Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 163/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 163/2023

VIABLIZAÇÃO DE ESPAÇO DE EVENTOS EM TERESINA - PI, COM O FITO DE PROMOVER A SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA REGULARIZAR

PROCESSO SEI Nº 23.0.000084234-6

 

 

 

 

 

Unidade Requisitante

CERIMONIAL - CER

Responsável pela Demanda

Matheus Santos Sousa

Coordenador do Cerimonial do TJ/PI

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.


1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a viabilização de espaço de evento, localizado em Teresina - PI, com o fito de promover a Solenidade de Lançamento do Programa Regularizar.

 

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. A disponibilização do local em questão justifica-se pela necessidade de se ter um local para o Lançamento do Programa Regularizar em Teresina - PI, o qual atenda o quantitativo de público esperado para o susodito encontro.

1.2.2. O evento tem como principal objetivo apresentar os benefícios advindos da implementação do programa para o sistema judiciário e para a sociedade como um todo.

1.2.3. O intuito da contratação em tela é locar um ambiente agradável que possa proporcionar comodidade, funcionalidade e segurança, além de viabilizar as melhores condições para as pautas que serão expandidas no evento. Um espaço físico adequado propicia um cenário mais afável para as atividades a serem desenvolvidas, o que pode favorecer mais concentração, a participação ativa e a interação entre os participantes, facilitando a absorção e assimilação das informações compartilhadas durante o evento.

1.2.4. Um espaço bem estruturado para a realização de Solenidade de Lançamento do Programa Regularizar colabora para a imagem profissional do evento, podendo assim induzir positivamente a percepção dos participantes em relação ao encontro e a sua organização, além de promover a interação informal entre os participantes, permitindo a troca de ideias, contatos e experiências, o que pode resultar em oportunidades de parcerias ou colaborações futuras.

1.2.5. Por tudo o que foi mencionado, compreende-se que a contratação em questão, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo, quais sejam: Autoridades, Servidores e Público em geral.

1.2.6. Diante do exposto, a presente contratação encontra-se diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho e realização de eventos institucionais, o que implica necessariamente, na busca da preservação da segurança e garantia do conforto dos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí - TJPI.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 10678/2023 - PPRESIDENCIA (4523493), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000083564-1, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à viabilização de local para realização do evento em comento para divulgação de ações institucionais deste Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Documento de Oficialização da Demanda Nº 174/2023 (SEI nº 4514013), a aludida Douta Autoridade ratificou a necessidade da referida contratação para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pelo Cerimonial - CER no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 42/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4519879), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000083564-1, que diz respeito 

3.2. O local para a realização do evento deverá contar com espaço que contenha hall nobre de aproximadamente 330m², um teatro com capacidade para 1.100 pessoas, um auditório para 60 pessoas, espaço café, banheiros masculino, feminino e com acessibilidade, além de 01 (uma) vaga de estacionamento para o Presidente deste Eg. Tribunal de Justiça e a disponibilização de 100 (cem) vagas para demais participantes do evento.

3.3. Deverá, ainda, possuir uma infraestrutura adequada para acomodar os participantes do evento, incluindo espaços amplos para palestras, audiências ou debates, salas para reuniões, espaços para exposições, áreas de alimentação, entre outros.

3.4. É fundamental que o local seja acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, equipado com rampas, elevadores e banheiros adaptados.

3.5. O local deve contar com medidas de segurança adequadas, como controle de acesso, presença de seguranças ou agentes de polícia, e saídas de emergência bem sinalizadas.

3.6. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.6.1.  Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

3.6.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

3.6.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

4. ESTIMA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A viabilização de local para realização de solenidade do Lançamento do Programa Regularizar em Teresina - PI pretende locar, preferencialmente, 1 (um) local/salão de eventos com estrutura apta a atender à demanda nas condições estabelecidas pelo prazo de 1 (uma) diária.

4.2 EVENTO, LOCAL E DATA

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

SOLUÇÃO 1:

5.1. Para o atendimento da presente solução vislumbra-se a possibilidade de utilização do Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Pça Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 Teresina - PI.

5.1.1. Ocorre que, o espaço mencionado não é capaz de atender plenamente às necessidades apresentadas pelo Formulário de Levantamento de Demanda Nº 42/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4519879), nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000083564-1, além de não possuir os requisitos necessários manifestados neste estudo, com espaço que contenha hall nobre de aproximadamente 330m², um teatro com capacidade para 1.100 pessoas, um auditório para 60 pessoas, espaço café, vagas de estacionamento para os convidados do evento, dentre outros.

5.1.2. Importa mencionar, ainda, que o auditório disponível na antiga sede do TJPI, além das limitações estruturais para a quantidade estimada para o público que atenderá o evento, já que sua configuração é dimensionada em especial para atendimento de eventos mais reduzidos, de ordem interna, voltados para servidores e magistrados do próprio Tribunal, também demandaria a mobilização extraordinária de equipe de segurança especificamente direcionada ao controle e monitoramento de acesso dos participantes do evento, considerando que o efetivo de segurança disponível funciona apenas para vigília e guarda do prédio do antigo Tribunal como um todo e seu público habitual.

5.1.3. No presente caso, por tratar-se de solenidade aberta para a participação da sociedade civil em geral, contando, inclusive, com a presença de autoridades externas à estrutura do Tribunal, nota-se que tanto a estrutura, como o aparato de segurança à disposição do auditório do TJPI para a realização do evento não são suficientemente adequados.

 

SOLUÇÃO 2:

5.2. Em prospecção das alternativas possíveis de soluções, verifica-se que, como solução para o atendimento da demanda, mostra-se viável a locação de espaço que atenda a todos os requisitos necessários para a realização do evento.

5.2.1. Verificou-se, para tanto, a existência de outras contratações formalizadas por órgãos públicos que dizem respeito à locação de espaço para a realização de solenidade com porte semelhante ao evento a ser realizado por este Tribunal, conforme segue:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD-PI

Objeto: Locação de espaço, no Centro de Convenções, para realização do evento - Reunião de Apresentação da Plataforma Gov.Pi, no dia 26 de junho de 2023, às 14h30, conforme procedimento previsto no Art. 24, II, da Lei 8.666/93.

Dispensa/Inexigibilidade de licitação

Status: Finalizada.

 

5.2.2. O Novo Centro de Convenções de Teresina (CCT) poderá realizar diversos eventos simultaneamente, com capacidade para atender um público de até 10 mil pessoas, possuindo, dentre outros, espaços capazes de atender às necessidades demandadas pelo Cerimonial - CER deste TJPI, conforme a seguir disposto:

Atualmente, é o maior teatro do estado do Piauí, com 2.200m² e tem capacidade para 1.200 pessoas.

Ambiente com 600m² de área total e capacidade para mais de 700 pessoas. Projetado para receber as festas mais sofisticadas, recepções e encontros de negócios. Espaço amplo com pé direto duplo e estrutura completa para o evento, situado à frente da área receptiva do teatro.

São três auditórios: Cajueiro, com capacidade para 120 pessoas; Opala, para 50 pessoas e o Mandacaru que comporta 60 pessoas. Juntos, os três espaços possuem 207m² e podem ter múltiplas configurações, de acordo com a necessidade de cada evento.

Pavilhão Cerrado e Delta, que possui 1.470 m² e 1.350 m², respectivamente, e mostram-se ideais para a realização de feiras de negócios e exposições.

 

5.2.3. Ademais, considerando que o evento em voga trata-se de solenidade que contará com a presença de diversas autoridades externas à estrutura do TJPI, observa-se que o Centro de Convenções de Teresina (CCT) possui a estrutura necessária para o pleno atendimento da necessidade manifestada pelo Cerimonial - CER deste Tribunal, com espaços suficientemente adequados para comportar o público participante e com a estrutura de segurança tecnológica capaz de realizar monitoramento por câmeras e equipe de segurança para acompanhar as atividades do público e detectar qualquer comportamento suspeito, contendo, ainda, pontos de acesso controlados e identificação dos participantes para garantir que apenas pessoas autorizadas possam entrar no evento, sem mencionar a segurança e dimensionamento adequados para eventual evacuação de um público no volume dimensionado.

5.2.3.1. A partir da análise da referida contratação, pôde-se observar que outros Órgãos da Administração Pública, a exemplo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração do Estado do Piauí​ – SEAD-PI, realiza a contratação de local para a realização de eventos oficiais.

5.2.3.2. Diante disso, outra alternativa para o atendimento da solução, por meio da locação de espaço para a realização de evento institucional, é aquela que encontra-se fundamentada no Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021, na forma que segue: 

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

 

5.2.4.1. Extrai-se da leitura do dispositivo mencionado que, se somente um único imóvel for capaz de atender à necessidade da Administração, estará, portanto, justificada a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, devendo ser observados, na contratação direta, os seguintes requisitos: 1) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 2) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e 3) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação em comento terá o valor de R$ 35.000,00, conforme Proposta de Preços Ajustada - Anexo SEI (4561918) e demonstrativo constante no Quadro Comparativo de Valores Nº 13/2023 - SECCOM (4561920). O preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante contratos formalizados em favor do pretenso contratado (Doc. SEI 4526557), demonstrando que o valor proposto corresponde aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas à locação do espaço. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021).

6.2. Nesse sentido, é importante mencionar que, nos Estudos Preliminares 152/2023 (4526555), R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4526556) e demonstrativo constante no Quadro Comparativo de Valores Nº 12/2023 - SECCOM (4531201). Ocorre que, no processo originário, SEI - 23.0.000083564-1, sobreveio a Manifestação Nº 66646/2023 (4561934), em que alegou-se o redimensionamento da área total de locação e consequente majoração de valores nos termos da proposta anexa 4561951, qual seja: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para fins de INEXIGIBILIDADE.

6.2.1. Assim sendo, resta justificada a elaboração de novos estudos preliminares.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na locação de ambientes para realização de solenidade para o Lançamento do Programa Regularizar em Teresina - PI, evento este que será realizado no dia 08/08/2023, mostrando-se suficientemente adequados a disponibilização dos seguintes ambientes:

Localização: Centro de Convenções de Teresina, localizado na Av. Mar. Castelo Branco, 1275 - Cabral, Teresina - PI, 64000-515, com a disponibilização dos seguintes ambientes:

 7.2. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021 na forma que segue: 

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

 

7.3. Extrai-se da leitura dos dispositivos mencionados que, se somente um único imóvel for capaz de atender à necessidade da Administração, estará, portanto, justificada a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, devendo ser observados, na contratação direta, os seguintes requisitos: 1) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; 2) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e 3) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

7.4. Visando ao cumprimento dos requisitos exigidos e, como forma de subsidiar a presente contratação, na Decisão Nº 10678/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4523493), da lavra do Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encaminhou os autos do processo Originário SEI Nº 23.0.000083564-1 de modo que a SENA, na qualidade de unidade técnica responsável,  emitisse relatório de modo a certificar-se que o único auditório apto a receber os participantes do evento é o localizado no Centro de Convenções de Teresina, tendo em vista a sua capacidade, localização, estrutura (som, imagem, climatização) e segurança.

7.5. Nesse sentido, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA emitiu o Despacho Nº 81098/2023 - SENA (4528598), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000083564-1, constatando o que segue:

 

" Do Requisito I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

-Com relação ao espaço necessário verificamos que está condizente com a necessidade do evento do Formulário de Levantamento de Demanda 42 (4519879) e seu estado de conservação está muito bom para a necessidade. Com relação as custas do orçamento do valor do imóvel não foram encontrados em sites auditórios compatíveis com o quantitativo estimado. Em outros auditórios conhecidos foram solicitados orçamentos porém não foram recebidos até o momento nenhum valor de forma oficial.

Do Requisito II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

-Assim como foi relatado no Requisito I, em busca em sites de imobiliárias não foi encontrado espaço no mesmo molde solicitado no Formulário de Levantamento de Demanda 42 (4519879). Em outros auditórios conhecidos foram solicitados orçamentos porém não foram recebidos até o momento nenhum valor de forma oficial.

Do Requisito III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

-Entendemos que pela particularidade buscada, do tipo "evento ", o espaço relatado contém as condições (palcos e cadeiras em posições estratégicas) possíveis para o necessitado no Formulário de Levantamento de Demanda 42 (4519879) assim como um espaço mínimo de 1.100 pessoas.

Diante disso somos favoráveis a locação do espaço para o evento em questão."

 

7.6. A partir das informações apresentadas, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA conclui, conforme mencionado, que foram atendidos os aspectos atinentes às exigências contidas no Art. 74, §5º e seus incisos da Lei Nº 14.133/2021, configurando-se o espaço do Centro de Convenções de Teresina como imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

7.7. À vista disso, nota-se que o imóvel em questão é o único capaz de atender a necessidade da Administração, em razão de sua estrutura atender ao quantitativo do público esperado e à segurança necessária, o que torna a realização possível e proporcionará um ambiente agradável e cômodo, com funcionalidade e segurança, de modo a viabilizar a melhor estrutura física e as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas para o evento. A disponibilização de espaço adequado propiciará um cenário mais acolhedor para as atividades que serão desenvolvidas, o que pode favorecer mais concentração, a participação ativa e a interação entre os participantes, facilitando a absorção e assimilação das informações compartilhadas durante o evento.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

9.1.2.  Aperfeiçoar a governança judiciária;

9.1.3. Aprimorar a gestão de pessoas;

9.1.4. Contribuir para o sucesso da Solenidade de Lançamento do Programa Regularizar, com a apresentação dos benefícios advindos da implementação do programa para o sistema judiciário e para a sociedade como um todo;

9.1.5. Promoção da cultura e do lazer;

9.1.6. Garantir condições de conforto e segurança suficientemente necessárias para os participantes do evento;

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do Cerimonial - CER, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. O fornecedor contratado deverá utilizar-se, preferencialmente, de equipamentos eletrodomésticos e materiais que utilizem o mínimo de recursos elétricos, observando-se os índices de consumo e desempenho de cada equipamento, cujo enquadramento seja igual ou próximo à letra "A" do "Selo Procel"(Programa de Conservação de Energia Elétrica) do Inmetro, que indica o tipo de aparelho, o fabricante, o modelo, a tensão que o aparelho deve ser ligada e o consumo de energia em kWh, por mês.

12.2. Para a redução dos impactos ambientais provenientes da presente contratação, deve-se, ainda, priorizar a adoção das seguintes medidas: 

12.2.1. Escolher equipamentos com alta eficiência energética, certificados por órgãos reguladores e com recursos de economia de energia. Além disso, é importante desligar os equipamentos quando não estão sendo utilizados.

12.2.2. Priorizar a aquisição de materiais e equipamentos que sejam livres de substâncias tóxicas, optando por produtos certificados e de fornecedores responsáveis. Além disso, é necessário garantir o correto armazenamento e descarte de produtos químicos utilizados no consultório, em conformidade com as regulamentações ambientais.

12.2.3. Priorizar ornamentação que reaproveite itens já disponíveis no local do evento ou do próprio acervo do TJPI, bem como a utilização do mínimo necessário daqueles ornamentos que sejam adquiridos para uso único por suas características específicas.

12.3. Ademais, a escolha do local Solução 2 em si já representa potencial redução de emissões de carbono pois se trata de local central, próximo a pontos de transporte público e com espaço próprio de estacionamento, o que reduz eventuais externalidades relativas à logística de deslocamentos do público, apoio e organização do evento.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

• Baixa

 Alto

• A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

• Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

• SOF, SGC

RISCO

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Interrupção do fornecimento dos serviços por parte da empresa contratada.

• Baixa

• Alto

• Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no Contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

• Verificada a irregularidade, o Fiscal deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigore e instrumento contratual firmado.

• SGC, Fiscal do Contrato

• Locação não possuir infraestrutura necessária para a realização do evento

• Baixa

• Alto

• Verificar junto à unidade demandante (CER) e à unidade técnica (SENA) para a confecção de relatório que certifique que o local atenda às necessidades do TJPI para a realização do evento,

• Alocar o evento para outro imóvel.

• Demandante (CER), SENA, Fiscal do Contrato

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, fundamentada Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021.

 

Respeitosamente,

 

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 02/08/2023, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4561919 e o código CRC 50650C8A.




23.0.000084234-6 4561919v10