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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 163/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 163/2023

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA EJUD/TJPI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000078468-0

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD/TJPI

Data:

14/07/2023

Nome do Projeto:

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Responsável pela Demanda:

Geovana Rocha Caldas Lima

Matrícula:

31514

E-mail do Responsável:

ejud@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3215-7301

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Germana Leal de Sousa

Matrícula

26729

Telefone:

(86) 3215-7301

E-mail:

ejud@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Geovana Rocha Caldas Lima

Matrícula:

31514

Telefone:

(86) 3215-7301

E-mail:

geovana.rocha@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Rhaissa de Moura Feitoza

Matrícula:

31523

Telefone:

(86) 3215-7301

E-mail:

rhaamf@tjpi.jus.br

 

2. DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviços de ginástica laboral, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI. Tais serviços deverão ser prestados por profissional da área de educação física ou fisioterapia, nas dependências da EJUD/TJPI.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1.  A presente licitação visa a contratação de educador especializado na ministração de aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade, destinada aos magistrados, servidores e estagiários, na Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, uma vez que esta EJUD não dispõe de quadro de profissionais para execução direta deste serviço.

3.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral esta Escola Judiciária, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Consiste em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.

3.3. A prestação dos serviços não deverá gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.4. É de conhecimento público que o Setor Público Brasileiro vem promovendo mudanças nas suas políticas de Gestão de Pessoas promovendo ações para o resgate dos valores humanos. Seguindo essa tendência, como forma de preocupação com o cidadão e não apenas com os seus processos burocráticos internos, é necessário focar na questão da saúde do servidor, buscando-se reportar não só ao estado de ausência de males e doenças, mas, sobretudo, ao seu equilíbrio biopsicossocial.

3.5. O propósito desta contratação é a manutenção e o aperfeiçoamento do "Programa Vida Saudável" já existente neste Tribunal, desenvolvido pela SUGESQ, que visa mudar o estado de saúde dos profissionais e também encorajá-los a cuidarem e gerenciarem sua própria saúde, adquirindo um ganho substancial na sua satisfação e crescimento, desenvolvendo ações que promovam um maior envolvimento entre as pessoas, o trabalho e a organização como um todo, buscando o bem estar, a participação, a integração dos servidores e a eficácia organizacional, além de reduzir o absenteísmo e o presenteísmo.

3.6. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a Qualidade de Vida “é um conjunto de percepções individuais de sua posição na vida no contexto dos sistemas de cultura e valores em que vivem, e em relação as suas metas, expectativas, padrões e preocupações”. Partindo de tal definição a Qualidade de Vida no Trabalho pode ser entendida como “conjunto de percepções individuais, no contexto do sistema de cultura e valores, de sua posição no trabalho quanto ao atendimento de expectativas, metas e preocupações relacionadas ao trabalho realizado em um ambiente específico”.

3.7. O equilíbrio entre o bem-estar dos trabalhadores, satisfação das necessidades de usuário e beneficiário e a missão/objetivos organizacionais ganham importância e colocam na ordem do dia a pertinência da temática de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no contexto das organizações. A manutenção de um programa de QVT transcende modismos.

3.8. A oferta de benefícios que possam afetar positivamente a qualidade de vida do colaborador pode fazer com que este se sinta mais motivado e, consequentemente, mais empenhado em desenvolver cada vez melhor as suas atividades no trabalho.

3.9. A EJUD/TJPI tem como propósito a manutenção de seu programa de qualidade de vida, "Programa Vida Saudável", a fim de que se continue a promover o bem estar geral dos magistrados e servidores, e consequentemente, promovendo maior eficácia organizacional.

3.10. A razão para deflagração deste procedimento administrativo, cuja pretensão é a eventual contratação de serviços de ginástica laboral, repousa na necessidade de oferta dos referidos serviços aos servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, vez que estes não tem à sua disposição a fruição de serviços semelhantes até então.

3.11. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a saúde dos servidores e magistrados do TJ-PI.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO 

4.1. De modo específico, apresenta-se os resultados a serem alcançados:

4.1.1. Diminuir o sedentarismo;

4.1.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;

4.1.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;

4.1.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;

4.1.5. Promover a reeducação postural;

4.1.6. Diminuir níveis de “Stress”;

4.1.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;

4.1.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;

4.1.9. Aumentar a socialização entre funcionários; e

4.1.10. Reduzir níveis de absenteísmo.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, tomando-se por base a informação contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 109/2023 - EJUD-PI (4252747),  conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000042777-2.

5.2. Este procedimento visa a eventual contratação de profissional ou empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da EJUD/TJPI. As sessões deverão ser realizadas 03 (três) vezes por semana nas dependências da Escola, com jornada diária de 02h30 (duas horas e trinta minutos), durante o turno da manhã, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, totalizando carga horária de 30 (trinta) horas mensais.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI,

de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

HORA

360

5.3. O quantitativo refere-se ao período de 12 meses de prestação dos serviços a serem contratados, por horas-aula de atividades.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 76361/2023 - CEORC (4490871), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000042777-2, indicada abaixo:

Contratação de Profissional/Empresa Especializado(a) na Prestação de Serviços de "ginástica laboral"

Unidade Orçamentária:

Fonte:

04106 - EJUD

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

Valor reservado: 

2871 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 2º GRAU

02.061.0015.2871

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 36.486,00 (2023NR0

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. A eventual contratação dos serviços que são objeto deste DOD encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma que segue:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Objetivo

Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

 

 

Indicador

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Objetivo

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

7.2. A contratação de empresa/profissional para a operacionalização de programa de ginástica laboral para os servidores e colaboradores desta EJUD/TJPI mostra-se adequada na medida em que objetiva a melhoria da saúde dos profissionais e a diminuição nos índices de afastamento por problemas de saúde, além de proporcionar o aumento da produtividade das unidades e o aumento da interação entre os participantes das atividades.

7.3. Dessa forma, a presente contratação encontra-se alinhada às ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, previstas no Planejamento Estratégico - Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Geovana Rocha Caldas  Lima

Matrícula:

31514

E-mail do Integrante Requisitante:

geovana.rocha@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3215-7301

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Rhaissa de Moura Feitoza

Matrícula:

31523

E-mail do Integrante Técnico:

rhaamf@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3215-7301

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Germana Leal de Sousa

Superintendente Administrativa da EJUD/TJPI

 

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD/TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 14/07/2023, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 14/07/2023, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4476425 e o código CRC C5F65B9D.




23.0.000078468-0 4476425v12