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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 11044/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

 

Trata-se de manifestação elaborada com o fito de explanar sobre as recomendações emitidas pelo Parecer Nº 1249/2023 - SJP (4532933), apresentado pela ilustre Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, referente a aquisição de 30 (trinta) Forno Micro-Ondas, conforme demanda do Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, houve a emissão do Parecer Nº 1249/2023  - SJP (4532933), pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com base na Lei nº 14.133/2021, bem como manifesta-se pela aprovação do Aviso Dispensa Licitação 24 e anexos (4520615), bem como Termo de Referência nº 114/2023 (4347941).

Nesse sentido, em face dos ditames do Provimento 01/2023 (3949042), a SLC/AGIN, por meio da Manifestação Nº 63351/2023 (4540635), trouxe à baila todos os esclarecimentos necessários e que, portanto, na visão deste Ordenador de Despesas, justificam e possibilitam o pleno saneamento do feito em epígrafe.

Dito isso, considerando que os autos encontram-se integralmente saneados, ACATO na íntegra os termos do Parecer Nº 1249/2023  - SJP (4532933), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que APROVO os Estudos Preliminares Nº 113/2023 (SEI nº 4335359); a  Minuta de Termo de Referência Nº 114/2023 (SEI nº 4347941) e o Aviso Dispensa Licitação Nº 20/2023 (Sei nº 4426403) e, por consequência, DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA da presente contratação, na busca da proposta mais vantajosa para a o Poder Judiciário do Piauí.

Por fim, opta-se por instruir o procedimento em tela à luz do novo Estatuto de Licitações e Contratos, nos termos do art. 191, inciso II, da mesma Lei Nº 14.133/21, conforme já vem sendo realizado na atual gestão.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 31/07/2023, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000060212-4 4544231v3