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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Carta-Contrato Nº 4/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

CARTA-CONTRATO Nº 4/2023 - PJPI

Processo SEI nº 23.0.000026963-8

Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 54/2023

 

CONTRATANTE

Razão Social:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101

CNPJ:

06.981.344/0001-05

Endereço:

Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI

Representante Legal:

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

 

CONTRATADA

Razão Social:

TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS S/A

CNPJ:

20.758.306/0001-19

Endereço:

Av Raul Lopes, 1000, loja 372 2 Piso Teresina Shopping, Teresina - Pi, Cep 64.046-010

Representante Legal:

Pedro Paulo Drummond

Contato:

(31) 984737987  /  (31) 3319-3288 /  teresina@ciadoterno.com.br​ ;  contabilidade@ciadoterno.com.br

 

1. DO OBJETO E VALOR

1.1. Aquisição de uniforme paisano, com vistas a padronizar a vestimenta para uso por policiais militares na sede do TJPI e em eventos relacionados ao Judiciário Estadual, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

PALETÓ MASCULINO

Paletó: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS: G,   M e  P

E

CALÇA SOCIAL MASCULINA

Calça: material poliéster, corte italiano, estilo tradicional e na cor preta.

TAMANHOS: G,   M e  P

Unidade

10 (dez)

R$ 529,00

R$ 5.290,00

02

CAMISA MASCULINA

Camisa: Cor branca, 100% algodão, manga longa, gola e punho estruturados, colarinho italiano.​

TAMANHOS: G,   M e  P

Unidade

10 (dez)

R$ 129,60

R$ 1.296,00

03

GRAVATA MASCULINA

Gravata Material: Jacquard De Poliéster , Modelo: Tradicional , Tipo: Lisa , Tamanho: 1,45 A 1,50 M , Cor: Azul Marinho , Características Adicionais: Social/Sem Nó Permanente

Unidade

10 (dez)

R$ 78,00

R$ 780,00

1.2. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 7.366,00 (sete mil trezentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 5.892,80 (cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 1.473,20 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

1.3. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado e sua entrega no local designado pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na tabela a seguir:

Aquisição de ternos completos, camisas brancas e gravatas pretas para uniforme paisano dos policiais militares na sede do TJPI

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2864

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau de Jurisdição

02.061.0015.2865

 

3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. O prazo máximo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias consecutivoscontados da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário de Justiça.

3.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato;

3.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.2. A entrega deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de 08h (oito horas) às 14h (quatorze horas), na Superintendência de Segurança (SUSEG) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, São Raimundo, CEP: 64.075-066, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: joaocarloscastelobranco@​tjpi.jus.br e do telefone: (86) 99432-6230;

3.2.1. Após a entrega do produto, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, em até 05 (cinco) dias úteis, para fins de controle patrimonial.

3.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora;

3.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal;

3.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

3.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do material,  pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

3.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

3.5.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

3.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;

3.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

3.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

3.5.5. Comprovado que os bens entregues durante a contratação não sejam originais e/ou genuínos, o TJPI promoverá o procedimento administrativo legal que o caso requer;

3.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

3.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

4.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

4.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

4.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 4.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

4.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

4.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste instrumento contratual.

4.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

4.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do brasil, Agência:3394-4, Conta Corrente: 20201-0;

4.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

4.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

4.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

4.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

4.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

4.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

4.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

4.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

4.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

4.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

4.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 4.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

4.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

4.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

4.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.8. Os prazos previstos nos subitens 4.5 e 4.6 poderão ser reduzidos pela metade, desde que não comprometa a execução orçamentária do exercício financeiro correspondente.

4.9. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 4.5;

4.10.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

4.11. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações da CONTRATANTE estão previstas no item 10, do Termo de Referência Nº 98 (SEI nº 4552325);

5.2. As obrigações da CONTRATADA estão previstas no item 09, do Termo de Referência Nº 98 (SEI nº 4552325).

 

6. DA GARANTIA

6.1. A CONTRATADA estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. As sanções referentes à execução da presente Carta estão previstas no item 13, do Termo de Referência Nº 98 (SEI nº 4552325).

 

8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.1. Esta carta-contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

8.1.2. Esta carta-contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Esta carta-contrato fundamenta-se na Lei 14.133/2021 e Lei nº 8078/1990;

9.2. Integram este instrumento: o Termo de Referência Nº 98 (SEI nº 4552325), a Proposta da CONTRATADA (Doc SEI nº 4456846) e a Decisão de Autorização da Contratação (Doc SEI nº 4527163);

9.3. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI;

9.4. O extrato deste instrumento contratual será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI e seu inteiro teor mantido à disposição na transparência do TJPI e no Portal Nacional de Compras Públicas, conforme ditames da Lei 14.133/2021;

9.5. Não poderão participar desta contratação:

9.5.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

9.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que o Estado do Piauí tenha aplicado a sanção;

9.5.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

9.6 No ato da assinatura da presente carta-contrato, a CONTRATADA declara que:

9.6.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

9.6.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ nº 156/2012, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

9.6.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

 

10. DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta carta-contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DRUMMOND, Usuário Externo, em 04/08/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 07/08/2023, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4552372 e o código CRC 8D30C679.




23.0.000026963-8 4552372v3