, que realiza estratégias para materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais, e do IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Faz-se necessário o fornecimento de púlpitos portáteis em acrílico para a utilização em eventos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3.1.1. Os púlpitos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens adequadas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;

3.2. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Superintendência de Licitações e Contratos - SENA do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: engenharia@gmail.com  e do telefone: (86) 3218-0889.

3.4. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.5.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.5.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.5.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Item

CATMAT

Descrição

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

Quantidade

01

482665

Aeronave Drone tipo quadricóptero, controlado remotamente com função de fotografia e filmagem em alta resolução (4K), modelo de referência DJI Mini 3 Pro + Fly More Combo ou similar equivalente.

 

Aeronave: peso aproximado de decolagem: 248 g. Distância Diagonal 213 mm; Autonomia de voo de 38 min. Global Navigation Satellite System (GNSS): GPS+GLONASS+GALILEO. Altitude máxima: 4.000 metros.

 

Estabilizador: estabilização de 3 eixos (inclinar, rotação, pan).

 

Câmera: sensor CMOS 1/1.3”, 12MP f/2.8. Resolução de vídeo 4K: 3840×2160 a 24/25/30 fps, 2,7K: 2720×1530 a 24/25/30/48/50/60 fps, FHD: 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps. Faixa de zoom 4K: 2x, 2,7K: 3x, FHD: 4x. Formato de foto: JPEG / DNG (RAW).

 

Controle remoto e transmissão: rádio controle com frequência de 2,400 a 2,4835 GHz; 5,725 a 5,850 GHz. Distância máxima de transmissão 10 km (FCC). 

 

Bateria de vôo: ion de lítio com capacidade de 2.453 mAh.

 

Itens Inclusos: 1 Aeronave; 1 Controle Remoto; 03 Baterias de voo inteligente; 03 Pares de Hélices Sobressalentes; 01 Cabo USB Tipo C para carregar o Controle; 01 Protetor de Gimbal; 03 Cabos de Dados: Micro USB / Tipo C / iOS; 01 Par de Sticks Sobressalentes; 01 Protetor de Hélices para Guardar; 01 Hub Carregador; 01 Bolsa de Ombro; Manuais.

UND

01 (um)

 

4.1.  01 (um) drone, incluindo seus acessórios complementares.

 

4.2. -A quantidade da contratação em tela foi definida levando-se em consideração a quantidade de inspeções e fiscalizações de obras realizadas simultaneamente pelos servidores desta unidade, conforme informação contida nos Estudos Preliminares Nº 116/2022 - SENA (3653917) e na Informação Nº 38772/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4286177).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da aquisição de púlpitos para Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DE TERESINA

Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de DRONE com câmera, controlado remotamente, para auxiliar nas atividades desempenhadas por esta Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, referentes ao estudo de ruas da malha viária da cidade, levantamentos topográficos de trechos que serão pavimentados por esta ETURB, além de capturar imagens para a execução dos serviços de regularização fundiária realizados pela Comissão de Regularização Fundiária - REURB/ETURB.

Modalidade: 

Pregão: Nº 064/2022

Valor: R$ 17.990,45 (dezessete mil novecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos).

SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO

Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 12 (doze) quadricópteros (drones) para serem utilizados na fiscalização de mercadorias em trânsito da SEFAZ/PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.

Modalidade: Pregão Nº 13-A/2022

Valor: R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Objeto:  Aquisição de Drones destinados à documentação de vestígios relativos a perícias externas e em ações de capacitação realizadas pelo SEPEX/DPER/INC/DITEC/PF.

Modalidade: Pregão Nº 12/2021

Valor: R$ 369.515,76 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e quinze reais e setenta e seis centavos)

*Pesquisa realizada no Sistema do Banco de Preços, Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Painel de Preços do Governo Federal e no Painel Nacional de Contratações Públicas em 05/2023.

 

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a aquisição de materiais que auxiliam, direta ou indiretamente, na comunicação visual para atender as respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor dos materiais adquiridos.

5.4.1. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para a aquisição dos púlpitos em comento.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº XXXX/2023 (XXXXX).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

Item

CATMAT

Descrição

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

Quantidade

01

482665

Aeronave Drone tipo quadricóptero, controlado remotamente com função de fotografia e filmagem em alta resolução (4K), modelo de referência DJI Mini 3 Pro + Fly More Combo ou similar equivalente.

 

Aeronave: peso aproximado de decolagem: 248 g. Distância Diagonal 213 mm; Autonomia de voo de 38 min. Global Navigation Satellite System (GNSS): GPS+GLONASS+GALILEO. Altitude máxima: 4.000 metros.

 

Estabilizador: estabilização de 3 eixos (inclinar, rotação, pan).

 

Câmera: sensor CMOS 1/1.3”, 12MP f/2.8. Resolução de vídeo 4K: 3840×2160 a 24/25/30 fps, 2,7K: 2720×1530 a 24/25/30/48/50/60 fps, FHD: 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps. Faixa de zoom 4K: 2x, 2,7K: 3x, FHD: 4x. Formato de foto: JPEG / DNG (RAW).

 

Controle remoto e transmissão: rádio controle com frequência de 2,400 a 2,4835 GHz; 5,725 a 5,850 GHz. Distância máxima de transmissão 10 km (FCC). 

 

Bateria de vôo: ion de lítio com capacidade de 2.453 mAh.

 

Itens Inclusos: 1 Aeronave; 1 Controle Remoto; 03 Baterias de voo inteligente; 03 Pares de Hélices Sobressalentes; 01 Cabo USB Tipo C para carregar o Controle; 01 Protetor de Gimbal; 03 Cabos de Dados: Micro USB / Tipo C / iOS; 01 Par de Sticks Sobressalentes; 01 Protetor de Hélices para Guardar; 01 Hub Carregador; 01 Bolsa de Ombro; Manuais.

UND

01 (um)

7.2. Para a contratação dos referidos itens, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor, em sua forma eletrônica, para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor total estimado da contratação encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais e em observância aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1. Maior eficiência na fiscalização de obras e projetos, por meio da utilização de equipamentos e recursos tecnológicos;

9.1.2. Coleta de imagens (fotografias e vídeos) aéreas, que agregam grande valor no gerenciamento e acompanhamento periódico da obra.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação destes itens.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. Os possíveis impactos ambientais podem ser descritos como os de descarte incorreto dos equipamentos ao tempo do desuso, o que não deve ocorrer em breve tempo, por serem equipamentos de vida útil relativamente elevada. No entanto, serão tomadas as providências para o descarte correto com tempo necessário, seguindo todas as orientações e diretrizes existentes ao tempo do descarte.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Samuel de Alencar Bezerra, Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista/TJPI, em 24/05/2023, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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