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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 11183/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC

 

Vistos etc.

 

Tratam os autos de proposta de curso apresentada pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI sob Termo de Abertura Nº 1978/2023 - PJPI/EJUD-PI (4392810), com o tema "Programa de Desenvolvimento de Líderes", na modalidade in company (ao vivo on line), para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. A ação educacional em análise  é ofertada pela empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA., com previsão de realização para o período de 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, das 14h às 17h30, para 30 (trinta) participantes.

Em análise detida do feito, com base naquilo que efetivamente importa, depreende-se que, após a emissão do Parecer SCI Nº 225/2023 (4511013) e do Parecer Nº 1242/2023 (4530153), houve uma série de diligências complementares, as quais estão delineadas nos Esclarecimentos Nº 104/2023 (4550403), vejamos a síntese:

(...)

Em atenção à recomendação supra, esclarece-se consta nos autos 02(duas) notas fiscais apresentadas pela pretensa contratada(4397337), as quais segundo entendimento são de serviços similares, visto referirem-se à prestação do serviços de Consultoria e Instrutoria, os quais em tese  atendem o o requisito suscitado, no tocante à justificativa de preço.

Não obstante, foi diligenciado novamente à empresa  Formaggio Consultoria de Gestao e Treinamentos Ltda para que apresentasse alguma outra nota fiscal nos termos perqueridos pela ilustre SJP, todavia a empresa respondeu a diligencia conforme email anexo(4550389), informando em suma que:

O Programa de Desenvolvimento de Líderes foi desenvolvido e personalizado para a Escola Judiciária do Piauí, com vistas ao aperfeiçoamento da formação continuada de magistrados e servidores, com conteúdo e métodos práticos que contribuem para o desenvolvimento profissional, para as relações interpessoais e organizacionais, bem como para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais.

É importante ressaltar que o curso foi aprovado pela ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, pois atende plenamente a Resolução CNJ nº 240/2016, a qual estabelece importantes princípios e diretrizes para a gestão de pessoas.

Dessa forma, justifica-se a contratação deste Programa inédito, nos moldes aprovados pela ENFAM, sem a obrigatoriedade do envio de documentos adicionais.

(...)

Da leitura acima, pode-se extrair que, de fato, houve um zelo neste procedimento de contratação e, inclusive, a SLC empreendeu as tais diligências complementares, junto à pretensa contratada e esta, de forma clara e inequívoca, trouxe à baila razões plausíveis e consistentes, mormente pelo fato deste curso ser customizado para este Poder Judiciário do Piauí e, ao mesmo tempo, ter sido aprovado pela renomada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vez que atende integralmente a Resolução CNJ nº 240/2016, justificando, portanto, o devido alinhamento estratégico nacional.

Dito isso, ACATO, na íntegra, os termos do Parecer Jurídico Nº 1242/2023 (4530153), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, APROVO, "in totum", a Minuta de Estudo Técnico Preliminar Nº 29/2023 (SEI nº 4396194); a Minuta de Termo de Referência Nº 130/2023(SEI nº 4396933) e a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4436953), devendo ser juntadas as versões finais das aludidas peças e, por consequência, DETERMINO a contratação da Empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTAO E TREINAMENTOS LTDA (FORMAGGIO CONSULTORIA), CNPJ nº 48.504.055/0001-65, via inexigibilidade.

À Superintendência de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias.

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CUMPRA-SE.

 

       Teresina(PI), data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD/TJPI


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 31/07/2023, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000067828-7 4554125v4