PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Decisão Nº 11315/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC
Vistos etc.
Trata-se de processo instaurado por meio do Termo de Abertura 2360/2023 (SEI nº 4476424) e do Documento de Oficialização da Demanda 163/2023 (SEI nº 4476425) que, resumidamente, tem como finalidade a contratação de empresa prestadora de serviços de ginástica laboral, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores da Escola Judiciária do Piauí – EJUD/TJPI, devendo tais serviços ser prestados por profissional da área de educação física ou fisioterapia, nas dependências da EJUD/TJPI, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SJP 1285/2023 (SEI nº 4547929), não foram necessárias diligências para saneamento da instrução processual em tela, o que torna a contratação plenamente instruída e apta à decisão de mérito da Alta Gestão da Escola Judiciária.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 63775/2023 (SEI nº 4544404) e do Parecer SJP 1285/2023 (SEI nº 4547929), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 151/2023 (SEI nº 4476434) e da Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4512916), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: MOVIMENTO E SAÚDE INTEGRAL LTDA - CNPJ: 45.133.090/0001-27, no VALOR de R$ 33.840,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta reais)
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Diretor Geral da Escola Judiciária do Piauí
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 02/08/2023, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4561737 e o código CRC B6E08226. |
23.0.000078468-0 | 4561737v3 |