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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 10711/2023 - PJPI/EJUD-PI

Vistos etc.

 

Tratam os autos de processo deflagrado mediante Termo de Abertura Nº 1917/2023 - PJPI/EJUD-PI (4381439), visando a contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema: "NEUROCIÊNCIA E ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADOS AO AMBIENTE JUDICIAL" (4443759), carga horária de 40 (quarenta) h/a na modalidade in company, com atividades síncronas e assíncronas, destinado ao aperfeiçoamento técnico-profissional de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. A capacitação pretendida é ofertada pela empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81.

Em análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI Nº 224/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (4506897) e do Parecer Nº 1205/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4518586), foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em apreço.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação Nº 57760/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC (4493843), do Parecer SCI Nº 224/2023 (4506897) e do Parecer SJP Nº 1205/2023 (4518586), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, ao tempo em que APROVO a Minuta de Termo de Referência Nº 129/2023 - PJPI/EJUD-PI (4381509), a Minuta de Contrato Administrativo Nº 4486760/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4486760) e, por conseguinte, AUTORIZO a contratação direta, via inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, para realização do curso "NEUROCIÊNCIA E ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADOS AO AMBIENTE JUDICIAL" (4443759), no valor de R$ 58.626,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais). Por fim, DETERMINO a juntada das versões definitivas das referidas minutas.

À Superintendência de Licitações e Contratos, para as providências necessárias.

CUMPRA-SE.

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD/TJPI


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 20/07/2023, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000066403-0 4525219v7