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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 183/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 183/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000059186-6

 

 

INTRODUÇÃO 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório ou Adesão à Ata de Registro de Preços, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente procedimento licitatório tem como finalidade Adesão à Ata de Registro de Preços nº 50/2022 ao Pregão nº 057/2022-SRP do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA_E SEGURANÇA PÚBLICA - DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA - MJ, que teve como vencedora a empresa   REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ.: 65.149.197/0002-51, para aquisição de 18 (dezoito)  Smart Tv, 4K, Wifi. Entradas Hdmi/Usb, Tamanho Tela: 55 POL, Tipo Tela: Led , Voltagem: Bivolt, conforme estabelecido no edital e seus anexos, no valor unitário de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), conforme o item 03, Anexo (4311854), para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo (SEI nº 4331593 ), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do Anexo (SEI nº  4331593), desde os sítios eletrônicos examinados e empresas pesquisadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito, gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 6º, da IN 73/2020).

1.1.1. Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados PODERÃO ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial, conforme inteligência do Item 11. DA PESQUISA DE PREÇOS -  DA ANÁLISE CRÍTICA DOS VALORES do  Manual de Compras e Contratações do TJPI, que assim se pronuncia sobre o assunto em tela "No que tange aos preços excessivamente elevados, entende-se que raciocínio análogo pode ser aplicado para identificação dos referidos preços. Dessa forma, sempre que o valor for superior a 30% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo excessivamente elevado".

 

1.2. DAS COTAÇÕES OBTIDAS (itens 1.2.1. e 1.2.2.)

1.2.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas diversas cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Anexo (4331591).

1.2.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente não foram buscadas cotações privadas, seguindo a ordem de prioridade prevista na IN 73/2020 e no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

 

1.3. DOS CÁLCULOS

1.3.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.3.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.3.1.

1.3.3. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.4. DAS ANÁLISES (itens 1.4.1. e 1.4.2.)

1.4.1. Na aferição da 1ª Análise, foi encontrado encontrados preços considerado EXCESSIVAMENTE ELEVADOS (cotação 02), com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (130%).

1.4.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, visto que as cotações públicas são consideradas presumidamente exequíveis, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI.

 

1.5. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.5.1. Após as aferições realizadas nas análises (item 1.3.2 e 1.3.3), foram executados os cálculos conforme item 1.4.1. e 1.4.2., com os valores das cotações.

1.5.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.5.3. Portanto, em CADA ITEM pesquisado foi calculado o coeficiente de variação final, após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a média ou a mediana, conforme item 1.5.2.

1.5.4.  No caso em tela, o coeficiente de variação para o todos os itens foram inferiores a 25%, logo  utiliza-se como critério a MÉDIA, obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), demonstrando que a Ata de Registro de Preços nº 50/2022 ao Pregão nº 057/2022-SRP do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA_E SEGURANÇA PÚBLICA - DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA - MJ (4313495), que teve como vencedora a empresa   REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ.: 65.149.197/0002-51, para aquisição de 18 (dezoito)  Smart Tv, 4K, Wifi. Entradas Hdmi/Usb, Tamanho Tela: 55 POL, Tipo Tela: Led , Voltagem: Bivolt, conforme estabelecido no edital e seus anexos, no valor unitário de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) é a mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

Dessa forma, em atenção ao Despacho Nº 55933/2023 - SLC (4323472), formalizado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000037882-8, encaminham-se os presentes autos à AGIN para conhecimento e outras providências.

 

Respeitosamente, 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Chefe da Seção de Compras

 

 

CHARLES ANTÔNIO GOMES EVARISTO

Auxiliar Administrativo - SECCOM


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Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Chefe da Seção de Compras, em 21/06/2023, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 21/06/2023, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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