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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 155/2023 - PJPI/EJUD-PI

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 155/2023 - PJPI/EJUD-PI

OBJETO: “Implementação de rotinas adaptadas à Lei nº 14.133/21 e incorporação de boas práticas - 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas”

Processo SEI n. 23.0.000076196-6

 

O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022 e no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da contratação, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da contratação, explicitando o objetivo do fornecimento do bem a ser adquirido, considerando o planejamento estratégico vigente.

 

01. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE

 

Unidade Requisitante: CONSULCGJ

Responsável pela demanda: Brendon Matheus Oliveira Gomes

Matrícula: 29975

E-mail: brendon.oliveira@tjpi.jus.br

Telefone: (86) 3216-7425

Objeto: Contratação de empresa especializada para efetuar 08 (oito) inscrições dos servidores Brendon Matheus Oliveira Gomes, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Maikon Lima Ferreira, Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas, Bruna Melo Medeiros, Gustavo Diógenes Pessoa, Helena Mendes Sales Machado e Germana Leal de Sousa no no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas,  a ser realizado entre os dias 07 a 10 de agosto de 2023, em Foz do Iguaçu-PR.

 

02. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da empresa se justifica pela solicitação advinda da Corregedoria Geral de Justiça, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000071138-1.

2.2. A capacitação em tela visa ao aperfeiçoamento de equipe da CGJ-PI e EJUD-PI para implementação de rotinas adaptadas à Lei nº 14.133/21 e incorporação de boas práticas por meio da participação no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas.

2.3. Neste sentido, a Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI possui como missão promover a formação inicial e continuada de servidores, viabilizando o desenvolvimento educacional por meio do estabelecimento de uma política pautada em saberes transdisciplinares, voltados à abrangência social do seu fim público, investindo na promoção de ações formativas direcionadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.4.  A qualificação busca capacitar os servidores do TJPI que atuam na área de licitações, contrataçoes e demais procedimentos administrativos que envolvam o tema de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

2.5. Resta necessária a participação dos agentes indicados no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, na modalidade presencial, vez que, dada a natureza das atividades que serão administradas no referido congresso, de forma a possibilitar maior interaçõ entre os participantes, aumentando as oportunidades de networking e experiências de aprendizado colaborativo.

 

03. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

3.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

3.2. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área meio licitações, contrataçoes e demais procedimentos administrativos;

3.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

3.4. Proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial com aprendizado no importante movimento de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e do grande avanço do uso da tecnologia para melhoria dos sistemas, portais e processos de aquisição eletrônicos.

 

04. QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES PARA O EVENTO

4.1. 08 (oito) inscrições na modalidade presencial.

 

05. EVENTO, LOCAL E DATA

5.1. Evento: 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas.

5.2. Instituto: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., CNPJ: 10.498.974/0002-81.

5.3. Local do Evento: Foz do Iguaçu/PR

5.4. Data: 7 a 10 de Agosto de 2023.

 

06. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

6.1. A contratação pretendida encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA e X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que englobam a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Item

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

01

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

02

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

 

07. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. A pretensa contratação está orçada no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), correspondente à efetivação de contratação para atender 08 (oito) inscrições no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, a ser realizado entre os dias 7 a 10 de Agosto de 2023, em Foz do Iguaçu/PR, promovido pela pretensa contratada Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., conforme Proposta (4460425).

7.2. O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, deverá ser retirado do 2º Grau de Jurisdição.

 

Unidade Orçamentária:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Natureza da Despesa:

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte:

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

 

08. APROVAÇÃO DA DEMANDA

8.1. Após análise de conveniência e oportunidade, aprovamos o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade e o alinhamento aos objetivos estratégicos da unidade requisitante.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

GERMANA LEAL DE SOUSA

Superintendente Administrativa da EJUD/TJPI

 

Autoridade Máxima da EJUD-PI

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD/TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 04/07/2023, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 11/07/2023, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4456951 e o código CRC 9673B31E.




23.0.000076196-6 4456951v30