Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 75/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 75/2023

AQUISIÇÃO DE  UNIFORME PAISANO DE USO POLICIAL

PROC. SEI Nº 23.0.000026963-8

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Superintendência de Segurança

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: 23.0.000026963-8

João Carlos Miranda Castelo Branco

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.1. O objeto desta solução é a aquisição de uniforme paisano, com vistas a padronizar a vestimenta para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual.

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1 O direito à segurança, é uma espécie de direito fundamental, encartado entre os direitos sociais no art. 6° da Constituição da República, na forma que segue:

 

Art 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

  

1.2.2. Como mencionado acima, o direito à segurança encontra-se constitucionalmente previsto, e está intimamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, e sua implementação é necessária para o alcance da igualdade material e da justiça social. Nesse sentido, incumbe ao Poder Judiciário Piauiense uma obrigação de criar ações e mecanismos que possa garantir a segurança de seus magistrados, servidores e jurisdicionados.

1.2.3. Dito isso, faz-se necessária a aquisição de uniformes formais (ternos) para a utilização dos servidores nas atividades da Superintendência de Segurança - SUSEG, visando padronizar o uniforme paisano para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual.

1.2.4. Destarte, o desenvolvimento da atividade de segurança velada reclama atuação reservada, a fim de garantir o seu êxito. Nesse sentido, é necessário que os agentes que integram a equipe de segurança estejam trajados de maneira condizente com o ambiente em que irão exercer suas funções.

1.2.5. In casu, em se tratando de equipe de segurança que desenvolve suas funções junto ao Poder Judiciário, revela-se necessária a utilização de vestuário compatível com os locais frequentados pelo aludido órgão, meio social que reclama a adoção de indumentária formal, notadamente ternos.

1.2.6. O uniforme paisano (traje civil) tem uma maior discrição, propiciando desta forma, uma maior segurança para os magistrados, servidores e jurisdicionados dentro das dependências do TJPI, bem como para atuar nas realizações de eventos e solenidades (internas e externas). Além disso, contribuem para a identidade visual da instituição, propiciando mais praticidade, modernidade, conforto e segurança.

1.2.7. Ressalte-se, ainda, que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições conferidas pela Resolução CNJ N° 447/2022, e para garantir a missão da segurança institucional de promover meios de inteligência aptos a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições, deliberou pela aprovação dos uniformes, buscando padronizar os elementos e símbolos que promovem uniformidade no reconhecimento dos servidores com atribuições de policiamento e segurança no Judiciário, assim como fortalecer a identidade institucional da categoria, com o estabelecimento de padrões de identidade visual para os uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados.

1.2.8. Nesse caso, o que se quer contratar é o uniforme paisano (terno), que é utilizado principalmente nas atividades de segurança velada das autoridades deste Tribunal de Justiça, com o objetivo de coibir atos criminosos que possam ser realizados contra a integridade física das referidas Autoridades. A presente aquisição visa melhorar as condições de trabalho, possibilitando tranquilidade (segurança) a magistrados e servidores no desempenho de suas funções institucionais. 

1.2.9. Portanto, a presente aquisição está diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de Garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, o que implica necessariamente, na busca da preservação segurança das autoridades do TJPI.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que as tratativas acerca do PAC atinente ao ano em curso encontra-se em tramitação nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 3002/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4074932), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000015731-7, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de uniforme paisano para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 72/2023 (4121835), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de uniforme paisano para uso por policiais militares para Superintendência de Segurança - SUSEG, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. A presente contratação encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 que, embora devidamente elaborado nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000046050-1, encontra-se em fase final de formalização, nos autos do Processo SEI Nº 22.0.000116433-7, restando pendente, ainda, sua publicação e divulgação no sítio eletrônico do Tribunal, após a sua aprovação pelo Tribunal Pleno, nos termos do Art. art.8º, III, da Resolução Nº. 247/2021.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que busca garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) UNIFORMES PAISANOS, com vistas a padronizar a vestimenta para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 3002/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4074932), da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000015731-7.

ITEM

 DESCRIÇÃO

 

QUANTIDADE

 

 

 

01

 

PALETÓ MASCULINO:

Paletó: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS: G,   M e  P

E

CALÇA SOCIAL MASCULINA:

Calça: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS: G,   M e  P

 

 

10 (dez)

 

02

CAMISA MASCULINA:

Camisa: Cor branca, 100% algodão, manga longa, gola e punho estruturados, colarinho italiano.​

TAMANHOS: G,   M e  P

10 (dez)

03

GRAVATA MASCULINA

Gravata Material: Jacquard De Poliéster , Modelo: Tradicional , Tipo: Lisa , Tamanho: 1,45 A 1,50 M , Cor: Azul Marinho , Características Adicionais: Social/Sem Nó Permanente

10 (dez)

 

3.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. O método utilizado para a definição da aquisição de 10 (dez) ternos completos com paletó e calça, 10 (dez) camisas brancas e 10 (dez) gravatas pretas para padronização do uniforme paisano para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual, levou em consideração as informações prestadas Memorando Nº 766/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (4002791), este inserido no processo Originário SEI: 23.0.000015731-7. Os detalhes finais do objeto em questão deverá ser alinhado posteriormente com a empresa contratada. 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da aquisição de uniforme paisano para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

UASG 453860 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO DO SUL

Objeto: Aquisição de ternos para integrantes da Equipe Cerimonial

Dispensa Licitação nº 06/2023

Valor Estimado : R$ 24.493,22 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos)

UASG 711000 - GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

Objeto: A presente contratação tem como objetivo à aquisição de ternos para militares do Gabinete do Comandante da Marinha em Brasília, que atuam nas atividades de segurança e relações institucionais, no âmbito do Gabinete do Comandante da Marinha.

Dispensa Licitação nº 08/2023

Valor Estimado: R$ 17.910,00 (dezessete mil novecentos e dez reais)

UASG 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

Objeto: Conjunto de Terno sobre medida – Estilo tradicional, Camisa social, Gravata, Cinto Social - Preto – Modelo social, em couro em ambos os lados., Sapato tipo esporte fino e Meia vestuário masculino, tipo: social, cor: preta, tamanho: único, aplicação: adulto.

Dispensa Licitação nº 087/2022

Valor Estimado: R$ 3.523,60 (três mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos)

*Pesquisa realizada no Sistema do Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP, em 04/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de aquisição de vestuários institucionais para atender suas respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, por  meio de Dispensa de Licitação, dado o baixo valor do produto a ser contratado.

5.4.1. Neste sentido, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para a aquisição dos vestuários institucionais em comento.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 135/2023 (4215601) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.2. Justifica-se o sigilo susomencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

 7.1.Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

 DESCRIÇÃO

 

QUANTIDADE

 

01

 

PALETÓ MASCULINO:

Paletó: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS:

TAMANHOS: G,   M e  P

E

CALÇA SOCIAL MASCULINA:

Calça: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS:

TAMANHOS: G,   M e  P

10 (dez)

 

02

CAMISA MASCULINA:

Camisa: Cor branca, 100% algodão, manga longa, gola e punho estruturados, colarinho italiano​.

TAMANHOS:

TAMANHOS: G,   M e  P

10 (dez)

03

GRAVATA MASCULINA

Gravata Material: Jacquard De Poliéster , Modelo: Tradicional , Tipo: Lisa , Tamanho: 1,45 A 1,50 M , Cor: Azul Marinho , Características Adicionais: Social/Sem Nó Permanente

10 (dez)

7.2. Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos à instalação, à assistência técnica e à manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor, em sua forma eletrônica, para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor total estimado da contratação encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais e em observância aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, mostra-se apropriada a reunião dos itens em um único grupo, tendo em vista que, a partir a íntima relação das especificações que os produtos guardam entre si, verificou-se que o parcelamento da solução em itens individuais implicaria em um potencial prejuízo para a Administração, considerando a possível ocorrência de desconformidades entre os produtos que podem se manifestar de diversas formas, desde as suas dimensões até a tonalidade das cores apresentadas; características essas que devem ser, necessariamente, compatíveis entre si, obedecendo à padronização requerida para os objetos a serem adquiridos (tonalidades entre ternos, calças, etc). 

8.4. Considerando-se, portanto, a estrita relação que os itens guardam entre si, o agrupamento da solução mostra-se como medida que não implica na criação de condições que concedam preferências ou que frustre o caráter competitivo e isonômico da contratação, visto que o potencial prejuízo provocado pelo parcelamento do objeto comprometeria a viabilidade técnica, a padronização e a economicidade da presente contratação.

8.5. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de adoção da exceção aos itens a serem adquiridos, visto que mostra-se viável o agrupamento dos itens em grupo único, sem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório, de modo que se evite eventuais percalços concernentes a incompatibilidades e divergências entre os produtos.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com base nas informações apresentadas por este Estudo Técnico Preliminar, pretende-se que a contratação seja feita com eficácia e eficiência, e com o menor custo para a Administração, respeitando todas as normas de segurança previstas e com o menor impacto ambiental possível, buscando garantir os direitos fundamentais dos jurisdicionados.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Segurança - SUSEG, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da contratada.

Baixa

Alto

1. Definir claramente no contrato os prazos de entrega, especificações técnicas do objeto, penalidades por atraso e mecanismos de resolução de disputas. Garantir que o contrato estabeleça claramente as obrigações do fornecedor em relação à entrega.

2. Incluir cláusulas contratuais específicas relacionadas aos prazos e à entrega do objeto contratado. Estabelecer prazos realistas e exigir que o fornecedor apresente um plano detalhado de execução e entrega, incluindo marcos intermediários e mecanismos de acompanhamento do progresso. Também é recomendado estabelecer penalidades contratuais para atrasos ou não entrega, a fim de incentivar o cumprimento dos prazos.

3. Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

1. Acionar garantias contratuais: Verificar quais garantias contratuais estão disponíveis, como garantias de pagamento, seguros ou outras formas de garantia. Acionar essas garantias para buscar ressarcimento dos prejuízos causados pela não entrega e garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

2. Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores dos serviços gráficos após a contratação.

Média

Médio

1. Incluir cláusulas contratuais que prevejam possíveis variações de preços e reajustes em decorrência de aumentos de insumos, matérias-primas ou impostos. Essas cláusulas devem estabelecer critérios claros para a revisão dos preços e os procedimentos a serem seguidos.

2. Realizar uma pesquisa de mercado detalhada antes da contratação para obter uma compreensão dos preços atuais dos insumos e matérias-primas relevantes. Isso permitirá estimar melhor os custos e fazer projeções mais precisas para evitar surpresas no futuro.

3. Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos - SLC

 

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

1. Em caso de aumento significativo dos preços, entrar em negociação com o fornecedor para buscar alternativas, como a renegociação de preços, a substituição de insumos ou matérias-primas por alternativas mais acessíveis, ou a busca por fornecedores com preços mais competitivos.

2. Avaliar a possibilidade de revisão contratual para incluir cláusulas de reajuste de preços ou cláusulas de renegociação em caso de aumento dos insumos, matérias-primas ou impostos. Essas cláusulas devem estabelecer os critérios e procedimentos para a revisão dos preços de acordo com as mudanças no mercado.

3. Em casos extremos, em que os aumentos de preços inviabilizam financeiramente a execução do contrato, é necessário reavaliar o orçamento disponível e buscar recursos adicionais para cobrir os custos adicionais. Isso pode envolver a busca por fontes de financiamento complementares ou a realocação de recursos internos.

4. Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com qualidade comprometida, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

1. Garantir que o TR contenha especificações técnicas claras e detalhadas, descrevendo de forma precisa os requisitos e padrões de qualidade esperados para o serviço. Isso inclui estabelecer critérios de medição e avaliação da qualidade, bem como requisitos mínimos a serem atendidos.

2. Realizar uma análise rigorosa dos fornecedores antes da contratação, considerando sua experiência, capacidade técnica, histórico de qualidade e capacidade de cumprir as especificações do TR. Verificar referências e realizar visitas técnicas, quando necessário, para avaliar a qualidade dos serviços prestados anteriormente.

3. Estabelecer mecanismos de controle de qualidade durante a execução do contrato, como inspeções periódicas, testes de conformidade e avaliações de desempenho. Isso permitirá monitorar a qualidade do serviço ao longo do tempo e identificar eventuais desvios o mais cedo possível.

4. Verificar as especificações detalhadas do serviço e  prever a utilização de equipamento gráfico capaz de produzir imagens de alta resolução. Levar a pleno conhecimento dos fornecedores as condições e especificações dos serviços a serem contratados.

SLC

Fiscal administrativa (verificação)

1. Caso seja identificada a entrega de serviço de baixa qualidade ou em desconformidade com as especificações, notificar formalmente o fornecedor sobre as não conformidades e exigir a correção imediata. Acionar as cláusulas contratuais relacionadas a penalidades por não conformidade e outras medidas previstas para lidar com a situação.

2. Caso o fornecedor não corrija as não conformidades ou a qualidade permaneça comprometida, acionar ações corretivas, como a realização de reparos ou ajustes necessários. Se necessário, buscar alternativas como a substituição do fornecedor por outro que possa fornecer o serviço conforme especificado.

3. Avaliar o impacto financeiro das não conformidades e da baixa qualidade do serviço. Isso pode incluir a revisão de pagamentos, a retenção de valores até que as não conformidades sejam corrigidas ou a busca de compensações financeiras por eventuais prejuízos decorrentes da baixa qualidade do serviço.

4. Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente, após deliberação superior da SEGES.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 JOÃO CARLOS MIRANDA CASTELO BRANCO

Superintendente de Segurança


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Miranda Castelo Branco, Servidor TJPI, em 29/06/2023, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000026963-8 4156168v72