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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 11478/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Trata-se de solicitação formulada pelo Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - CER, por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 182/2023 (Doc. SEI 4526554), em que demanda a viabilização de locação de espaços do Centro de Convenções de Teresina para viabilização de espaço de evento, localizado em Teresina - PI, com o fito de promover a Solenidade de Lançamento do Programa Regularizar, conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência e em seus anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 242/2023 (SEI nº 4553480) e Parecer SJP 1344/2023 (SEI nº 4571411), foram implementadas diligências as quais sanearam integralmente a instrução processual da contratação em tela.

Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 65050/2023 (SEI nº 4551331) e do Parecer SJP 1344/2023 (SEI nº 4571411), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 178/2023 (SEI nº 4561925) e aMinuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4561930), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESASPE CENTRO DE CONVENÇÕES DE TERESINA S/A, CNPJ nº 43.054.619/0001-91, no ​VALOR de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)​.

 

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 04/08/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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