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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 91/2023 - PJPI/EJUD-PI

 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 91/2023 - PJPI/EJUD-PI

OBJETO: Curso "neurociência e análise comportamental aplicados ao ambiente judicial"

Processo SEI n. 23.0.000066403-0 

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema "NEUROCIÊNCIA E ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADOS AO AMBIENTE JUDICIAL", com carga horária de 40 (quarenta) h/a, na modalidade in company com atividades síncronas e assíncronas, destinado ao treinamento e capacitação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. A ação formativa demandada é ofertada pela empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-8, com previsão de realização para setembro de 2023, nos dias 11, 12, 13, 14, 25 e 26 (24 h/a online), e dias 28 e 29 (16 h/a presenciais).

1.2. A atividade será ministrada para 40 (quarenta) magistrados e servidores do TJPI, sob a responsabilidade do professor Thompson Cardoso (4443759). A proposta notabiliza-se pela especificidade e caráter prático da abordagem temática, tendo como objetivo principal aprimorar a prestação jurisdicional e melhorar os resultados dos serviços prestados com foco na qualidade da administração pública a fim de atender as necessidades dos jurisdicionados e atingir os objetivos organizacionais. 

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021, conforme segue:

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

[...]

 

2.2. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

2.2.1. A capacitação pleiteada enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.3. Notória especialização da empresa:

2.3.1. Dispõe o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

2.3.2. No caso em apreço, o requisito notória especialização encontra-se demonstrado pelo resumo do currículo do instrutor Thompson Cardoso, responsável pela capacitação:

Thompson Cardoso

Em 2008 ministrou o primeiro curso de Técnicas de Entrevistas, Interrogatório e Detecção de Mentiras em Porto Alegre – até abril de 2023 ministradas 255 edições.

Professor cadastrado na ENFAM, Professor do Curso de Pós-graduação em Tribunal do Júri do CEI, Professor do curso de Pós-graduação em Investigação Criminal para o Ministério Público pela Universidade de Pernambuco, Professor de Inteligência Policial da Academia Superior de Polícia Civil do RS, professor convidado da Escola Superior de Polícia de Goiás e da Secretaria de Segurança Pública do RS, professor da Escola Superior do Ministério Público do Centro de Estudos Aperfeiçoamento e Formação do MP em diversos Estados, professor nas Escolas Judiciária do PI e RR, na Escola de Administração Fazendária da Receita Federal-RS, na Universidade Banco do Brasil MAPFRE-SP, na Universidade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – RS, na Escola Itaú-Unibanco de Negócios-SP, na Controladoria Geral da União – DF, na Escola da Defensoria Pública do Estado de RO, e no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Estado do RJ, no tema específico de Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção de Mentiras.

2.4. Especificidade da contratação

2.4.1. A contratação da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-8 para formatação do treinamento "Neurociência e Análise Comportamental aplicados ao Ambiente Judicial" (40h/a) visa promover a gestão por competência baseada na capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho das funções dos servidores com comprometimento e competência, visando ao alcance da missão institucional.

2.4.2. Dessarte, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.4.3. A proposta notabiliza-se pela especificidade e caráter prático da abordagem temática, tendo como objetivo principal aprimorar a prestação jurisdicional e melhorar os resultados dos serviços prestados com foco na qualidade da administração pública a fim de atender as necessidades dos jurisdicionados e atingir os objetivos organizacionais. 

2.4.4. Atestados de capacidade técnica (4381495), para  comprovação da capacidade da pretensa contratada para executar o serviços objeto deste Termo de Referência.

2.4.5. Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme delineada no plano de trabalho anexo (4443759), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante à necessidade de viabilizar o treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, para realização realização do curso "Neurociência e Análise Comportamental aplicados ao Ambiente Judicial", com carga-horária de 40 h/a, para 40 (quarenta) participantes. O treinamento possui previsão de realização em 02 (dois) módulos de 20 horas-aula cada. As atividades estão previstas para setembro de 2023, nos dias 11, 12, 13, 14, 25 e 26 (24 h/a online), e nos dias 28 e 29 (16 h/a presenciais).

3.2. A ação formativa é ministrada sob a responsabilidade do professor Thompson Cardoso (4443759). 

3.3. O curso deverá abordar o seguinte conteúdo programático:

Parte I: TÉCNICAS DE ENTREVISTA, INTERROGATÓRIO E DETECÇÃO DE MENTIRAS

Módulo I: Técnicas de Entrevistas e Detecção de Mentiras – Análise do Discurso

1. Abordagem dos mitos e verdades na leitura de sinais corporais para não contaminação em audiência;

2. A necessária diferenciação técnica entre Entrevista e Interrogatório em uma audiência;

3. Apresentação das técnicas utilizadas pelo FBI e New Scotland Yard;

4. Táticas que devem ser utilizadas em cada momento da entrevista/audiência;

5. Habilidades importantes a um entrevistador para eficácia na produção de conteúdo da entrevista/audiência;

6. Aspectos fundamentais da habilidade mais importante: escutar;

7. Como estabelecer o rapport e manter-se no controle da entrevista;

8. Identificação dos reais indicadores de veracidade ou não veracidade; 9. Estudo da proxemia e ambiente de entrevista;

10. Os cuidados para a não contaminação da entrevista;

11. Questões bipolares e tratamento de informações irrelevantes;

12. Tecnologias na detecção da mentira (polígrafo, analisadores de voz, ...);

13. Fixação das técnicas com exercícios práticos e vivenciais.

Módulo II: Técnicas de Entrevistas e Detecção de Mentiras -Planejamento dos questionamentos e análise dos não verbais

1. Planejamento da entrevista para detecção de mentira 1.1. Formulação de questões 1.1.1. Questões amigáveis de memória e raciocínio 1.1.2. Definição da baseline do entrevistado 1.1.3. Questões comportamentais naquele contexto 1.1.4. Questões motivacionais expondo a negativa de autoria 1.1.5. Questões de desafio e controle: a fronteira entre a entrevista e o interrogatório

2. Gerenciamento desde o primeiro contato visual 2.1. Sinais corporais 2.2. Microexpressões

3. Análise de sinais corporais contextualizados 3.1. Em intervalos gerenciados da entrevista 3.2. Nas demandas de recuperação de memórias 3.3. No desafio de contradições 3.4. No confronto com evidências desconhecidas do entrevistado

4. Microexpressões fundamentais 4.1. Identificação e contextualização básicas de reações incondicionadas do SNC que expõem mentiras 4.2. O sorriso como elemento de análise de veracidade

5. Fisiognomia básica na análise da mentira: características emocionais impregnadas na face do entrevistado 5.1. A pré-disposição 5.2. A intenção 5.3. A real reação perante uma evidência ou questão de desafio e controle

6. Expressões de significância: a mentira exposta em confissão velada

7. Exercícios de aplicação 7.1. Cenas de filmes – análises e brainstorms 7.2. Vídeos reais – análises e brainstorms.

Módulo Avançado: Técnicas de Entrevista e Detecção de Mentiras - Análise Profunda de Veracidade

1. A necessária contextualização do entrevistado naquela entrevista/audiência: 1.1 Dilema ético x motivações à mentira; 2.2 Invertendo o custo x benefício de mentir;

2. Análise profunda do discurso: 2.1 Identificando as mentiras por omissão; 2.2 Entender x interpretar x contaminação; 2.3. Pronomes: fantásticos reveladores de enganação; 2.4 Análise e interpretação dos detalhes na narrativa do entrevistado; 2.5 A real valoração das consistências ou inconsistências;

3. Análise da sinastria gestual x verbal: 3.1 A sincronia; 3.2 A naturalidade; 3.3 O espelhamento tático e não mímico.

4. Quando demandar/enxergar, em croquis, informações omitidas em relato;

5. Como expor, em demanda de croquis, as inconsistências do relato;

6. Análise estratégica da Contaminação da Imprensa e seu efeito em um julgamento: Caso Bernardo – RS;

7. Psicopatas: a imprescindível identificação para a correta lide: 7.1. Perfil comportamental; 7.2. Perfil emocional; 7.3. Perfil fisiognômico;

8. Diversas dinâmicas vivenciais.

Módulo Interrogatório

1. Conceito fundamental da Técnica de Interrogatório

2. Quando as Técnicas de Interrogatório devem ser utilizadas 2.1. Procedimentos prévios de entrevista 2.2. Definindo o timing para sua maximização 2.3. Ferramenta de fechamento do processo técnico de entrevista na audiência

3. Planejamento do Interrogatório 3.1. O tempo para o planejamento cuidadoso 3.2. Análise e uso estratégico das evidências reais (SUE) 3.3. Os essenciais e corretos questionamentos 3.4. Proxemia 3.4.1. Gerenciamento das dinâmicas nos locais do interrogatório (procedimentos internos, salas de audiência ou tribunal do júri) 3.4.2. Análise e compreensão das táticas e técnicas comportamentais utilizadas pela defesa e acusação para produção de convencimento do juiz ou dos jurados

4. As fases de um interrogatório 4.1. Especificidades na demanda da livre narrativa no interrogatório 4.1.1. Avaliação comportamental 4.1.1.1. Adição ou supressão de fatos 4.1.1.2. Análise da forma do discurso 4.1.1.3. Análise dos sinais não verbais 4.1.2. Gerenciamento de contradições com depoimentos anteriores 4.2. As questões fechadas 4.2.1. Relativas aos fatos conhecidos 4.2.2. Relativas aos fatos desconhecidos

5. Técnicas utilizadas 5.1. Persuasão encadeada ou em bloco 5.2. Desestabilização emocional x dificuldade de raciocínio x resultados 5.3. Questionamento sustentável perante negações 5.4. Identificando/produzindo sobre inconsistências na audiência/júri

6. Táticas utilizadas 6.1. Contaminação induzida x manipulação x falsas confissões 6.2. A fundamental e oportuna utilização de alavancas psicológicas x pontos sensíveis do réu ou testemunhas 6.3. Produzindo no interrogatório do réu 6.4. Produzindo sobre a extemporaneidade dos fatos 6.5. Produzindo sobre testemunhas preparadas pela defesa 6.6. Jogos táticos para cada contexto 6.6.1.Atenção às emoções e microexpressões dos interrogados

7. Comportamento do Magistrado 7.1. Autoridade e controle x perfil de cada interrogado 7.2. A linguagem que estabelece autoridade produtiva com o interrogado 7.3. Gerenciamento de suas emoções

8. Diversos exercícios vivenciais

 

Parte II: INTERROGATÓRIO FORENSE

1. A fundamental identificação/formação da baseline de cada testemunha/réu/vítima/partes a. O que estudar previamente nas mesmas b. O que identificar durante a audiência c. A identificação das alavancas psicológicas que podem/devem ser utilizadas d. O approacching personalizado em cada questionamento

2. O domínio dos fatos a. A imprescindível descontaminação da experiência e visão rasa; cada processo é único b. O real domínio dos fatos e sua eficácia no interrogatório

3. Planejamento estratégico para analisar os questionamentos do MP/Defesa/Advogados das partes a. O erro a identificar: foco em provar/contraditar o que está nos autos b. O correto foco dos questionamentos a identificar c. A valoração da relação biunívoca entre questionamentos de terceiros e as respostas produzidas

4. Planejamento tático para formulação dos questionamentos a. A ordem e o timing para cada abordagem b. A exposição de mentiras c. A “leitura” comportamental da testemunha dá o tom e o ritmo d. Gerando controle ou descontrole na testemunha e. Analisando o comportamento do advogado/defensor/promotor de justiça

5. Questões iniciais: o approacching capicioso a. Embasando o uso estratégico das evidências

6. Questões de cunho comportamental a. A “leitura” comportamental da testemunha dá o tom e o ritmo b. Provocando comportamentos essenciais

7. O uso estratégico das evidências (SUE) a. A contaminação induzida b. O Monitoramento da Realidade expondo mentiras c. Reação imediata às Respostas Irrelevantes d. Exposição da testemunha

8. O que não é ensinado nos meios acadêmicos: comportamento a. A lide produtiva com Advogado/Defensor/MP b. A lide com as partes c. Identificar/analisa/avaliar a guerra comportamental na audiência d. As interações emocionais

9. Questões de desafio e controle a. Contraditando a testemunha/réu/vítima/parte/perito b. Questionamento encadeado c. Questionamento em bateria d. O convencimento do juiz

10. Diversas dinâmicas de análises de interrogatórios e casos reais

 

Parte III: TÁTICAS E ESTRATÉGIAS PARA INTERROGAR

1. Neurociência: Memória

1. Processos de formação 1.1. O que uma testemunha consegue ou não consegue lembrar 1.2. Os processos de formação de Falsas Memórias 1.3. A duração das memórias

2. Evocação, reconsolidação e extinção e reflexos no testemunho 2.1. Confiabilidade das memórias evocadas 2.2. Os timings processuais na busca de memórias reais

3. Tipos de memória e suas interfaces com o testemunho 3.1. Memória de Trabalho – gerencia realidades momentâneas e não são passíveis de invocação 3.1.1. Identificação e evitação de demandas não sustentáveis 3.2. Memória de Curta Duração 3.2.1. Como e onde acessá-las comportamental e processualmente 3.2.2. A fundamental diferenciação entre mentira e falsa memória 3.3. Memória de Longa Duração – redes neurais duradouras 3.3.1. Memórias Implícitas e Explícitas 3.3.2. Memórias Explícitas de Longa Duração 3.3.2.1. Memórias Episódicas e Semânticas 3.3.3. Foco Processual: Memórias Episódicas 3.3.3.1. Flashbulb Memories 3.3.4. Validadoras do testemunho: Memórias Semânticas 3.3.5. Memórias Implícitas de Longa Duração 3.3.5.1. Memórias Procedurais, Memórias de Priming, Memórias Associativas e Memórias Não Associativas 3.3.6. Memórias Procedurais – a fundamental identificação no profiling 3.3.7. Memórias de Priming – foco da indução de testemunhas 3.3.8. Memórias Associativas – foco de Falsas Memórias 3.3.9. Memórias Não Associativas 3.3.9.1. Sensibilidade – foco de bloqueio de narrativas 3.3.9.2. Habituação - foco de não fixação de memórias testemunhais

4. Emoção e Memória permeando o testemunho 4.1. Fatos marcantes fixando memórias 4.2. Fatos muito marcantes (traumas) extinguindo memórias

5. Memória Seletiva da testemunha 5.1. Nossa memória é, de fato, seletiva 5.2. Diferenciando fatos de lembranças e de lembranças seletivas

6. A Entrevista Cognitiva na Recuperação de Memórias

Sensações e Percepções no testemunho

1. A descrição personalíssima e diferenciada, de cada testemunha, de um mesmo fato

2. A influência do estado mental da testemunha em suas percepções e memórias

3. Quando casos semelhantes passam a ser percebidos como iguais

Pensamentos, Conceitos e Preconceitos e reflexos nos testemunhos

1. Análise de casos reais e seus reflexos jurídicos Heurísticas do entrevistador/interrogador, da testemunha e do Magistrado 1. Conceito, gênese e funções do cérebro com as heurísticas

2. Armadilhas mentais geradas pelas heurísticas e seus reflexos processuais

3. A sinaptogênese parametrada pela Neurociência: heurísticas balizadas cientificamente

4. O poder e os riscos implícitos à primeira impressão

5. Tomamos decisões racionais!?

6. Lidando com elementos probatórios visuais

7. Realidades jurídicas únicas x processamentos Rápido e Devagar

8. A importância fundamental das baselines

9. A Neurociência balizando a Intuição e o Instinto nas Entrevistas e Interrogatórios

10. Nudge – mudando a arquitetura da escolha

11. Falácias e seus reflexos na Operação do Direito 11.1. Falácia do Planejamento 11.2. Falácia Ecológica

12. Ruídos na apreciação dos fatos 12.1. Conceitos e exemplos 12.2. Fontes destes ruídos 12.3. Efeitos da Impulsividade nos atos jurídicos 12.4. Caminhos para minimizar os ruídos

13. Heurísticas Fundamentais a ajustar 13.1. Heurística da Representatividade 13.2. Heurística da Disponibilidade 13.3. Heurística da Ancoragem 13.4. Heurística da Comparação 13.5. Estudo de casos jurídicos

Vieses do entrevistador/interrogador, da testemunha e do Magistrado

1. Conceito e gênese

2. Vieses mais comuns a combater 2.1. Viés da Confirmação 2.2. Viés do Enquadramento (Framing) 2.3. Viés da Crença 2.4. Viés do Auto Interesse, ou Auto Mentira

3. Nossos Pensamentos – percepções personalíssimas do mundo ajustadas às nossas experiências

4. Afinal, há livre arbítrio nas tomadas de decisões!?

5. A busca de todos pela justiça e o efeito disto em nossas decisões – Ultimatum Game

6. O Intérprete Cerebral 6.1. As histórias que nossos cérebros nos contam 6.2. Manipulação do Intérprete Cerebral 6.3. A tomada de Consciência Moral na decisão.

2. Planejamento Estratégico do Interrogatório a. O estudo profundo do caso e seus personagens e seus efetivos reflexos no Interrogatório b. Efeitos reais de condicionantes personalíssimas na apreensão e condução do Interrogatório

3. Planejamento Tático do Interrogatório a. A necessária identificação e diferenciação entre a testemunha que mente e a que está tensa

4. Especificidades de videoconferências a. Especificidades da Proxêmia implícita b. Quando há a necessidade imperiosa de se enxergar o todo c. Análises comportamentais típicas do ambiente virtual d. Depoimentos dados por colaboradores em ambiente não judicial e. A identificação de possíveis fraudes durante os depoimentos f. Ações proativas ratificadoras e que visem cessar estas fraudes

5. Interrogatório de policiais a. Como se preparam para as audiências b. Seu real domínio dos fatos x falsas memórias x mentiras c. O comportamento “padrão” e como tirá-los desta zona de conforto para prover a verdade d. Confrontando-os entre si com fatos não essenciais

6. Como controlar o Interrogado a. Autoridade x assertividade x atenção x tensão x controle b. O maior medo do réu c. A psicologia comportamental do interrogado d. A relação psicológica com o réu e. A retirada psicológica do interrogado x fim da produção probatória

7. Como identificar e lidar com Interrogados Emocionais e Interrogados Racionais a. Como cada perfil reage aos questionamentos b. Alavancagens adequadas a c ada perfil

8. Como formar convicção pelos comportamentos apresentados em audiências a. Da defesa ou acusação b. Das testemunhas c. Da vítima/demandante d. Do réu/demandado e. Do perito

9. Diversos exercícios práticos e vivenciais

3.4. Formatação do evento

3.4.1. O treinamento pretendido possui previsão de realização no mês de setembro de 2023, na modalidade in company com atividades síncronas e assíncronas, nos dias 11, 12, 13, 14, 25 e 26 (24h/a online), e nos dias 28 e 29 (16h/a presenciais).

3.4.2. A carga horária total do curso é de 40 h/a, para 40 (quarenta) participantes dentre magistrados e servidores do TJPI.

3.5. Prazo de vigência da contratação:

3.5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

 

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

4.1. Em análise  às demandas de capacitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, verificou-se a atual necessidade de formatação de curso com a abordagem temática "neurociência e análise comportamental aplicados ao ambiente judicial", destinando-se a habilitar os participantes a executarem suas atividades profissionais com eficiência, zelo e qualidade, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e melhora dos resultados dos serviços prestados com foco na qualidade da administração pública, a fim de atender às necessidades dos jurisdicionados e cumprir os objetivos organizacionais.

4.2. Nesse sentido, justifica-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí,  visando promover a gestão por competência baseada na capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos e habilidades necessárias ao desempenho das funções dos servidores com comprometimento e competência, visando ao alcance da missão institucional.

4.3. Em consulta às alternativas de mercado que poderiam atender à demanda versada nestes autos, verificou-se a adequação da proposta apresentada pela empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, referente à realização do curso "Neurociência e Análise Comportamental aplicados ao Ambiente Judicial", com carga-horária de 40 h/a. O plano de trabalho anexado (4443759) possui previsão para realização do treinamento em 02 (dois) módulos de 20 horas-aula cada. As atividades estão previstas para setembro de 2023, nos dias 11, 12, 13, 14, 25 e 26 (24 h/a online), e nos dias 28 e 29 (16 h/a presenciais).

4.4. A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de institucionalização de uma cultura de aprendizagem contínua, que proporcione a aquisição de novas competências vinculadas às estratégias institucionais do Poder Judiciário. Outrossim, a demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, conforme art. 18 da Resolução nº 247/2021. Ademais, alinha-se às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauívide art. 20, inciso II da Resolução nº 247/2021.

4.5. Segue transcrição dos dispositivos aludidos:

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

[...]

 

4.6. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre a relevância do curso "Neurociência e Análise Comportamental aplicados ao Ambiente Judicial" e a necessidade de contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores no âmbito do TJPI, oportunizando o aprimoramento da prestação jurisdicional e melhora dos resultados dos serviços prestados com foco na qualidade da administração pública, a fim de atender as necessidades dos jurisdicionados e atingir os objetivos organizacionais. 

4.7. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

4.8. No que concerne à estimativa de despesa, instruem os presentes autos a Proposta de Trabalho (4443759), bem como notas fiscais emitidas por outros contratantes (4381496), comprovando que os preços estão em conformidade com contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, em atenção ao art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º, § 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021:

Lei nº 14.133/2021

Art. 23. [...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021

Art. 7º. [...]

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

4.9. Em atenção aos arts. 62 e 70 da Lei nº 14.133/2021 (requisitos de Habilitação), os autos serão instruídos com Certidões de Regularidade Fiscal (federal, estadual, municipal), Trabalhista e do FGTS (4381504; 4524942).

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Garantia da contratação:

5.2. Não haverá exigência da garantia da contratação.

5.3. Subcontratação:

5.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual

5.5. Modelo de execução do objeto:

5.5.1.  Os serviços contratados deverão ser ofertados no mês de setembro de 2023, sob a supervisão da EJUD, na modalidade in company com atividades síncronas e assíncronas, nos dias 11, 12, 13, 14, 25 e 26 (24h/a online), e dias 28 e 29 (16h/a presenciais), com carga horária de 40 h/a, para 40 (quarenta) participantes dentre magistrados e servidores do TJPI.

 

6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTOS

 

6.1. A estimativa de custos para contratação da empresa THOMPSON TREINAMENTOS EM ANÁLISE COMPORTAMENTAL LTDA, CNPJ: 36.756.920/0001-81, está estimada no valor de R$ 58.626,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais), em conformidade à Proposta de Curso (4443759), sendo referente à opção de treinamento para 40 horas-aula, com valor unitário a cada módulo de 20 horas (R$ 29.313,00).

6.1.1. O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será dividido em 50% (cinquenta por cento) para o 1º grau de jurisdição e 50% (cinquenta por cento) para o 2º grau de jurisdição.

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

6.2. Ademais, os custos estimados para a referida contratação serão também analisados a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021).

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

7.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

7.2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

7.3. Assinar o instrumento contratual e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

7.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme estabelece o art. 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/21;

7.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

7.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

7.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

7.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

7.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

7.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

7.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

7.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

7.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

7.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

7.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

7.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

7.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.20. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento da prestação do curso, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021;

9.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

9.3. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

10.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

10.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima;

10.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

10.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

10.10.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

10.10.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.10.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

10.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1.  As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

12.2. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado da data do orçamento estimado;

12.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

12.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

13. DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1.  As hipóteses de rescisão do Contrato ou instrumento congênere são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

14. DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 21/07/2023, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4525913 e o código CRC 7D1061B5.




23.0.000066403-0 4525913v3