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Documento de Oficialização da Demanda Nº 163/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 163/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA EJUD/TJPI
PROCESSO SEI Nº 23.0.000078468-0
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD/TJPI |
Data: |
14/07/2023 |
Nome do Projeto: |
Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. |
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Responsável pela Demanda: |
Geovana Rocha Caldas Lima |
Matrícula: |
31514 |
E-mail do Responsável: |
ejud@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3215-7301 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Germana Leal de Sousa |
Matrícula |
26729 |
Telefone: |
(86) 3215-7301 |
E-mail: |
ejud@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Geovana Rocha Caldas Lima |
Matrícula: |
31514 |
Telefone: |
(86) 3215-7301 |
E-mail: |
geovana.rocha@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Rhaissa de Moura Feitoza |
Matrícula: |
31523 |
Telefone: |
(86) 3215-7301 |
E-mail: |
rhaamf@tjpi.jus.br |
2. DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviços de ginástica laboral, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI. Tais serviços deverão ser prestados por profissional da área de educação física ou fisioterapia, nas dependências da EJUD/TJPI.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação visa a contratação de educador especializado na ministração de aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade, destinada aos magistrados, servidores e estagiários, na Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, uma vez que esta EJUD não dispõe de quadro de profissionais para execução direta deste serviço.
3.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral esta Escola Judiciária, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Consiste em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.
3.3. A prestação dos serviços não deverá gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. É de conhecimento público que o Setor Público Brasileiro vem promovendo mudanças nas suas políticas de Gestão de Pessoas promovendo ações para o resgate dos valores humanos. Seguindo essa tendência, como forma de preocupação com o cidadão e não apenas com os seus processos burocráticos internos, é necessário focar na questão da saúde do servidor, buscando-se reportar não só ao estado de ausência de males e doenças, mas, sobretudo, ao seu equilíbrio biopsicossocial.
3.5. O propósito desta contratação é a manutenção e o aperfeiçoamento do "Programa Vida Saudável" já existente neste Tribunal, desenvolvido pela SUGESQ, que visa mudar o estado de saúde dos profissionais e também encorajá-los a cuidarem e gerenciarem sua própria saúde, adquirindo um ganho substancial na sua satisfação e crescimento, desenvolvendo ações que promovam um maior envolvimento entre as pessoas, o trabalho e a organização como um todo, buscando o bem estar, a participação, a integração dos servidores e a eficácia organizacional, além de reduzir o absenteísmo e o presenteísmo.
3.6. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a Qualidade de Vida “é um conjunto de percepções individuais de sua posição na vida no contexto dos sistemas de cultura e valores em que vivem, e em relação as suas metas, expectativas, padrões e preocupações”. Partindo de tal definição a Qualidade de Vida no Trabalho pode ser entendida como “conjunto de percepções individuais, no contexto do sistema de cultura e valores, de sua posição no trabalho quanto ao atendimento de expectativas, metas e preocupações relacionadas ao trabalho realizado em um ambiente específico”.
3.7. O equilíbrio entre o bem-estar dos trabalhadores, satisfação das necessidades de usuário e beneficiário e a missão/objetivos organizacionais ganham importância e colocam na ordem do dia a pertinência da temática de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no contexto das organizações. A manutenção de um programa de QVT transcende modismos.
3.8. A oferta de benefícios que possam afetar positivamente a qualidade de vida do colaborador pode fazer com que este se sinta mais motivado e, consequentemente, mais empenhado em desenvolver cada vez melhor as suas atividades no trabalho.
3.9. A EJUD/TJPI tem como propósito a manutenção de seu programa de qualidade de vida, "Programa Vida Saudável", a fim de que se continue a promover o bem estar geral dos magistrados e servidores, e consequentemente, promovendo maior eficácia organizacional.
3.10. A razão para deflagração deste procedimento administrativo, cuja pretensão é a eventual contratação de serviços de ginástica laboral, repousa na necessidade de oferta dos referidos serviços aos servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, vez que estes não tem à sua disposição a fruição de serviços semelhantes até então.
3.11. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a saúde dos servidores e magistrados do TJ-PI.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. De modo específico, apresenta-se os resultados a serem alcançados:
4.1.1. Diminuir o sedentarismo;
4.1.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;
4.1.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;
4.1.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;
4.1.5. Promover a reeducação postural;
4.1.6. Diminuir níveis de “Stress”;
4.1.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;
4.1.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;
4.1.9. Aumentar a socialização entre funcionários; e
4.1.10. Reduzir níveis de absenteísmo.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, tomando-se por base a informação contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 109/2023 - EJUD-PI (4252747), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000042777-2.
5.2. Este procedimento visa a eventual contratação de profissional ou empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da EJUD/TJPI. As sessões deverão ser realizadas 03 (três) vezes por semana nas dependências da Escola, com jornada diária de 02h30 (duas horas e trinta minutos), durante o turno da manhã, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, totalizando carga horária de 30 (trinta) horas mensais.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. |
HORA |
360 |
5.3. O quantitativo refere-se ao período de 12 meses de prestação dos serviços a serem contratados, por horas-aula de atividades.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 76361/2023 - CEORC (4490871), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000042777-2, indicada abaixo:
Contratação de Profissional/Empresa Especializado(a) na Prestação de Serviços de "ginástica laboral" |
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Unidade Orçamentária: Fonte: |
04106 - EJUD 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Progr.: Natureza da Despesa: Valor reservado: |
2871 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 2º GRAU 02.061.0015.2871 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.486,00 (2023NR0 |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. A eventual contratação dos serviços que são objeto deste DOD encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma que segue:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
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Indicador |
I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO |
Objetivo |
Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. |
Indicador |
X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS |
Objetivo |
Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho. |
7.2. A contratação de empresa/profissional para a operacionalização de programa de ginástica laboral para os servidores e colaboradores desta EJUD/TJPI mostra-se adequada na medida em que objetiva a melhoria da saúde dos profissionais e a diminuição nos índices de afastamento por problemas de saúde, além de proporcionar o aumento da produtividade das unidades e o aumento da interação entre os participantes das atividades.
7.3. Dessa forma, a presente contratação encontra-se alinhada às ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, previstas no Planejamento Estratégico - Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Geovana Rocha Caldas Lima |
Matrícula: |
31514 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
geovana.rocha@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3215-7301 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Rhaissa de Moura Feitoza |
Matrícula: |
31523 |
E-mail do Integrante Técnico: |
rhaamf@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3215-7301 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Germana Leal de Sousa Superintendente Administrativa da EJUD/TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Diretor-Geral da EJUD/TJPI |
Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 14/07/2023, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 14/07/2023, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4476425 e o código CRC C5F65B9D. |
23.0.000078468-0 | 4476425v12 |