Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 102/2023 - PJPI/EJUD-PI

Termo de Referência Nº 102/2023 - PJPI/EJUD-PI​

OBJETO: "Programa de Desenvolvimento de Líderes"

Processo SEI n. 23.0.000067828-7

 

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES", com carga horária de 30 h/a, na modalidade in company ao vivo e on-line, destinado ao treinamento e capacitação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. A ação formativa demandada é ofertada pela empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 48.504.055/0001-65, com previsão de realização para o período de 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, das 14h às 17h30, para 30 (trinta) participantes.

1.2. A atividade em destaque é ministrada pela instrutora Luciana Formaggio, Mestra em Resolução de Conflitos. A proposta notabiliza-se pela especificidade, abordagem de temas que favorecem o desenvolvimento profissional, relação interpessoal e cooperação, em conformidade às necessidades do público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021, conforme segue:

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

[...]

 

2.2. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

2.2.1. A capacitação pleiteada enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.3. Notória especialização da empresa:

2.3.1. Dispõe o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

2.3.2. No caso em apreço, o requisito notória especialização encontra-se demonstrado pelo resumo do currículo da instrutora Luciana Formaggio,  responsável pela capacitação.

2.3.2.1. Luciana Formaggio: 

Consultora de Cultura Organizacional. Professora e Palestrante. Advogada. Mediadora Judicial. Mestra em Resolução de Conflitos pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Liderança, Gestão de Pessoas. Neurociência, Comportamento e Desempenho. Pós- graduada em Gestão e Governança Corporativa (Práticas ESG), Direito Constitucional, Direito Civil e Processo Civil. Pós-graduanda em Constelação Sistêmica Organizacional e Direito Sistêmico.

2.4. Especificidade da contratação

2.4.1. A contratação da empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA para formatação do "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES", com carga horária de 30 h/a, viabilizará a formação continuada do público alvo no que se refere ao desenvolvimento profissional, à necessidade de otimização das relações interpessoais e organizacionais, com foco na gestão do conhecimento organizacional e no aperfeiçoamento contínuo de competências inerentes ao direcionamento de pessoas, ou seja, de liderança. Dessarte, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.4.2. A capacitação em tela notabiliza-se pela especificidade, abordagem de temas que favorecem o desenvolvimento profissional, relação interpessoal e cooperação, em conformidade às necessidades dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.4.3. Atestados de capacidade técnica (4397187), para  comprovação da capacidade para executar o serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência.

2.4.4. Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme delineada no plano de trabalho apresentado (4395203), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo de viabilizar a o treinamento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A solução pretendida consiste na realização do curso com o tema: "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES" (4395203), ofertado pela empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 48.504.055/0001-65, com sede jurídica no endereço R Sen Carlos Teixeira De Carvalho, número 119, bairro Cambuci, São Paulo - SP, telefone: (61) 99126.9004, e-mail: formaggiosconsultoria@gmail.com. A capacitação será ministrada sob a responsabilidade da facilitadora Luciana Formaggio, Mestra em Resolução de Conflitos, na modalidade in company ao vivo e on-line através de plataforma de videoconferências, com previsão de realização para o período de 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, das 14h às 17h30, para 30 (trinta) participantes dentre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3.2. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentado no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre a relevância do curso ofertado e a necessidade de contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores  TJPI, em especial aqueles que exercem suas atribuições em funções de chefia e liderança, visando promover o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, do conhecimento e  contribuir para o engajamento, motivação e alcance da alta performance dos magistrados e servidores do TJPI.

3.3. Especificações do objeto

3.3.1. Conteúdo mínimo do curso: o curso deverá abordar o seguinte conteúdo programático:

Módulo I - Visão sistêmica na Gestão de Pessoas

1.1 Panorama geral do curso

1.2 Resolução nº 240 do CNJ - Competências Relacionais

1.3 Abordagem multidisciplinar na gestão de pessoas

1.4 Função diagnóstica

Módulo II - Competências Comportamentais

2.1 Competências de liderança

2.2 Habilidades essenciais do líder

2.3 Liderança influente e intencional

2.4 Delegar e entregar resultados

Módulo III - Competências Técnicas

3.1 Organograma

3.2 Estrutura organizacional

3.3 Análise de demandas por equipe

3.4 Papel da liderança

Módulo IV - Cultura e Clima Organizacional

4.1 Cultura Organizacional

4.2 Clima Organizacional

4.3 Motivação

4.4 Engajamento

Módulo V - Planejamento e Indicadores

5.1 Visão estratégica

5.2 Gestão de projetos

5.3 Indicadores de desempenho

5.4 Processo decisório

Módulo VI - Gestão de Conflitos Organizacionais

6.1 Inteligência intrapessoal e interpessoal

6.2 Comunicação - feedback

6.3 Ferramentas da mediação organizacional

6.4 Etapas do processo de mediação

Módulo VII - Estratégias Organizacionais

7.1 Gestão de mudanças

7.2 Papel do gestor no cenário de mudança

7.3 Enfrentamento de resistências

7.4 Da estratégia à execução

Módulo VIII - Sustentabilidade e ESG (3h horas)

8.1 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Meta n.9 CNJ

8.2 O líder e a comunicação para a sustentabilidade

8.3 Voluntariado e inclusão social

8.4 Atividade de encerramento

3.3.2. Objetivos

3.3.2.1. De modo específico, espera-se que, ao final do curso, os participantes tenham ampliado suas condições para:

3.3.3. Formatação do evento

3.3.3.1. A ação formativa pretendida possui previsão para ocorrer no período de 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, na modalidade in company, preferencialmente no formato de ensino remoto, com atividades em tempo real via plataforma de videoconferências. A carga-horária total do treinamento será de 30 h/a, para 30 (trinta) participantes dentre magistrados e servidores do TJPI.

3.4. Prazo de vigência da contratação:

3.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

 

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

4.1. Em consulta às alternativas de mercado que poderiam atender à demanda proposta nestes autos, verificou-se a pertinência temática da proposta apresentada pela empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 48.504.055/0001-65, referente à realização do curso "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES" (4395203), com carga horária de 30 h/a, com realização prevista para o período de 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, das 14h às 17h30, na modalidade in company ao vivo e on-line. O objetivo da ação de educação corporativa é promover a formação continuada do público alvo, mediante acesso a conteúdos personalizados e métodos práticos que contribuam para o desenvolvimento profissional, para as relações interpessoais e organizacionais, bem como para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do TJPI.

4.2. A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de institucionalização de uma cultura de aprendizagem contínua, que proporcione a aquisição de novas competências vinculadas às estratégias institucionais do Poder Judiciário, em observância ao artigo 2º da Resolução CNJ n. 240/2016, bem como pela necessidade de contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores  TJPI, em especial aqueles que exercem suas atribuições em funções de chefia e liderança, visando promover o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, do conhecimento e  contribuir para o engajamento, motivação e alcance da alta performance dos magistrados e servidores do TJPI.

4.3. A demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, conforme art. 18 da Resolução nº 247/2021; Ademais, alinha-se às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauívide art. 20, inciso II da Resolução nº 247/2021.

4.3.1. Segue transcrição dos dispositivos aludidos:

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

[...]

 

4.4. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre a relevância do curso "PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES" e a necessidade de contínuo aperfeiçoamento de magistrados e servidores no âmbito do TJPI, oportunizando aprimoramento na gestão do conhecimento, desenvolvimento de liderança, aumento da motivação e do engajamento e aperfeiçoamento do trabalho técnico, para alcance dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça do Piauí.

4.5. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

4.6. No que concerne à estimativa de despesa, instruem os presentes autos a Proposta de Trabalho (4395203), bem como notas fiscais emitidas por outros contratantes (4397337), comprovando que os preços estão em conformidade com contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, em atenção ao art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º, § 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021:

Lei nº 14.133/2021

Art. 23. [...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021

Art. 7º. [...]

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

4.7. Em atenção aos arts. 62 e 70 da Lei nº 14.133/2021 (requisitos de Habilitação), os autos serão instruídos com Certidões de Regularidade Fiscal (federal, estadual, municipal), Trabalhista e do FGTS (4397342).

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Garantia da contratação:

5.2. Não haverá exigência da garantia da contratação.

5.3. Subcontratação:

5.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual

5.5. Modelo de execução do objeto:

5.5.1.  Os serviços contratados deverão ser ofertados no 28 agosto a 01 setembro e 04 a 06 de setembro de 2023, das 14h às 17h30, na modalidade in company (aulas ao vivo e atividades assíncronas on line) através de plataforma de videoconferências, com carga horária total de 30 h/a, para 30 (trinta) participantes dentre magistrados e servidores do TJPI.

 

6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTOS

6.1. A estimativa de custos para contratação da empresa FORMAGGIO CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 48.504.055/0001-65, está orçada no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), considerando o investimento por participante no importe de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

6.1.1. O dispêndio financeiro, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será dividido em 50% (cinquenta por cento) para o 1º grau de jurisdição e 50% (cinquenta por cento) para o 2º grau de jurisdição.

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

6.2. Ademais, os custos estimados para a referida contratação serão também analisados a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021).

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

7.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

7.2. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da capacitação conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

7.3. Assinar o instrumento contratual e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

7.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme estabelece o art. 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/21;

7.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

7.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

7.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

7.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

7.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

7.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

7.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

7.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

7.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

7.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

7.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

7.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

7.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.20. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento da prestação do curso, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

8.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;

8.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021;

9.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

9.3. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 25 e 141 da Lei nº 14.133/2021;

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria /TJPI nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal do instrumento contratual ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da ordem de serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, que se dará por consulta on linenos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 10.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

10.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

10.5.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

10.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida ao CONTRATADO, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima;

10.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

10.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

10.10.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

10.10.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.10.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

10.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1.  As sanções por descumprimento de cláusulas deste Termo de Referência são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas;

12.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136).

12.2. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado da data do orçamento estimado;

12.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

12.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

12.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

12.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

12.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

12.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.4. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

13. DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1.  As hipóteses de rescisão do Contrato ou instrumento congênere são as constantes da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

14. DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 03/08/2023, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4560778 e o código CRC 68EE4651.




23.0.000067828-7 4560778v2