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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 135/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 135/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000026963-8

 

 

INTRODUÇÃO 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

Cuidam-se os presentes autos de expediente administrativo da SUSEG que, em síntese, solicita autorização para a aquisição de 10 (dez) ternos completos com paletó e calça, 10 (dez) camisas brancas e 10 (dez) gravatas pretas com vistas a padronizar o uniforme paisano para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual, conforme Memorando 766/2023 (SEI nº 4002791).

Em atenção ao Despacho Nº 16801/2023 (4027663), que encaminha os presentes os autos à SECCOM para fazer o levantamento de preços de modo a medir o respectivo impacto financeiro decorrente da presente contratação, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa n° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial o Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo (SEI nº 4215569), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas pesquisadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1. Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial.

 

1.2. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.2.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas diversas cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Anexo (4215566).

1.2.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto obteve-se cotações privadas, conforme Anexo (4215566)

 

1.3. DOS CÁLCULOS

1.3.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.3.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.3.1.

1.3.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES (Modificar com base na pesquisa realizada - itens 1.5.1. e 1.5.2.)

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foram considerados EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), conforme abaixo relacionada: 

Exclusão de Cotações - 1ª Análise

Item

Cotações

1

05

2

05

1

07

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, visto que as cotações públicas são consideradas presumidamente exequíveis, nos termos do Manual de Compras e Contratações do TJPI.

Exclusão de Cotações - 2ª Análise

Item

Cotações

1

04

1.5.3. Para fins de análise, os valores retirados na 1ª Análise e na 2ª Análise estão especificados no Anexo (4215566);

 

1.6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.6.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.2.2. justifica-se por terem sido as únicas empresas que responderam às solicitações de orçamento durante o período de prazo de 03 (três) dias úteis do Aviso Nº 22/2023 (4344185)

1.6.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.6.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.6.4. Ante o exposto, resta justificada a escolha dos fornecedores das cotações obtidas junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita IN 65/2021.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. Após as exclusões realizadas na análise (item 1.3.2), foram executados os cálculos conforme item 1.5.1., com os valores das cotações remanescentes.

1.7.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.3. Portanto, em CADA ITEM pesquisado foi calculado o coeficiente de variação final, após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a média ou a mediana, conforme item 1.7.2.

1.7.4.  No caso em tela, o coeficiente de variação permaneceu abaixo do patamar de 25% para os itens 01 e 02, utilizando-se como critério a MÉDIA, e acima de 25% MEDIANA para o item 03 obtendo-se como VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO DO GRUPO para contratação de R$ 9.809,20 (nove mil oitocentos e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo (4215569).

1.7.5. Não obstante, o preço mais vantajoso para a Administração Pública trata-se do menor preço global do grupo, ficando com a empresa Turqueza Tecidos e Vestuários S/A, CNPJ – 20.758.306/0176-07, com o valor total de em R$ 7.366,00 (sete mil trezentos e sessenta e seis reais), conforme inteligência do § 1º do art. 82 da Lei 14.133/2021.

1.7.6. É importe salientar que não será necessário nova solicitação de dotação orçamentária, pois  conforme Despacho Nº 22931/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4070320) o valor reservado para aquisição é suficiente para aquisição do objeto. 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Auxiliar Seção de Compras - SECCOM


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 28/06/2023, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000026963-8 4215601v26