Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 131/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 131/2023

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA EJUD/TJPI

PROC. SEI Nº 23.0.000078468-0

 

SETOR REQUISITANTE: Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000078468-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI

Geovana Rocha Caldas Lima

Telefone: (86) 3215-7301

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 O objeto desta solução é a contratação de serviços de ginástica laboral, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI. Tais serviços deverão ser prestados por profissional da área de educação física ou fisioterapia, nas dependências da EJUD/TJPI.

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1. A presente licitação visa a contratação de educador especializado na ministração de aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade, destinada aos magistrados, servidores e estagiários, na Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, uma vez que esta EJUD não dispõe de quadro de profissionais para execução direta deste serviço.

1.2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral esta Escola Judiciária, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Consiste em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.

1.2.3. A prestação dos serviços não deverá gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.2.4. Com a presente aquisição pretende-se alcançar os seguintes resultados:

1.2.4.1. Diminuir o sedentarismo;

1.2.4.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;

1.2.4.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;

1.2.4.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;

1.2.4.5. Promover a reeducação postural;

1.2.4.6. Diminuir níveis de “Stress”;

1.2.4.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;

1.2.4.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;

1.2.4.9. Aumentar a socialização entre funcionários; e

1.2.4.10. Reduzir níveis de absenteísmo.

1.2.5. É de conhecimento público que o Setor Público Brasileiro vem promovendo mudanças nas suas políticas de Gestão de Pessoas promovendo ações para o resgate dos valores humanos. Seguindo essa tendência, como forma de preocupação com o cidadão e não apenas com os seus processos burocráticos internos, é necessário focar na questão da saúde do servidor, buscando-se reportar não só ao estado de ausência de males e doenças, mas, sobretudo, ao seu equilíbrio biopsicossocial.

1.2.6. O propósito desta contratação é a manutenção e o aperfeiçoamento do "Programa Vida Saudável" já existente neste Tribunal, desenvolvido pela SUGESQ, que visa mudar o estado de saúde dos profissionais e também encorajá-los a cuidarem e gerenciarem sua própria saúde, adquirindo um ganho substancial na sua satisfação e crescimento, desenvolvendo ações que promovam um maior envolvimento entre as pessoas, o trabalho e a organização como um todo, buscando o bem estar, a participação, a integração dos servidores e a eficácia organizacional, além de reduzir o absenteísmo e o presenteísmo.

1.2.7. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a Qualidade de Vida “é um conjunto de percepções individuais de sua posição na vida no contexto dos sistemas de cultura e valores em que vivem, e em relação as suas metas, expectativas, padrões e preocupações”. Partindo de tal definição a Qualidade de Vida no Trabalho pode ser entendida como “conjunto de percepções individuais, no contexto do sistema de cultura e valores, de sua posição no trabalho quanto ao atendimento de expectativas, metas e preocupações relacionadas ao trabalho realizado em um ambiente específico”.

1.2.8. O equilíbrio entre o bem-estar dos trabalhadores, satisfação das necessidades de usuário e beneficiário e a missão/objetivos organizacionais ganham importância e colocam na ordem do dia a pertinência da temática de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) no contexto das organizações. A manutenção de um programa de QVT transcende modismos.

1.2.9. A oferta de benefícios que possam afetar positivamente a qualidade de vida do colaborador pode fazer com que este se sinta mais motivado e, consequentemente, mais empenhado em desenvolver cada vez melhor as suas atividades no trabalho.

1.2.10. Posto isso, a EJUD/TJPI tem como propósito a manutenção de seu programa de qualidade de vida, "Programa Vida Saudável", a fim de que se continue a promover o bem estar geral dos magistrados e servidores, e consequentemente, promovendo maior eficácia organizacional.

1.2.11. A razão para deflagração deste procedimento administrativo, cuja pretensão é a eventual contratação de serviços de ginástica laboral, repousa na necessidade de oferta dos referidos serviços aos servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/TJPI, vez que estes não tem à sua disposição a fruição de serviços semelhantes até então.

1.2.12. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a saúde dos servidores e dos magistrados da Escola Judiciária do Piauí.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 149/2023 (4428860), a autoridade máxima da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Senhor Desembargador Diretor-Geral da EJUD/TJPI, JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e a Sra, Dra. Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativa da EJUD/TJPIratificaram a necessidade de contratação do objeto em tela, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.6. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que busca garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos., nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.6.1. Alinha-se, ainda, ao item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que visa ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A solução encontrada para a suprir a presente necessidade foi a contratação de empresa/profissional especializado para prestação de serviços de ginástica laboral para magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, devendo ser observados os seguintes requisitos:

3.2. Os serviços serão contratados por hora.

3.2.1.  As aulas deverão ser ministradas no período matutino, durante o horário de expediente, compreendido entre 8:00 (oito) e 14:00 (catorze) horas, nas dependências da sede da Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizada na Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Fátima, Teresina - PI, 64049-514, nos dias de segunda, quarta e sexta feira (úteis).

3.2.1. Caso não haja expediente no dia designado para a execução dos serviços, as aulas correspondentes serão compensadas no primeiro dia útil seguinte, durante o horário de expediente, nos termos do item anterior.

3.3. Nos dias designados, as sessões deverão ser realizadas com jornada diária de 02h30 (duas horas e trinta minutos), totalizando carga horária de 30 (trinta) horas mensais.

3.4. O quantitativo total refere-se ao período 12 meses de prestação dos serviços contratados e foi elaborado pela EJUD/TJPI, considerando-se a quantidade de servidores do quadro de profissionais da unidade e o período necessário para o pleno atendimento da solução.

3.5. Os serviços prestados deverão incluir a elaboração de relatórios periódicos com dados sobre o andamento e evolução do Programa de Ginástica Laboral, ocorrências, casos específicos, número de adesões à atividade bem como os níveis de satisfação e motivação, bem como deverá haver reposições, em caso de impossibilidade de execução das sessões, devidamente registradas e remetidas à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC), para assegurar o pagamento em consonância com os serviços efetivamente prestados.

3.6. O contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização das atividades, devendo realizar sua substituição quando necessário.

3.7. As aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade.

3.7.1. Os profissionais habilitados deverão ter vínculo profissional com a empresa contratada, comprovado por meio de documento idôneo, que deverá acompanhar o atesto da despesa, pro ocasião dos pagamentos mensais.

3.8. Descrição dos serviços

3.8.1. Aulas de Ginástica Laboral, para trabalhar a musculatura tensionada em razão da jornada de trabalho, contemplando exercícios respiratórios, de fortalecimento, alongamento e relaxamento muscular, de coordenação motora, de aquecimento, de consciência corporal, de correção postural, de orientações posturais e de interação em grupo, devendo, ainda, estar previsto:

3.8.2. As aulas de Ginástica Laboral deverão ser realizadas de modo a:

a) Direcionar as práticas segundo a realidade de trabalho dos servidores da EJUD/TJPI, com foco nas exigências físicas e cognitivas demandadas pela atividade do trabalho e nos indicadores de saúde do Órgão, atuando de forma preventiva e efetiva;

b) Contemplar, semanalmente, todo o conjunto de práticas especificadas no item 3.8.1.;

c) Correlacionar os objetivos de sua execução aos horários de realização, segundo a classificação teórica de ginástica laboral nos seguintes tipos: preparatória, compensatória e de relaxamento.

3.9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.9.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.9.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.9.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.9.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, tomando-se por base a informação contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 109/2023 - EJUD-PI (4252747), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000042777-2, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 149/2023 (4428860).

4.2. Este procedimento visa a eventual contratação de profissional ou empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da EJUD/TJPI. As sessões deverão ser realizadas 03 (três) vezes por semana nas dependências da Escola Judiciária, com jornada diária de 02h30 (duas horas e trinta minutos), durante o turno da manhã, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, totalizando carga horária de 30 (trinta) horas mensais.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI,

de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

HORA

360

4.3. O quantitativo refere-se ao período 12 meses de prestação dos serviços a serem contratados, por horas-aula de atividades.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da contratação de empresa  prestadora de  serviços de ginástica laboral, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI. Tais serviços deverão ser prestados por profissional da área de educação física ou fisioterapia, nas dependências da EJUD/TJPI.

5.1.1. Com relação à contratação em tela, porém, não há demanda suficiente para justificar a alocação de um posto de trabalho específico para ministrar aulas de ginástica laboral, que geraria custos e obrigações desnecessárias.

5.1.2. Criação de cargo específico para ministrar aulas de ginástica laboral na estrutura do Poder Judiciário Estadual, implicaria, ainda, em custos excessivos, além do que seriam necessários trâmites burocráticos como por exemplo: criação de projeto de lei, verificação de impactos orçamentários referente a criação do cargo, realização de concurso e/ou nomeação de servidor em cargo comissionado, etc. Assim, entende-se inviável esta solução.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares para o objeto do presente procedimento, mostrando-se como uma contratação comum realizada pelo Poder Público Brasileiro.

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUÍ

Objeto: O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Pessoa Jurídica para coordenação e execução das Aulas de Ginástica Laboral no Ministério Público do Estado do Piauí na cidade de Teresina, valendo ressaltar que as aulas poderão ocorrer presencialmente nas dependências do MPPI (em Teresina) e no formato remoto através de ferramenta institucional para as outras regionais.

Pregão Eletrônico Nº 20/2020

Status: Finalizada.

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUÍ

Objeto: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de equipamentos para utilização nas aulas de ginástica laboral e demais atividades organizadas pelo Comitê do Programa BEM VIVER NO MPPI.

Pregão Eletrônico Nº 27/2018

Status: Finalizada.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral para magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Dispensa de Licitação - C​ontrato Nº 69/2022 - PJPI/TJPI

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Portal Nacional de Contratações Públicas em 06/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de contratação de profissional/empresa para fornecimento de aulas de ginástica laboral para servidores por contratação direta.

5.3.1. Nota-se que, quando realizada a busca junto ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, observa-se que, embora existam contratações pretéritas do objeto em comento, não é possível a obtenção dos valores para fins de comparabilidade na presente pesquisa de preços, tendo em vista que a IN nº 65/2021 dispõe, em seu Art. 5º, II que,  que somente contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços poderão ser utilizadas para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

5.4. No caso em tela, o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Por fim, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos  da Administração pública, observa-se que é possível efetuar a presente contratação cujo valores permaneçam abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada. 

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 230/2023 - SECCOM (4476433), tendo sido obtido o valor total estimado para a presente contratação de R$ 36.486,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a  contratação foi elaborada pela Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, tomando-se por base a informação contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 109/2023 - EJUD-PI (4252747),  conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000042777-2.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI,

de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

HORA

360

 

7.2. Para a contratação do referido serviço, não restam necessários custos adicionais relativos à instalação, à assistência técnica e à manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. Em face do valor referencial obtido na Pesquisa de Preços Nº 230/2023 - SECCOM (4476433), verificou-se a possibilidade de aquisição dos itens por meio de Dispensa de Licitação, considerando o valor para contratação de outros serviços e compras, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133.

7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.6. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.7. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)"

 

7.8. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.9. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços Nº 4/2023 - SECCOM, verificou-se que a empresa "MOVIMENTO E SAÚDE INTEGRAL LTDA - CNPJ: 45.133.090/0001-27", que forneceu o Orçamento 1 (4476431), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 33.840,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

7.10. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 1 (4476431), encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1. Diminuir o sedentarismo;

9.1.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;

9.1.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;

9.1.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;

9.1.5. Promover a reeducação postural;

9.1.6. Diminuir níveis de “Stress”;

9.1.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;

9.1.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;

9.1.9. Aumentar a socialização entre funcionários e

9.1.10. Reduzir níveis de absenteísmo.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI  e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Poder Judiciário, vislumbrou-se necessário observar a contratação correlata instaurada nos autos do Processo 23.0.000071506-9, por meio do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 21/2023 - SUGESQ (4420097), que diz respeito à contratação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a haver conformidade com o desenvolvimento das atividades.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. O fornecedor contratado deverá utilizar-se, preferencialmente, de equipamentos eletrodomésticos e materiais que utilizem o mínimo de recursos elétricos, observando-se os índices de consumo e desempenho de cada equipamento, cujo enquadramento seja igual ou próximo à letra "A" do "Selo Procel"(Programa de Conservação de Energia Elétrica) do Inmetro, que indica o tipo de aparelho, o fabricante, o modelo, a tensão que o aparelho deve ser ligada e o consumo de energia em kWh, por mês.

12.2. Para a redução dos impactos ambientais provenientes da presente contratação, deve-se, ainda, priorizar a adoção das seguintes medidas: 

12.2.1. Escolher equipamentos com alta eficiência energética, certificados por órgãos reguladores e com recursos de economia de energia. Além disso, é importante desligar os equipamentos quando não estão sendo utilizados.

12.2.2. Priorizar a aquisição de materiais e equipamentos que sejam livres de substâncias tóxicas, optando por produtos certificados e de fornecedores responsáveis. Além disso, é necessário garantir o correto armazenamento e descarte de produtos químicos utilizados no consultório, em conformidade com as regulamentações ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e taxas referentes a energia, etc., e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Prever no Termo de referência que a contratada mantenha os arquivos contendo os projetos resultantes da prestação dos serviços contratados durante toda a vigência do instrumento contratual, devendo disponibilizá-los, sem custos adicionais, sempre que solicitado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI, por meio de uma dispensa de valor.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Geovana Rocha Caldas Lima, Servidora TJPI, em 14/07/2023, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4476427 e o código CRC 6B4CDC32.




23.0.000078468-0 4476427v32